OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO. 9.1. O órgão responsável pela Ata, Unidade de Registro de Preços (URP-DLC), disponibilizará à empresa fornecedora a Ata de Registro de Preços; 9.2. São obrigações da Unidade de Registro de Preços (URP-DLC): 9.2.1. Atender às solicitações de esclarecimentos do FORNECEDOR; 9.2.2. Cumprir e exigir o cumprimento das obrigações da ata, assim como as demais disposições pertinentes; 9.2.3. Orientar aos órgãos demandantes quanto às dúvidas encaminhadas; 9.2.4. Aplicar ao FORNECEDOR as penalidades regulamentares e contratuais cabíveis. 9.3. São obrigações do órgão demandante: 9.3.1. Realizar a primeira notificação ao FORNECEDOR, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas na execução dos serviços, para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias; 9.3.1.1. Em caso de descumprimento por parte do FORNECEDOR, o órgão demandante deverá encaminhar à Unidade de Registro de Preços (URP-DLC), através de processo SEI, relato das dificuldades enfrentadas, bem como cópia da notificação que trata o item 9.3.1 e demais documentos pertinentes. 9.3.2. Inspecionar a execução do fornecimento e a qualificação do objeto entregue, conforme especificações do ato convocatório;
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OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO. 9.18.1. O órgão responsável pela Ata, Unidade de Registro de Preços (URP-DLC), disponibilizará à empresa fornecedora a Ata de Registro de Preços;
9.28.2. São obrigações da Unidade de Registro de Preços (URP-DLC):
9.2.18.2.1. Atender às solicitações de esclarecimentos do FORNECEDOR;
9.2.28.2.2. Cumprir e exigir o cumprimento das obrigações da ata, assim como as demais disposições pertinentes;
9.2.38.2.3. Orientar aos órgãos demandantes quanto às dúvidas encaminhadas;
9.2.48.2.4. Aplicar ao FORNECEDOR as penalidades regulamentares e contratuais cabíveis.
9.38.3. São obrigações do órgão demandante:
9.3.18.3.1. Realizar a primeira notificação ao FORNECEDOR, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas na execução dos serviços, para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias;
9.3.1.18.3.1.1. Em caso de descumprimento por parte do FORNECEDOR, o órgão demandante deverá encaminhar à Unidade de Registro de Preços (URP-DLC), através de processo SEI, relato das dificuldades enfrentadas, bem como cópia da notificação que trata o item 9.3.1 8.3.1 e demais documentos pertinentes.
9.3.28.3.2. Inspecionar a execução do fornecimento e a qualificação do objeto entregue, conforme especificações do ato convocatório;
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