Common use of Obrigações Adicionais Clause in Contracts

Obrigações Adicionais. A Mutuária compromete-se ainda a: Fornecer por escrito ao Mutuante, sempre que este lho solicite, qualquer informação de caráter económico-financeiro relativa à sua situação ou à dos seus negócios; Trazer pontualmente pagos os impostos e contribuições à Segurança Social a que esteja sujeita, e a comprovar esta situação sempre que o Mutuante o solicite; Elaborar nos termos contabilísticos aplicáveis e remeter ao Mutuante, até quatro meses após o fim de cada exercício, as suas demonstrações financeiras completas; Entregar ao Mutuante, até quatro meses após o fim de cada exercício, comprovativo da aprovação de contas e depósito na Conservatória do Registo Comercial; e Não alterar as condições de repartição de lucro fixadas nos seus estatutos, não atribuir privilégios às participações sociais existentes, não reembolsar quaisquer suprimentos, prestações acessórias ou suplementares, não amortizar participações sociais nem deliberar a redução do seu capital, sendo que a proibição de redução do capital social abrange o capital social, eventuais ações próprias e outros instrumentos de capital próprio e prémios de emissão; e Publicitar o apoio concedido ao abrigo deste Contrato, nos termos que lhe sejam indicados pelo Intermediário Financeiro, de forma a assegurar o cumprimento integral dos deveres obrigações de comunicação e informação previstas para os Fundos Europeus Estruturais e de Investimento (FEEI), no Regulamento da (EU) 2021/241, nos Acordos de Financiamento e de Empréstimo celebrados entre a Comissão Europeia e Portugal e, ainda, nas Orientações Técnicas emitidas pela Estrutura de Missão Recuperar Portugal (‘EMRP’), nomeadamente na Orientação Técnica n.º 5/2021 (Guia de Comunicação e Informação para os beneficiários do PRR). Não oneração de ativos. A Mutuária compromete-se a, enquanto as obrigações para si decorrentes deste Contrato não estiverem integralmente satisfeitas, não dar em garantia ou por qualquer outra forma onerar os bens que constam ou venham a constar do seu ativo sem o acordo expresso, prévio e por escrito do Mutuante.

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Samples: Contrato De Empréstimo Participativo

