Common use of OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E CONTRATADA Clause in Contracts

OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E CONTRATADA. 9.1. São obrigações da Contratante: 9.1.1. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no edital e seus anexos; 9.1.2. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo; 9.1.3. Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido; 9.1.4. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado; 9.1.5. Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no edital e seus anexos; GURALSKI:02 XXXXXXX XXXXXX Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXXX 184733032 GURALSKI:02184733032 Dados: 2021.01.25 14:10:06 -03'00' 9.2. O CONIVALES não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente documento, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados. 9.3. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda: 9.3.1. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade; 9.3.2. Efetuar a entrega do objeto nas quantidades contratadas e faturadas; 9.3.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990); 9.3.4. Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste documento, o objeto com avarias ou defeitos; 9.3.5. Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após a data de recebimento da Ordem de Fornecimento, os motivos que possivelmente a impossibilitem do cumprimento do fornecimento no prazo previsto, com a(s) devida(s) comprovação(ões); 9.3.6. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; 9.3.7. Responsabilizar-se pelo transporte apropriado dos produtos, ainda que seja transporte especial, quando o produto assim exigir, assumindo exclusivamente a responsabilidade por todas as despesas relativas à entrega do objeto até o devido atesto da nota fiscal, inclusive o frete; 9.3.8. Cumprir com a legislação vigente inerente ao objeto, inclusive com todos os encargos tributários, fiscais, trabalhista, devendo arcar ainda, com todas as despesas e custo necessários ao cumprimento do objeto. 9.3.9. Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato.

