OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO. 7.1. Sem prejuízo de suas demais atribuições previstas na legislação, incumbe ao MUNICÍPIO: 7.1.1. garantir que, em até 7 (sete) dias a contar da data de recebimento da notificação da implantação e operação das ETRs pela CONCESSIONÁRIA, todos os RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS coletados em seu território sejam destinados exclusivamente a uma ETR; 7.1.2. na hipótese de o MUNICÍPIO realizar o transporte dos RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS diretamente ao Aterro Privado, sem passar pela ETR, enviar à CONCESSIONÁRIA, até o 5º (quinto) dia do mês subsequente, os relatórios de medição comprovando a quantidade de RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS disposta no referido Aterro Privado no mês anterior para que a CONCESSIONÁRIA efetue o correspondente pagamento; 7.1.3. garantir que, em até 7 (sete) dias a contar da data de recebimento da notificação da implantação da CTR pela CONCESSIONÁRIA, todos os RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS coletados em seu território sejam destinados exclusivamente à CMR, à ETR ou à CTR, conforme o caso; 7.1.4. prestar os SERVIÇOS DE COLETA e realizar o transporte dos RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS até a CMR, a ETR, o Aterro Privado ou a CTR, conforme o caso; 7.1.5. realizar a coleta seletiva e transportar os resíduos para o GALPÃO DE TRIAGEM MANUAL, sendo que o rejeito deverá ser transportado para a ETR ou para o Aterro Privado ou para a CTR, conforme o caso; 7.1.6. realizar a coleta dos resíduos orgânicos originados pelo serviço de limpeza urbana e transportá-los até as UNIDADES DE TRATAMENTO DE RESÍDUOS ORGÂNICOS da CMR, sendo que o rejeito deverá ser transportado para a ETR ou para o Aterro Privado ou para a CTR, conforme o caso; 7.1.7. manter canal permanente de comunicação com a CONCESSIONÁRIA acerca das situações contingenciais ocorridas ao longo da prestação dos SERVIÇOS DE COLETA; 7.1.8. sempre que demandado, manifestar-se nos prazos indicados no CONTRATO DE INTERDEPENDÊNCIA ou, quando não houver prazo fixado, em prazo razoável para não interferir no bom andamento do CONTRATO DE INTERDEPENDÊNCIA; 7.1.9. adotar as medidas e praticar os atos necessários para colaborar com a CONCESSIONÁRIA na prestação de informações necessárias à execução dos SERVIÇOS DE DESTINAÇÃO FINAL, inclusive fornecer a documentação pertinente e atender às solicitações da CONCESSIONÁRIA; 7.1.10. responsabilizar-se por quaisquer questões relativas aos SERVIÇOS DE COLETA e de transporte dos RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS até a CMR, a ETR, ao Aterro Privado ou a CTR, conforme o caso; 7.1.11. exercer outras atribuições previstas neste CONTRATO DE INTERDEPENDÊNCIA e na legislação específica.