Obrigações Adicionais. A Mutuária comprometeConforme o disposto no 3 2º do artigo 10 da Instrução CVM 361, tendo em vista o cumprimento desde já da Condição para Conversão de Registro, a Ofertante deverá adquirir todas as Ações Objeto da Oferta remanescentes de titularidade de Acionistas que desejem vendê-se ainda alas: Fornecer (i) por escrito meio de negociações na B3, durante o período compreendido entre o dia útil seguinte à Data de Liquidação e a data da efetiva Conversão de Registro; e (ii) durante o período de três meses seguintes ao MutuanteLeilão, sempre ou seja, até 21 de fevereiro de 2020, desde que este lho solicitenão exercida anteriormente a faculdade do Resgate Compulsório, qualquer informação de caráter económico-financeiro relativa à sua situação ou à dos seus negócios; Trazer pontualmente pagos os impostos e contribuições à Segurança Social a que esteja sujeitaconforme descrito no item 7.2, e observado o disposto nos itens 6.2.3 e 6.2.3.1 abaixo (“Obrigação Adicional”). Qualquer Acionista que deseje vender suas Ações Objeto da Oferta para a comprovar esta situação sempre Ofertante poderá apresentar um pedido ao Escriturador para tal efeito. A liquidação das aquisições que o Mutuante o solicite; Elaborar a Ofertante vier a realizar nos termos contabilísticos aplicáveis deste item 6.2 não será realizada por meio da Câmara BM&FBOVESPA. A Ofertante adquirirá tais Ações Objeto da Oferta e remeter ao Mutuantepagará aos respectivos titulares o Preço por Ação correspondente, até quatro meses após de acordo com o fim de cada exercícioartigo 10, as suas demonstrações financeiras completas; Entregar ao Mutuante3 2º da Instrução CVM 361, até quatro meses após o fim de cada exercíciobem como ajustado por eventuais dividendos, comprovativo da aprovação de contas e depósito na Conservatória do Registo Comercial; e Não alterar as condições de repartição de lucro fixadas nos seus estatutos, não atribuir privilégios às participações sociais existentes, não reembolsar quaisquer suprimentos, prestações acessórias ou suplementares, não amortizar participações sociais nem deliberar a redução do seu capital, sendo que a proibição de redução do capital social abrange juros sobre o capital socialpróprio, eventuais ações próprias e outros instrumentos grupamentos ou desdobramentos eventualmente declarados ou ocorridos, conforme o caso, o qual deverá acontecer no máximo até 15 dias após a solicitação do titular para vender suas Ações Objeto da Oferta. 6.2.1. Nos termos do artigo 7º, 3 4º, da Instrução CVM 361, em caso de capital próprio e prémios exercício da Obrigação Adicional, a Instituição Intermediária garantirá o pagamento do preço final das Obrigações Adicionais, atualizado de emissão; e Publicitar o apoio concedido ao abrigo deste Contrato, nos termos que lhe sejam indicados pelo Intermediário Financeiro, de forma acordo com a assegurar o cumprimento integral dos deveres obrigações de comunicação e informação previstas para os Fundos Europeus Estruturais e de Investimento (FEEI), no Regulamento variação da (EU) 2021/241, nos Acordos de Financiamento e de Empréstimo celebrados média diária da Taxa SELIC entre a Comissão Europeia Data de Liquidação e Portugal ea data do efetivo pagamento do preço ao acionista que exercer tal faculdade, aindaconforme a última Taxa SELIC que tenha sido disponibilizada até tal data, nas Orientações Técnicas emitidas pela Estrutura de Missão Recuperar Portugal (‘EMRP’)e ajustado por eventuais dividendos, nomeadamente na Orientação Técnica n.º 5/2021 (Guia de Comunicação e Informação para os beneficiários do PRR)juros sobre o capital próprio, grupamentos ou desdobramentos eventualmente declarados ou ocorridos. Não oneração de ativos6.2.2. A Mutuária compromete-Câmara BM&FBOVESPA não atuará como contraparte central garantidora do Leilão, atuando somente como facilitadora da liquidação do Leilão em consonância com a Oferta, bem como não se a, enquanto as obrigações para si decorrentes deste Contrato não estiverem integralmente satisfeitas, não dar em garantia ou por qualquer outra forma onerar os bens que constam ou venham a constar responsabiliza pela liquidação do seu ativo sem o acordo expresso, prévio e por escrito do Mutuantepagamento da Obrigação Adicional.

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Samples: Oferta Pública De Aquisição

