Obrigações da Contratante (TRT) Cláusulas Exemplificativas

Obrigações da Contratante (TRT). 1. proporcionar todas as facilidades necessárias à boa execução deste contrato, inclusive comunicar à CONTRATADA, por escrito e tempestivamente, eventual mudança de endereço para a entrega de correspondências; 2. permitir livre acesso dos empregados a serviço da CONTRATADA às instalações onde serão executados os serviços, desde que devidamente uniformizados e identificados; 3. manter o acesso ao elevador às dependências correlatas livre e desimpedido, não permitindo depósito de materiais estranhos à sua finalidade. 4. impedir o ingresso ou a intervenção de pessoas estranhas à CONTRATADA a qualquer parte das instalações, especialmente quanto à abertura das portas de pavimentos; 5. interromper imediatamente o funcionamento do esquipamento quando apresentar irregularidades, comunicando em seguida o fato à CONTRATADA; 6. executar os serviços que fujam à especialidade da CONTRATADA, mas que sejam por ela indicados como necessários para a segurança e o bom funcionamento do equipamento; 7. dar providências às recomendações da CONTRATADA concernentes às condições e uso correto do equipamento, divulgando orientações e fiscalizando procedimentos; 8. autorizar a colocação de peças ou acessórios exigidos por lei ou por determinação de autoridades; 9. no término do contrato, permitir a retirada de quaisquer utensílios, ferramentas, peças e lubrificantes de propriedade da CONTRATADA; 10. efetuar, no prazo estabelecido neste instrumento, o pagamento do objeto contratado recebido definitivamente pelo gestor deste contrato; 11. realizar o cadastro prévio da CONTRATADA, e de seu representante legal, como usuário externo do Sistema de Processo Administrativo Eletrônico (PROAD) para leitura e/ou assinatura dos documentos pertinentes a esta contratação.

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  • OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA 9.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.

  • DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA 19.1. As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Termo de Referência.

  • DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE Constituem obrigações da CONTRATANTE:

  • OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 12.1. Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer e utilizar os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade mínimas especificadas neste Termo de Referência e em sua proposta;

  • DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA Constituem obrigações da CONTRATADA:

  • DEVERES DA CONTRATADA 9.1.1. Na execução do objeto do contrato, obriga-se a CONTRATADA:

  • DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA CONTRATADA 18.1. A empresa contratada obriga-se a cumprir os encargos constantes deste Edital, da Minuta da Ata de Registro de Preços e do Termo de Referência, sem prejuízo das decorrentes das normas, dos anexos e da natureza da atividade.

  • DA CONTRATANTE 3.2.1 - São obrigações da Contratante:

  • DA CONTRATADA 3.1.1 - A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda: