Common use of OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS Clause in Contracts

OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS. O Fornecedor assume, para todos os fins de direito, que é o único empregador dos trabalhadores por ele utilizados, responsabilizando-se por todos os encargos trabalhistas, civis, fiscais e previdenciários, relativos aos seus empregados, contratados, prepostos ou sócios designados para o Fornecimento dos bens ou execução dos serviços contratados, inclusive: salários, indenizações, aviso prévio, 13º salário, férias, FGTS, acidentes do trabalho, seguros e outros, bem como, pelo pagamento de todos os tributos federais, estaduais, municipais e autárquicos, já existentes ou que venham a ser criados durante a vigência da relação entre o Fornecedor e a Embraco. 16.1 O Fornecedor deverá, em juízo ou fora deste, isentar e indenizar a Embraco na máxima extensão permitida por lei, diretamente ou em via de regresso, conforme o caso, arcando com todos os custos, despesas, honorários advocatícios (contratuais e sucumbências), prejuízos, efeitos condenatórios, dentre outros que possam decorrer da reivindicação ou demanda, sejam elas trabalhistas ou não, por parte de seus empregados, contratados, prepostos ou sócios, em até 10 (dez) dias contados do recebimento de notificação nesse sentido. Tal obrigação subsistirá, ainda que por decisão judicial venha a ser declarada a responsabilidade solidária e/ou subsidiária da Embraco pelo pagamento de tais encargos. 16.2 Caso a Embraco seja citada para integrar o polo passivo de qualquer reclamação e/ou ação proposta por empregado envolvido na execução do fornecimento ou dos serviços contratados, direta ou indiretamente, ou em decorrência de atos do Fornecedor, este fica obrigado a requerer a exclusão da Embraco dos autos. Caso a Embraco não seja excluída do processo, ficará o Fornecedor obrigado a prestar todas as garantias e cauções determinadas durante o trâmite processual em todas as instâncias, bem como ficará obrigado a arcar com todas as custas e despesas necessárias ao andamento processual, inclusive honorários periciais, exonerando a Embraco de qualquer ônus e/ou desembolso financeiro, a qualquer título, relativo aos processos. 16.3 Fica expressamente ajustado que se a Embraco for intimada, autuada, notificada ou condenada em razão do descumprimento ou não cumprimento, em época própria, de quaisquer obrigações de responsabilidade do Fornecedor, originária do fornecimento ou da prestação de serviços, de qualquer natureza (civil, penal, trabalhista, fiscal, previdenciária ou de qualquer outra espécie), a Embraco poderá reter os pagamentos devidos ao Fornecedor em razão destas Condições Gerais e/ou qualquer outro contrato existente entre a Embraco e o Fornecedor, aplicando-os na satisfação da obrigação, de forma a liberar a Embraco da intimação, notificação, autuação ou condenação. 16.4 Sem prejuízo do previsto retro, na hipótese de a Embraco sofrer bloqueio de valores ou qualquer outro tipo de constrição de bens em razão de reclamações trabalhista propostas por funcionários, contratados, prepostos ou sócios do Fornecedor, este deverá no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas contados do recebimento de notificação escrita, dar bens em garantia, a fim de que sejam liberados os da Embraco. 16.5 O descumprimento de quaisquer dos itens acima ensejará a aplicação de multa, sem prejuízo da rescisão do fornecimento ou da prestação dos serviços abrangidos por estas Condições Gerais e/ou por outros contratos vigentes entre a Embraco e o Fornecedor, pela Embraco por culpa do Fornecedor, além do pagamento de perdas e danos.

