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NÃO SERÁ ADMITIDA NESTA LICITAÇÃO A PARTICIPAÇÃO DE Cláusulas Exemplificativas

NÃO SERÁ ADMITIDA NESTA LICITAÇÃO A PARTICIPAÇÃO DE a) Consórcio de empresas, sob nenhuma forma; b) Empresa declarada inidônea por órgão ou entidade da administração pública municipal direta ou indireta; c) Empresa que esteja cumprindo suspensão temporária de participação em licitação e/ou impedimento de contratar com a Administração Pública Municipal de OBIDOS/PA; d) Empresa em processo de falência ou em recuperação judicial ou extrajudicial; e) Empresa que se encontre em processo de dissolução, fusão, cisão ou incorporação; f) Empresa que entre os dirigentes, gerentes, acionistas ou detentores de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito de voto ou controladores, responsáveis técnicos ou subcontratados, haja alguém que seja servidor público municipal, ou que tenha sido nos últimos 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data da publicação desta licitação.
NÃO SERÁ ADMITIDA NESTA LICITAÇÃO A PARTICIPAÇÃO DE a) Pessoa Física declarada inidônea por órgão ou entidade da administração pública municipal direta ou indireta; b) Pessoa Física que esteja cumprindo suspensão temporária de participação em licitação e/ou impedimento de contratar com a Administração Pública. c) Pessoa Física que seja servidor público, ou que tenha sido nos últimos 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data da publicação desta licitação;
NÃO SERÁ ADMITIDA NESTA LICITAÇÃO A PARTICIPAÇÃO DE a) Consórcio de empresas, sob nenhuma forma;
NÃO SERÁ ADMITIDA NESTA LICITAÇÃO A PARTICIPAÇÃO DE. 4.1.Consórcio de empresas, sob nenhuma forma;

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  • CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 2.1. A participação na licitação importa total e irrestrita submissão dos proponentes às condições deste Edital. 2.2. As propostas deverão abranger a totalidade do item que compõem o lote do objeto licita- do do Anexo I, observado o critério de julgamento fixado neste Edital. 2.3. A participação no pregão eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal e in- transferível do representante credenciado e subsequente encaminhamento da proposta de pre- ços, exclusivamente por meio de sistema eletrônico, observando data e horário limite estabe- lecidos. 2.4. O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exi- gências de habilitação previstas no edital. O fornecedor será responsável por todas as transa- ções que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e ver- dadeiras suas propostas e lances. 2.5. O fornecedor deverá observar as datas e os horários limites previstos para o envio da pro- posta, atentando também para a data e horário de início da disputa. 2.6. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 2.7. Não poderá concorrer, direta ou indiretamente, ou participar do certame: a) empresa em estado de falência; b) empresa que tenha sido declarada inidônea por qualquer órgão da Administração Pública, direta ou indireta; federal, estadual ou municipal, nos termos do art. 87, IV da Lei Federal n° 8.666/93, bem como a que esteja punida com suspensão do direito de contratar ou licitar com a Administração Municipal, nos termos do art. 87, III da Lei Federal n° 8.666/93 e art. 7º da Lei Federal nº 10.520/2002; c) empresa que não possua em seu ato constitutivo o artigo ou ramo de atividade para o qual está sendo realizada a presente licitação; d) servidor de qualquer órgão ou entidade vinculada ao Município de Suzano, bem as- sim a empresa da qual tal servidor seja sócio, dirigente ou responsável técnico; e) reunidas sob a forma de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição; f) impedidas de licitar e contratar, nos termos do art. 10 da Lei 9.605/98.

  • PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 3.1. Poderão participar desta Licitação os INTERESSADOS que atenderem às exigências deste Edital e de seus Anexos. 3.2. Os INTERESSADOS em participar desta Licitação deverão, ainda, dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis), obtidas junto às Agências do Banco do Brasil S.A. sediadas no País. 3.2.1. As instruções para obtenção da chave e senha de acesso estão disponíveis na Cartilha do Fornecedor, disponível no endereço: 3.3. O credenciamento do INTERESSADO e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes à licitação. 3.4. Em se tratando de Microempresa – ME ou Empresa de Pequeno Porte - EPP, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006 e do Decreto nº 8.538, de 06.10.2015 e para que essas possam usufruir do tratamento diferenciado previsto no Capítulo V da referida Lei, é necessário, à época do credenciamento, a declaração em campo próprio do sistema eletrônico, identificando-se como microempresa ou empresa de pequeno porte. 3.4.1. O INTERESSADO deverá apresentar declaração de que se enquadra como ME ou EPP, nos termos do ANEXO V. 3.4.2. O sistema somente identificará o licitante como ME ou EPP caso faça a opção indicada no item 3.4 acima, sendo este o ÚNICO momento em que o sistema oportuniza ao licitante declarar sua condição de preferência, requisito indispensável para que possa exercer os benefícios estabelecidos na LC 123/2006 previsto neste edital. 3.4.3. Ao credenciarem-se como ME ou EPP no sistema Licitações-e, os INTERESSADOS declaram, sob as penas da lei, que cumprem os requisitos legais para a qualificação como tal, estando aptas a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da Lei Complementar nº 123/2006. 3.5. O INTERESSADO, na condição de ME ou EPP, optante pelo Simples Nacional, deverá avaliar se o objeto da presente licitação se enquadra em uma das vedações citadas nos incisos do art. 17 da lei Complementar nº 123/2006 e não se encontra ressalvado dentre as exceções previstas no parágrafo primeiro do citado artigo. 3.5.1. Constatando a vedação, não poderá beneficiar-se dessa opção e a proposta apresentada não deverá contemplar os benefícios tributários do regime diferenciado. 3.5.2. Caso venha a ser contratado, estará sujeito a retenção na fonte de tributos e contribuições sociais, na forma da legislação em vigor, independentemente de a proposta, indevidamente, contemplar os benefícios tributários do regime diferenciado, obrigando-se, ainda, a apresentar à BB Tecnologia e Serviços S.A. a solicitação de exclusão do referido regime, protocolada junto à Receita Federal. 3.6. Estarão impedidos de participar de desta Licitação, INTERESSADOS que se enquadrem em uma ou mais das situações a seguir: a) Estejam constituídos sob a forma de consórcio; b) Xxxxxxx cumprindo a penalidade de suspensão imposta pela BB Tecnologia e Serviços S.A.; c) Sejam declarados inidôneos pela União, ou estejam sancionados nos termos da Lei nº 12.846/2013, enquanto perdurarem os efeitos da sanção; d) Estejam registradas no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça; e) Estejam sob falência, recuperação judicial ou extrajudicial sem acolhimento do plano de recuperação pelo juiz, na forma do art. 52 da Lei nº 11.101/2005, ou em concordata, dissolução ou liquidação; f) Sejam constituídos por sócio de empresa que estiver suspensa pela BB Tecnologia e Serviços S.A., pelo Banco do Brasil e suas subsidiárias, bem como pela Fundação Banco do Brasil, ou que tenha sido declarada inidônea pela União; g) Sejam empresas cujo administrador seja sócio de empresa suspensa pela BB Tecnologia e Serviços S.A., pelo Banco do Brasil e suas subsidiárias, bem como pela Fundação Banco do Brasil, ou que tenha sido declarada inidônea pela União; h) Sejam constituídos por sócio que tenha sido sócio ou administrador de empresa suspensa pela BB Tecnologia e Serviços S.A., pelo Banco do Brasil e suas subsidiárias, bem como pela Fundação Banco do Brasil, ou que tenha sido declarada inidônea pela União, no período dos fatos que deram ensejo à sanção; i) Cujo administrador tenha sido sócio ou administrador de empresa suspensa pela BB Tecnologia e Serviços S.A., pelo Banco do Brasil e suas subsidiárias, bem como pela Fundação Banco do Brasil, ou que tenha sido declarada inidônea pela União, no período dos fatos que deram ensejo à sanção; j) Que tiverem, nos seus quadros de diretoria, pessoa que participou, em razão de vínculo de mesma natureza, de empresa declarada inidônea; k) Sejam empregados ou dirigentes da BB Tecnologia e Serviços S.A.; l) Que tenham relação de parentesco, até o terceiro grau civil, com dirigente da BB Tecnologia e Serviços S.A., com empregado da BB Tecnologia e Serviços S.A. cujas atribuições envolvam a atuação na área responsável pela licitação ou contratação, ou com autoridade do ente público a que a BB Tecnologia e Serviços S.A. esteja vinculada; m) Sejam empresas cujo proprietário, mesmo na condição de sócio, tenha terminado seu prazo de gestão ou rompido seu vínculo com a BB Tecnologia e Serviços S.A. há menos de 6 (seis) meses; 3.7. É vedado o nepotismo, nos termos do Decreto nº 7.203, de 04.06.2010.

