RELAÇÃO DOS EMPREGADOS Cláusulas Exemplificativas

RELAÇÃO DOS EMPREGADOS. A empresa enviará ao SINDASPI/SC a relação dos empregados abrangidos pela Contribuição Sindical (Imposto Sindical), e cópia da Guia de Contribuição Sindical quitada com os respectivos dados de cada empregado (nome, função, data de admissão, salário percebido e valor do recolhimento), até o dia 20(vinte) do mês seguinte ao desconto dessas verbas.
RELAÇÃO DOS EMPREGADOS. As empresas ficam obrigadas a remeterem ao sindicato obreiro, quando da admissão ou demissão de empregados, cópias do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED).
RELAÇÃO DOS EMPREGADOS. As empresas ficam obrigadas a encaminharem a Entidade Profissional uma cópia de sua RAIS – Relação Anual de Informações Sociais ou outro documento equivalente contendo a relação e salários consignados na RAIS, no prazo de 30(trinta) dias da entrega do referido documento ao órgão competente. Fica obrigada a Entidade Sindical obreira a manter em sigilo as informações, salvo uso necessário.
RELAÇÃO DOS EMPREGADOS. As empresas ficam obrigadas a encaminharem a Entidade Sindical Profissional duas cópias de sua RAIS - RELAÇÃO ANUAL DE INFORMAÇÕES SOCIAIS ou outro documento equivalente contendo a relação e salários consignados na RAIS, no prazo de 30 (trinta) dias da entrega do referido documento ao órgão competente, ficando o sindicato obreiro obrigado a encaminhar uma cópia ao sindicato patronal, no prazo de 10 dias da data em que recebeu o documento.
RELAÇÃO DOS EMPREGADOS. As empresas deverão enviar ao Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Assessoramento, Perícias, Pesquisa e Informações de Santa Catarina, a relação dos empregados abrangidos pela Contribuição Sindical (Imposto Sindical), e cópia da guia de contribuição sindical quitada com os respectivos dados de cada empregado (nome, função, data de admissão, salário percebido e valor do recolhimento), até o dia 10(dez) do mês seguinte ao desconto dessas verbas.
RELAÇÃO DOS EMPREGADOS. A Cooperativa fica obrigada a encaminhar as cópias das guias de recolhimento de todas as contribuições sindicais e dos descontos previstos nesta Convenção, de todos os integrantes da Categoria, juntamente com a relação dos empregados, constando nome, data de admissão, salário, função e valor individual da contribuição de cada trabalhador, prazo de 10 (dez) dias contados do efetivo recolhimento.
RELAÇÃO DOS EMPREGADOS. As empresas deverão enviar à FEDERAÇÃO DOS TRABALHADORES, EMPREGADOS E EMPREGADAS NO COMÉRCIO E SERVIÇOS DO ESTADO DO CEARÁ, o número de empregados abrangidos pela Contribuição Sindical, bem como o total dos descontos da Contribuição negocial dos empregados, estabelecida nesta Convenção, até 15 (quinze) dias após o desconto dessas verbas.
RELAÇÃO DOS EMPREGADOS. As Empresas enviarão mensalmente aos Sindicatos Laborais, anexada ao boleto bancário, relação dos seus empregados associados. Ao sindicato patronal, a relação men acompanhada do respectivo CPF e data de admissão.
RELAÇÃO DOS EMPREGADOS. As empresas deverão enviar ao sindicato profissional a relação dos empregados abrangidos pela contribuição sindical e contribuição assistencial, com os respectivos dados dos empregados (nome, função, data de admissão, valor de salário e valor de recolhimento) até 15 (quinze) dias após o recolhimento destas verbas.
RELAÇÃO DOS EMPREGADOS. As empresas encaminharão ao SINDBOC/RN a relação dos empregados dos quais procedeu ao desconto da Taxa Assistencial estabelecida nesta Convenção Coletiva do Trabalho, juntamente com o comprovante de recolhimento bancário dos referidos depósitos, para efeito de controle, quando solicitado pelo laboral.