OBRIGAÇÕES DO TOMADOR DO SEGURO Cláusulas Exemplificativas

OBRIGAÇÕES DO TOMADOR DO SEGURO. O Tomador de seguro, o Segurado ou o condutor do veículo deverão:
OBRIGAÇÕES DO TOMADOR DO SEGURO. Sem prejuízo de outras obrigações previstas na Apólice, o Tomador do Seguro fornecerá ao Segurador todos os elementos necessários à caracterização do risco afetado, à determinação dos danos e ao número de dias a considerar para cálculo da indemnização. Para efeitos desta Condição Especial consideram-se:
OBRIGAÇÕES DO TOMADOR DO SEGURO. 1 - Para além das obrigações constantes das Condições Gerais da Apólice, o Tomador do Seguro e / ou a Pessoa Segura, em caso de Acidente, e sob pena de responderem por perdas e danos, obrigam-se a:
OBRIGAÇÕES DO TOMADOR DO SEGURO. 1. O Tomador do Seguro obriga-se, sob pena de a presente garantia não produzir quaisquer efeitos em caso de sinistro, a comunicar ao Segurador, previamente ao início de cada deslocação, a identidade dos trabalhadores deslocados no estrangeiro, função a ser desempenhada, local de destino da deslocação, data início e data termo da mesma.
OBRIGAÇÕES DO TOMADOR DO SEGURO. Constituem obrigações do Tomador do Seguro, para além de outras que resultem da lei ou do presente contrato de seguro:
OBRIGAÇÕES DO TOMADOR DO SEGURO. Em caso de sinistro coberto pelo presente contrato, constituem obrigações do Tomador do Seguro, sob pena de responder por perdas e danos:
OBRIGAÇÕES DO TOMADOR DO SEGURO. Participar o sinistro ao Segurador no prazo máximo de 8 dias a contar daquele em que tenha conhecimento; Recorrer a um médico veterinário e seguir as suas prescrições, ministrando ao animal todos os cuidados de que este necessitar; Apresentar os originais dos recibos das despesas realizadas no prazo máximo de 60 dias a contar da data da sua realização de que conste: A identificação do Tomador do Seguro e a identificação do animal; A descrição do serviço prestado, nomeadamente a indicação dos atos médicos praticados e a data da sua realização, os medicamentos ministrados e materiais utilizados; O número de dias de internamento em caso de assistência em regime de internamento. Apresentar um relatório médico com a descrição da ocorrência, diagnóstico efetuado, tratamento ministrado e situação atual do animal. O incumprimento das obrigações anteriormente referidas pode determinar a redução das prestações do Segurador ou, em caso de dolo, a perda da cobertura.
OBRIGAÇÕES DO TOMADOR DO SEGURO e do Segurado
OBRIGAÇÕES DO TOMADOR DO SEGURO e do segurado em caso de sinistro 33 e mitigação do sinistro 34 entre as partes 36

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  • ACEITAÇÃO DO SEGURO 2.1. A contratação do seguro será feita mediante proposta assinada pelo proponente, por seu representante legal ou por corretor habilitado, e entregue sob protocolo fornecido pela Seguradora.

  • DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO a - Executar devidamente o fornecimento descrito na Cláusula correspondente do presente contrato, dentro dos melhores parâmetros de qualidade estabelecidos para o ramo de atividade relacionada ao objeto contratual, com observância aos prazos estipulados;

  • DAS OBRIGAÇÕES DO LOCADOR Além das naturalmente decorrentes deste instrumento, são obrigações do LOCADOR, durante todo o prazo de vigência contratual:

  • OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO (art. 92, XIV, XVI e XVII)

  • VIGÊNCIA DO SEGURO 1. O início e o término de vigência do seguro dar-se-ão às 24 (vinte e quatro) horas das respectivas datas indicadas na Apólice/Certificado de Seguro.