  • FRANQUIA / PARTICIPAÇÃO OBRIGATÓRIA DO SEGURADO Será deduzido dos prejuízos cobertos e apurados em cada sinistro, a participação obrigatória do segurado / franquia estipulada na especificação da apólice.

  • DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 2.1. Poderão participar desta Licitação todas os interessados (pessoas naturais e/ou empresas ou sociedades, regularmente estabelecidas no País), que satisfaçam todas as exigências, especificações e normas contidas neste Edital e seus Anexos. 2.2. Poderão participar deste Leilão os interessados que efetuem o respectivo cadastramento e credenciamento no Portal de Licitações Compras BR, através do endereço xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx, que atuará como órgão provedor do Sistema Eletrônico. 2.3. A Licitante arcará integralmente com todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta de preços, independente do resultado do procedimento licitatório. 2.4. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 2.5. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais e mantê- los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 2.6. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da contratação. 2.7. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006 e Decreto n° 4283, de 2016. 2.8. Não poderão disputar esta licitação: 2.8.1. aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 2.8.2. autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 2.8.3. empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; 2.8.4. pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 2.8.5. aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 2.8.6. empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 2.8.7. pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 2.8.8. agente público do órgão ou entidade licitante; 2.8.9. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição; 2.8.10. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021. 2.9. O impedimento de que trata o item 2.8.4 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 2.10. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 2.8.2 e 2.8.3 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade. 2.11. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 2.12. A vedação de que trata o item 2.8.8 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 2.13. É permitida a participação de empresas em forma de consórcio ou grupos de empresas, desde que atendidas as normas do art. 15 da Lei nº 14.133/2021, observado as seguintes regras: I – comprovação de compromisso público ou particular de constituição de consórcio, subscrito pelos consorciados; II – indicação da empresa líder do consórcio, que será responsável por sua representação perante a Administração; III – admissão, para efeito de habilitação técnica, do somatório dos quantitativos de cada consorciado e, para efeito de habilitação econômico-financeira, do somatório dos valores de cada consorciado, caso exigido; IV – impedimento de a empresa consorciada participar, na mesma licitação, de mais de um consórcio ou de forma isolada; V – responsabilidade solidária dos integrantes pelos atos praticados em consórcio, tanto na fase de licitação quanto na de execução do contrato. VI – O licitante vencedor é obrigado a promover, antes da celebração da ata de registro preços, a constituição e o registro do consórcio, nos termos do compromisso referido no item I acima, no prazo de até 30 (trinta) dias, após a homologação. VII – A substituição de consorciado deverá ser expressamente autorizada pelo Órgão Gerenciador e condicionada à comprovação de que a nova empresa do consórcio possui, no mínimo, os mesmos quantitativos para efeito de habilitação técnica e os mesmos valores para efeito de qualificação econômico-financeira apresentados pela empresa substituída para fins de habilitação do consórcio neste processo licitatório que originou o contrato, quando exigido. 2.14. Os profissionais organizados sob a forma de cooperativas poderão participar quando: a) a constituição e o funcionamento da cooperativa observarem as regras estabelecidas na legislação aplicável; b) a cooperativa apresentar demonstrativo de atuação em regime cooperado, com repartição de receitas e despesas entre os cooperados; c) qualquer cooperado, com igual qualificação, for capaz de executar o objeto contratado, vedado à Administração indicar nominalmente pessoas; d) o objeto da licitação referir-se, em se tratando de cooperativas enquadradas na Lei nº 12.690, de 19 de julho de 2012, a serviços especializados constantes do objeto social da cooperativa, a serem executados de forma complementar à sua atuação, conforme disposto no art. 16 da Lei nº 14.133, de 2021.

