DEMAIS EXIGÊNCIAS a) Declaração de Idoneidade e de inexistência de fato impeditivo de contratar com a Municipalidade - (ANEXO IV).
DEMAIS EXIGÊNCIAS. 9.6.1. O licitante obriga-se a declarar a superveniência de fato impeditivo da habilitação, observadas as penalidades cabíveis.
9.6.2. O licitante, como condição de habilitação, deverá declarar que aceita todas as exigências.
9.6.3. Sob pena de inabilitação, todos os documentos deverão estar em nome do proponente, com número do CNPJ e com o endereço respectivo, observando, ainda, o que segue:
I. Se o proponente for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;
II. Se o proponente for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente forem emitidos somente em nome da matriz.
9.6.4. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos documentos requeridos neste Termo de Referência.
9.6.5. Será inabilitada a licitante que deixar de apresentar quaisquer documentos exigidos ou apresentá-los em desacordo com este Termo de Referência.
DEMAIS EXIGÊNCIAS. Os serviços deverão ser executados de acordo com os quantitativos constantes deste Projeto Básico e respectiva Ordem de Serviço. Todos os resíduos resultantes da execução dos serviços deverão ser recolhidos logo após a sua realização, em seguida transportados para o local de disposição adequado, não podendo, em hipótese alguma, permanecer expostos além do tempo mínimo necessário para a coleta. As caçambas deverão ser carregadas de maneira que os resíduos não possam transbordar, de forma alguma, para as vias públicas. Deverá a Contratada apresentar, nos locais e nos horários de trabalho, os operários devidamente equipados e uniformizados, bem como providenciar os veículos, máquinas, equipamentos e materiais necessários à realização das obras e serviços. Deverá a Contratada utilizar algum sistema de comunicação (rádio, telemensagem, ou similar), que possibilite o contato imediato com seus encarregados, subencarregados e fiscais responsáveis pelas atividades, com o objetivo de agilizar e garantir a qualidade dos serviços. Campo Alegre, 03 de abril de 2024. SESSÃO PÚBLICA: ----/----/20**, ÀS ----H----MIN ( ) HORAS. LOCAL: *** ÓRGÃO LICITANTE IDENTIFICAÇÃO DA PROPONENTE
DEMAIS EXIGÊNCIAS. 13.8.1. Havendo restrição nos documentos comprobatórios da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a ME ou EPP for declarada vencedora do certame, prorrogáveis por igual período, a critério do SAAE, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativa.
13.8.2. A prorrogação do prazo para a regularização fiscal dependerá de requerimento, devidamente fundamentado, a ser dirigido ao(a) Pregoeiro(a).
13.8.3. Entende-se por tempestivo o requerimento apresentado nos 05 (CINCO) dias úteis inicialmente concedidos.
13.8.4. Os documentos exigidos neste instrumento convocatório poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia legível, autenticada por cartório competente, com exceção dos extraídos pela internet, com vigência plena na data fixada para sua apresentação.
13.8.5. Serão admitidas fotocópias sem autenticação cartorial, desde que os respectivos originais sejam apresentados ao Pregoeiro(a) ou à Equipe de Apoio para autenticação das referidas cópias, na Sessão do Pregão, nos termos da Lei 13.726/2018.
13.8.6. Os documentos mencionados neste Título não poderão ser substituídos por qualquer tipo de protocolo, ou apresentados por meio de fitas, discos magnéticos e filmes.
13.8.7. Os documentos que não possuírem prazo de vigência estabelecido pelo órgão expedidor, deverão ser emitidos nos últimos 180 (cento e oitenta) dias até a data de abertura do Pregão.
13.8.8. A apresentação dos documentos em desacordo com o previsto neste título, ou a
13.8.9. Uma vez incluído no processo licitatório, nenhum documento será devolvido, salvo o original a ser substituído por cópia reprográfica autenticada.