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Samples: Condições Gerais De Fornecimento

OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS. O Fornecedor assume11.1. Este Termo é de natureza estritamente civil, para todos inexistindo qualquer vínculo empregatício entre a CONTRATANTE e seus empregados, dirigentes ou prepostos da CONTRATADA e vice e versa. 11.2. É de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA arcar com os fins de direito, que é o único empregador dos trabalhadores por ele utilizados, responsabilizando-se por todos os ônus relativos às obrigações e encargos trabalhistas, civis, fiscais e previdenciários, relativos aos tributos federais, estaduais e municipais, FGTS e quaisquer outros decorrentes da relação empregatícia entre ela e seus empregados, contratados, prepostos ou sócios designados para o Fornecimento dos bens ou encarregados da execução dos serviços contratados, inclusive: salários, indenizações, aviso prévio, 13º salário, férias, FGTS, acidentes do trabalho, seguros e outrosServiços objeto deste Termo, bem comocomo o estrito cumprimento das normas regulamentares de procedimentos trabalhistas em vigor. 11.3. Caso a CONTRATANTE venha a ser demandado judicialmente, a qualquer tempo, no âmbito trabalhista por empregado, preposto ou terceiro que tenha prestado serviço à CONTRATADA esta obriga-se a: (i) intervir voluntariamente no feito, pleiteando a Sua exclusão do polo passivo da respectiva demanda; (ii) prestar todas as cauções e garantias ordenadas durante o trâmite do feito, seja em primeira ou segunda instância; (iii) assumir a responsabilidade integral e exclusiva pelo pagamento de todos os tributos federaiscondenações pecuniárias e providências pleiteadas, estaduais, municipais mantendo a CONTRATANTE a salvo e autárquicos, já existentes ou que venham a ser criados durante a vigência da relação entre o Fornecedor e a Embraco. 16.1 O Fornecedor deverá, em juízo ou fora deste, isentar e indenizar a Embraco na máxima extensão permitida por lei, diretamente ou em via de regresso, conforme o caso, arcando com todos os custos, despesas, honorários advocatícios (contratuais e sucumbências), prejuízos, efeitos condenatórios, dentre outros que possam decorrer da reivindicação ou demanda, sejam elas trabalhistas ou não, por parte de seus empregados, contratados, prepostos ou sócios, em até 10 (dez) dias contados do recebimento de notificação nesse sentido. Tal obrigação subsistirá, ainda que por decisão judicial venha a ser declarada a responsabilidade solidária e/ou subsidiária da Embraco pelo pagamento de tais encargos. 16.2 Caso a Embraco seja citada para integrar o polo passivo de qualquer reclamação e/ou ação proposta por empregado envolvido na execução do fornecimento ou dos serviços contratados, direta ou indiretamente, ou em decorrência de atos do Fornecedor, este fica obrigado a requerer a exclusão da Embraco dos autos. Caso a Embraco não seja excluída do processo, ficará o Fornecedor obrigado a prestar todas as garantias e cauções determinadas durante o trâmite processual em todas as instâncias, bem como ficará obrigado a arcar com todas as custas e despesas necessárias ao andamento processual, inclusive honorários periciais, exonerando a Embraco indene de qualquer ônus e/ou desembolso financeiro, financeiro a qualquer títulotítulo relativo ao processo em trâmite; e (iv) arcar com as Suas despesas processuais suportadas decorrentes de sua inclusão nos referidos processos, relativo aos processosincluídos aí honorários advocatícios e demais despesas necessárias para a efetivação de defesa e acompanhamento integral do processo, desde que os profissionais contratados sejam previamente indicados ou sua contratação autorizada pela CONTRATADA. 16.3 Fica expressamente ajustado 11.4. A CONTRATADA deverá requerer a Sua exclusão na primeira oportunidade em que se a Embraco for intimadamanifestar nos autos ou em audiência, autuadacaso A CONTRATANTE seja incluída no polo passivo de demandas promovidas por empregados, notificada ou condenada em razão do descumprimento ou não cumprimento, em época própria, de quaisquer obrigações de responsabilidade do Fornecedor, originária do fornecimento ou da prestação de serviços, de qualquer natureza (civil, penal, trabalhista, fiscal, previdenciária ou de qualquer outra espécie), a Embraco poderá reter os pagamentos devidos ao Fornecedor em razão destas Condições Gerais colaboradores e/ou qualquer outro contrato existente entre a Embraco e o Fornecedor, aplicando-os na satisfação da obrigação, de forma a liberar a Embraco da intimação, notificação, autuação ou condenaçãoterceiros vinculados à CONTRATADA. 