Direito de Voto Cláusulas Exemplificativas

Direito de Voto. 9.3. Sem prejuízo do disposto neste Regulamento, no Compromisso de Investimento e/ou no boletim de subscrição, conforme aplicável, todas as Cotas terão direito de voto nas Assembleias Gerais, correspondendo a cada Cota 1 (um) voto.
Direito de Voto. Será atribuído a cada cota o direito a um voto na Assembléia Geral.
Direito de Voto. 9.7.1 A cada CRI corresponderá um voto na Assembleia Geral, sendo admitida a constituição de mandatários, observadas as disposições dos parágrafos primeiro e segundo do artigo 126 da Lei nº 6.404/76.
Direito de Voto. Os titulares de BDRs terão o direito de instruir a ITAUCOR para que seja exercido o voto correspondente aos Valores Mobiliários depositados perante o CUSTODIANTE, exclusivamente em relação aos assuntos em que tais Valores Mobiliários possuam direito de voto, conforme previsto no estatuto social do CLIENTE.
Direito de Voto. Desde que nenhum evento de inadimplemento esteja em curso, nem o vencimento antecipado das Debêntures tenha ocorrido, conforme previsto nos Documentos das Obrigações Garantidas ou tenha ocorrido o vencimento final das Debêntures sem que as Obrigações Garantidas tenham sido quitadas, os Fiduciantes poderão exercer ou deixar de exercer todos e quaisquer direitos de voto, previstos em lei e no estatuto social da Sociedade, bem como outros direitos relativos aos Ativos Alienados, observado o disposto na Cláusula 7.2 abaixo. Sujeito à Condição Suspensiva, as deliberações societárias e relativas às matérias a seguir relacionadas estarão sempre sujeitas à aprovação prévia, por escrito, dos Debenturistas reunidos em Assembleia Geral de Debenturistas, representados pelo Agente Fiduciário observados os procedimentos e quóruns de instalação e deliberação previstos na Escritura de Emissão, devendo também ser observados os procedimentos e quóruns de instalação e deliberação previstos do Estatuto Social da Sociedade: alteração de quaisquer dos direitos, preferências ou vantagens dos Ativos Alienados ou criação de classe ou espécie de ações; extinção, liquidação, dissolução, pedido de autofalência, pedido de recuperação judicial ou pedido de recuperação extrajudicial da Sociedade; eventos que criem para os acionistas da Sociedade direito de recesso/retirada; e qualquer deliberação para aprovar atos ou medidas que seja vedada nos termos dos Documentos das Obrigações Garantidas, neste Contrato ou demais Contratos de Garantia. Sujeito à Condição Suspensiva, os Fiduciantes comprometem-se a não exercer o direito de voto em desacordo com o disposto neste Contrato ou nos Documentos das Obrigações Garantidas ou de forma que prejudique o pagamento e cumprimento integral das Obrigações Garantidas ou comprometa a Alienação Fiduciária, não podendo conceder qualquer consentimento, renúncia ou ratificação nem praticar qualquer outro ato que de qualquer maneira viole ou seja incompatível com ou prejudique quaisquer dos termos do presente Contrato ou dos Documentos das Obrigações Garantidas. No caso de qualquer assembleia geral de acionistas da Sociedade em que qualquer das matérias previstas na Cláusula 7.2 acima conste da ordem do dia, ou, ainda, caso esteja em curso um evento de inadimplemento ou tenha ocorrido o vencimento antecipado das Debêntures ou o vencimento final das Debêntures sem que as Obrigações Garantidas tenham sido quitadas, desde que suprimida a Condição Suspensiva, o...
Direito de Voto. A cada CRI em Circulação corresponderá um voto, sendo admitida a constituição de mandatários, observadas as disposições dos parágrafos primeiro e segundo do artigo 126 da Lei nº 6.404/76.
Direito de Voto. Os acionistas da Klabin que sejam, direta ou indiretamente, sócios da Sogemar, abster-se-ão de votar, e cada ação preferencial de emissão da Klabin terá direito a 1 (um) voto nas deliberações da AGE referentes à Incorporação, cuja implementação ficará, portanto, sujeita à aprovação pela maioria de votos das ações ordinárias e preferenciais dos acionistas da Companhia presentes à AGE que não detenham participação societária direta ou indireta em Sogemar.
Direito de Voto. Todos os titulares de unidades de participação do Fundo têm o direito a participar na Assembleia de Participantes, sendo o direito de voto de cada participante correspondente à proporção de unidades de participação detidas.
Direito de Voto. 1. Salvo o disposto no parágrafo 2º do presente artigo, cada Parte da Convenção terá um voto.
Direito de Voto. 1 — Sem prejuízo do disposto no n.º 2, cada Parte no presente Protocolo disporá de um voto.