NÚMERO REFERENCIAL MÍNIMO DE FUNCIONÁRIOS PARA O CEDIN Jardim Castanheira Cláusulas Exemplificativas

NÚMERO REFERENCIAL MÍNIMO DE FUNCIONÁRIOS PARA O CEDIN Jardim Castanheira. 1.2. O número mínimo de funcionários que trabalharão no CEDIN Castanheira fixado no quadro abaixo, poderá ser considerado no repasse da Prefeitura, no Plano de Aplicação de Recursos, podendo a Entidade proponente arcar em sua contrapartida, com os demais considerados em seu Plano de Trabalho. Cozinheira = 02 01 = para lactário 01 = para cozinha Auxiliar de Cozinha = 04 01 = para lactário 03 = para cozinha Auxiliar de Serviços Gerais = 06 Auxiliar de Escritório = 01 Número de Educadores por Módulo: 01 Educador para cada grupo de: 06 crianças de BI 08 crianças de BII 10 crianças de Infantil I 25 crianças de Infantil II 25 crianças de Pré I 30 crianças de Pré II Previsão de atendimento por nível: 02 classes de BI – 30 alunos 04 classes de BII- 74 alunos 03 classes de Infantil I – 75 crianças 03 classes de Infantil II – 70 crianças 03 classes de Pré I – 70 crianças 03 classes de Pré II – 93 crianças Professores = 01 para cada classe Diretor Pedagógico = 01 Orientador de Escola = 01 A Secretaria Municipal de Educação cederá 14 estagiários para o auxílio ao trabalho pedagógico, que não poderão ser incluídos no quadro de funcionários da Entidade. O horário referencial dos profissionais que trabalharão na Creche será:

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  • DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO As Empresas poderão descontar mensalmente dos salários dos seus empregados de acordo com o art. 462 da CLT, além dos itens permitidos por lei, também os referentes a seguros, empréstimos pessoais, contribuições a associações de funcionários, planos de pensão da previdência privada, financiamentos e outros benefícios concedidos desde que previamente autorizados por escrito pelos próprios Empregados.

  • AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO Fica permitido às empresas abrangidas por esta Convenção Coletiva de Trabalho o desconto em folha de pagamento mediante acordo coletivo entre empresa e Sindicato de Trabalhadores, quando oferecida a contraprestação de: seguro de vida em grupo, transporte, vale-transporte, planos médicos-odontológicos com participação dos empregados nos custos, alimentação, convênio com supermercados, medicamentos, convênios com assistência médica, clube/agremiações, quando expressamente autorizado pelo empregado.

  • SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO 8.1. Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal de Pariquera-Açu, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa, física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.

  • DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA 10.1 A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:

  • BENS NÃO COMPREENDIDOS NO SEGURO 3.1 Além dos Bens Não Compreendidos previstos na Cláusula 9 – Bens Não Compreendidos no Seguro das Condições Gerais desta apólice, esta cobertura não indenizará as perdas ou danos direta ou indiretamente causados a:

  • DOS DÉBITOS PARA COM A FAZENDA PÚBLICA Os débitos da Contratada para com o Distrito Federal, decorrentes ou não do ajuste, serão inscritos em Dívida Ativa e cobrados mediante execução na forma da legislação pertinente, podendo, quando for o caso, ensejar a rescisão unilateral do Contrato.

  • DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO 1. Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e indireta do Estado de São Paulo, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, a pessoa física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei federal nº10.520, de 17 de julho de 2002, c.c. o artigo 15 da Resolução CEGP10 de 19 de novembro de 2002.

  • ÂMBITO GEOGRÁFICO DA COBERTURA 4.1. Estão cobertos os eventos ocorridos em qualquer parte do globo terrestre.

  • DATA DE ENVIO DO ANÚNCIO PARA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA 2022/09/23

  • OBJETIVO DA COBERTURA 24 2. DEFINIÇÕES 24