16.4 Sem prejuízo 11.5. A CONTRATADA declara que não explora, e não explorará, qualquer forma de trabalho degradante ou análoga à condição de escravo, respeitando a Declaração Universal dos Direitos Humanos, assim como as Convenções nº 29 e 105 da Organização Internacional do previsto retro, na hipótese de a Embraco sofrer bloqueio de valores ou qualquer outro tipo de constrição de bens em razão de reclamações trabalhista propostas por funcionários, contratados, prepostos ou sócios do Fornecedor, este deverá no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas contados do recebimento de notificação escrita, dar bens em garantiaTrabalho – OIT, a fim Declaração de que sejam liberados os Princípios e Direitos Fundamentais no Trabalho da Embraco. 16.5 O descumprimento OIT e pela Convenção Americana sobre Direitos Humanos. E ainda que, não utiliza de quaisquer dos itens acima ensejará práticas discriminatórias e limitativas ao acesso na relação de emprego ou a aplicação sua manutenção, em decorrência de multa, sem prejuízo da rescisão do fornecimento ou da prestação dos serviços abrangidos por estas Condições Gerais e/ou por outros contratos vigentes entre a Embraco e o Fornecedor, pela Embraco por culpa do Fornecedor, além do pagamento de perdas e danos.sexo,

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Samples: Termos De Uso Do Software

OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS. O Fornecedor assumeEste Contrato é de natureza estritamente civil, para todos inexistindo qualquer vínculo empregatício entre a CONTRATANTE e os fins empregados, dirigentes ou prepostos da CONTRATADA e vice e versa, correndo por conta exclusiva de direitoquem der causa, que é todas as despesas com o único empregador dos trabalhadores por ele utilizadosrespectivo pessoal, responsabilizando-se por todos incluindo os respectivos salários, encargos trabalhistas, civisprevidenciários e quaisquer outras parcelas de qualquer natureza porventura relacionadas ao referido vínculo. 7.5.1. As ações judiciais de natureza trabalhista que eventualmente surgirem em decorrência deste contrato serão reguladas segundo as disposições abaixo: a) Caso a CONTRATANTE venha a ser demandada judicialmente, fiscais a qualquer tempo, no âmbito trabalhista por empregado, preposto ou terceiro que tenha prestado serviço à CONTRATADA esta obriga-se a: (i) intervir voluntariamente no feito, pleiteando a exclusão da CONTRATANTE do polo passivo da respectiva demanda; (ii) prestar todas as cauções e garantias ordenadas durante o trâmite do feito, seja em primeira ou segunda instância; (iii) assumir a responsabilidade integral e exclusiva pelo pagamento de condenações pecuniárias e providências pleiteadas, mantendo a CONTRATANTE a salvo e indene de qualquer ônus e/ou desembolso financeiro a qualquer título relativo ao processo em trâmite; e (iv) arcar com as despesas processuais suportadas pela CONTRATANTE decorrentes de sua inclusão nos referidos processos, incluídos aí honorários advocatícios e demais despesas necessárias para a efetivação de defesa e acompanhamento integral do processo, desde que os profissionais contratados sejam previamente indicados ou sua contratação autorizada pela CONTRATADA. b) A CONTRATADA deverá requerer a exclusão da CONTRATANTE na primeira oportunidade em que se manifestar nos autos ou em audiência, caso a CONTRATANTE seja incluída no polo passivo de demandas promovidas por empregados, colaboradores e/ou terceiros vinculados a CONTRATADA. 