RECLAMAÇÃO TRABALHISTA Cláusulas Exemplificativas

RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. A Conab não imporá restrições aos empregados, em decorrência de ajuizamento de reclamações trabalhistas.
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. A Empresa acordante não imporá restrição ou sanção a empregados que movam reclamações trabalhistas postulando eventuais direitos, exceto quando declarados judicialmente como litigantes de má-fé.
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. A Empresa receberá todas e quaisquer reclamações trabalhistas dos(as) empregados(as), que se julgarem no direito de proceder a seus pleitos. Após análise de cada caso a Empresa se manifestará oficialmente por escrito, em um prazo máximo de 60 (sessenta) dias contados da data da formalização da reclamação.
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. Numeração do Proc.: 0100648-32.2017.5.01.0036 Juízo: 36ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. O SINDICATO compromete-se a não ajuizar qualquer reclamação trabalhista contra as EMPRESA, sem que, previamente, a pretensão seja apresentada, formalmente, ao Departamento de Talento Organizacional, o qual, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias do recebimento do pleito, compromete-se a apresentar a respectiva resposta justificada da EMPRESA.
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. O CRP/RN não imporá restrições aos empregados, em decorrência de ajuizamento de reclamações trabalhistas.
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. Fica convencionado neste instrumento de forma expressa por parte das cooperativas que o SINDEMCOOCRED, representa todos os trabalhadores em cooperativas como substituto processual nas relações de trabalho, nas hipóteses expressamente previstas em lei.

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  • SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHADOR CIPA – composição, eleição, atribuições, garantias aos cipeiros

  • SEGURANÇA DO TRABALHO A CPFL e o SINTEC-SP agendarão uma reunião específica de Diálogo Social, com a participação de técnicos operacionais, uma reunião em cada localidade e coordenada pela CPFL, com a participação de representante do sindicato, esclarecendo entre outros assuntos prioritariamente, o que segue:

  • ABONO DE FALTAS AO ESTUDANTE As empresas concederão abono de faltas ao empregado estudante nos dias de provas bimestrais e finais, desde que em estabelecimento oficial, autorizado ou reconhecido de ensino, pré-avisando o empregador com o mínimo de 72 (setenta e duas) horas e comprovação posterior, compensando na jornada de trabalho as horas concedidas.

  • TRABALHO NOTURNO O trabalho noturno será pago com o adicional de 60% (sessenta por cento), a incidir sobre o salário da hora normal. Para esta finalidade, é considerado trabalho noturno aquele realizado entre as 22 (vinte e duas) e as 5 (cinco) horas do dia seguinte.

  • CONVÊNIO FARMÁCIA As empresas do segmento econômico terão a faculdade de estabelecer convênios com farmácias para atendimento de seus empregados, limitando o valor mensal de compras em 20% do salário-base mensal e com o desconto em folha dos respectivos valores gastos pelos empregados.

  • Programa de Trabalho Elemento de Despesa:

  • SEGURANÇA NO TRABALHO Para os trabalhados em altura realizados com auxílio de corda as empresas deverão cumprir, rigorosamente todo o disposto na NR35, bem como as orientações do Ministério do Trabalho e Emprego.

  • JORNADA DE TRABALHO 40 horas semanais.

  • HORÁRIO DE TRABALHO Não serão descontadas, nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto não excedentes de 10 (dez) minutos diários.