Obrigações Adicionais. 6.1 Obrigação Superveniente. A Mutuária compromete-se ainda a: Fornecer por escrito ao Mutuante, sempre que este lho solicite, qualquer informação de caráter económico-financeiro relativa à sua situação ou à dos seus negócios; Trazer pontualmente pagos os impostos e contribuições à Segurança Social a que esteja sujeita, e a comprovar esta situação sempre que o Mutuante o solicite; Elaborar nos termos contabilísticos aplicáveis e remeter ao Mutuante, até quatro meses após o fim de cada exercício, as suas demonstrações financeiras completas; Entregar ao Mutuante, até quatro meses após o fim de cada exercício, comprovativo da aprovação de contas e depósito na Conservatória do Registo Comercial; e Não alterar as condições de repartição de lucro fixadas nos seus estatutos, não atribuir privilégios às participações sociais existentes, não reembolsar quaisquer suprimentos, prestações acessórias ou suplementares, não amortizar participações sociais nem deliberar a redução do seu capital, sendo que a proibição de redução do capital social abrange o capital social, eventuais ações próprias e outros instrumentos de capital próprio e prémios de emissão; e Publicitar o apoio concedido ao abrigo deste ContratoOfertante pagará, nos termos do artigo 10, inciso I, da Instrução CVM 361, àqueles que lhe sejam indicados pelo Intermediário Financeirovenderem suas ações de emissão da Companhia, a diferença a maior, se houver, entre o Preço por Ação que estes receberem pela venda de forma suas Ações Objeto da Oferta, atualizado pela variação da Taxa SELIC, desde a assegurar Data de Liquidação até a data do efetivo pagamento do valor que seria devido, e ajustado pelas alterações no número de ações decorrentes de bonificações, desdobramentos, grupamentos e conversões eventualmente ocorridos, e (i) o valor por ação que seria devido, ou venha a ser devido, caso venha a se verificar, no prazo de 1 (um) ano contado da data de realização do Leilão, fato que impusesse, ou venha a impor, a realização de oferta pública de aquisição de ações obrigatória, nos termos do artigo 2°, incisos I a III, da Instrução CVM 361, e (ii) o valor a que teriam direito, caso ainda fossem acionistas da Companhia e dissentissem de deliberação da Companhia que venha a aprovar a realização de qualquer evento societário que permita o exercício do direito de recesso, quando esse evento se verificar dentro do prazo de 1 (um) ano, contado da data da realização do Leilão. 6.1.1 Na data deste Edital a Ofertante não prevê a ocorrência de fato que venha a impor a realização de nova oferta pública de aquisição obrigatória de ações de emissão da Companhia. Na data deste Edital, a Ofertante não prevê a ocorrência de qualquer evento societário que permita o direito de recesso aos acionistas titulares das ações de emissão da Companhia. 6.1.2 Caso venha a ocorrer fato que enseje o pagamento estabelecido no item 6.1 acima, a liquidação financeira correspondente a tal evento será de responsabilidade da Ofertante, não existindo para tal pagamento qualquer garantia de liquidação financeira prestada pela Instituição Intermediária. 6.2 Para que o devido pagamento das obrigações estabelecidas no item 6.1 acima seja operacionalizado, os acionistas que fizerem jus aos pagamentos adicionais mencionados no referido item, deverão manter atualizado seu cadastro perante à Companhia, por meio do telefone (00) 0000-0000, ou do e-mail: xx@xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx ou por meio de envio de correspondência ao endereço constante do item 12.6 abaixo, aos cuidados de Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx. Contudo, o cumprimento integral de tais obrigações não está condicionado à atualização dos deveres obrigações de comunicação e informação previstas para os Fundos Europeus Estruturais e de Investimento (FEEI), no Regulamento da (EU) 2021/241, nos Acordos de Financiamento e de Empréstimo celebrados entre a Comissão Europeia e Portugal e, ainda, nas Orientações Técnicas emitidas pela Estrutura de Missão Recuperar Portugal (‘EMRP’), nomeadamente na Orientação Técnica n.º 5/2021 (Guia de Comunicação e Informação para os beneficiários do PRR). Não oneração de ativos. A Mutuária compromete-se a, enquanto as obrigações para si decorrentes deste Contrato não estiverem integralmente satisfeitas, não dar em garantia ou por qualquer outra forma onerar os bens que constam ou venham a constar do seu ativo sem o acordo expresso, prévio e por escrito do Mutuantedados cadastrais dos acionistas.