7.5.2. As partes convencionam ainda que outras responsabilidades serão regradas segundo as seguintes disposições: a) Serão de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA os ônus relativos às obrigações e encargos trabalhistas, previdenciários, tributos federais, estaduais e municipais, FGTS e quaisquer outros decorrentes da relação empregatícia entre ela e seus empregados, encarregados da execução dos Serviços objeto deste contrato. b) A CONTRATADA obriga-se a ter seu pessoal técnico devidamente registrado no livro de Registro de Empregados e compromete-se a dar integral e exato cumprimento a todas as obrigações trabalhistas e acessórias junto aos órgãos de fiscalização trabalhistas e previdenciários, relativos bem como apresentar todas as guias comprobatórias dos recolhimentos fiscais, previdenciários e sociais e demais guias inerentes aos recolhimentos de outros tributos, sempre que solicitados pela CONTRATANTE, nos termos deste Contrato. c) A CONTRATADA responsabilizar-se-á também por todos e quaisquer encargos trabalhistas e sociais referentes aos seus empregados, contratados, prepostos ou sócios designados para o Fornecimento dos bens ou execução empregados e colaboradores utilizados durante a prestação dos serviços contratadosà CONTRATANTE, inclusivedentre eles: salários, indenizaçõesseguros, indenizações por demissões ou acidentes de trabalho, aviso prévio, 13º salário, horas extras, adicional noturno, férias, FGTS, acidentes do trabalho, seguros contribuições sociais fiscais e outros, bem como, pelo pagamento de todos os tributos federais, estaduais, municipais e autárquicos, já existentes ou que venham a ser criados durante a vigência da relação entre o Fornecedor e a Embraco. 16.1 O Fornecedor deverá, em juízo ou fora deste, isentar e indenizar a Embraco na máxima extensão permitida por lei, diretamente ou em via de regresso, conforme o caso, arcando com todos os custos, despesas, honorários advocatícios (contratuais e sucumbências), prejuízos, efeitos condenatórios, dentre outros que possam decorrer da reivindicação ou demanda, sejam elas trabalhistas ou não, por parte de seus empregados, contratados, prepostos ou sócios, em até 10 (dez) dias contados do recebimento de notificação nesse sentido. Tal obrigação subsistirá, ainda que por decisão judicial venha a ser declarada a responsabilidade solidária e/ou subsidiária da Embraco pelo pagamento de tais encargos. 16.2 Caso a Embraco seja citada para integrar o polo passivo de qualquer reclamação e/ou ação proposta por empregado envolvido na execução do fornecimento ou dos serviços contratados, direta ou indiretamente, ou em decorrência de atos do Fornecedor, este fica obrigado a requerer a exclusão da Embraco dos autos. Caso a Embraco não seja excluída do processo, ficará o Fornecedor obrigado a prestar todas as garantias e cauções determinadas durante o trâmite processual em todas as instâncias, bem como ficará obrigado a arcar com todas as custas e despesas necessárias ao andamento processual, inclusive honorários periciais, exonerando a Embraco de qualquer ônus e/ou desembolso financeiro, a qualquer título, relativo aos processos. 16.3 Fica expressamente ajustado que se a Embraco for intimada, autuada, notificada ou condenada em razão do descumprimento ou não cumprimento, em época própria, de quaisquer obrigações de responsabilidade do Fornecedor, originária do fornecimento ou da prestação de serviços, de qualquer natureza (civil, penal, trabalhista, fiscal, previdenciária ou de qualquer outra espécie), a Embraco poderá reter os pagamentos devidos ao Fornecedor em razão destas Condições Gerais e/ou qualquer outro contrato existente entre a Embraco e o Fornecedor, aplicando-os na satisfação da obrigação, de forma a liberar a Embraco da intimação, notificação, autuação ou condenação. 16.4 Sem prejuízo do previsto retro, na hipótese de a Embraco sofrer bloqueio de valores ou qualquer outro tipo de constrição de bens em razão de reclamações trabalhista propostas por funcionários, contratados, prepostos ou sócios do Fornecedor, este deverá no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas contados do recebimento de notificação escrita, dar bens em garantia, a fim de que sejam liberados os da Embraco. 16.5 O descumprimento de quaisquer dos itens acima ensejará a aplicação de multa, sem prejuízo da rescisão do fornecimento ou da prestação dos serviços abrangidos por estas Condições Gerais e/ou por outros contratos vigentes entre a Embraco e o Fornecedor, pela Embraco por culpa do Fornecedorparafiscais, além do pagamento de perdas dos demais encargos porventura aqui não nominados, incluindo outros direitos eventualmente previstos em normas coletivas da categoria dos empregados e danoscolaboradores da CONTRATADA.