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OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E CONTRATADA. 9.1. São obrigações da Contratante7.1 A contratante obriga-se a: 9.1.1. Receber o objeto no prazo e 7.1.1 Proporcionar todas as condições estabelecidas no edital para que a Contratada possa desempenhar seus serviços de acordo com as determinações do Contrato, do Edital e seus anexosAnexos, especialmente do Termo de Referência; 9.1.2. Verificar minuciosamente7.1.2 Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta; 7.1.3 Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis, na forma prevista no artigo 67 da Lei 8666/93; 7.1.4 Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando-lhe prazo fixadopara correção de tais irregularidades; 7.1.5 Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, na forma do contrato; 7.1.6 Zelar para que durante toda a vigência do contrato sejam mantidas, em compatibilidade com as obrigações assumidas pela Contratada, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital; 7.1.7 Compete a contratante o recebimento, conferência e atestado das notas fiscais emitidas pela contratada; 7.1.8 Solicitar à empresa nos prazos previstos, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com documentação referente a seu pessoal, observado as especificações constantes neste termo de referencia, supervisionando rotineiramente a observância das normas de Segurança e Higiene do edital Trabalho; 7.1.9 Providenciar as inspeções da execução dos serviços, com vistas ao cumprimento dos prazos pela Contratada, fiscalização da qualidade dos serviços que estão sendo prestados; 7.2 A empresa contratada obriga-se a: 7.2.1 Executar os serviços conforme especificações do Termo de Referência e da de sua proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivocom a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais; 9.1.3. Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no 7.2.2 Arcar com os custos inerentes a execução dos serviços objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigidodo contrato; 9.1.4. Acompanhar 7.2.3 Notificar á Administração, imediatamente e fiscalizar o cumprimento das obrigações por escrito de quaisquer irregularidades que venham ocorrer em função da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designadoexecução dos serviços; 9.1.5. Efetuar 7.2.4 Não transferir a outrem o pagamento à Contratada objeto do Contrato; 7.2.5 Dar garantias e cumprir rigorosamente os prazos estipulados no valor correspondente ao fornecimento contrato; 7.2.6 Garantir a confidencialidade dos dados e informações do objetoserviço prestado; 7.2.7 Manter sempre a qualidade na prestação do serviço executado; 7.2.8 Fica proibida a cobrança de qualquer quantia, no prazo e forma estabelecidos no edital e seus anexos; GURALSKI:02 XXXXXXX XXXXXX Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXXX 184733032 GURALSKI:02184733032 Dados: 2021.01.25 14:10:06 -03'00' 9.2. O CONIVALES não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceirosa qualquer título, ainda que vinculados à execução do presente documentodos serviços prestados, bem como ficando a contratada responsabilizada por qualquer dano causado cobrança indevida feita a terceiros em decorrência de ato da Contratada, usuário; 7.2.9 Manter os seus empregados alocados nos estabelecimentos d nos horários predeterminados pela secretaria; 7.2.10 Arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais e morais causados pela ação ou omissão de seus empregados, trabalhadores, prepostos ou subordinados.representantes, dolosa ou culposamente, ao Município de Planalto ou a terceiros; 9.3. A Contratada deve cumprir 7.2.11 Assegurar ao Município as condições necessárias ao acompanhamento, à supervisão, ao controle, a fiscalização e auditoria da execução do objeto contratado, permitindo o livre acesso dos servidores do Município, a qualquer tempo e lugar, a todos os atos relacionados direta e indiretamente ao contratado, quando no desempenho das atividades de acompanhamento e controle; 7.2.12 Utilizar empregados habilitados com conhecimento dos serviços a serem executados, de conformidade com as normas e determinações em vigor; 7.2.13 Atender com dignidade e respeito de modo universal e igualitário, em observância ao principio da urbanidade; 7.2.14 Substituir imediatamente, em caso de eventual ausência, tais como, faltas, férias e licenças, o empregado posto a serviço da Contratante, devendo identificar previamente o respectivo substituto ao Fiscal do Contrato; 7.2.15 Responder por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento da obrigação constante do item anterior; 7.2.16 Responsabilizar-se por todas as obrigações constantes no editaltrabalhistas, seus anexos e sua propostasociais, assumindo como exclusivamente seus os riscos previdenciárias, tributárias e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto edemais previstas na legislação específica, ainda: 9.3.1. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo cuja inadimplência não transfere responsabilidade ao Município de garantia ou validadePlanalto; 9.3.2. Efetuar a entrega do objeto nas quantidades contratadas e faturadas7.2.17 Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as orientações da contratante; 9.3.3. Responsabilizar-se pelos vícios 7.2.18 Relatar à Administração toda e danos decorrentes qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços; 7.2.19 Fornecer sempre que solicitados pela Contratante, os comprovantes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27cumprimento das obrigações previdenciárias, do Código Fundo de Defesa Garantia do Consumidor (Lei nº 8.078Tempo de Serviço - FGTS, de 1990)guia do recolhimento do INSS, e do pagamento dos salários e benefícios dos empregados colocados à disposição da Contratante; 9.3.4. Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste documento, o objeto com avarias ou defeitos7.2.20 Não permitir a utilização do trabalho do menor; 9.3.5. Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após a data de recebimento da Ordem de Fornecimento, os motivos que possivelmente a impossibilitem do cumprimento do fornecimento no prazo previsto, com a(s) devida(s) comprovação(ões); 9.3.6. Manter, 7.2.21 Manter durante toda a execução vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitaçãono edital, apresentando com a fatura mensal os comprovantes de regularidade fiscal, social e trabalhista; 9.3.7. Responsabilizar7.2.22 A contratada não poderá alterar as instalações, bem como o endereço de atendimento sem consentimento prévio e por escrito da Secretaria. 7.2.23 È de responsabilidade da contratada manter absoluto sigilo sobre quaisquer documentos, informações ou dados que tiver conhecimento ou acesso em decorrência da execução do serviço; 7.2.24 Executar os serviços conforme proposto pela Contratante durante o prazo de vigência do contrato respeitando suas Cláusulas; 7.2.25 Responder por erro de qualquer natureza relativo aos métodos utilizados seja na esfera administrativa, civil ou penal; 7.2.26 Responder por quaisquer danos pessoais ou materiais ocasionados por seus empregados decorrentes do cumprimento deste Contrato; 7.2.27 Permitir a fiscalização dos serviços pela Secretaria, em qualquer tempo, e mantê-se pelo transporte apropriado la permanentemente informada a respeito do andamento dos produtosmesmos; 7.2.28 Adotar fluxos, ainda que seja transporte especial, protocolos e sistemas informatizados quando o produto assim exigir, assumindo exclusivamente a responsabilidade por todas as despesas relativas à entrega implantado pela Secretaria na execução do objeto até o devido atesto da nota fiscaldeste contrato, inclusive o fretesem custo para a contratante; 9.3.8. Cumprir 7.2.29 Manter sempre um profissional da área com autonomia para tomar deliberação e/ou atender solicitação da contratante, quanto a legislação vigente inerente ao objeto, inclusive com todos os encargos tributários, fiscais, trabalhista, devendo arcar ainda, com todas as despesas e custo necessários ao cumprimento do objeto. 9.3.9. Indicar preposto para representá-la durante a tudo que se relacione à boa execução do contrato.dos serviços contratados;