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Samples: Public Offering

Obrigações Adicionais. 7.1 Obrigação Superveniente: A Mutuária compromete-Ofertante se ainda a: Fornecer por escrito ao Mutuante, sempre que este lho solicite, qualquer informação de caráter económico-financeiro relativa à sua situação ou à dos seus negócios; Trazer pontualmente pagos os impostos e contribuições à Segurança Social compromete a que esteja sujeita, e a comprovar esta situação sempre que o Mutuante o solicite; Elaborar nos termos contabilísticos aplicáveis e remeter ao Mutuante, até quatro meses após o fim de cada exercício, as suas demonstrações financeiras completas; Entregar ao Mutuante, até quatro meses após o fim de cada exercício, comprovativo da aprovação de contas e depósito na Conservatória do Registo Comercial; e Não alterar as condições de repartição de lucro fixadas nos seus estatutos, não atribuir privilégios às participações sociais existentes, não reembolsar quaisquer suprimentos, prestações acessórias ou suplementares, não amortizar participações sociais nem deliberar a redução do seu capital, sendo que a proibição de redução do capital social abrange o capital social, eventuais ações próprias e outros instrumentos de capital próprio e prémios de emissão; e Publicitar o apoio concedido ao abrigo deste Contratopagar, nos termos do artigo 13, inciso I, da Resolução CVM 85, àqueles que lhe sejam indicados pelo Intermediário Financeirovenderem suas Ações em Circulação na OPA, a diferença a maior, se houver, entre o Preço por Ação que estes receberem pela venda de suas Ações em Circulação, atualizado pela variação da Taxa Selic, desde a Data de Liquidação da OPA até a data do efetivo pagamento do valor que seria devido, e ajustado pelas alterações no número de ações decorrentes de bonificações, desdobramentos, grupamentos e conversões eventualmente ocorridos e: (i) o valor por ação que seria devido, ou venha a ser devido, caso venha a se verificar, no prazo de 1 (um) ano contado da data de realização do Leilão, fato que impusesse ou venha a impor a realização de oferta pública de aquisição de ações obrigatória, nos termos do artigo 2°, incisos I a III, da Resolução CVM 85; ou (ii) o valor a que teriam direito, caso ainda fossem acionistas da Companhia e dissentissem de deliberação da Companhia que viesse a aprovar a realização de qualquer evento societário que permitisse o exercício do direito de recesso, contanto que esse evento se verificasse dentro do prazo de 1 (um) ano, contado da data da realização do Leilão. 7.1.1 Na data deste Edital, a Ofertante não prevê a aplicabilidade do artigo 13, inciso I, da Resolução CVM 85, uma vez que não há previsão quanto à ocorrência, neste momento, de forma (i) fato que venha a assegurar impor a realização da OPA obrigatória; ou (ii) qualquer evento societário que permita o cumprimento integral dos deveres obrigações direito de comunicação e informação previstas para os Fundos Europeus Estruturais e recesso aos acionistas da Companhia. 7.1.2 Caso venha a ocorrer fato que enseje Obrigação Superveniente objeto deste item, a liquidação financeira não ocorrerá por meio da Câmara B3, devendo o respectivo pagamento ser realizado por meio de Investimento (FEEI), no Regulamento da (EU) 2021/241, nos Acordos de Financiamento e de Empréstimo celebrados entre a Comissão Europeia e Portugal e, ainda, nas Orientações Técnicas emitidas pela Estrutura de Missão Recuperar Portugal (‘EMRP’), nomeadamente na Orientação Técnica n.º 5/2021 (Guia de Comunicação e Informação para os beneficiários do PRR). Não oneração de ativos. A Mutuária compromete-se a, enquanto as obrigações para si decorrentes deste Contrato não estiverem integralmente satisfeitas, não dar em garantia ou por qualquer outra forma onerar os bens que constam ou venham a constar do seu ativo sem o acordo expresso, prévio e por escrito do Mutuanteinstituição financeira.

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Samples: Derivativos E Ações

