OBRIGAÇÕES DO CREDENCIADO. 6.1. Prestar os serviços contratados em local designado e de acordo com a necessidade da Secretaria de Saúde do Município de Floriano - PI. 6.2. Iniciar a prestação dos imediatamente após a homologação do credenciamento e ratificação do processo e assim que forem sendo requisitados. 6.3. Manter-se habilitado junto aos órgãos de fiscalização da sua categoria. 6.4. Zelar pelo cumprimento das normas internas do CREDENCIANTE, bem como, de higiene e segurança do trabalho, seguindo as normas do Ministério do Trabalho e do Ministério da Saúde. 6.5. Comunicar à CREDENCIANTE qualquer alteração que possa comprometer a manutenção do Contrato. 6.6. Responsabilizar-se por todos os danos causados à CREDENCIANTE e/ou terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, provocados pela negligência, imprudência ou imperícia quando repará-las e corrigi-las às suas expensas.
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OBRIGAÇÕES DO CREDENCIADO. 6.1. Prestar os serviços contratados em local designado e de acordo com a necessidade da Secretaria de Saúde do Município de Floriano - PI.
6.2. Iniciar a prestação dos imediatamente após a homologação do credenciamento e ratificação do processo e assim que forem sendo requisitados.
6.3. Manter-se habilitado junto aos órgãos de fiscalização da sua categoria.
6.4. Zelar pelo cumprimento das normas internas do CREDENCIANTE, bem como, de higiene e segurança do trabalho, seguindo as normas do Ministério do Trabalho e do Ministério da Saúde.
6.5. Comunicar à CREDENCIANTE qualquer alteração que possa comprometer a manutenção do Contrato.
6.6. Responsabilizar-se por todos os danos causados à CREDENCIANTE e/ou terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, provocados pela negligência, imprudência ou imperícia quando repará-las e corrigi-corrigi- las às suas expensas.
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