Obrigações do Contratante (Art. 18, § 3º, II, m). 1. Efetuar o pagamento à Contratada, após o recebimento definitivo; 2. Acompanhar e fiscalizar a execução do objeto e do(s) contrato(s) dela decorrentes, por meio de servidor(es) designado(s), de modo a garantir o fiel cumprimento do mesmo e da proposta; 3. Manter arquivo, junto ao processo administrativo ao qual está vinculado o presente termo, toda a documentação referente ao mesmo; 4. Proporcionar todas as facilidades indispensáveis à boa execução das obrigações contratuais; e 5. Aplicar as sanções conforme previsto no contrato, assegurando à Contratada o contraditório e ampla defesa.
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Samples: Contratação De Extensão De Garantia De Equipamentos E Licenças De Software, Contract Renewal, Termo De Referência
Obrigações do Contratante (Art. 18, § 3º, II, m). 1. Efetuar o pagamento à Contratada, após o recebimento definitivo;
2. Acompanhar e fiscalizar a execução do objeto da Ata de Registro de Preços e do(s) contrato(s) dela decorrentes, por meio de servidor(es) designado(s), de modo a garantir o fiel cumprimento do mesmo e da proposta;
3. Manter arquivo, junto ao processo administrativo ao qual está vinculado o presente termo, toda a documentação referente ao mesmo;
4. Proporcionar todas as facilidades indispensáveis à boa execução das obrigações contratuais; e
5. Aplicar as sanções conforme previsto no contrato, assegurando à Contratada o contraditório e ampla defesa.
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Samples: Termo De Referência, Termo De Referência