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Professores Cláusulas Exemplificativas

Professores. Capacitação online Jovens Empreendedores Primeiros Passos (JEPP)
Professores. Conteúdo Apresentado Regular Bom Ótimo Pontuação 01 02 03 Carga horária da Formação Formação de 2 horas semanais Formação de 3 horas semanais Formação de 4 horas semanais
Professores as férias serão coletivas e de 30 (trinta) dias corridos, concedidas entre os dias 20 de dezembro e 08 de janeiro, podendo iniciar em qualquer data desse período, de forma com que melhor atenda ao calendário da Instituição de Ensino.
ProfessoresXxxxxxx Xxxxxx Xxxx (titular) CPF: 199749904- 59 - Xxxx xx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx (suplente) CPF:072785034-26
Professores. PRODEGESP/ 6 Nº de servidores
Professores. O corpo docente da EMESP Xxx Xxxxx encerrou o ano de 2021 com o quadro de 123 (cento e vinte e três) professores(as) e com um total de 1.394 (hum mil, trezentos e noventa e quatro) horas-aula, distribuídas em: 736 (setecentos e trinta e seis) horas-aula de aula de instrumento, 234 (duzentas e trinta e quatro) horas-aula de disciplinas de apoio, 222 (duzentas e vinte e duas) horas-aula de Cursos Livres, 123 (cento e vinte e três) horas-aula de Música de Câmara, 60 (sessenta) horas-aula de Prática de Conjunto e 19 (dezenove) horas-aula de Práticas Coletivas de Instrumento. As horas-aula foram distribuídas em 289 (duzentas e oitenta e três) horas na segunda-feira, 280 (duzentas e oitenta) horas na terça-feira, 307 (trezentas e sete) horas na quarta-feira, 313 (trezentos e treze) horas na quinta-feira, 192 (cento e noventa e duas) horas na sexta-feira e 3 (três) horas no sábado e 10 (dez) horas online sem determinação de dia. Em 2021 a EMESP teve 63 (sessenta e três) grupos de Música de Câmara, 30 (trinta) de Prática de Conjunto e 19 (dezenove) de Práticas Coletiva de Instrumento.
Professores. TEMA CONHECIMENTO
Professores. Manuais do Sistema
Professores. Os professores e professoras de escolas de ensino básico, fundamental e médio inseridas dentro ou localizadas no entorno de Resex são protagonistas chave para que crianças e jovens sejam estimulados a aprender sobre o território em que vivem, a importância dos movimentos sociais, da conservação e sobre e importância de participar naquilo que diz respeito à qualidade de vida e do ambiente de sua família e comunidade. De acordo com a Lei nº 9.795, de 1999 e as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Ambiental (MEC, 2012), a Educação Ambiental é componente integrante, essencial e permanente da Educação Nacional, devendo estar presente, de forma articulada, nos níveis e modalidades da Educação Básica e da Educação Superior, para isso devendo as instituições de ensino promovê-la integradamente nos seus projetos institucionais e pedagógicos. Destaca-se ainda que a Educação Ambiental deve ser desenvolvida como uma prática educativa integrada e interdisciplinar, contínua e permanente em todas as fases, etapas, níveis e modalidades, não devendo, como regra, ser implantada como disciplina ou componente curricular específico. A Educação Ambiental é uma dimensão da educação, é atividade intencional da prática social, que deve imprimir ao desenvolvimento individual um caráter social em sua relação com a natureza e com os outros seres humanos, visando potencializar essa atividade humana com a finalidade de torná-la plena de prática social e de ética ambiental (MEC, 2012). A ação do Ministério da Educação se alia ao trabalho do ICMBio uma vez que, de acordo com as Diretrizes para Estruturação Nacional da Comunicação e da Educação Ambiental em Unidades de Conservação – ENCEA (ICMBio, 2012), o Instituto Xxxxx Xxxxxx de Conservação da Biodiversidade deve estimular a inserção participativa de questões ligadas à realidade e ao cotidiano das UC, bem como à conservação da sociobiodiversidade, como temas geradores em Projetos Político pedagógicos de instituições de ensino e pesquisa. Também precisa despertar o interesse e estimular o desenvolvimento de atividades científicas com jovens de comunidades locais e do entorno das UC, favorecendo a inserção dessas populações como agentes parceiros nas ações de conservação e fiscalização das UC. Para isso, é preciso capacitar professores e professoras em parceria com Secretarias de Educação Municipais ou Estaduais.
Professores. 20.4.1 - Permitir aos professores o registro da distribuição e planejamento de suas aulas por período. 20.4.2 - Permitir o cadastramento dos instrumentos de avaliação de aprendizagem, além de informar quais serão os critérios de avaliação empregados neles. 20.4.3 - Permitir o registro do desempenho dos alunos referente aos instrumentos de avaliação e média dos períodos avaliativos. 20.4.4 - Permitir o registro de pareceres aos instrumentos de avaliação realizados. 20.4.5 - Permitir o registro da recuperação paralela: recuperação dos instrumentos de avaliação e recuperação do período avaliativo (média). 20.4.6 - Permitir o registro da frequência escolar dos alunos. Possibilitando, inclusive, o registro por aula individualmente ou pelo total de faltas no período avaliativo. 20.4.7 - Permitir o cadastramento e manutenção de justificativas para ausências dos alunos nas aulas. 20.4.8 - Permitir o cadastramento do conteúdo ministrado no diário de classe. 20.4.9 - Permitir o registro de acompanhamentos pedagógicos dos alunos nas escolas da rede pública municipal. 20.4.10 - Permitir um canal de comunicação que viabilize o usuário enviar um feedback da sua utilização do sistema. 20.4.11 - Possibilitar um local centralizado que oferece ajuda descrita aos usuários quando às funcionalidades do sistema.