Common use of OBRIGAÇÃO DAS PARTES Clause in Contracts

OBRIGAÇÃO DAS PARTES. 3.1. Sem prejuízo das demais obrigações presentes neste Anexo, constituem obrigações das Partes: 3.1.1. As Partes deverão monitorar o tráfego de todos os seus assinantes, conforme modalidade de prestação do serviço, inclusive o tráfego de Longa Distância, independentemente do CSP escolhido. As prestadoras do STFC na modalidade Longa Distância deverão monitorar o tráfego dos usuários que escolherem o CSP de sua outorga. 3.1.1.1. Esse monitoramento de uso deverá contemplar utilização em todos os cenários de chamadas, local e longa distância, no STFC, SCM, SMP ou SME, sempre que houver risco de fraude. 3.1.2. As partes deverão disponibilizar, em padrão e prazo definidos pelo GEAFT, via SIGNUS ou outro mecanismo que vier a ser definido por estes grupos, os telefones e documentos dos assinantes que estão apresentando comportamentos confirmados ou suspeitos de fraude, 3.1.2.1. Cada uma das Partes deverá analisar e tratar os dados ou as informações sobre terminais suspeitos informados pela outra Parte, de acordo com os seus próprios procedimentos e parâmetros operacionais. 3.1.2.1.1. Cada Parte deverá atender por telefone às solicitações emergenciais da outra Parte, no horário das 8:00h às 20:00hs, de 2 a feira a 6a feira, exceto em feriados (municipais, estaduais e federais) e eventuais dias prensados.

Appears in 2 contracts

Samples: Interconnection Agreement, Interconnection Agreement

OBRIGAÇÃO DAS PARTES. 3.1. Sem prejuízo das demais obrigações presentes neste Anexo, constituem obrigações das Partes: 3.1.1. As Partes deverão monitorar o tráfego de todos os seus assinantes, conforme modalidade de prestação do serviço, inclusive o tráfego de Longa Distância, independentemente do CSP escolhido. As prestadoras do STFC na modalidade Longa Distância deverão monitorar o tráfego dos usuários que escolherem o CSP de sua outorga. 3.1.1.1. Esse monitoramento de uso deverá contemplar utilização em todos os cenários de chamadas, local e longa distância, no STFC, SCM, SMP ou SME, sempre que houver risco de fraude. 3.1.2. As partes deverão disponibilizar, em padrão e prazo definidos pelo GEAFT, via SIGNUS SIAF ou outro mecanismo que vier a ser definido por estes grupos, os telefones e documentos dos assinantes que estão apresentando comportamentos confirmados ou suspeitos de fraude, 3.1.2.1. Cada uma das Partes deverá analisar e tratar os dados ou as informações sobre terminais suspeitos informados pela outra Parte, de acordo com os seus próprios procedimentos e parâmetros operacionais. 3.1.2.1.1. Cada Parte deverá atender por telefone às solicitações emergenciais da outra Parte, no horário das 8:00h às 20:00hs, de 2 a feira a 6a feira, exceto em feriados (municipais, estaduais e federais) e eventuais dias prensados.

Appears in 1 contract

Samples: Contrato De Interconexão

OBRIGAÇÃO DAS PARTES. 3.1. Sem prejuízo das demais obrigações presentes neste Anexo, constituem obrigações das Partes: 3.1.1. As Partes deverão monitorar o tráfego de todos os seus assinantes, conforme modalidade de prestação do serviço, inclusive o tráfego de Longa Distância, independentemente do CSP escolhido. As prestadoras do STFC na modalidade Longa Distância deverão monitorar o tráfego dos usuários que escolherem o CSP de sua outorga. 3.1.1.1. Esse monitoramento de uso deverá contemplar utilização em todos os cenários de chamadas, local e longa distância, no STFC, SCM, SMP ou SME, sempre que houver risco de fraude. 3.1.2. As partes deverão disponibilizar, em padrão e prazo definidos pelo GEAFT, via SIGNUS SIAF ou outro mecanismo que vier a ser definido por estes grupos, os telefones e documentos dos assinantes que estão apresentando comportamentos confirmados ou suspeitos de fraude, 3.1.2.1. Cada uma das Partes deverá analisar e tratar os dados ou as informações sobre terminais suspeitos informados pela outra Parte, de acordo com os seus próprios procedimentos e parâmetros operacionais. 3.1.2.1.1. Cada Parte deverá atender por telefone às solicitações emergenciais da outra Parte, no horário das 8:00h às 20:00hs, de 2 a feira a 6a feira, exceto em feriados (municipais, estaduais e federais) e eventuais dias prensados. 3.1.2.1.1.1. Deverão ser estabelecidos limites para a quantidade de consultas, podendo ser adotados os limites definidos pela GTAFT ou outros definidos por acordo entre as Partes. 3.1.3. Os dados e as informações encaminhados ou disponibilizados por uma Parte à outra serão considerados confidenciais, não podendo uma Parte compartilhá-los ou divulgá-los para terceiros, sem expressa autorização da outra.

Appears in 1 contract

Samples: Contrato De Interconexão

OBRIGAÇÃO DAS PARTES. 3.1. Sem prejuízo das demais obrigações presentes neste Anexo, constituem obrigações das Partes: 3.1.1. As Partes deverão monitorar o tráfego de todos os seus assinantes, conforme modalidade de prestação do serviço, inclusive o tráfego de Longa Distância, independentemente do CSP escolhido. As prestadoras do STFC na modalidade Longa Distância deverão monitorar o tráfego dos usuários que escolherem o CSP de sua outorga. 3.1.1.1. Esse monitoramento de uso deverá contemplar utilização em todos os cenários de chamadas, local e longa distância, no STFC, SCM, SMP ou SME, sempre que houver risco de fraude. 3.1.2. As partes deverão disponibilizar, em padrão e prazo definidos pelo GEAFT, via SIGNUS ou outro mecanismo que vier a ser definido por estes grupos, os telefones e documentos dos assinantes que estão apresentando comportamentos confirmados ou suspeitos de fraude, 3.1.2.1. Cada uma das Partes deverá analisar e tratar os dados ou as informações sobre terminais suspeitos informados pela outra Parte, de acordo com os seus próprios procedimentos e parâmetros operacionais. 3.1.2.1.1. Cada Parte deverá atender por telefone às solicitações emergenciais da outra Parte, no horário das 8:00h às 20:00hs, de 2 a feira a 6a feira, exceto em feriados (municipais, estaduais e federais) e eventuais dias prensados.

Appears in 1 contract

Samples: Interconnection Agreement