Observância dos Prazos Cláusulas Exemplificativas

Observância dos Prazos. Ficará a cargo de cada titular de Valores Mobiliários Objeto da Oferta tomar as medidas cabíveis para que: (a) o depósito dos Valores Mobiliários Objeto da Oferta na Central Depositária da B3 seja efetuado em tempo hábil para permitir sua respectiva habilitação no Leilão, observados os procedimentos das Sociedades Corretoras e o disposto nos itens 4.7 e 5.5.1 abaixo; e (b) a transferência de seus Valores Mobiliários Objeto da Oferta para a custódia da Central Depositária B3, ocorrerá e será finalizada até as 18h00 (horário de Brasília) do dia útil imediatamente anterior ao Leilão. Os Titulares de Valores Mobiliários Objeto da Oferta deverão atender a todas as exigências para negociação de ações constantes do Manual do Emissor da B3. 4.5.1 Empréstimo/Aluguel de Ativos. Os Titulares de Valores Mobiliários Objeto da Oferta com posições doadoras em contratos de empréstimo de ativos, que desejarem se habilitar para participar do Leilão desta Oferta deverão observar os seguintes procedimentos: (i) Contratos com cláusula de liquidação antecipada. O Titular de Valores Mobiliários Objeto da Oferta doador deverá solicitar a liquidação, via sistema RTC, observado o prazo estabelecido para devolução dos Valores Mobiliários Objeto da Oferta pelo tomador, qual seja: até as 19h00 (horário de Brasília) do segundo dia útil (D+2) da data da solicitação, para solicitações feitas até as 9h30 ou até as 19h00 (horário de Brasília) do terceiro dia útil (D+3) da data de solicitação, para solicitações feitas após as 9h30 (horário de Brasília); (ii) Contratos sem cláusula de liquidação antecipada. O Titular de Valores Mobiliários Objeto da Oferta doador deverá solicitar a alteração do contrato, via sistema RTC, para que o campo "Reversível Doador" seja alterado de "NÃO" para "SIM". A alteração para a liquidação antecipada do contrato de empréstimo/aluguel está condicionada à aceitação pelo tomador. Em caso de alteração docontrato, deverá ser obedecido o mesmo procedimentoestabelecido para os contratos com cláusula de liquidação antecipada (vide item acima). 4.5.2 Nestes casos, o Titular de Valores Mobiliários Objeto da Oferta doador deverá receber os Valores Mobiliários Objeto da Oferta em sua conta de custódia em tempo hábil para transferir para a carteira 7105-6 ou 7204-8, nos termos do item 4.4.2 deste Edital, e providenciar todas as demais exigências estabelecidas neste Edital para que ocorra a sua habilitação e passe a ser um Acionista Habilitado. Em caso de falha do tomador n...

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  • VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO 10.1. O prazo de vigência da Contratação será de 12 (doze) meses, a partir da data da sua assinatura, podendo, por interesse da Administração, ser prorrogado por períodos iguais e sucessivos, limitado a sua duração a 60 m. (sessenta meses), nos termos do inciso II/IV, do artigo 57, da Lei nº 8.666, de 1993.

  • DA GARANTIA DOS PRODUTOS 12.1. Os materiais objeto do presente Termo de Referência deverão possuir garantia de fábrica, conforme legislação em vigor. 12.2. Caso seja verificado defeito de fabricação ou danos decorrentes do transporte ou da estocagem anterior à entrega, o(s) material(s) deverá(ão) ser substituído(s) em no máximo 10 (dez) dias úteis, contados a partir da comunicação do fato à Contratada, sem ônus à Contratante. 12.3. A garantia aqui requerida não trará prejuízo a eventuais garantias adicionais fornecidas pela contratada.

  • DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO 7.1. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de até 12 (doze) meses, observado a vigência do crédito orçamentário, admitindo-se a prorrogação diante do propósito de atendimento do interesse público pela não interrupção do serviço de fornecimento do medicamento à população.

  • DO PRAZO DE VIGÊNCIA DA ATA E DOS CONTRATOS 6.1 - O prazo de vigência dessa Ata de Registro de Preços é de 01(um) ano, contado do dia posterior à data de sua publicação no Diário Oficial, vedada a sua prorrogação. 6.2 - O prazo de vigência das contratações decorrentes desse registro de preços apresentará como termo inicial o recebimento da ordem de fornecimento e como termo final o recebimento definitivo dos produtos pela Administração, observados os limites de prazo de entrega fixados no Anexo I, e sem prejuízo para o prazo mínimo de garantia e validade dos produtos adquiridos.

  • DO PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL O prazo de vigência contratual terá início no dia subsequente ao da publicação do resumo do contrato no Diário Oficial e terá duração de 12 (doze) meses.

  • Vigência do ANEXO A partir da inclusão deste ANEXO, ficando vigente até a data de encerramento do Contrato originário ou, antes desta data, por meio de assinatura de Termo Aditivo, conforme descrito no subitem 2.2. do Contrato do qual este ANEXO faz parte.

  • Decadência dos Direitos aos Acréscimos O não comparecimento do Debenturista para receber o valor correspondente a quaisquer obrigações pecuniárias nas datas previstas nesta Escritura de Emissão ou em qualquer comunicação realizada ou aviso publicado nos termos desta Escritura de Emissão não lhe dará o direito a qualquer acréscimo no período relativo ao atraso no recebimento, assegurados, todavia, os direitos adquiridos até a data do respectivo vencimento ou pagamento, no caso de impontualidade no pagamento.

  • Da exigência de amostra Não há exigência de apresentação de amostras.

  • PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO 24/08/2027

  • METODOLOGIA DE TRABALHO A empresa contratada prestará os serviços em conjunto com a equipe do Escritório de Projetos e em articulação com o Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID e demais entidades envolvidas no Programa de Oportunidades e Direitos – POD, tendo como objetivo auxiliar na finalização do último ano do Programa com a entrega das respectivas metas e ações contratualmente estabelecidas.