OBJETO DA COBERTURA 1.1 Em modificação ao disposto na alínea “v” da Cláusula 5ª - Riscos Excluídos das Condições Gerais da Apólice, a Seguradora de acordo com estas Condições Especiais garante ao Segurado o pagamento de indenização, referente aos bens garantidos que tenham sofrido danos ocasionados por variações anormais de tensão, curto-circuito, arco voltaico, calor gerado acidentalmente por eletricidade, eletricidade e estática que atinja o equipamento segurado, ou qualquer efeito ou fenômeno de natureza elétrica; 1.2 Esta Cobertura Adicional não pode ser concedida sem a contratação da Cobertura de Equipamentos.
OBJETO DO SEGURO É a designação genérica de qualquer interesse segurado, sejam coisas, pessoas, bens, responsabilidades, obrigações, direitos ou garantias.
DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO 9.1. A Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura, através da equipe de Nutricionistas do Programa de Alimentação Escolar, será responsável pelo acompanhamento e fiscalização do fornecimento dos produtos, observando todos os aspectos estipulados (prazo de entrega, local de entrega, transporte, observância acerca da qualidade e marca dos produtos contratados). Ressaltando que os mesmos poderão realizar visita de rotina no local de armazenamento/produção dos gêneros a serem fornecidos pela contratada, para supervisão das atividades e verificação de boas práticas conforme legislação sanitária vigente, podendo solicitar adequações caso necessário, estipulando prazos para as devidas correções. 9.2. A aceitação estará condicionada à devida fiscalização dos técnicos da SEMEC. Não serão aceitos produtos cujas condições de armazenamento e transporte não sejam satisfatórias. 9.3. A execução do objeto será acompanhada, fiscalizada e avaliada por representante(s) da Contratante, devidamente designado(s) como fiscal(is) do contrato e/ou comissão, de acordo com o previsto no Art. 67 da Lei nº 8.666/93 e alterações; 9.4. A fiscalização será exercida no interesse da CONTRATANTE e não exclui nem reduz a responsabilidade da empresa CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, e na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e/ou prepostos; 9.5. A Fiscalização do contrato não permitirá, sob nenhuma hipótese, que empregados da CONTRATADA executem tarefas em desacordo com aquelas estabelecidas no instrumento contratual; 9.6. Não obstante a CONTRATADA seja a única e exclusiva responsável pelo fornecimento dos produtos, à CONTRATANTE é reservado o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre o objeto, diretamente ou por prepostos designados, devendo ainda: a) Observar o fiel adimplemento das disposições contratuais;
DO OBJETO E FINALIDADE 1.1. O presente instrumento tem por objeto a aquisição de veículos, emplacados em Lucas do Rio Verde – MT, para ampliação da frota da Prefeitura de Lucas do Rio Verde-MT. ITEM QT UN C O D DESC. DOS MATERIAIS MARCA V. UNIT. V. TOTAL 01 05 U N AUTOMOVÉL UTILITÁRIO TIPO PICK-UP, MOTOR DE 1.4, 8, V FLEX OU SUPERIOR, ZERO KM, COR BRANCA FABRICAÇÃO NACIONAL, ANO/MODELO 2014/2014 CAPACIDADE PARA 04 (QUATRO) PASSAGEIROS INCLUIDO O MOTORISTA, AR-CONDICIONADO, ALÇA DE SEGURANÇA LADO PASSAGEIRO, APOIOS DE CABEÇA COM REGULAGEM DE ALTURA, BANCOS COM ASSENTO ANTISUBMARINING, CAPÔ RETRÁTIL COM DOBRADIÇAS DE SEGURANÇA, CINTOS DE SEGURANÇA RETRATEIS DE 3 PÓNTOS COM REGULAGEM DE ALTURA, COBERTURA DA ALAVANCA (EMPUNHADURA) DO FREIO DE MÃO, COLUNA DE DIREÇÃO ARTICULADA COM FIAT R$ 53.112,00 R$ 265.560,00 DEFORMAÇÃO PROGRAMADA COMANDO DA LUZ INTERNA NAS PORTAS CONTA-GIROS DRIVE BY WIRE (CONTROLE ELETRÔNICO DA ACELERAÇÃO), GANCHOS PARA AMARRAÇÃO DE CARGA NA CABINE E NA CAÇAMBA, GRADE FRONTAL NA COR PRETA, GRADE PROTETORA DO VIDRO TRASEIRO, PORTA-ESCADAS E BARRAS LONGITUDINAIS NO TETO, HODROMETRO DIGITAL (TOTAL E PARCIAL), INDICADOR GRADUAL DE TEMPERATURA DA ÁGUA, LIMPADOR E LAVADOR DE PARA- BRISA COM INTERMITENCIA, MAÇANETAS E