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Samples: Contrato De Parceria Para Agenciamento De Software

OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS. O Fornecedor assumeEste Contrato é de natureza estritamente civil, para todos inexistindo qualquer vínculo empregatício entre a CONTRATANTE e os fins empregados, dirigentes ou prepostos da CONTRATADA e vice e versa, correndo por conta exclusiva de direitoquem der causa, que é todas as despesas com o único empregador dos trabalhadores por ele utilizadosrespectivo pessoal, responsabilizando-se por todos incluindo os respectivos salários, encargos trabalhistas, civisprevidenciários e quaisquer outras parcelas de qualquer natureza porventura relacionadas ao referido vínculo. 7.5.1. As ações judiciais de natureza trabalhista que eventualmente surgirem em decorrência deste contrato serão reguladas segundo as disposições abaixo: a) Caso a CONTRATANTE venha a ser demandada judicialmente, fiscais a qualquer tempo, no âmbito trabalhista por empregado, preposto ou terceiro que tenha prestado serviço à CONTRATADA esta obriga-se a: (i) intervir voluntariamente no feito, pleiteando a exclusão da CONTRATANTE do polo passivo da respectiva demanda; (ii) prestar todas as cauções e garantias ordenadas durante o trâmite do feito, seja em primeira ou segunda instância; (iii) assumir a responsabilidade integral e exclusiva pelo pagamento de condenações pecuniárias e providências pleiteadas, mantendo a CONTRATANTE a salvo e indene de qualquer ônus e/ou desembolso financeiro a qualquer título relativo ao processo em trâmite; e (iv) arcar com as despesas processuais suportadas pela CONTRATANTE decorrentes de sua inclusão nos referidos processos, incluídos aí honorários advocatícios e demais despesas necessárias para a efetivação de defesa e acompanhamento integral do processo, desde que os profissionais contratados sejam previamente indicados ou sua contratação autorizada pela CONTRATADA. b) A CONTRATADA deverá requerer a exclusão da CONTRATANTE na primeira oportunidade em que se manifestar nos autos ou em audiência, caso a CONTRATANTE seja incluída no polo passivo de demandas promovidas por empregados, colaboradores e/ou terceiros vinculados a CONTRATADA. 7.5.2. As partes convencionam ainda que outras responsabilidades serão regradas segundo as seguintes disposições: a) Serão de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA os ônus relativos às obrigações e encargos trabalhistas, previdenciários, tributos federais, estaduais e municipais, FGTS e quaisquer outros decorrentes da relação empregatícia entre ela e seus empregados, encarregados da execução dos Serviços objeto deste contrato. b) A CONTRATADA obriga-se a ter seus empregados devidamente registrados e compromete-se a dar integral e exato cumprimento a todas as obrigações trabalhistas e acessórias junto aos órgãos de fiscalização trabalhistas e previdenciários, relativos bem como apresentar todas as guias comprobatórias dos recolhimentos fiscais, previdenciários e sociais e demais guias inerentes aos c) A CONTRATADA responsabilizar-se-á também por todos e quaisquer encargos trabalhistas e sociais referentes aos seus empregados, contratados, prepostos ou sócios designados para o Fornecimento dos bens ou execução empregados e colaboradores utilizados durante a prestação dos serviços contratadosà CONTRATANTE, inclusivedentre eles: salários, indenizaçõesseguros, indenizações por demissões ou acidentes de trabalho, aviso prévio, 13º salário, horas extras, adicional noturno, férias, FGTS, acidentes do trabalho, seguros contribuições sociais fiscais e outros, bem como, pelo pagamento de todos os tributos federais, estaduais, municipais e autárquicos, já existentes ou que venham a ser criados durante a vigência da relação entre o Fornecedor e a Embraco. 16.1 O Fornecedor deverá, em juízo ou fora deste, isentar e indenizar a Embraco na máxima extensão permitida por lei, diretamente ou em via de regresso, conforme o caso, arcando com todos os custos, despesas, honorários advocatícios (contratuais e sucumbências), prejuízos, efeitos condenatórios, dentre outros que possam decorrer da reivindicação ou demanda, sejam elas trabalhistas ou não, por parte de seus empregados, contratados, prepostos ou sócios, em até 10 (dez) dias contados do recebimento de notificação nesse sentido. Tal obrigação subsistirá, ainda que por decisão judicial venha a ser declarada a responsabilidade solidária e/ou subsidiária da Embraco pelo pagamento de tais encargos. 16.2 Caso a Embraco seja citada para integrar o polo passivo de qualquer reclamação e/ou ação proposta por empregado envolvido na execução do fornecimento ou dos serviços contratados, direta ou indiretamente, ou em decorrência de atos do Fornecedor, este fica obrigado a requerer a exclusão da Embraco dos autos. Caso a Embraco não seja excluída do processo, ficará o Fornecedor obrigado a prestar todas as garantias e cauções determinadas durante o trâmite processual em todas as instâncias, bem como ficará obrigado a arcar com todas as custas e despesas necessárias ao andamento processual, inclusive honorários periciais, exonerando a Embraco de qualquer ônus e/ou desembolso financeiro, a qualquer título, relativo aos processos. 16.3 Fica expressamente ajustado que se a Embraco for intimada, autuada, notificada ou condenada em razão do descumprimento ou não cumprimento, em época própria, de quaisquer obrigações de responsabilidade do Fornecedor, originária do fornecimento ou da prestação de serviços, de qualquer natureza (civil, penal, trabalhista, fiscal, previdenciária ou de qualquer outra espécie), a Embraco poderá reter os pagamentos devidos ao Fornecedor em razão destas Condições Gerais e/ou qualquer outro contrato existente entre a Embraco e o Fornecedor, aplicando-os na satisfação da obrigação, de forma a liberar a Embraco da intimação, notificação, autuação ou condenação. 16.4 Sem prejuízo do previsto retro, na hipótese de a Embraco sofrer bloqueio de valores ou qualquer outro tipo de constrição de bens em razão de reclamações trabalhista propostas por funcionários, contratados, prepostos ou sócios do Fornecedor, este deverá no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas contados do recebimento de notificação escrita, dar bens em garantia, a fim de que sejam liberados os da Embraco. 16.5 O descumprimento de quaisquer dos itens acima ensejará a aplicação de multa, sem prejuízo da rescisão do fornecimento ou da prestação dos serviços abrangidos por estas Condições Gerais e/ou por outros contratos vigentes entre a Embraco e o Fornecedor, pela Embraco por culpa do Fornecedorparafiscais, além do pagamento de perdas dos demais encargos porventura aqui não nominados, incluindo outros direitos eventualmente previstos em normas coletivas da categoria dos empregados e danoscolaboradores da CONTRATADA.