Obrigações Adicionais. 10.1. Obrigação Superveniente: A Mutuária compromete-Ofertante se ainda a: Fornecer por escrito ao Mutuante, sempre que este lho solicite, qualquer informação de caráter económico-financeiro relativa à sua situação ou à dos seus negócios; Trazer pontualmente pagos os impostos e contribuições à Segurança Social compromete a que esteja sujeita, e a comprovar esta situação sempre que o Mutuante o solicite; Elaborar nos termos contabilísticos aplicáveis e remeter ao Mutuante, até quatro meses após o fim de cada exercício, as suas demonstrações financeiras completas; Entregar ao Mutuante, até quatro meses após o fim de cada exercício, comprovativo da aprovação de contas e depósito na Conservatória do Registo Comercial; e Não alterar as condições de repartição de lucro fixadas nos seus estatutos, não atribuir privilégios às participações sociais existentes, não reembolsar quaisquer suprimentos, prestações acessórias ou suplementares, não amortizar participações sociais nem deliberar a redução do seu capital, sendo que a proibição de redução do capital social abrange o capital social, eventuais ações próprias e outros instrumentos de capital próprio e prémios de emissão; e Publicitar o apoio concedido ao abrigo deste Contratopagar, nos termos do artigo 10, inciso I, da Instrução CVM 361, àqueles que lhe sejam indicados pelo Intermediário Financeirovenderem suas Ações Objeto da OPA na Oferta, a diferença a maior, se houver, entre o Preço da Oferta que estes receberem pela venda de forma suas Ações Objeto da OPA, atualizado pela variação do IPCA, desde a assegurar Data de Liquidação até a data do efetivo pagamento do valor que seria devido, e ajustado pelas alterações no número de ações decorrentes de bonificações, desdobramentos, grupamentos e conversões eventualmente ocorridos, e: (i) o cumprimento integral dos deveres obrigações de comunicação e informação previstas para os Fundos Europeus Estruturais e de Investimento (FEEI)valor por ação que seria devido, ou venha a ser devido, caso venha a se verificar, no Regulamento prazo de 1 (um) ano contado da (EU) 2021/241data de realização do Leilão, fato que impusesse, ou venha a impor, a realização de oferta pública de aquisição de ações obrigatória, nos Acordos termos do artigo 2º, incisos I a III, da Instrução CVM 361; e (ii) o valor a que teriam direito, caso ainda fossem acionistas da Mundial e dissentissem de Financiamento e deliberação da Companhia Objeto que venha a aprovar a realização de Empréstimo celebrados entre qualquer evento societário que permita o exercício do direito de recesso, contanto que esse evento se verifique dentro do prazo de 1 (um) ano, contado da data da realização do Leilão. 10.1.1. Na data deste Edital, a Comissão Europeia e Portugal e, ainda, nas Orientações Técnicas emitidas pela Estrutura Ofertante não prevê a ocorrência de: (i) fato que venha a impor a realização de Missão Recuperar Portugal (‘EMRP’), nomeadamente na Orientação Técnica n.º 5/2021 (Guia nova oferta pública de Comunicação e Informação para os beneficiários do PRR). Não oneração aquisição obrigatória de ativos. A Mutuária compromete-se a, enquanto as obrigações para si decorrentes deste Contrato não estiverem integralmente satisfeitas, não dar em garantia ou por qualquer outra forma onerar os bens que constam ou venham a constar do seu ativo sem o acordo expresso, prévio e por escrito do Mutuante.ações da Mundial;

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Samples: Oferta Pública De Aquisição De Ações Ordinárias