  • PARTICIPAÇÃO OBRIGATÓRIA DO SEGURADO Em cada sinistro ocorrido nas coberturas contratadas, o segurado terá uma Participação Obrigatória, quando aplicável, de acordo com o valor estabelecido na especificação da apólice de seguro.

  • DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 3.1. Poderão participar desta licitação quaisquer interessados que atendam às exigências e condições devidamente estabelecidas por este Edital; 3.1.1. Para fins de comprovação da condição de Micro ou Pequena Empresa, assim definidas aquelas que se enquadram na classificação descrita no Artigo 3º da Lei Complementar 123-2006, as licitantes apresentarão Certidão Simplificada da Junta Comercial, emitida a menos de 90 (noventa) dias da data de abertura das propostas deste edital. 3.1.2. A CERTIDÃO EM QUESTÃO DEVERÁ SER INSERIDA NO HABILITANET PARA CONHECIMENTO DO PREGOEIRO. 3.1.3. Também deverão declarar sua condição no momento de seu cadastro, manifestando em campo próprio do Sistema Eletrônico o estabelecido na Lei Complementar nº 123/2006 e ainda suas alterações na Lei Complementar 147/2014; 3.2. Somente será admitida a participação neste certame, de pessoas jurídicas, que comprovem com documentos de registros ou autorizações legais, que explorem ramo de atividade compatível com o objeto desta licitação; 3.3. Não poderão participar: a) Empresas que, por qualquer motivo, estejam declaradas inidôneas perante a Administração Pública, Direta ou Indireta, Federal, Estadual ou Municipal, ou que tenham sido punidas com suspensão do direito de licitar ou contratar com a administração pública, desde que o ato tenha sido publicado no Diário Oficial da União, do Estado ou do Município, pelo Órgão que o praticou;

  • DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 3.1. Poderão participar desta concorrência as empresas interessadas pertencentes ao ramo de atividade relacionado ao objeto da licitação, conforme disposto nos respectivos atos constitutivos, que atenderem a todas as exigências, especialmente a parte de habilitação e o disposto no Termo de Referência, constante neste Edital e seus anexos e estiverem devidamente cadastradas junto ao Órgão Provedor do Sistema, por meio do site xxx.xxx.xxx.xx. 3.1.1. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007, e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006. 3.1.1.1. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação, proposta comercial e enquadramento como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, sujeitará o proponente às sanções previstas neste edital, sem prejuízo de possíveis sanções penais cabíveis. 3.1.2. A participação no certame se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado, e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente, por meio do sistema eletrônico através do site xxx.xxx.xxx.xx, opção “Acesso Identificado”, observando a data e o horário limite estabelecido no Edital. 3.2. Não poderão participar desta licitação pessoas físicas ou jurídicas que: 3.2.1. tenham sido declaradas inidôneas no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, em qualquer esfera da Administração Pública; 3.2.2. constituíram as pessoas jurídicas que foram apenadas conforme item 3.2.1, enquanto perdurarem as causas das penalidades, independentemente de nova pessoa jurídica que vierem a constituir ou de outra em que figurarem como sócios; 3.2.3. tenham sócios comuns com as pessoas jurídicas referidas no item 3.2.2; 3.2.4. não funcionem no País, se encontrem sob falência, dissolução ou liquidação, bem como as pessoas físicas sob insolvência; 3.2.5. mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 3.2.6. o servidor ou dirigente de órgão ou entidade estadual, bem como a empresa da qual figurem como sócios, dirigentes ou da qual participem indiretamente. 3.2.6.1. Considera-se participação indireta a existência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista. 3.2.7. As pessoas físicas e jurídicas de que trata o art. 14 da Lei Federal nº 14.133, de 2021. 3.3. A participação nesta licitação implica aceitação das condições estabelecidas no edital e na legislação aplicável. 3.4. Além destas condições gerais, deverão ser obedecidas as exigências específicas de participação fixadas no edital.