13.8.10. Sob pena de inabilitação, todos os documentos deverão estar em nome do proponente, com número do CNPJ e com o endereço respectivo, observando, ainda, o que segue:
I. Se o proponente for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;
II. Se o proponente for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente forem emitidos somente em nome da matriz.
13.8.11. O licitante obriga-se a declarar a superveniência de fato impeditivo da habilitação, observadas as penalidades cabíveis.
13.8.12. O licitante, como condição de habilitação, deverá declarar que aceita todas as exigências
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DEMAIS EXIGÊNCIAS a) Declaração de Idoneidade e de inexistência de fato impeditivo de contratar com a Municipalidade - (ANEXO IV).
b) Declaração de inexistência de fato superveniente e impeditivo à sua habilitação (ANEXO V).
c) Declaração elaborada em papel timbrado e subscrita pelo representante legal da licitante de não contrariar as proibições insertas no inciso XXXIII do artigo 7.º da Constituição Federal (Lei Federal n.º 9.854, de 27 de outubro de 1.999), modelo constante no ANEXO VI.
d) Para o caso de empresas em recuperação judicial: está ciente de que no momento da assinatura do contrato deverá apresentar cópia do ato de nomeação do administrador judicial ou se o administrador for pessoa jurídica, o nome do profissional responsável pela condução do processo e, ainda, declaração, relatório ou documento equivalente do juízo ou do administrador, de que a LICITANTE está cumprindo o plano de recuperação judicial.
e) Para o caso de empresas em recuperação extrajudicial: está ciente de que no momento da assinatura do contrato deverá apresentar comprovação documental de que está cumprindo as obrigações do plano de recuperação extrajudicial.
DEMAIS EXIGÊNCIAS a) Declaração de Idoneidade e de inexistência de fato impeditivo de contratar com a Municipalidade -
DEMAIS EXIGÊNCIAS. As demais exigências estabelecidas nos dispositivos legais mencionados na CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO serão obrigatoriamente pactuadas nos ACORDOS COLETIVOS DE TRABALHO que serão firmados com o SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO EM GERAL DE TANGARÁ DA SERRA MT E REGIÃO e assistido pelo SINDICATO DO COMÉRCIO VAREJISTA DE TANGARÁ DA SERRA - MT, pelo SINDICATO DO COMÉRCIO VAREGISTA DE NORTELÂNDIA e pela FECOMÉRCIO - MT respeitadas as demais condições de trabalho, estabelecidas na presente convenção para a categoria profissional.
DEMAIS EXIGÊNCIAS. Para elaboração dos projetos os Profissionais graduados sob a égide do Decreto Federal nº23.569/1933 poderão ser indicados como Responsáveis Técnicos para mais de uma área de atuação, desde que detenham o acervo técnico correspondente.
DEMAIS EXIGÊNCIAS a) Declaração de inexistência de fato impeditivo (modelo no anexo 04);
b) Declaração que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos (modelo no anexo 05);
c) Declaração de conhecimento e atendimento às condições do Edital e cumprimento aos requisitos de habilitação (modelo no anexo 06).
d) Declaração de Inexistência de Vínculo (Anexo 07).
e) Para o caso de empresas em recuperação judicial: está ciente de que no momento da assinatura do contrato deverá apresentar cópia do ato de nomeação do administrador judicial ou se o administrador for pessoa jurídica, o nome do profissional responsável pela condução do processo e, ainda, declaração, relatório ou documento equivalente do juízo ou do administrador, de que a LICITANTE está cumprindo o plano de recuperação judicial.
f) Para o caso de empresas em recuperação extrajudicial: está ciente de que no momento da assinatura do contrato deverá apresentar comprovação documental de que está cumprindo as obrigações do plano de recuperação extrajudicial.
DEMAIS EXIGÊNCIAS a) Anexar documentos referentes aos profissionais que compõe a equipe técnica (cópia dos diplomas e títulos de especialidade);