Intranet Cláusulas Exemplificativas

Intranet xxxx://xxxxxxxx.xxxxxx.xxx.xx 6.1.2.5.1.2.1 - Ocupação no servidor:
Intranet. Por fim, em 2013 também foi criada a Intranet, mediante o desenvolvimento de um Website com acesso restrito aos funcionários do HCB, para prover um meio dinâmico de informações e acesso facilitado a documentos e soluções informáticas de uso corporativo.
Intranet. Os links de intranet poderão ser implementados por SD-WAN, MPLS ou outra tecnologia que garanta a segurança, velocidade, disponibilidade e confidencialidade da rede/dados, ficando a cargo da CONTRATANTE fazer a interligação das tecnologias para que a intranet funcione como o esperado, ou seja, interligando as redes locais das unidades com a da SEDE.
Intranet. 5 Dados Abertos 6 Portal das demais regionais ID SISTEMA TAMANHO FUNCIONAL (PF) 1 SICCAU CORPORATIVO/PROFISSIONAL 4.500
Intranet. A Cia. garantirá ao Sintius a utilização dos meios de comunicação internos da empresa para fim de informação dos trabalhadores (as) sobre assuntos sindicais bem como, e-mail, intranet, portal, material impresso, etc.
Intranet. Rede de computadores interna de uma empresa ou instituição. O IP (internet protocol – protocolo de internet) é um endereço único que diferencia cada dispositivo conectado à internet. O IPv6 é a versão mais atualizada do IP, e possui mais números e protocolos. Surgiu para substituir gradativamente o IPv4, que já não suporta mais o cenário atual de IPs.
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  • Requisitos de Segurança da Informação Vide item 4.6.

  • VIGÊNCIA E DATA-BASE As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2022 a 31 de dezembro de 2022 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.

  • Segurança da Informação As Partes adotarão medidas técnicas, administrativas e organizacionais aptas a garantir a segurança dos dados pessoais objeto de tratamento, nos termos estabelecidos na legislação vigente aplicável. Tais medidas deverão ser avaliadas e testadas periodicamente para que sejam efetivas e constantemente melhoradas.

  • DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO As Empresas poderão descontar mensalmente dos salários dos seus empregados de acordo com o art. 462 da CLT, além dos itens permitidos por lei, também os referentes a seguros, empréstimos pessoais, contribuições a associações de funcionários, planos de pensão da previdência privada, financiamentos e outros benefícios concedidos desde que previamente autorizados por escrito pelos próprios Empregados.

  • DOS FATORES DE RISCO Artigo 11 – Antes de tomar uma decisão de investimento no FUNDO, o potencial investidor deve considerar cuidadosamente, tendo em vista sua própria situação financeira e seus objetivos de investimento, todas as informações disponíveis neste Regulamento e, em particular, avaliar os principais fatores de risco descritos abaixo, aos quais os investimentos do FUNDO estão sujeitos:

  • AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO Fica permitido às empresas abrangidas por esta Convenção Coletiva de Trabalho o desconto em folha de pagamento mediante acordo coletivo entre empresa e Sindicato de Trabalhadores, quando oferecida a contraprestação de: seguro de vida em grupo, transporte, vale-transporte, planos médicos-odontológicos com participação dos empregados nos custos, alimentação, convênio com supermercados, medicamentos, convênios com assistência médica, clube/agremiações, quando expressamente autorizado pelo empregado.

  • INFORMAÇÕES ADICIONAIS As aplicações realizadas no FUNDO não contam com garantia do ADMINISTRADOR e/ou da GESTORA, ou de qualquer mecanismo de seguro ou, ainda do Fundo Garantidor de Créditos – FGC. Admissão de cotistas classificados como Entidades Fechadas de Previdência Complementar: Sim Admissão de cotistas classificados como Regimes Próprios de Previdência Social: Sim Endereço: Sede do Administrador, Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, nº 1909, 9º a 11º andares, Torre Sul Telefone: (00) 0000-0000 ou (00) 0000-0000/ E-mail: xxxxxxxxxxxxxx@xx.xxxxxxxxxx.xxx

  • CRITÉRIOS DE DESEMPATE 9.1. Encerrada etapa de envio de lances, será apurada a ocorrência de empate, nos termos dos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006, sendo assegurada, como critério do desempate, preferência de contratação para as beneficiárias que tiverem apresentado a declaração, de que trata o item 3.2.2 deste Edital;

  • CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO A proposta deverá obedecer aos seguintes critérios:

  • Critérios de Aceitação Esta cobertura adicional destina-se exclusivamente a profissionais com vínculo empregatício, com carteira de trabalho assinada, conforme estabelece a Consolidação das Leis do Trabalho. Não estão cobertos os autônomos, empresários e demais considerados profissionais liberais, não cabendo, portanto a cobrança do respectivo prêmio.