Obrigações do Segurador. 1. O Segurador substitui o Segurado na regularização amigável ou litigiosa de qualquer sinistro que, ao abrigo do presente Contrato, ocorra durante o período de vigência do mesmo, sujeitando-se à ação direta de terceiros lesados ou respetivos herdeiros.
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Obrigações do Segurador. 1. O Segurador substitui o Segurado na regularização amigável ou litigiosa de qualquer sinistro que, ao abrigo do presente Contratocontrato, ocorra durante o período de vigência do mesmo, sujeitando-se se, para o efeito, à ação direta acção directa de terceiros lesados ou respetivos respectivos herdeiros.
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Obrigações do Segurador. 1. O Segurador substitui o Segurado na regularização amigável ou litigiosa de qualquer sinistro que, ao abrigo do presente Contratocontrato, ocorra durante o período de vigência do mesmo, sujeitando-se à ação direta acção directa de terceiros lesados ou respetivos respectivos herdeiros.
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Obrigações do Segurador. 1. 1 - O Segurador substitui o Segurado na regularização amigável ou litigiosa de qualquer sinistro que, ao abrigo do presente Contratocontrato, ocorra durante o período de vigência do mesmo, sujeitando-se à ação direta acção directa de terceiros Terceiros lesados ou respetivos respectivos herdeiros.
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