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Samples: Contrato De Interdependência, Contrato De Interdependência
OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO. 7.1. Sem prejuízo de suas demais atribuições previstas na legislação, incumbe ao MUNICÍPIOO Município obriga-se a:
7.1.111.1. garantir queproporcionar todas as condições para que a detentora da Ata de Registro de Preços possa desempenhar seus serviços de acordo com as determinações da Ata/Contrato, do Edital e seus Anexos, especialmente do Termo de Referência;
11.2. exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela detentora da Ata de Registro de Preços, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
11.3. exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
11.4. notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção;
11.5. pagar à detentora da Ata de Registro de Preços o valor resultante da prestação do serviço, na forma do contrato;
11.6. zelar para que durante toda a vigência da Ata/Contrato sejam mantidas, em compatibilidade com as obrigações assumidas pela detentora da Ata de Registro de Preços, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
11.7. Arcar com as despesas de publicação do extrato da Ata de Registro de Preços e do contrato, se for o caso, bem como dos termos aditivos que venham a ser firmados;
11.8. A Ata/Contrato firmado com o Município não poderá ser objeto de cessão ou transferência sem autorização expressa do Município, sob pena de aplicação de sanções, inclusive rescisão;
11.9. O pagamento decorrente da concretização da entrega do objeto licitado será efetuado pela Tesouraria, através de departamento contábil do Município, por processo legal, em até 7 30 (setetrinta) dias a contar da data de do recebimento da notificação nota fiscal/fatura, após atesto das notas fiscais pelo gestor do contrato e verificação pelo setor responsável pelo pagamento dos documentos comprobatórios da implantação manutenção das condições de habilitação, especialmente quanto a regularidade junto ao FGTS e operação das ETRs pela CONCESSIONÁRIAà seguridade social, todos os RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS coletados em seu território sejam destinados exclusivamente bem como as certidões negativas de débito junto a uma ETRFazendas Pública Federal e à justiça do Trabalho;
7.1.211.10. Uma vez paga a importância discriminada na hipótese de o MUNICÍPIO realizar o transporte dos RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS diretamente ao Aterro Privado, sem passar pela ETR, enviar à CONCESSIONÁRIA, até o 5º (quinto) dia do mês subsequente, os relatórios de medição comprovando a quantidade de RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS disposta no referido Aterro Privado no mês anterior para que a CONCESSIONÁRIA efetue o correspondente pagamento;
7.1.3. garantir que, em até 7 (sete) dias a contar da data de recebimento da notificação da implantação da CTR pela CONCESSIONÁRIA, todos os RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS coletados em seu território sejam destinados exclusivamente à CMR, à ETR ou à CTR, conforme o caso;
7.1.4. prestar os SERVIÇOS DE COLETA e realizar o transporte dos RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS até a CMRnota fiscal/fatura, a ETRdetentora da Ata de Registro de Preços dará ao Município, o Aterro Privado plena, geral e irretratável quitação dos valores nela discriminados, para nada mais vir a reclamar ou exigir a CTRqualquer título, conforme o caso;
7.1.5. realizar a coleta seletiva e transportar os resíduos para o GALPÃO DE TRIAGEM MANUAL, sendo que o rejeito deverá ser transportado para a ETR tempo ou para o Aterro Privado ou para a CTR, conforme o caso;
7.1.6. realizar a coleta dos resíduos orgânicos originados pelo serviço de limpeza urbana e transportá-los até as UNIDADES DE TRATAMENTO DE RESÍDUOS ORGÂNICOS da CMR, sendo que o rejeito deverá ser transportado para a ETR ou para o Aterro Privado ou para a CTR, conforme o caso;
7.1.7. manter canal permanente de comunicação com a CONCESSIONÁRIA acerca das situações contingenciais ocorridas ao longo da prestação dos SERVIÇOS DE COLETA;
7.1.8. sempre que demandado, manifestar-se nos prazos indicados no CONTRATO DE INTERDEPENDÊNCIA ou, quando não houver prazo fixado, em prazo razoável para não interferir no bom andamento do CONTRATO DE INTERDEPENDÊNCIA;
7.1.9. adotar as medidas e praticar os atos necessários para colaborar com a CONCESSIONÁRIA na prestação de informações necessárias à execução dos SERVIÇOS DE DESTINAÇÃO FINAL, inclusive fornecer a documentação pertinente e atender às solicitações da CONCESSIONÁRIA;
7.1.10. responsabilizar-se por quaisquer questões relativas aos SERVIÇOS DE COLETA e de transporte dos RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS até a CMR, a ETR, ao Aterro Privado ou a CTR, conforme o caso;
7.1.11. exercer outras atribuições previstas neste CONTRATO DE INTERDEPENDÊNCIA e na legislação específicaforma.
