OPERAÇÕES DE CRÉDITO Cláusulas Exemplificativas
OPERAÇÕES DE CRÉDITO. 1. Montante de Financiamento por Empresa: € 750 000 de financiamento com o limite de 25% do volume de negócios do exercício anterior
2. Prazo das operações: até 4 anos, após a contratação da operação
3. Período de carência: Até 6 meses de carência de capital
OPERAÇÕES DE CRÉDITO. 8.1 Crédito de tesouraria (taxa de juros a ser determinada em relação à TBB2 + margem)
8.1.1 Descoberta em uma conta acordada ou não formalizada (MTD +margem) 14% ao ano
8.1.2 Descoberta em conta formal e acordada (MTD + Margem) 12% ao ano
8.1.3 Créditos de Xxxxx Xxxxx (MTD + Margem) 12% ao ano
8.1.4 Outros créditos de curto prazo (BAT + Margem) 12% ao ano
8.1.5 Outros créditos de médio e longo prazo (BAT + Margem) 12% ao ano • Avanço s/Dat: Taxa acordado +2%
8.1.6 Crédito de Locação “leasing” ND
8.1.6.1 Mobiliário 12% ao ano
8.1.6.2 Imobiliário 7,75% a 12% ao ano
8.1.7 Financiamento em divisas ND
8.1.8 Crédito de mobilização de dívidas contraidas no estrangeiro ND
8.1.9 Outros financiamentos em divisas ND
8.1.10 Desconto de letras de câmbio (por tipo de efeito/letra) 12% ao ano
8.1.11 Facilidades de caixa e avanços (tipos a serem definidos) 12% ao ano
8.1.12 Empréstimo de consolidação do descoberto 12% ao ano
8.1.13 Outros tipos de empréstimos de tesouraria 12% ao ano
8.2 Créditos por assinatura 8.2.1 Caução/Garantias do xxxxxxx -Xxxxx xx xxxxxxx x/Xxxxx:000 000 - Xxxxx xx dossier por impressão: 25 000 -Comissão:2%/ Trimestre indivisível. Min 50 000
OPERAÇÕES DE CRÉDITO. Operações de Crédito Internas e Externas 590.797,16 0,14 Operações de Crédito por Antecipação da Receita Limite Definido pelo Senado Federal para Operações de Crédito Externas e Internas 69.049.781,60 16,00 Limite Definido pelo Senado Federal para Operações de Crédito por Antecipação da Receita 30.209.279,45 7,00 EMENTA: LICENÇA MÉDICA – CESSAÇÃO DA INCAPACIDADE LABORATIVA – DIVERGÊNCIA ENTRE O LAUDO PERICIAL OFICIAL E O ATESTADO MÉDICO QUE ASSISTE A RECORRENTE – PREVALÊNCIA DO PRIMEIRO. Em havendo divergência entre o laudo firmado por médico perito oficial, que conclui pela cessação da incapacidade laborativa, e o atestado emitido por profissional particular que, ao revés, recomenda a continuidade do afastamento, há que prevalecer a opinião técnica versada no primeiro, ante a presunção de legitimidade que o qualifica e à míngua, nesse aspecto, do oferecimento de elementos de convicção seguros que o possam validamente refutar.
OPERAÇÕES DE CRÉDITO. Tratam-se de operações de concessão de crédito ao correntista do Banrisul que possua limite de crédito pré-aprovado pelo Banrisul, realizadas de forma integrada à operação de Transação Eletrônica de Fundos - TEF Banricompras.
OPERAÇÕES DE CRÉDITO. No 1º trimestre de 2017, a carteira de crédito comercial da CAIXA apresentou saldo de R$ 715 bilhões, evolução de 4,5% em doze meses. As operações destinadas a Pessoas Físicas somaram R$ 101,9 bilhões e a Pessoas Jurídicas, R$ 87,7 bilhões.
OPERAÇÕES DE CRÉDITO. Condições e Vedações. 24. Restos a Pagar no último ano de mandato do chefe do Poder Executivo. 25. Gestão Patrimonial. Transparência da Gestão Fiscal. Relatório Resumido da Execução Orçamentária. Relatório de Gestão Fiscal. 26. Licitações. 27. Lei Complementar nº 101/2000 e Lei nº 8.666/1993.
OPERAÇÕES DE CRÉDITO. 8.1 - Concessão de adiantamento a depositante Levantamento de informações e avaliação de viabilidade e de riscos para a concessão de crédito em caráter emergencial para cobertura de saldo devedor em conta de depósitos à vista e de excesso sobre o limite previamente pactuado de cheque especial, cobrada no máximo uma vez nos últimos trinta dias.
OPERAÇÕES DE CRÉDITO. 4.1. A amortização de capital de operações de locação financeira terá de ser efetuada mediante prestações constantes, iguais, trimestrais e postecipadas. O valor residual das operações poderá, eventualmente, ser de valor igual às restantes prestações ou de 1 euro.
4.2. No caso das operações de locação financeira, o FINOVA não suportará eventual IVA que incida sobre a parcela dos juros bonificados.
4.3. Eventuais custos relativos à abonação bancária de assinaturas nas declarações de compromisso emitidas pelas empresas beneficiárias deverão ser considerados no âmbito da isenção de comissões, encargos e custos previstos no Protocolo.
4.4. Contas de títulos utilizadas exclusivamente para ações das Sociedades de Garantia Mútua estão isentas de comissão de custódia de títulos.
4.5. O financiamento deve ser utilizado de uma só vez, não podendo as Instituições de Crédito atribuir data-valor do crédito na conta do cliente anterior à data da disponibilização efetiva dos fundos. Não tendo sido fixado um prazo máximo de desembolso dos financiamentos, é desejável que o mesmo ocorra assim que seja concluído o processo de contratação.
4.6. O prazo de 60 dias previsto no Protocolo para efeitos de contratação da operação, apenas será passível de prorrogação em casos pontuais absolutamente excecionais e devidamente fundamentados.
OPERAÇÕES DE CRÉDITO. 1. Montante de Financiamento por Empresa: O montante máximo de financiamento, por cada empresa é de 1.000.000 euros ou de 1.500.000 euros, caso a empresa beneficiária seja qualificada como PME Líder no momento do enquadramento da operação.
OPERAÇÕES DE CRÉDITO. 100.000,00 65.000,00 65.000,00 100.000,00 110.000,00 120.000,00 COMPORTAMENTO DA RECEITA.