LIVRE ACESSO Cláusulas Exemplificativas

LIVRE ACESSO. Aconselha-se as empresas permitirem o livre acesso dos membros da diretoria do Sindicato Operário, devidamente credenciados, aos locais de trabalho.
LIVRE ACESSO. Os diretores do Sindicato Profissional terão livre acesso às redações da empresa, mediante prévia comunicação e autorização do editor-geral ou seu substituto imediato.
LIVRE ACESSO. Aconselha-se o livre acesso aos Dirigentes Sindicais, devidamente credenciados, nos locais de trabalho, mediante entendimento prévio entre a empresa e o Sindicato Profissional, para o desempenho de suas funções, vedada a divulgação de matérias político partidária ou ofensiva, e aos membros do Grupo Tripartite de Segurança e Saúde no Ramo Madeireiro e Mobiliário do Estado do Paraná, será garantido acesso às Empresas sediadas nas bases territoriais das entidades convenentes, para acompanhamento das condições de saúde e higiene, mediante entendimento prévio com o Grupo e a Empresa.
LIVRE ACESSO. Os representantes do sindicato já possuem livre acesso aos recintos de trabalho dos servidores municipais, para distribuição dos boletins sindicais, sindicalização, fiscalização das condições de trabalho, cumprimento da convenção coletiva, informações administrativas, econômicas, trabalhistas e financeiras de interesse da entidade sindical representativa da categoria profissional.
LIVRE ACESSO. Terá livre acesso às dependências das empresas os diretores do SECHS-RO devidamente credenciados e identificados, para coleta de adesões e divulgações de materiais de interesse dos trabalhadores com a ciência prévia da empresa.
LIVRE ACESSO. Garantir ao titular o acesso gratuito e prático sobre a forma e a duração do tratamento de todos os seus dados pessoais sob os cuidados da Unimed. Qualidade dos dados Garantir aos titulares que seus dados armazenados estejam corretos e atualizados, de modo a cumprir adequadamente com as finalidades para as quais se destinam. Transparência Fornecer informações claras e precisas a respeito dos tratamentos realizados e dos controladores e operadores de dados, respeitados os segredos comerciais e industriais.
LIVRE ACESSO. Para atualizar suas preferências, peça para removermos suas informações de nossas listas de mala direta de marketing e mensagens de texto ou envie uma solicitação por meio do recurso “xxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xxx.xx”. O Titular e o Usuário têm o direito de acessar, revisar, atualizar, corrigir imprecisões e excluir suas Informações sob nosso controle, sujeito a certas exceções prescritas por lei. O Titular e/ou o Usuário podem enviar uma solicitação por meio do recurso “xxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xxx.xx”. Quando o Titular e/ou o Usuário enviarem uma solicitação, podemos solicitar determinadas informações com o objetivo de verificar a identidade da pessoa que busca acessar os registros de Xxxxx Xxxxxxxx. Ao utilizar os Serviços, o Usuário garante que as Informações fornecidas à Delta são precisas e verdadeiras. Além disso, o Usuário é responsável por atualizar as Informações sempre que necessário, para assegurar que os dados estejam condizentes com a realidade. As Informações coletadas serão armazenadas pelo período necessário à prestação dos serviços pela Delta. Esclarecemos que as correspondências eletrônicas enviadas e recebidas a partir do domínio da Delta ou de empresas integrantes do seu grupo econômico são de propriedade da Delta, bem como as conversas mantidas através dos Canais e as gravações telefônicas serão arquivados e poderão ser mantidos pela Delta por prazo indeterminado. As correspondências eletrônicas enviadas e recebidas a partir do domínio da Delta, bem como as conversas mantidas através dos Canais são consideradas propriedade da Delta.
LIVRE ACESSO. Garantir, aos titulares, a consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento, bem como sobre a integralidade de seus dados pessoais;

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  • AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO Fica permitido às empresas abrangidas por esta Convenção Coletiva de Trabalho o desconto em folha de pagamento mediante acordo entre empresa e trabalhador, quando oferecida a contraprestação de: seguro de vida em grupo, transporte, vale- transporte, planos médicos-odontológicos com participação dos empregados nos custos, alimentação, convênio com supermercados, medicamentos, convênios com assistência médica, clube/agremiações.

  • FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO 2.1. A Fundamentação da Contratação e de seus quantitativos encontra-se pormenorizada em Tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.

  • DA HABILITAÇÃO DA(S) LICITANTE(S) 13.1. Concluída a fase de ACEITAÇÃO, ocorrerá a fase de habilitação da(s) licitantes(s);

  • Das Particularidades da Multa, conforme previsto no Art. 7º do Decreto Municipal nº 8.441/19 18.3.1 - A multa imposta ao contratado ou licitante, se não disposta de forma diferente no Contrato, poderá ser: a) de caráter moratório, na hipótese de atraso injustificado na entrega ou execução do objeto do contratual, quando será aplicada nos seguintes percentuais: I - 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, na entrega de material ou execução de serviços, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplida, quando o atraso não for superior 30 (trinta) dias corridos. II - 0,66% (sessenta e seis centésimos por cento) por dia de atraso que exceder a alínea anterior, até o limite de 15 (quinze) dias, na entrega de material ou execução de serviços, calculado, desde o trigésimo primeiro dia de atraso, sobre o valor correspondente à parte inadimplida, em caráter excepcional, e a critério do órgão contratante.

  • DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO As empresas poderão descontar dos salários dos seus empregados, consoante o art. 462 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), além do permitido por Lei, também seguros de vida em grupo, alimentação, alimentos, convênios com supermercados, planos ou convênios médicos odontológicos, medicamentos, transporte, empréstimos pessoais, contribuições a associações, clubes e outras agremiações e demais benefícios concedidos, quando os respectivos descontos forem autorizados por escrito pelos próprios empregados.

  • OBJETO DA COBERTURA 1.1 Em modificação ao disposto na alínea “v” da Cláusula 5ª - Riscos Excluídos das Condições Gerais da Apólice, a Seguradora de acordo com estas Condições Especiais garante ao Segurado o pagamento de indenização, referente aos bens garantidos que tenham sofrido danos ocasionados por variações anormais de tensão, curto-circuito, arco voltaico, calor gerado acidentalmente por eletricidade, eletricidade e estática que atinja o equipamento segurado, ou qualquer efeito ou fenômeno de natureza elétrica; 1.2 Esta Cobertura Adicional não pode ser concedida sem a contratação da Cobertura de Equipamentos.

  • PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS 32 18 Disposições Gerais 34 19 Do Foro 37 Anexo de Cobertura 38 Conceitos Os termos abaixo, quando empregados neste Contrato, terão os seguintes significados:

  • SEGUROS MAIS ESPECÍFICOS Considera-se seguro mais específico àquele que melhor individualiza ou situa o bem segurado e este responderá em primeiro lugar (até esgotar o limite máximo de indenização da cobertura sinistrada) e, caso este limite não seja suficiente, o seguro menos específico responderá complementarmente.

  • OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA Preencher o ANEXO 29 R$ -

  • DOS ENCARGOS, OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA 3.1. Executar o objeto deste contrato de acordo com as condições e prazos estabelecidas neste termo contratual; 3.2. Assumir a responsabilidade por quaisquer danos ou prejuízos causados ao patrimônio do CONTRATANTE ou a terceiros, quando no desempenho de suas atividades profissionais, objeto deste contrato; 3.3. Encaminhar para o Setor Financeiro da(o) FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO as notas de empenhos e respectivas notas fiscais/faturas concernentes ao objeto contratual; 3.4. Assumir integralmente a responsabilidade por todo o ônus decorrente da execução deste contrato, especialmente com relação aos encargos trabalhistas e previdenciários do pessoal utilizado para a consecução dos serviços; 3.5. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na assinatura deste Contrato. 3.6. Providenciar a imediata correção das deficiências e ou irregularidades apontadas pela Contratante; 3.7. Aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos e supressões até o limite fixado no § 1º, do art. 65, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.