Obrigações do Tomador do Seguro Cláusulas Exemplificativas

Obrigações do Tomador do Seguro. O Tomador do Seguro, o Segurado ou o condutor do veículo deverão:
Obrigações do Tomador do Seguro e do Segurado
Obrigações do Tomador do Seguro e do segurado em caso de sinistro 33 e mitigação do sinistro 34 entre as partes 36
Obrigações do Tomador do Seguro. 1 - Para além das obrigações constantes das Condições Gerais da Apólice, o Tomador do Seguro e / ou a Pessoa Segura, em caso de Acidente, e sob pena de responderem por perdas e danos, obrigam-se a:
Obrigações do Tomador do Seguro. 1. O Tomador do Seguro obriga-se, sob pena de a presente garantia não produzir quaisquer efeitos em caso de sinistro, a comunicar ao Segurador, previamente ao início de cada deslocação, a identidade dos trabalhadores deslocados no estrangeiro, função a ser desempenhada, local de destino da deslocação, data início e data termo da mesma.
Obrigações do Tomador do Seguro. Constituem obrigações do Tomador do Seguro, para além de outras que resultem da lei ou do presente contrato de seguro:
Obrigações do Tomador do Seguro. Participar o sinistro ao Segurador no prazo máximo de 8 dias a contar daquele em que tenha conhecimento; Recorrer a um médico veterinário e seguir as suas prescrições, ministrando ao animal todos os cuidados de que este necessitar; Apresentar os originais dos recibos das despesas realizadas no prazo máximo de 60 dias a contar da data da sua realização de que conste: A identificação do Tomador do Seguro e a identificação do animal; A descrição do serviço prestado, nomeadamente a indicação dos atos médicos praticados e a data da sua realização, os medicamentos ministrados e materiais utilizados; O número de dias de internamento em caso de assistência em regime de internamento. Apresentar um relatório médico com a descrição da ocorrência, diagnóstico efetuado, tratamento ministrado e situação atual do animal. O incumprimento das obrigações anteriormente referidas pode determinar a redução das prestações do Segurador ou, em caso de dolo, a perda da cobertura.

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  • DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR O Órgão gerenciador, através da sua Comissão Permanente de Licitação, obriga-se a:

  • OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO 9.1 – Constituem obrigações do MUNICÍPIO:

  • DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO São obrigações do MUNICÍPIO:

  • COBERTURAS DO SEGURO 2.1. As coberturas contratadas são aquelas discriminadas na apólice de seguro, respeitadas as regras estabelecidas nestas Condições Gerais. O Segurado poderá optar pela contratação das coberturas a seguir, de acordo com os critérios de aceitação da Seguradora:

  • ACEITAÇÃO DO SEGURO 2.1. A contratação do seguro será feita mediante proposta assinada pelo proponente, por seu representante legal ou por corretor habilitado, e entregue sob protocolo fornecido pela Seguradora.

  • DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO a - Executar devidamente o fornecimento descrito na Cláusula correspondente do presente contrato, dentro dos melhores parâmetros de qualidade estabelecidos para o ramo de atividade relacionada ao objeto contratual, com observância aos prazos estipulados;

  • DAS OBRIGAÇÕES DO LOCADOR Além das naturalmente decorrentes deste instrumento, são obrigações do LOCADOR, durante todo o prazo de vigência contratual:

  • OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO 17.1 – Fica obrigado o contratado de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

  • VIGÊNCIA DO SEGURO 1. O início e o término de vigência do seguro dar-se-ão às 24 (vinte e quatro) horas das respectivas datas indicadas na Apólice/Certificado de Seguro.