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Samples: Service Agreement

OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS. O Fornecedor assume17.2.1. Compete exclusivamente à CONTRATADA, para todos os fins na consecução do objeto deste Contrato, observar as normas que integram o regime jurídico da relação trabalhista celetista, em especial a Consolidação das Leis Trabalhistas – CLT, legislação complementar, normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho e dispositivos contidos nas Convenções Coletivas de direito, que é o único empregador Trabalho das categorias envolvidas na execução dos trabalhadores por ele utilizados, responsabilizandoserviços. 17.2.1.1. 1º - A CONTRATADA obriga-se a responder por todos os encargos trabalhistastodas e quaisquer ações judiciais, civis, fiscais e previdenciários, relativos aos seus empregados, contratados, prepostos reivindicações ou sócios designados para o Fornecimento dos bens ou execução dos serviços contratados, inclusive: salários, indenizações, aviso prévio, 13º salário, férias, FGTS, acidentes do trabalho, seguros e outros, bem como, pelo pagamento de todos os tributos federais, estaduais, municipais e autárquicos, já existentes ou que venham a ser criados durante a vigência da relação entre o Fornecedor e a Embraco. 16.1 O Fornecedor deverá, em juízo ou fora deste, isentar e indenizar a Embraco na máxima extensão permitida por lei, diretamente ou em via de regresso, conforme o caso, arcando com todos os custos, despesas, honorários advocatícios (contratuais e sucumbências), prejuízos, efeitos condenatórios, dentre outros que possam decorrer da reivindicação ou demanda, sejam elas trabalhistas ou não, por parte reclamações de seus empregados, contratados, prepostos ou sóciossendo, em até 10 (dez) dias contados do recebimento de notificação nesse sentido. Tal obrigação subsistiráquaisquer circunstâncias, ainda considerada como exclusiva empregadora e única responsável por qualquer ônus que por decisão judicial a CONTRATANTE venha a ser declarada arcar, em qualquer época, decorrente de tais ações, reivindicações ou reclamações. 17.2.1.2. 2º - Fica a responsabilidade solidária eCONTRATADA obrigada a comunicar ao CONTRATANTE, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após o recebimento da notificação/citação, qualquer reclamação trabalhista ajuizada por seus empregados e relacionada a serviços prestados a CONTRATANTE. 17.2.1.3. 3º - Vindo o Estado de Minas Gerais/CBMMG a responder por qualquer ação ou subsidiária reclamação proposta por empregados da Embraco pelo CONTRATADA, pessoas a seu serviço ou qualquer terceiro, estará expressamente autorizado a, mediante simples comunicação escrita, reter e utilizar os créditos de titularidade da CONTRATADA, até o montante necessário para o ressarcimento integral da obrigação exigida, incluindo custas, despesas processuais e honorários advocatícios. Em face da insuficiência de créditos, a CONTRATANTE poderá utilizar a garantia prestada ou acionar a CONTRATADA. 17.2.1.4. 4º - A CONTRATADA, configurada sua inadimplência quanto a obrigações trabalhistas e previdenciárias, desde já, autoriza a CONTRATADA a proceder ao bloqueio de faturas, cujos créditos serão utilizados no pagamento das referidas obrigações referentes aos trabalhadores que prestam/prestaram serviços na CONTRATANTE. 17.2.1.5. 5º - O estabelecido no parágrafo acima não exclui a prerrogativa da CONTRATANTE de utilizar o valor da garantia para pagamento de tais encargosobrigações trabalhistas e previdenciárias, caso a CONTRATADA não comprove a quitação dos mencionados encargos nos prazos legais. 16.2 Caso a Embraco seja citada para integrar o polo passivo de qualquer reclamação e/ou ação proposta por empregado envolvido na execução do fornecimento ou dos serviços contratados, direta ou indiretamente, ou em decorrência de atos do Fornecedor, este fica obrigado a requerer a exclusão da Embraco dos autos. Caso a Embraco não seja excluída do processo, ficará o Fornecedor obrigado a prestar todas as garantias e cauções determinadas durante o trâmite processual em todas as instâncias, bem como ficará obrigado a arcar com todas as custas e despesas necessárias ao andamento processual, inclusive honorários periciais, exonerando a Embraco de qualquer ônus e/ou desembolso financeiro, a qualquer título, relativo aos processos. 