Não Competição Comprador Cláusulas Exemplificativas

Não Competição Comprador. O Comprador obriga-se por si, bem como por suas Afiliadas, e/ou por quaisquer interpostas pessoas, para todos os fins e efeitos de direito, considerando o contexto global de reestruturação e a fim de que as Partes Estre mantenham capacidade financeira após a alienação dos Ativos Aterros no contexto das atividades que atualmente desempenham, a se abster de, direta ou indiretamente, fazer concorrência às Partes Estre e/ou atuar em qualquer atividade desempenhada pelas Partes Estre exclusivamente em relação aos contratos vigentes celebrados com os atuais clientes por elas atendidos no mercado de serviços de gerenciamento privado de resíduos em conjunto com destinação de resíduos em que se utilizem os Ativos Aterros, conforme Anexo 8.4 pelo período de vigência atual dos contratos em vigor na presente data, conforme indicado no referido anexo.

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  • DA COMPETÊNCIA Artigo 15 - São competentes para aplicar, no âmbito das respectivas unidades de despesas, as sanções de advertência multa, estabelecidas nesta Resolução, os ordenadores de despesas.

  • JUÍZO COMPETENTE Será competente a Justiça do Trabalho para dirimir quaisquer divergências surgidas na aplicação do presente Acordo Coletivo de Trabalho.

  • DO FORO COMPETENTE Qualquer divergência surgida, por motivo de aplicação das normas deste Acordo, será submetida à prévia conciliação das partes que firmam o presente instrumento contratual.

  • FORO COMPETENTE As partes elegem o foro da Justiça do Trabalho de Curitiba para dirimir quaisquer dúvidas relativas à aplicação da presente convenção, tanto em relação às cláusulas normativas quanto às obrigacionais. O presente ajuste é considerado firme e valioso para abranger, por seus dispositivos, todos os contratos individuais de trabalho firmados entre as empresas representadas pela entidade sindical patronal das categorias econômicas convenentes e os trabalhadores pertencentes às categorias profissionais das respectivas entidades sindicais laborais. Curitiba, 24 de junho de 2022.

  • OBRIGAÇÕES DO CLIENTE 6.1. São obrigações do CLIENTE:

  • Competência O cumprimento de quaisquer das cláusulas constantes da presente Convenção Coletiva de Trabalho, bem como as dúvidas oriundas da mesma, será intentado perante a Justiça do Trabalho.

  • ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 6.1. O prazo de entrega dos serviços objeto da licitação será de 05 (cinco) dias úteis após a apresentação da requisição de fornecimento.

  • RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 6.1. Os bens serão recebidos:

  • DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS A CONTRATADA não poderá subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto deste ajuste.

  • COBERTURA ADICIONAL Cobertura adicionada ao contrato, facultativamente, mediante cobrança de prêmio adicional.