Obrigações Adicionais. 13.1. Obrigação Superveniente: A Mutuária compromete-Ofertante se ainda a: Fornecer por escrito ao Mutuante, sempre que este lho solicite, qualquer informação de caráter económico-financeiro relativa à sua situação ou à dos seus negócios; Trazer pontualmente pagos os impostos e contribuições à Segurança Social compromete a que esteja sujeita, e a comprovar esta situação sempre que o Mutuante o solicite; Elaborar nos termos contabilísticos aplicáveis e remeter ao Mutuante, até quatro meses após o fim de cada exercício, as suas demonstrações financeiras completas; Entregar ao Mutuante, até quatro meses após o fim de cada exercício, comprovativo da aprovação de contas e depósito na Conservatória do Registo Comercial; e Não alterar as condições de repartição de lucro fixadas nos seus estatutos, não atribuir privilégios às participações sociais existentes, não reembolsar quaisquer suprimentos, prestações acessórias ou suplementares, não amortizar participações sociais nem deliberar a redução do seu capital, sendo que a proibição de redução do capital social abrange o capital social, eventuais ações próprias e outros instrumentos de capital próprio e prémios de emissão; e Publicitar o apoio concedido ao abrigo deste Contratopagar, nos termos do artigo 10, inciso I, da Instrução CVM 361, àqueles que lhe sejam indicados pelo Intermediário Financeirovenderem suas Ações Objeto da OPA na Oferta, a diferença a maior, se houver, entre o Preço da Oferta que estes receberem pela venda de forma suas Ações Objeto da OPA, atualizado pela variação da taxa CDI, desde a assegurar Data de Liquidação até a data do efetivo pagamento do valor que seria devido, e ajustado pelas alterações no número de ações decorrentes de bonificações, desdobramentos, grupamentos e conversões eventualmente ocorridos, e: (i) o cumprimento integral dos deveres obrigações de comunicação e informação previstas para os Fundos Europeus Estruturais e de Investimento (FEEI)valor por ação que seria devido, ou venha a ser devido, caso venha a se verificar, no Regulamento prazo de 1 (um) ano contado da (EU) 2021/241data de realização do Leilão, fato que impusesse, ou venha a impor, a realização de oferta pública de aquisição de ações obrigatória, nos Acordos termos do artigo 2º, incisos I a III, da Instrução CVM 361; e (ii) o valor a que teriam direito, caso ainda fossem acionistas da Tempo e dissentissem de Financiamento deliberação da Companhia Objeto que venha a aprovar a realização de qualquer evento societário que permita o exercício do direito de recesso, contanto que esse evento se verifique dentro do prazo de 1 (um) ano, contado da data da realização do Leilão. 13.1.1. Na data deste Edital, a Ofertante não prevê a ocorrência de: (i) fato que venha a impor a realização de nova oferta pública de aquisição obrigatória de ações da Tempo; e/ou (ii) qualquer evento societário que permita o direito de recesso aos acionistas titulares das Ações Objeto da OPA, exceto pela possível incorporação da Tempo na USS Soluções Gerenciadas (“Incorporação da Companhia Objeto”). Dessa forma, o acionista titular de Ações da Tempo que aderir à presente Oferta declara sua ciência com relação à possibilidade de realização da Incorporação da Companhia Objeto; e (ii) que entende e aceita que não fará jus ao pagamento de Empréstimo celebrados diferença a maior, se houver, entre o Preço da Oferta que receber pela venda de suas Ações Objeto da OPA, atualizado pela variação da taxa CDI, desde a Comissão Europeia Data de Liquidação do Leilão até a data do efetivo pagamento do valor que seria devido, caso ainda fossem acionistas da Tempo e Portugal edissentissem de deliberação da Companhia Objeto que venha a aprovar a realização da Incorporação, caso esta venha a se realizar dentro do prazo de 1 (um) ano, contado da data da realização do Leilão. 13.1.2. A Ofertante declara, ainda, nas Orientações Técnicas emitidas que após a efetiva conclusão e liquidação desta Oferta, pretende realizar uma reorganização societária de modo que a Ofertante seja incorporada pela Estrutura Companhia Objeto, de Missão Recuperar Portugal acordo com o disposto no artigo 227 da Lei das Sociedades por Ações (‘EMRP’), nomeadamente na Orientação Técnica n.º 5/2021 (Guia de Comunicação e Informação para os beneficiários do PRR“Incorporação da Ofertante”). Não oneração Dessa forma, o acionista titular de ativos. A Mutuária compromete-se a, enquanto as obrigações para si decorrentes deste Contrato não estiverem integralmente satisfeitas, não dar em garantia ou por qualquer outra forma onerar os bens Ações da Tempo que constam ou venham a constar do seu ativo sem o acordo expresso, prévio e por escrito do Mutuanteaderir à presente Xxxxxx declara sua ciência com relação à possibilidade da realização da Incorporação da Ofertante.

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Samples: Oferta Pública De Aquisição De Ações

