NÚMERO REFERENCIAL MÍNIMO DE FUNCIONÁRIOS PARA O CEDIN XXXXX XXXXXXXX XXXXXX Cláusulas Exemplificativas

NÚMERO REFERENCIAL MÍNIMO DE FUNCIONÁRIOS PARA O CEDIN XXXXX XXXXXXXX XXXXXX. 1.2. O número mínimo de funcionários que trabalharão no CEDIN Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx fixado no quadro abaixo, poderá ser considerado no repasse da Prefeitura, no Plano de Aplicação de Recursos, podendo a Entidade proponente arcar em sua contrapartida, com os demais considerados em seu Plano de Trabalho. Cozinheira = 01 Auxiliar de Cozinha = 03 Auxiliar de Serviços Gerais = 04 Auxiliar de Escritório = 01 Número de Educadores por Módulo: 01 Educador para cada grupo de: 06 crianças de BI 08 crianças de BII 10 crianças de Infantil I 25 crianças de Infantil II 25 crianças de Pré I 30 crianças de Pré II Previsão de atendimento por nível para 2017 01 classe de BI – 30 alunos 01 classe de BII/INF. I- 30 alunos 01 classe de Infantil I/INF. II – 30 crianças 01 classe de Infantil II – 30 crianças 01 classe de INF. II Pré I – 30 crianças 01 classe de PRÉI/Pré II – 30 crianças 01 classe de PRÉ II – 30 crianças Professores = 01 para cada classe Diretor Pedagógico = 01 Orientador de Escola = 01 A Secretaria Municipal de Educação cederá 05 estagiários para o auxílio ao trabalho pedagógico, que não poderão ser incluídos no quadro de funcionários da Entidade. O horário referencial dos profissionais que trabalharão no CEDIN será:

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  • AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO Fica permitido às empresas abrangidas por esta Convenção Coletiva de Trabalho o desconto em folha de pagamento mediante acordo coletivo entre empresa e Sindicato de Trabalhadores, quando oferecida a contraprestação de: seguro de vida em grupo, transporte, vale-transporte, planos médicos-odontológicos com participação dos empregados nos custos, alimentação, convênio com supermercados, medicamentos, convênios com assistência médica, clube/agremiações, quando expressamente autorizado pelo empregado.

  • OBJETO DA COBERTURA 1.1. A Seguradora garante ao Segurado o pagamento de indenização, referente aos danos diretamente havidos aos bens garantidos como conseqüência de vendaval, furacão, ciclone, tornado, granizo, queda de aeronaves, impacto de veículos terrestres e fumaça.

  • DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO As Empresas poderão descontar mensalmente dos salários dos seus empregados de acordo com o art. 462 da CLT, além dos itens permitidos por lei, também os referentes a seguros, empréstimos pessoais, contribuições a associações de funcionários, planos de pensão da previdência privada, financiamentos e outros benefícios concedidos desde que previamente autorizados por escrito pelos próprios Empregados.

  • Prazo e Data de Vencimento 4.5.1. Ressalvadas as hipóteses de resgate antecipado da totalidade das Debêntures e/ou de vencimento antecipado das obrigações decorrentes das Debêntures, nos termos previstos nesta Escritura de Emissão, as Debêntures terão prazo de vencimento de 05 (cinco) anos, contados da Data de Emissão, vencendo-se, portanto, em 22 de fevereiro de 2024 (“Data de Vencimento”).

  • Tratamento Diferenciado Tipo I - Participação Exclusiva de ME/EPP/Equiparada Aplicabilidade Decreto 7174: Não Aplicabilidade Margem de Preferência: Não Situação: Homologado

  • Armazenamento De uma forma geral, os materiais deverão ser armazenados de forma a assegurar as características exigidas para seu emprego e em locais que não interfiram com a circulação nos canteiros.

  • DO FORNECIMENTO, LOCAL E PRAZO DE ENTREGA 7.1. A Ata de Registro de Preços será utilizada para aquisição do respectivo objeto, pelos órgãos e entidades da Administração Municipal.

  • OBJETIVO DA COBERTURA 24 2. DEFINIÇÕES 24

  • DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS 5.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser apresentados até o 3º dia útil anterior à data fixada para abertura da sessão pública, via INTERNET, para o e-mail xxxxxxx@xxx.xxx.xx ou ser entregues diretamente no Protocolo da Secretaria Municipal de Saúde, situado na Xx. Xxxxxx Xxxx, 2336, Savassi - Belo Horizonte / MG, CEP 30.130-012, no horário de 08:00 às 17:00 horas.

  • SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO 8.1. Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal de Pariquera-Açu, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa, física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.