  • DA PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE 10.2.9.1 – Se a participante do certame for empresa de pequeno porte ou microempresa, devidamente comprovada, a documentação de regularidade fiscal deverá ser apresentada mesmo que esta apresente alguma restrição: a) Havendo alguma restrição na documentação, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. A prorrogação do prazo para a regularização fiscal dependerá de requerimento, devidamente fundamentado, a ser dirigido à Pregoeira. b) Entende-se por tempestivo o requerimento apresentado nos 5 (cinco) dias úteis inicialmente concedidos. c) A não regularização da documentação, no prazo previsto no § 1º do art. 44, da LC 123/2006, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Art. 81 da Lei Federal nº 8.666/1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação. 10.2.9.2 – Nas licitações será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte: a) Entende-se por empate aquelas situações previstas em lei ou ato normativo. 10.2.9.3 – Para usufruir dos benefícios do art. 44 da LC 123/2006, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma: a) O representante da microempresa ou empresa de pequeno porte deverá estar presente no certame. b) No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos no § 1º do Art. 44 da LC 123/2006, a microempresa ou empresa de pequeno porte classificada com preço igual ou até 10% superior à proposta mais bem classificada, poderá apresentar nova proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame no prazo de 15 (quinze) minutos, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado. 10.2.9.4 – Caso a primeira microempresa ou empresa de pequeno porte classificada com preço igual ou até 10% superior a melhor proposta não apresente nova proposta no prazo estipulado, serão chamadas as demais microempresas ou empresas de pequeno porte que estejam na mesma condição de empate, respeitando a ordem de classificação entre elas para oferecimento de nova proposta de preço inferior à considerada vencedora e no mesmo prazo de 15 (quinze) minutos. 10.2.9.5 – Caso nenhuma microempresa ou empresa de pequeno porte que esteja na condição de empate, conforme art. 44 da LC 123/06, apresente nova proposta, o objeto será adjudicado em favor da licitante que tenha apresentado a melhor proposta.

  • VISTORIA PARA A LICITAÇÃO 33.1. Para o correto dimensionamento e elaboração de sua proposta, o licitante poderá realizar vistoria nas instalações do local de execução dos serviços, podendo ser acompanhado por servidor designado para esse fim, devendo ser efetuado o agendamento pré-estabelecido pelo servidor designado com no mínimo 72 horas de antecedência pelo telefone: (00) 0000-0000 (2º Pelotão Bombeiro Militar). 33.2. O prazo para o agendamento iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da publicação do Edital no Diário Oficial do Estado, podendo ser estender até o quinto dia útil anterior à data prevista para a abertura da sessão pública. Extrapolado este prazo não será mais possível agendar a vistoria local. 33.2.1. Para a vistoria, o licitante ou o seu representante legal deverá estar devidamente identificado, apresentando documento de identidade civil e documento expedido pela empresa comprovando sua habilitação para a realização da vistoria. 33.3. Por ocasião da vistoria, ao licitante, ou ao seu representante legal, poderão ser entregues os arquivos públicos que compõem este processo em formato digital, contendo as informações relativas ao objeto da licitação, para que a empresa tenha condições de bem elaborar sua proposta. 33.4. A não realização da vistoria, quando facultativa, não poderá embasar posteriores alegações de desconhecimento das instalações, dúvidas ou esquecimentos de quaisquer detalhes dos locais da prestação dos serviços, devendo a licitante vencedora assumir os ônus dos serviços decorrentes. 33.5. A licitante deverá declarar que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações do objeto da licitação, procedida ou não a vistoria, conforme segue:

  • DATA DE ENVIO DO ANÚNCIO PARA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA 2022/09/29