PLANO DE APLICAÇÃO DE RECURSOS Cláusulas Exemplificativas

PLANO DE APLICAÇÃO DE RECURSOS. DEMONSTRATIVO DE RECURSO ITEM DESCRIÇÃO TIPO DESPESA UNID. DE MEDIDA QUANT. VL.
PLANO DE APLICAÇÃO DE RECURSOS. Item Descrição Unidade de Quantidade Estimativa de Custos (R$)
PLANO DE APLICAÇÃO DE RECURSOS. 17.MATERIAL DE CONSUMO 17.1. Subtotal da rubrica [R$] 6.536,16 Especificação Unidade de Medida Quantidade Valores [R$] Unitário [R$] Total [R$] 18.1. Subtotal da rubrica [R$] 440.471,01 Especificação Unidade de Medida Quantidade Valores [R$] 19.1. Subtotal da rubrica [R$] 1.439.600,00 Especificação Unidade de Medida Quantidade Valores [R$] Unitário [R$] Total [R$] 20.1. Subtotal da rubrica [R$] 77.550,00 Especificação Quantidade Valor unitário [R$] Valor mensal [R$] Número de meses Total [R$] 21.1. Subtotal da rubrica [R$] 519.842,83 2.484.000,00
PLANO DE APLICAÇÃO DE RECURSOS. NATUREZA DA DESPESA CONCEDENTE PROPONENTE TOTAL
PLANO DE APLICAÇÃO DE RECURSOS. <inserir as informações pertinentes ao Plano de trabalho>
PLANO DE APLICAÇÃO DE RECURSOS. ITEM META/ATIVIDADE UNIDADE DE MEDIDA QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO VALOR MENSAL VALOR ACUMULADO 1 COORDENAÇÃO DO PROJETO 1 3 24.000,00 24.000,00 R$ 72.000,00 4 EXAMES AD DEMI 1 8 30,00 30,00 240,00
PLANO DE APLICAÇÃO DE RECURSOS. NATUREZA DA DESPESA ESPECIFICAÇÃO VALOR SOLICITADO Total de Despesas Custeio/Corrente R$ Total de Despesas Capital/Investimento R$ Total de Despesas Geral R$
PLANO DE APLICAÇÃO DE RECURSOS. NATUREZA DA DESPESA ESPECIFICAÇÃO VALOR SOLICITADO
PLANO DE APLICAÇÃO DE RECURSOS. O Plano de Aplicação refere-se ao desdobramento das despesas que se farão necessárias para o cumprimento dos objetivos propostos. Tais gastos devem, entretanto, ser desdobrados conforme os elementos de despesa previstos nas normas de contabilidade pública. Cada elemento de despesa possui um nome, podendo ser despesas correntes ou despesas de capital. 4.1 – As despesas correntes: são as com pagamento de pessoal e encargos sociais, juros e encargos da dívida, despesas de consumo (material de consumo, pagamento de diárias, gêneros alimentícios, material para manutenção de bens, material para reforma de bens, combustíveis e lubrificantes, auxílio-alimentação, auxílio-transporte, além de outras), serviços de terceiros de Pessoas Físicas ou Jurídicas; 4.2 – As despesas de capital: são aquelas que contribuem, diretamente, para a formação ou aquisição de um bem de capital (Exemplo equipamentos e material permanente, obras e instalações, veículos, imóveis etc.).
PLANO DE APLICAÇÃO DE RECURSOS. Não está previsto destaque financeiro-orçamentário entre os partícipes. Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, Secretário(a) Nacional do Consumidor, em 30/03/2021, às 10:40, conforme o § 1º do art. 6º e art. 10 do Decreto nº 8.539/2015. Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXXXX XXXXXXX, Usuário Externo, em 30/03/2021, às 16:53, conforme o § 1º do art. 6º e art. 10 do Decreto nº 8.539/2015. A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx informando o código verificador 14300160 e o código CRC O trâmite deste documento pode ser acompanhado pelo site xxxx://xxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx-x-xxxxxxxx/xxxxxxxxx e tem validade de prova de registro de protocolo no Ministério da Justiça e Segurança Pública.