16.3 Fica expressamente ajustado que se a Embraco for intimada, autuada, notificada ou condenada em razão do descumprimento ou não cumprimento, em época própria, de quaisquer obrigações de responsabilidade do Fornecedor, originária do fornecimento ou da prestação de serviços, de qualquer natureza (civil, penal, trabalhista, fiscal, previdenciária ou de qualquer outra espécie), a Embraco poderá reter os pagamentos devidos ao Fornecedor em razão destas Condições Gerais e/ou qualquer outro contrato existente entre a Embraco e o Fornecedor, aplicando-os na satisfação da obrigação, de forma a liberar a Embraco da intimação, notificação, autuação ou condenação. 16.4 Sem prejuízo do previsto retro, na hipótese de a Embraco sofrer bloqueio de valores ou qualquer outro tipo de constrição de bens em razão de reclamações trabalhista propostas por funcionários, contratados, prepostos ou sócios do Fornecedor, este deverá no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas contados do recebimento de notificação escrita, dar bens em garantia, a fim de que sejam liberados os da Embraco. 16.5 O descumprimento de quaisquer dos itens acima ensejará a aplicação de multa, sem prejuízo da rescisão do fornecimento ou da prestação dos serviços abrangidos por estas Condições Gerais e/ou por outros contratos vigentes entre a Embraco e o Fornecedor, pela Embraco por culpa do Fornecedor, além do pagamento de perdas e danos."

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Samples: Pregão Eletrônico

OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS. 3.1. O Fornecedor assume, para todos os fins de direito, que FORNECEDOR é o único empregador e exclusivo responsável por: (i) seus colaboradores e respectivos encargos (incluindo, mas não se limitando à remuneração, alimentação, transporte, benefícios, tributos e contribuições incidentes, dentre outros), bem como por sua seleção, não havendo, a qualquer tempo, qualquer vínculo empregatício entre o FORNECEDOR e a SANTA CASA e entre os Colaboradores do FORNECEDOR e a SANTA CASA; e (ii) eventuais descumprimentos da Legislação Aplicável (incluindo, mas não se limitando às disposições sobre acidentes de trabalho, ao pagamento integral da remuneração e eventuais adicionais devidos e ao cumprimento, na íntegra, de eventuais convenções ou acordos coletivos em vigor e aplicáveis); 3.2. Quando o FORNECEDOR prestar serviços nas dependências da SANTA CASA e/ou de seus clientes, será o único e exclusivo responsável por: (i) empregar na execução dos trabalhadores por ele utilizadosserviços e/ou fornecimentos Colaboradores comprovadamente qualificados, devidamente uniformizados e identificados, que portem equipamentos, ferramentas e materiais adequados e suficientes para garantir a execução dos serviços ou fornecimentos de acordo com os padrões solicitados pela SANTA CASA e com os termos deste instrumento; (ii) fornecer todos os treinamentos exigidos pelas Normas Regulamentadoras e prover os equipamentos de proteção individual e coletiva (EPI/EPC) necessários, arcando com todas as despesas decorrentes da utilização desses equipamentos, bem como pelo treinamento do uso de tais equipamentos, responsabilizando-se por todos os encargos trabalhistas, civis, fiscais integralmente pelas consequências do não cumprimento desta obrigação; e previdenciários, relativos aos (iii) zelar pelo bom comportamento e disciplina de seus empregados, contratados, prepostos ou sócios colaboradores designados para o Fornecimento dos bens ou a execução dos serviços contratados, inclusive: salários, indenizações, aviso prévio, 13º salário, férias, FGTS, acidentes do trabalho, seguros e outros, bem como, pelo pagamento de todos os tributos federais, estaduais, municipais e autárquicos, já existentes ou que venham a ser criados durante a vigência da relação entre o Fornecedor e a Embraco. 