Obrigações Adicionais. A Mutuária comprometeConforme o disposto no § 2º do artigo 10 da Instrução CVM 361, tendo em vista o cumprimento desde já da Condição para Conversão de Registro, a Ofertante deverá adquirir todas as Ações Objeto da Oferta remanescentes de titularidade de Acionistas que desejem vendê-se ainda alas: Fornecer (i) por escrito meio de negociações na B3, durante o período compreendido entre o dia útil seguinte à Data de Liquidação e a data da efetiva Conversão de Registro; e (ii) durante o período de três meses seguintes ao MutuanteLeilão, sempre ou seja, até [==], desde que este lho solicitenão exercida anteriormente a faculdade do Resgate Compulsório, qualquer informação de caráter económico-financeiro relativa à sua situação ou à dos seus negócios; Trazer pontualmente pagos os impostos e contribuições à Segurança Social a que esteja sujeitaconforme descrito no item 7.2, e observado o disposto nos itens 6.2.3 e 6.2.3.1 abaixo (“Obrigação Adicional”). Qualquer Acionista que deseje vender suas Ações Objeto da Oferta para a comprovar esta situação sempre Ofertante poderá apresentar um pedido ao Escriturador para tal efeito. A liquidação das aquisições que o Mutuante o solicite; Elaborar a Ofertante vier a realizar nos termos contabilísticos aplicáveis deste item 6.2 não será realizada por meio da Câmara BM&FBOVESPA. A Ofertante adquirirá tais Ações Objeto da Oferta e remeter pagará aos respectivos titulares o Preço por Ação correspondente, de acordo com o artigo 10, § 2º da Instrução CVM 361, bem como ajustado por eventuais dividendos, juros sobre o capital próprio, grupamentos ou desdobramentos eventualmente declarados ou ocorridos, conforme o caso, o qual deverá acontecer no máximo até 15 dias após a solicitação do titular para vender suas Ações Objeto da Oferta. 6.2.1. Nos termos do artigo 7º, § 4º, da Instrução CVM 361, em caso de exercício da Obrigação Adicional, a Instituição Intermediária garantirá o pagamento do preço final das Obrigações Adicionais, atualizado de acordo com a variação da média diária da Taxa SELIC entre a Data de Liquidação e a data do efetivo pagamento do preço ao Mutuanteacionista que exercer tal faculdade, conforme a última Taxa SELIC que tenha sido disponibilizada até quatro meses tal data, e ajustado por eventuais dividendos, juros sobre o capital próprio, grupamentos ou desdobramentos eventualmente declarados ou ocorridos. 6.2.2. A Câmara BM&FBOVESPA não atuará como contraparte central garantidora do Leilão, atuando somente como facilitadora da liquidação do Leilão em consonância com a Oferta, bem como não se responsabiliza pela liquidação do pagamento da Obrigação Adicional. 6.2.3. A Ofertante informa que tem a intenção de fazer com que a Companhia promova, logo após a liquidação da Oferta, o fim resgate das Ações Objeto remanescentes que eventualmente não sejam adquiridas no Leilão pela Enel Brasil, conforme descrito no item 7.2 abaixo e nos termos do artigo 4º, § 5º, da Lei das Sociedades por Ações, considerando que: (i) a Condição para Conversão de cada exercícioRegistro deve ser considerada desde já cumprida, as suas demonstrações financeiras completas; Entregar ao Mutuanteconforme itens 2.2, até quatro meses após o fim de cada exercício, comprovativo da aprovação de contas 2.7 e depósito na Conservatória do Registo Comercial3.8.3; e Não alterar as condições (ii) o número de repartição ações de lucro fixadas nos seus estatutos, não atribuir privilégios às participações sociais existentes, não reembolsar quaisquer suprimentos, prestações acessórias ou suplementares, não amortizar participações sociais nem deliberar emissão da Eletropaulo em circulação já é inferior a redução do seu capital, sendo que a proibição de redução 5% do capital social abrange total da Companhia. 6.2.3.1. Caso o capital socialresgate das Ações Objeto remanescentes seja realizado durante o período de três meses seguintes ao Leilão, eventuais ações próprias e outros instrumentos de capital próprio e prémios de emissão; e Publicitar o apoio concedido ao abrigo deste Contratoou seja, nos termos que lhe sejam indicados pelo Intermediário Financeiroaté [==], de forma a assegurar o cumprimento integral dos deveres obrigações de comunicação e informação previstas para os Fundos Europeus Estruturais e de Investimento (FEEI), no Regulamento da (EU) 2021/241, nos Acordos de Financiamento e de Empréstimo celebrados entre a Comissão Europeia e Portugal e, ainda, nas Orientações Técnicas emitidas pela Estrutura de Missão Recuperar Portugal (‘EMRP’), nomeadamente na Orientação Técnica n.º 5/2021 (Guia de Comunicação e Informação para os beneficiários do PRR). Não oneração de ativos. A Mutuária compromete-se a, enquanto as obrigações para si decorrentes deste Contrato não estiverem integralmente satisfeitas, não dar em garantia ou por qualquer outra forma onerar os bens que constam ou venham a constar do Obrigação Adicional perderá seu ativo sem o acordo expresso, prévio e por escrito do Mutuanteobjeto.

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Samples: Oferta Pública De Aquisição De Ações