RETROVISORES EXTERNOS NA COR PRETA, MOLDURA NAS CAIXAS DE RODA, PARA CHOQUE TRASEIRO COM ESTRIBOS ANTIDERRAPANTES, PAREDE DIVISÓRIA EM CARPETE, PREVISÃO PARA SOM (FIAÇÃO + CABO PARA ANTENA), PROTETOR DE CAÇAMBA, RODAS DE AÇO ESTAMPADO 5.5X14 + PNEUS MINIMO DE 175/70 R 14, SUSPENSÃO ELEVADA, SUSPENSÃO TRASEIRA COM EIXO OMEGA E MOLAS PARABÓLICAS LONGITUDINAIS, TOMADA 12 V, VANLULA ANTI REFLUXO DE COMBUSTIVEL, VIDROS CLIMATIZADOS VERDES, VOLANTE EAS – ENERGY A BSIRBING SYSTEMALESTAS DE LIMITE DE VELOCIDADE, CALOTAS INTEGRAIS, CHAVE DESMODROMICA, COMPUTADOR DE BORDO (DISTANCIA, CONSUMO MÉDIO, CONSUMO INSTANTANEO, AUTONOMIA, VELOCIDADE MÉDIA E TEMPO DE PERCURSO), CONSOLE CENTRAL COM PORTAS OBJETOS E PORTA-COPOS, ESPELJO NO PARA- SOL LADO PASSAGEIRO, FOLLOW ME HOME, HSD (HIGH SAFETY DRIVE), AIRBAG DUPLO (MOTORISTA E PASSAGEIRO), E ABS COM EBD, INDICADOR DIGITAL DO NIVEL DE COMBUSTIVEL, PAINEIS DE PORTA INTEGRAIS EM TECIDO, PARA-CHOQUE DIANTEIRO NA COR DO VEICULO, RELÓGIO DIGITAL, RETROVISORES EXTERNOS COM COMOANDO INTERNO MECANICO, SISTEMA DE GERENCIAMENTO ELETRICO E ELETRONICO GATE 1 EVOLUTION, TAMPA DA CAÇAMBA REMOVIVEL E COM CHAVE, TRAVAS ELETRICAS S+TRAVA AUTOMATICA DAS PORTAS A 20 KM/H, VIDROS ELETRICOS DIANTEIROS, DEMAIS ITENS DE SÉRIE CONFORME FOLDER DO VEICULO QUE FARÁ PARTE DA PROPOSTA, E GARANTIA DE 12 MESES SEM LIMITE DE QUILOMETRAGEM, COM TODOS OS EQUIPAMENTOS EXIGIDOS PELO CONTRAN, E SEUS RESPECTIVOS MANUAIS E COM EMPLACAMENTO DE LUCAS DO RIO VERDE MT. Sub Total R$ 265.560,00 ITEM QT UN C O D. DESC. DOS MATERIAIS MARCA V. UNIT. V. TOTAL
DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO Fica instituído pela CONTRATANTE a INTERVENIENTE/COORDENADOR como encarregados de assessorar o planejamento com as instâncias técnicas e outros órgãos da CONTRATANTE, sendo responsável pelo acompanhamento e avaliação das atividades desenvolvidas no âmbito do Plano de Trabalho objeto do presente Contrato, podendo propor, quando necessário, alterações no mesmo.
DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO 1. Este contrato será acompanhado e fiscalizado por servidor designado para esse fim, representando o CONTRATANTE, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição. 2. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do servidor desigano para esse fim deverão ser solicitadas a Autoridade Competente do(a) CONTRATANTE, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes. 3. A CONTRATADA deverá manter preposto, aceito pela Administraçãodo CONTRATANTE, durante o período de vigência do Contrato, para representá-la administrativamente sempre que for necessário.
OBJETO DO CONTRATO 1.1. - É objeto do presente Contrato a prestação pela CONTRATADA à CONTRATANTE dos serviços descritos no Item B do QUADRO RESUMO (“Serviços”), em caráter autônomo e não exclusivo, conforme e nos termos deste Contrato e seus Anexos listados no Item H do QUADRO RESUMO. 1.2. - Em caso de divergências na interpretação ou aplicação entre os termos e condições do presente Contrato e os termos e condições dos anexos, prevalecerão, para todos os fins e efeitos de direito, os termos e condições previstas no Contrato. Em caso de divergências na interpretação ou aplicação entre os termos e condições dos anexos, prevalecerão, para todos os fins e efeitos de direito, os anexos na ordem em que estão listados acima. 1.3. - Outras atividades que forem correlatas e/ou complementares à efetiva prestação dos Serviços ora contratados também integram o objeto desta cláusula, ainda que não mencionadas expressamente. 1.4. - Os Serviços ora contratados deverão ser prestados com estrita observância à legislação pertinente ora vigente. A CONTRATADA assegura para todos os fins que, está apta e em conformidade legal para a execução do presente Contrato, bem como que possui todas as licenças, autorizações, registros, certidões e certificados necessários para o fornecimento do seu objeto, atendendo a todos os requisitos legais.
ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO A coordenação do contrato, bem como a Fiscalização da execução da obra será realizada pela PREFEITURA MUNICIPAL DE JACARACI, por técnicos designados na forma do art. 67 da Lei nº 8.666/93. 11.1. A Fiscalização dos serviços será feita diretamente por uma equipe que atuará sob a responsabilidade de um coordenador formalmente designado na forma do Art. 67 da Lei n.º 8.666/93, a quem compete verificar se a CONTRATADA está executando os trabalhos, observando o contrato e os documentos que o integram. 11.2. A Fiscalização terá poderes para agir e decidir perante a CONTRATADA, inclusive rejeitando serviços que estiverem em desacordo com o Contrato, obrigando-se desde já a CONTRATADA a assegurar e facilitar o acesso da Fiscalização aos serviços e a todos os elementos que forem necessários ao desempenho de sua missão. 11.3. A Fiscalização terá plenos poderes para sustar qualquer serviço que não esteja sendo executado dentro dos termos do Contrato, dando conhecimento ao Departamento de Obras desta Prefeitura. 11.4. Cabe à Fiscalização verificar a ocorrência de fatos para os quais haja sido estipulada qualquer penalidade contratual. A Fiscalização informará ao Chefe do Departamento de Obras quanto ao fato, instruindo o seu relatório com os documentos necessários, e, em caso de multa, a indicação do seu valor. 11.5. Das decisões da Fiscalização, poderá a CONTRATADA recorrer ao Departamento de Obras responsável pelo acompanhamento do contrato, no prazo de 10 (dez) dias úteis da respectiva comunicação. Os recursos relativos à multas serão feitos na forma prevista na respectiva cláusula. 11.6. A Fiscalização deverá verificar, no decorrer da execução do contrato, se a CONTRATADA mantém, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, comprovada mediante as certidões comprobatórias. 11.7. A ação e/ou omissão, total ou parcial, da Fiscalização não eximirá a CONTRATADA da integral responsabilidade pela execução do objeto deste contrato.
Projeto Básico Consiste na definição, dimensionamento e representação do sistema de Drenagem de Águas Pluviais aprovado no Estudo Preliminar, incluindo o afastamento das águas pluviais, localização precisa dos componentes, características técnicas dos equipamentos do sistema, demandas, bem como as indicações necessárias à execução das instalações. O Projeto Básico conterá os itens descritos da Lei de Licitações e Contratos, com especial atenção para o fornecimento do orçamento detalhado da execução das instalações, fundamentado em quantitativos de serviços e fornecimentos perfeitamente especificados, e as indicações necessárias à fixação dos prazos de execução. Deverão ser apresentados os seguintes produtos gráficos: •planta de situação ao nível da rua, em escala mínima de 1:500, indicando a localização de todas as redes e ramais externos, inclusive redes da concessionária, posicionamento de todos os elementos de coleta e características das respectivas áreas de contribuição, com dimensões, limites, cotas, inclinação, sentido de escoamento, permeabilidade e outros; •planta da cobertura e demais níveis da edificação, onde constem áreas de contribuição, preferencialmente em escala 1:50, contendo a localização de todos os componentes descritos no estudo preliminar e dimensões, declividades, materiais e demais características de condutores, calhas, rufos e canaletas; •cortes, preferencialmente em escala 1:50, indicando o posicionamento dos condutores verticais; •desenhos em escalas adequadas, onde constem o posicionamento, dimensões físicas e características de instalações de bombeamento, drenos e caixas de inspeção, de areia e coletora; •isométrico da instalação; •quantitativos e especificações técnicas de materiais, serviços e equipamentos; •orçamento detalhado das instalações, baseado em quantitativos de materiais e fornecimentos; •relatório técnico, conforme Prática Geral de Projeto. O Projeto Básico deverá estar harmonizado com os projetos de Arquitetura, Estrutura e Instalações, observando a não interferência entre elementos dos diversos sistemas e considerando as facilidades de acesso para inspeção e manutenção das instalações hidráulicas de drenagem de águas pluviais.
DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO 11.1 Compete a Secretaria Municipal de Saúde o acompanhamento e controle do objeto deste Contrato, competindo-lhe ainda atestar as Notas Fiscais, encaminhando-as para fins de pagamento e zelar pelo fiel cumprimento da execução do Contrato.