16.1 O Fornecedor deverá, em juízo ou fora deste, isentar e indenizar a Embraco na máxima extensão permitida por lei, diretamente ou em via de regresso, conforme o caso, arcando com todos os custos, despesas, honorários advocatícios (contratuais e sucumbências), prejuízos, efeitos condenatórios, dentre outros que possam decorrer da reivindicação ou demanda, sejam elas trabalhistas ou não, por parte de seus empregados, contratados, prepostos ou sócios, em até 10 (dez) dias contados do recebimento de notificação nesse sentido. Tal obrigação subsistirá, ainda que por decisão judicial venha a ser declarada a responsabilidade solidária e/ou subsidiária fornecimentos, afastando imediatamente qualquer um de seus colaboradores cujo comportamento não esteja de acordo com as normas e procedimentos de segurança, medicina do trabalho e meio ambiente da Embraco pelo pagamento de tais encargos. 16.2 Caso a Embraco seja citada para integrar o polo passivo de qualquer reclamação SANTA CASA e/ou ação proposta por empregado envolvido na execução do fornecimento ou dos serviços contratados, direta ou indiretamente, ou em decorrência de atos do Fornecedor, este fica obrigado a requerer a exclusão da Embraco dos autos. Caso a Embraco não seja excluída do processo, ficará o Fornecedor obrigado a prestar todas as garantias e cauções determinadas durante o trâmite processual em todas as instânciasseus clientes, bem como ficará obrigado a arcar com todas as custas e despesas necessárias ao andamento processual, inclusive honorários periciais, exonerando a Embraco de qualquer ônus demais normas internas ou padrões da SANTA CASA e/ou desembolso financeirode seus clientes aplicáveis aos serviços e/ou fornecimentos, a qualquer título, relativo aos processossem prejuízo da responsabilidade exclusiva do FORNECEDOR por eventuais perdas e danos que seus colaboradores derem causa. 16.3 Fica expressamente ajustado 3.3. O FORNECEDOR declara, sob as penas da lei, que se a Embraco for intimadanão utilizou, autuadautiliza ou utilizará e que seus colaboradores não utilizaram, notificada utilizam ou condenada em razão do descumprimento ou não cumprimentoutilizarão, em época próprianenhuma hipótese, mão de quaisquer obrigações obra infantil, não permitindo em qualquer circunstância o uso de responsabilidade do Fornecedortrabalho forçado, originária do fornecimento ou da prestação compulsório e abusivo, promovendo a igualdade de serviçosoportunidades de emprego, proibindo a discriminação na contratação e conduta de qualquer natureza (civiltrabalho com relação à raça, penalcor, trabalhistareligião, fiscalsexo, previdenciária faixa etária, destreza física, país de origem ou de qualquer outra espécie)forma prevista em Lei, a Embraco poderá reter os pagamentos devidos ao Fornecedor inclusive em razão destas Condições Gerais e/ou qualquer outro contrato existente entre a Embraco suas relações com subfornecedores e o Fornecedor, aplicando-os na satisfação da obrigação, de forma a liberar a Embraco da intimação, notificação, autuação ou condenaçãoparceiros. 16.4 Sem prejuízo do previsto retro, na hipótese de a Embraco sofrer bloqueio de valores ou qualquer outro tipo de constrição de bens em razão de reclamações trabalhista propostas por funcionários, contratados, prepostos ou sócios do Fornecedor, este deverá no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas contados do recebimento de notificação escrita, dar bens em garantia, a fim de que sejam liberados os da Embraco. 16.5 O descumprimento de quaisquer dos itens acima ensejará a aplicação de multa, sem prejuízo da rescisão do fornecimento ou da prestação dos serviços abrangidos por estas Condições Gerais e/ou por outros contratos vigentes entre a Embraco e o Fornecedor, pela Embraco por culpa do Fornecedor, além do pagamento de perdas e danos.

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Samples: Termo De Condições Gerais Da Ordem De Compra