PRAZOS DO CONTRATO Cláusulas Exemplificativas

PRAZOS DO CONTRATO. 12.1 – O prazo de vigência contratual será de 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura do contrato. 12.2 – O prazo para execução dos serviços será de 05 (cinco) meses, contados a partir do recebimento da ordem de serviço específica, prorrogável na forma do art. 57 §1° da Lei nº 8666/93 e suas alterações posteriores. 12.3 – Havendo prorrogação contratual, que estenda a vigência do contrato por prazo superior a 12 meses poderá ser reajustado pelo IGPM (Índice Geral de Preços do Mercado, aplicado a partir da data de apresentação da proposta na forma do art. 40, XI da Lei nº 8.666/93. 12.4 – A ordem de serviço será expedida pela Secretaria de Gestora do Contrato, no prazo máximo de até 30 (trinta) dias contados a partir da data de assinatura do contrato e sua execução deve ser iniciada no prazo máximo de até 10 (dez) dias após o recebimento desta ordem.
PRAZOS DO CONTRATO. 4.1 - Prazo pela execução do serviço será de 12/meses prorrogáveis para mais 48/meses conforme necessidade estipulado no contrato entre ambas as partes. A vigência dos futuros contratos estará adstrita ao tempo necessário do prazo estipulado bem quanto ao consumo dos pacientes.
PRAZOS DO CONTRATO. O prazo do contrato estará vinculado a aprovação do processo de contratação, assinatura do contrato e à mobilização dos serviços.
PRAZOS DO CONTRATO. 8.1. O prazo de vigência do CONTRATO será de 60 (sessenta) dias, contados da data de emissão da Ordem de Serviço pela FUMEC. 8.2. Os prazos de entrega de cada etapa serão os seguintes: a) Entrega provisória será de 30 (trinta) dias corridos; b) Período de avaliação pelo corpo técnico da FUMEC será de 10 (dez) dias corridos contados a partir da entrega provisória. Neste período a FUMEC irá identificar e comunicar por escrito a CONTRATADA quaisquer alterações necessárias nos projetos entregues; c) Período de readequação de projetos e entrega definitiva será de 20 (vinte) dias corridos após comunicação por escrito pela FUMEC à CONTRATADA das alterações necessárias nos projetos. No caso de aceite pela FUMEC sem que seja necessária nenhuma alteração, dá-se por definitiva a entrega dos projetos.
PRAZOS DO CONTRATO. 13.1 -O prazo de vigência contratual será de 12 meses, contados a partir da assinatura do contrato, prorrogável na forma do art. 57 da Lei nº 8666/93 e suas alterações posteriores.
PRAZOS DO CONTRATO. Contrato: 001/2010 Data de Assinatura: 26/11/10 Prazo contratual: 30/12/2018 Valor contratual: R$ 518.606.000,00 Início Etapa 1: Set/10 Início Etapa 3: Mar/11 Início Etapa 2: Mar/11 Início Etapa 4: Abr/11
PRAZOS DO CONTRATO. 14.1 O presente contrato passa a vigorar na data de sua assinatura, encerrando-se após o período de 12 (doze) meses; podendo ser prorrogado nos termos a seguir. 14.1.1 Havendo a necessidade e interesse da CONTRATANTE, devidamente justificado, o prazo de vigência deste contrato poderá ser prorrogado por sucessivos e iguais períodos, havendo acordo entre as partes, observando o disposto na Lei 8.666/93, mediante celebração de termo aditivo. 14.2 Cumpridos os trâmites necessários para a assinatura deste contrato e emissão da nota de xxxxxxx, a qual será encaminhada à CONTRATADA, os serviços deverão ser iniciados.
PRAZOS DO CONTRATO 

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  • PRAZO DO CONTRATO 8.1. - O presente Contrato terá início a partir da data de sua assinatura, encerrando-se em 31/12/2022, podendo ser renovado através de Termo Aditivo, desde que haja interesse das partes contratantes.

  • DA VINCULAÇÃO DO CONTRATO Este Contrato está vinculado ao Certame Licitatório citado ao preâmbulo deste e a proposta da CONTRATADA.

  • GESTÃO DO CONTRATO 6.1. A gestão e a fiscalização do objeto contratado serão realizadas conforme o disposto no Decreto Municipal 5.988/2023, que “Regulamenta as funções do agente de contratação, da equipe de apoio e da comissão de contratação, suas atribuições e funcionamento, a fiscalização e a gestão dos contratos, e a atuação da assessoria jurídica e do controle interno no âmbito do Município de Mondaí/SC, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021”. 6.2. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo (s) fiscal (is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos. 6.3. O fiscal do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração. 6.4. O fiscal do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. 6.5. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal do contrato emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção. 6.6. O fiscal do contrato informará ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso. 6.7. No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato. 6.8. O fiscal do contrato deverá comunicar ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual. 6.9. Caso ocorram descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência. 6.10. O gestor do contrato coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato.

  • DURAÇÃO DO CONTRATO O presente Contrato vigorará pelo prazo de 12 meses, contados da data da assinatura do contrato, desde que até este momento não seja feito nenhum pagamento à operadora. O contrato será renovado automaticamente, por prazo indeterminado, ao término da vigência inicial, sem cobrança de qualquer taxa ou outro valor no ato da renovação, salvo manifestação formal em contrário por qualquer uma das partes, mediante aviso prévio de 60 (sessenta) dias anteriores ao seu vencimento.

  • ORIGEM DO CONTRATO 1.1 - Este Contrato Administrativo tem como origem a licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 04/2022-PMSN - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 00605001/22/, devidamente homologada pelo Senhor THIAGO REIS PIMENTEL Gestor/Ordenador de Despesas da PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTARÉM NOVO, ficando este instrumento expressamente vinculado ao mencionado Edital de Licitação e à(s) Proposta(s) de Preço(s) do(s) licitante(s) vencedor(es), agora CONTRATADA(S), conforme prescreve o inciso XI, do art. 55, da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações.

  • ATRIBUTOS DO CONTRATO O presente contrato tem por objetivo a prestação continuada de serviços na forma de Plano Privado de Assistência à Saúde médico-hospitalar, conforme previsto no inciso I, art. 1º da Lei 9.656/98, abrangendo a cobertura descrita na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas com a Saúde, da Organização Mundial de Saúde, CID 10, as especialidades definidas pelo Conselho Federal de Medicina, bem como no Rol de Procedimentos Médicos editados pela ANS, vigente à época do evento, aos Beneficiários regularmente inscritos, na forma e condições deste instrumento. O presente contrato é de adesão, bilateral, gerando direitos e obrigações para as partes, conforme dispõe o Código Civil Brasileiro, estando também sujeito às disposições do Código de Defesa do Consumidor.

  • VIGÊNCIA DO CONTRATO 11.1 O prazo da vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do contrato, podendo ser prorrogado nos termos do que dispõe o art. 57, §1º, da Lei Federal nº 8.666/93.

  • DA GESTÃO DO CONTRATO A gestão do Contrato ficará a cargo do Gerente ou Coordenador da Área Solicitante, ou a quem a Diretoria indicar quem será o responsável pela fiscalização da execução do seu objeto, utilização, pedido de reposição e nova contratação.

  • DA VIGÊNCIA DO CONTRATO A vigência do contrato será de 12(doze) meses, contados da assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o máximo de 60 (sessenta) meses, caso haja interesse da administração, com anuência da credenciada, nos termos do art. 57, da Lei n.º 8.666/93, através de Termo Aditivo.

  • VALOR DO CONTRATO Dá-se a este contrato o valor total de R$ ( ).