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OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E CONTRATADA. 9.112.1. São obrigações da Contratante: 9.1.112.1.1. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no edital e seus anexos; 9.1.212.1.2. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo; 9.1.312.1.3. Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido; 9.1.412.1.4. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado; 9.1.512.1.5. Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no edital e seus anexos; GURALSKI:02 XXXXXXX XXXXXX Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXXX 184733032 GURALSKI:02184733032 Dados: 2021.01.25 14:10:06 -03'00'; 9.212.1.6. O CONIVALES não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente documento, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados. 9.312.2. São Obrigações da Contratada: 12.3. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda: 9.3.112.3.1. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade; 9.3.212.3.2. Efetuar a entrega do objeto nas quantidades contratadas e faturadas; 9.3.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990); 9.3.4. Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste documento, o objeto com avarias ou defeitos; 9.3.5. Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após a data de recebimento da Ordem de Fornecimento, os motivos que possivelmente a impossibilitem do cumprimento do fornecimento no prazo previsto, com a(s) devida(s) comprovação(ões); 9.3.6. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; 9.3.7. Responsabilizar-se pelo transporte apropriado dos produtos, ainda que seja transporte especial, quando o produto assim exigir, assumindo exclusivamente a responsabilidade por todas as despesas relativas à entrega do objeto até o devido atesto da nota fiscal, inclusive o frete; 9.3.8. Cumprir com a legislação vigente inerente ao objeto, inclusive com todos os encargos tributários, fiscais, trabalhista, devendo arcar ainda, com todas as despesas e custo necessários ao cumprimento do objeto. 9.3.9. Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato.

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Samples: Registro De Preços

OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E CONTRATADA. 9.112.1. São obrigações da Contratante: 9.1.112.1.1. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no edital e seus anexos; 9.1.212.1.2. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo; 9.1.312.1.3. Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido; 9.1.412.1.4. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado; 9.1.512.1.5. Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no edital e seus anexos; GURALSKI:02 XXXXXXX XXXXXX Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXXX 184733032 GURALSKI:02184733032 Dados: 2021.01.25 14:10:06 -03'00'; 9.212.1.6. O CONIVALES não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente documento, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados. 9.312.2. São Obrigações da Contratada: 12.3. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda: 9.3.112.3.1. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade; 9.3.212.3.2. Efetuar a entrega do objeto nas quantidades contratadas e faturadas; 9.3.312.3.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos Artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);; XXXXXXXX Assinado de forma digital PROMEFARMA MEDICAMENTOS E PRODUTOS Assinado de forma digital por PROMEFARMA MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES LTDA XXXXXXX XXXXXX por XXXXXXXX XXXXXXX FREIRE XXXXXXX:5885 XXXXXXX:58854312568 Dados: 2024.07.09 HOSPITALARES LTDA Dados: 2024.07.10 08:06:30 -03'00' 4312568 11:56:01 -03'00' 9.3.412.3.4. Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste documento, o objeto com avarias ou defeitos; 9.3.512.3.5. Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após a data de recebimento da Ordem de Fornecimento, os motivos que possivelmente a impossibilitem do cumprimento do fornecimento no prazo previsto, com a(s) devida(s) comprovação(ões); 9.3.612.3.6. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; 9.3.712.3.7. Responsabilizar-se pelo transporte apropriado dos produtos, ainda que seja transporte especial, quando o produto assim exigir, assumindo exclusivamente a responsabilidade por todas as despesas relativas à entrega do objeto até o devido atesto da nota fiscal, inclusive o frete; 9.3.812.3.8. Cumprir com a legislação vigente inerente ao objeto, inclusive com todos os encargos tributários, fiscais, trabalhista, devendo arcar ainda, com todas as despesas e custo necessários ao cumprimento do objeto. 9.3.912.3.9. Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato. 12.10. Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.

