OBRIGATORIEDADE DE APRESENTAÇÃO DA RELAÇÃO DE EMPREGADOS, GUIAS DA GPS E DO FGTS (GFIP-RE) Cláusulas Exemplificativas

OBRIGATORIEDADE DE APRESENTAÇÃO DA RELAÇÃO DE EMPREGADOS, GUIAS DA GPS E DO FGTS (GFIP-RE). O Precedente normativo da SDC do TST de nº 111, dispõe sobre a obrigatoriedade da empresa remeter ao Sindicato da categoria profissional, a relação dos empregados pertencentes a esta categoria (portanto, associados e não associados). O inciso V do Artigo 225 do Regulamento da Previdência Social aprovado pelo Decreto 3048/99, dispõe sobre a obrigatoriedade da empresa proceder o encaminhamento ao sindicato representativo da categoria profissional, até o dia 10 de cada mês, de cópia da guia da Previdência Social relativa à competência anterior, discriminando a quantidade de empregados. A resolução CC/FGTS nº48 de 18/09/1991, autoriza a participação da entidades sindicais de trabalhadores na fiscalização do FGTS, direito este, assegurado no artigo 52 do Decreto 99.684/90 de obter, independentemente de procuração as informações relativas ao FGTS, junto ao empregador ou à Caixa Econômica Federal. Caso sejam omitidas as referidas informações, a entidade sindical poderá escolher as seguintes providências de forma sucessiva ou concomitante:

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  • RELAÇÃO DE EMPREGADOS A empresa acordante fica obrigada a remeter mensalmente ao sindicato profissional listas informando o nome do empregado que trabalhar em domingos e feriados no mês e suas respectivas folgas. As listas deverão ser enviadas ao sindicato profissional por e-mail (xxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx).

  • DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 21.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.

  • DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS A CONTRATADA não poderá subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto deste ajuste.

  • DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA CONTRATADA 18.1. A empresa contratada obriga-se a cumprir os encargos constantes deste Edital, da Minuta da Ata de Registro de Preços e do Termo de Referência, sem prejuízo das decorrentes das normas, dos anexos e da natureza da atividade.

  • DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E Á PROPOSTA DA CONTRATADA 1. Este contrato fica vinculado aos termos do Pregão n.º 9/2021-020-PE, e aos termos das propostas da CONTRATADA.

  • DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA DA CONTRATADA 1. Este Contrato fica vinculado aos termos do Pregão nº 028/2019, cuja realização decorre da autorização do Sr(a). XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX, e da proposta da CONTRATADA.

  • ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 6.1. O prazo de entrega dos serviços objeto da licitação será de 05 (cinco) dias úteis após a apresentação da requisição de fornecimento.

  • SEGURO DE VIDA EM GRUPO Sem prejuízo do BENEFÍCIO SOCIAL SINDICAL, é facultado aos empregadores a contratação de Seguro de Vida em Grupo em prol de seus empregados, hipótese em que os mesmos contribuirão com até 10% (dez por cento) dos prêmios mensais, a ser descontado em folha de pagamento.

  • DO BENEFÍCIO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 24. Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte, e houver proposta de microempresa ou empresa de pequeno porte que seja igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta mais bem classificada, proceder-se-á da seguinte forma:

  • DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 5.1. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, por ocasião da participação em certame licitatório, deverão apresentar toda a documentação exigida, para comprovação de sua regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.