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Samples: Pregão Presencial
OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO. 7.1. Sem prejuízo de suas demais atribuições previstas na legislação, incumbe ao MUNICÍPIO:
7.1.1. garantir que, em até 7 (sete) dias a contar da data de recebimento da notificação da implantação e operação das ETRs pela CONCESSIONÁRIA, todos os RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS coletados em seu território sejam destinados exclusivamente a uma ETR;
7.1.2. na hipótese de o MUNICÍPIO realizar o transporte dos RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS diretamente ao Aterro Privado, sem passar pela ETR, enviar à CONCESSIONÁRIA, até o 5º (quinto) dia do mês subsequente, os relatórios de medição comprovando a quantidade de RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS disposta no referido Aterro Privado no mês anterior para que a CONCESSIONÁRIA efetue o correspondente pagamento;
7.1.3. garantir que, em até 7 (sete) dias a contar da data de recebimento da notificação da implantação da CTR pela CONCESSIONÁRIA, todos os RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS coletados em seu território sejam destinados exclusivamente à CMR, à ETR ou à CTR, conforme o caso;
7.1.4. prestar os SERVIÇOS DE COLETA e realizar o transporte dos RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS até a CMR, a ETR, o Aterro Privado ou a CTR, conforme o caso;
7.1.5. realizar a coleta seletiva e transportar os resíduos para o GALPÃO DE TRIAGEM MANUAL, sendo que o rejeito deverá ser transportado para a ETR ou para o Aterro Privado ou para a CTR, conforme o caso;
7.1.6. realizar a coleta dos resíduos orgânicos originados pelo serviço de limpeza urbana e transportá-los até as UNIDADES DE TRATAMENTO DE RESÍDUOS ORGÂNICOS da CMR, sendo que o rejeito deverá ser transportado para a ETR ou para o Aterro Privado ou para a CTR, conforme o caso;
7.1.7. manter canal permanente de comunicação com a CONCESSIONÁRIA acerca das situações contingenciais ocorridas ao longo da prestação dos SERVIÇOS DE COLETA;
7.1.8. sempre que demandado, manifestar-se nos prazos indicados no CONTRATO DE INTERDEPENDÊNCIA ou, quando não houver prazo fixado, em prazo razoável para não interferir no bom andamento do CONTRATO DE INTERDEPENDÊNCIA;
7.1.9. adotar as medidas e praticar os atos necessários para colaborar com a CONCESSIONÁRIA na prestação de informações necessárias à execução dos SERVIÇOS DE DESTINAÇÃO FINAL, inclusive fornecer a documentação pertinente e atender às solicitações da CONCESSIONÁRIA;
7.1.10. responsabilizar-se por quaisquer questões relativas aos SERVIÇOS DE COLETA e de transporte dos RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS até a CMR, a ETR, ao Aterro Privado ETR ou a CTR, conforme o caso;
7.1.11. exercer outras atribuições previstas neste CONTRATO DE INTERDEPENDÊNCIA e na legislação específica.
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Samples: Contrato De Interdependência
OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO. 7.1. Sem prejuízo 10.1 Constituem direitos e prerrogativas do Município, além dos previstos em outras leis, os previstos no artigo 104, da Lei Federal nº 14.133/2021, que a contratada aceita e a eles se submete.
10.2 Caberá a Secretaria Municipal de suas demais atribuições previstas na legislação, incumbe ao MUNICÍPIOInfraestrutura:
7.1.1. garantir que10.2.1 Rejeitar os serviços executados em desacordo com os projetos, em até 7 (sete) dias a contar especificações técnicas ou com imperfeição, presentes as Normas Técnicas da data de recebimento da notificação da implantação ABNT e operação das ETRs pela CONCESSIONÁRIA, todos os RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS coletados em seu território sejam destinados exclusivamente a uma ETRoutras aplicáveis;
7.1.2. 10.2.2 Certificar as Notas Fiscais correspondentes após constatar o fiel cumprimento dos serviços executados, medidos e aceitos;
10.2.3 Transmitir suas ordens e instruções por escrito, salvo em situações de urgência ou emergência, sendo reservado à contratada o direito de solicitar da fiscalização, por escrito, a posterior confirmação de ordens ou instruções verbais recebidas;
10.2.4 Solicitar que a contratada, quando comunicada, afaste o empregado ou contratado que não esteja cumprindo fielmente o presente Contrato;
10.2.5 Notificar, por escrito, a contratada, dos defeitos ou irregularidades verificadas na hipótese execução dos serviços, fixando-lhe prazos para sua correção;
10.2.6 Notificar, por escrito, a contratada, da aplicação de multa;
10.2.7 Instruir o(s) recurso(s) da contratada no tocante ao pedido de cancelamento de multa(s), quando essa discordar do Município;
10.2.8 Instruir pedido de devolução de multa moratória, quando efetivamente o MUNICÍPIO realizar o transporte dos RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS diretamente prazo da etapa correspondente ao Aterro Privadoserviço for recuperado ou cumprido, sem passar pela ETRconforme estabelecido no cronograma físico-financeiro.