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OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E CONTRATADA. 9.1. São obrigações da Contratante: 9.1.1. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no edital e seus anexos; 9.1.2. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo; 9.1.3. Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;; XXXXXXXX XXXXX Assinado de forma digital por XXXXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXX XXXX:61044857587 -03'00' NETO:61044857587 Dados: 2023.12.29 09:58:43 9.1.4. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado; 9.1.5. Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no edital e seus anexos; GURALSKI:02 XXXXXXX XXXXXX Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXXX 184733032 GURALSKI:02184733032 Dados: 2021.01.25 14:10:06 -03'00'; 9.2. O CONIVALES não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente documento, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados. 9.3. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda: 9.3.1. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade; 9.3.2. Efetuar a entrega do objeto nas quantidades contratadas e faturadas; 9.3.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos Artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990); 9.3.4. Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste documento, o objeto com avarias ou defeitos; 9.3.5. Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após a data de recebimento da Ordem de Fornecimento, os motivos que possivelmente a impossibilitem do cumprimento do fornecimento no prazo previsto, com a(s) devida(s) comprovação(ões); 9.3.6. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; 9.3.7. Responsabilizar-se pelo transporte apropriado dos produtos, ainda que seja transporte especial, quando o produto assim exigir, assumindo exclusivamente a responsabilidade por todas as despesas relativas à entrega do objeto até o devido atesto da nota fiscal, inclusive o frete; 9.3.8. Cumprir com a legislação vigente inerente ao objeto, inclusive com todos os encargos tributários, fiscais, trabalhista, devendo arcar ainda, com todas as despesas e custo necessários ao cumprimento do objeto. 9.3.9. Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato.

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OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E CONTRATADA. 9.112.1. São obrigações da Contratante: 9.1.112.1.1. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no edital e seus anexos; 9.1.212.1.2. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo; 9.1.312.1.3. Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido; 9.1.412.1.4. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado; 9.1.512.1.5. Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no edital e seus anexos; GURALSKI:02 XXXXXXX XXXXXX Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXXX 184733032 GURALSKI:02184733032 Dados: 2021.01.25 14:10:06 -03'00'; 9.212.1.6. O CONIVALES não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente documento, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados. 9.312.2. São Obrigações da Contratada: 12.3. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda: 9.3.112.3.1. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade; 9.3.212.3.2. Efetuar a entrega do objeto nas quantidades contratadas e faturadas; 9.3.312.3.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos Artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);; XXXXXX Assinado de forma FRANKLIN Assinado de forma digital por XXXXXXXX ANDRE ALMEIDA DE digital por XXXXXX XXXXX XXXXXXX XX XXXXX:01044658592 XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX:5885 XXXXXXX:58854312568 Dados: 2024.07.09 15:09:24 -03'00' 4312568 12:14:45 -03'00' 9.3.412.3.4. Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste documento, o objeto com avarias ou defeitos; 9.3.512.3.5. Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após a data de recebimento da Ordem de Fornecimento, os motivos que possivelmente a impossibilitem do cumprimento do fornecimento no prazo previsto, com a(s) devida(s) comprovação(ões); 9.3.612.3.6. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; 9.3.712.3.7. Responsabilizar-se pelo transporte apropriado dos produtos, ainda que seja transporte especial, quando o produto assim exigir, assumindo exclusivamente a responsabilidade por todas as despesas relativas à entrega do objeto até o devido atesto da nota fiscal, inclusive o frete; 9.3.812.3.8. Cumprir com a legislação vigente inerente ao objeto, inclusive com todos os encargos tributários, fiscais, trabalhista, devendo arcar ainda, com todas as despesas e custo necessários ao cumprimento do objeto. 9.3.912.3.9. Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato. 12.10. Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.

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Samples: Ata De Registro De Preços