10.2.9 Aplicar, enviar esgotada a fase recursal, nos termos contratuais multa(s) à CONCESSIONÁRIAcontratada dando-lhe ciência do ato, até o 5º (quinto) dia por escrito, e comunicar ao Órgão Financeiro do mês subsequente, os relatórios de medição comprovando a quantidade de RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS disposta no referido Aterro Privado no mês anterior Município para que proceda a CONCESSIONÁRIA efetue o correspondente pagamento;dedução da multa de qualquer crédito da contratada.
7.1.3. garantir que10.3 Efetuar à contratada os pagamentos dos serviços executados e efetivamente medidos e faturados, em até 7 (sete) dias a contar da data de recebimento da notificação da implantação da CTR pela CONCESSIONÁRIA, todos os RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS coletados em seu território sejam destinados exclusivamente à CMR, à ETR ou à CTR, conforme o caso;nas condições estabelecidas neste Instrumento.
7.1.4. prestar os SERVIÇOS DE COLETA e realizar o transporte dos RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS até a CMR, a ETR, o Aterro Privado ou a CTR, conforme o caso;
7.1.5. realizar a coleta seletiva e transportar os resíduos para o GALPÃO DE TRIAGEM MANUAL, sendo que o rejeito deverá ser transportado para a ETR ou para o Aterro Privado ou para a CTR, conforme o caso;
7.1.6. realizar a coleta dos resíduos orgânicos originados pelo serviço de limpeza urbana e transportá-los até as UNIDADES DE TRATAMENTO DE RESÍDUOS ORGÂNICOS da CMR, sendo que o rejeito deverá ser transportado para a ETR ou para o Aterro Privado ou para a CTR, conforme o caso;
7.1.7. manter canal permanente de comunicação com a CONCESSIONÁRIA acerca das situações contingenciais ocorridas ao longo da prestação dos SERVIÇOS DE COLETA;
7.1.8. sempre que demandado, manifestar-se nos prazos indicados no CONTRATO DE INTERDEPENDÊNCIA ou10.4 Xxxxxxxx, quando não houver prazo fixadodetiver, em prazo razoável para não interferir no bom andamento do CONTRATO DE INTERDEPENDÊNCIA;
7.1.9. adotar as medidas outros elementos que se fizerem necessários à compreensão dos "Documentos Técnicos" e praticar os atos necessários para colaborar com a CONCESSIONÁRIA na prestação contratada, quando solicitada, no estudo e interpretação dos mesmos.
10.5 Garantir o acesso da contratada e de seus prepostos a todas as informações relativas à execução dos serviços.
10.6 Obter, tempestivamente, as licenças ou autorizações, quando de sua competência, junto a outros órgãos/entidades, necessárias à execução dos SERVIÇOS DE DESTINAÇÃO FINALserviços contratados.
10.7 No exercício de suas atribuições fica assegurado à fiscalização, inclusive fornecer sem restrições de qualquer natureza, o direito de acesso ao "local de execução dos serviços", bem como a documentação pertinente todos os elementos de informações relacionados com as obras/serviços, pelos mesmos julgados necessários.
10.8 A fiscalização deverá exigir da contratada o cumprimento dos prazos dispostos no cronograma físico-financeiro apresentado anexo a este instrumento.
10.8.1 A execução de cada serviço/etapa será aferida pela fiscalização, em cada medição, consoante cronograma físico-financeiro, previamente aprovado.
10.8.2 A aferição dos prazos se dará mediante a comparação entre o valor total da etapa prevista no cronograma físico-financeiro e atender o efetivamente realizado, no mês em análise.
10.9 A fiscalização dos serviços será feita pelo responsável técnico, nomeado nos termos do Decreto Municipal nº 4.906/2023 e indicado pela Autoridade Competente, que apontará as deficiências verificadas, as quais deverão ser sanadas pela contratada, devendo esta proceder às solicitações da CONCESSIONÁRIA;
7.1.10. responsabilizar-se por quaisquer questões relativas aos SERVIÇOS DE COLETA correções e de transporte dos RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS até a CMR, a ETR, ao Aterro Privado ou a CTR, conforme o caso;
7.1.11. exercer outras atribuições previstas neste CONTRATO DE INTERDEPENDÊNCIA e na legislação específicasubstituições do produto/serviços.
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Samples: Contrato Administrativo
OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO. 7.1. 7.1 Sem prejuízo de suas demais atribuições previstas na legislação, incumbe ao MUNICÍPIO:
7.1.1. 7.1.1 garantir que, em até 7 (sete) dias a contar da data de recebimento da notificação da implantação e operação das ETRs pela CONCESSIONÁRIA, todos os RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS coletados em seu território sejam destinados exclusivamente a uma ETR;
7.1.2. na hipótese de o MUNICÍPIO realizar o transporte dos RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS diretamente ao Aterro Privado, sem passar pela ETR, enviar à CONCESSIONÁRIA, até o 5º (quinto) dia do mês subsequente, os relatórios de medição comprovando a quantidade de RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS disposta no referido Aterro Privado no mês anterior para que a CONCESSIONÁRIA efetue o correspondente pagamento;
7.1.3. garantir que, em até 7 (sete) dias a contar da data de recebimento da notificação da implantação da CTR pela CONCESSIONÁRIA, todos os RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS DE LIMPEZA URBANA coletados em seu território sejam destinados exclusivamente à CMR, à ETR ou à CTR, conforme o casolocal indicado pela CONCESSIONÁRIA;
7.1.4. 7.1.2 prestar os SERVIÇOS a COLETA DE COLETA RESÍDUO DE LIMPEZA URBANA e realizar o seu transporte dos até local indicado pela CONCESSIONÁRIA;
7.1.3 pagar a TARIFA pelo SERVIÇO PÚBLICO DE MANEJO DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS até a CMRURBANOS, a ETR, o Aterro Privado ou a CTR, conforme o casonos termos do CONTRATO DE CONCESSÃO;
7.1.5. realizar a coleta seletiva e transportar os resíduos para o GALPÃO DE TRIAGEM MANUAL, sendo que o rejeito deverá ser transportado para a ETR ou para o Aterro Privado ou para a CTR, conforme o caso;
7.1.6. realizar a coleta dos resíduos orgânicos originados pelo serviço de limpeza urbana e transportá-los até as UNIDADES DE TRATAMENTO DE RESÍDUOS ORGÂNICOS da CMR, sendo que o rejeito deverá ser transportado para a ETR ou para o Aterro Privado ou para a CTR, conforme o caso;
7.1.7. 7.1.4 manter canal permanente de comunicação com a CONCESSIONÁRIA acerca das situações contingenciais ocorridas ao longo da prestação dos SERVIÇOS da COLETA DE COLETARESÍDUO DE LIMPEZA URBANA;
7.1.8. 7.1.5 sempre que demandado, manifestar-se nos prazos indicados no CONTRATO DE INTERDEPENDÊNCIA ou, quando não houver prazo fixado, em prazo razoável para não interferir no bom andamento do CONTRATO DE INTERDEPENDÊNCIA;
7.1.9. 7.1.6 adotar as medidas e praticar os atos necessários para colaborar com a CONCESSIONÁRIA na prestação de informações necessárias à execução dos SERVIÇOS do SERVIÇO DE DESTINAÇÃO FINALCOLETA DE RESÍDUOS DE LIMPEZA URBANA, inclusive fornecer a documentação pertinente e atender às solicitações da CONCESSIONÁRIA;
7.1.10. 7.1.7 responsabilizar-se por quaisquer questões relativas aos SERVIÇOS à COLETA DE COLETA RESÍDUO DE LIMPEZA URBANA e de o seu transporte dos RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS até a CMR, a ETR, ao Aterro Privado ou a CTR, conforme o caso;
7.1.11. exercer outras atribuições previstas neste CONTRATO DE INTERDEPENDÊNCIA e na legislação específicalocal indicado pela CONCESSIONÁRIA.
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Samples: Contrato De Interdependência