Mudança ou Revogação da Oferta Cláusulas Exemplificativas

Mudança ou Revogação da Oferta. Observado o disposto no inciso IX do artigo 4° da Resolução CVM 85 e as condições descritas no item 3.10 deste Edital, a presente Oferta é imutável e irrevogável após a publicação deste Edital, exceto, nos termos do artigo 6° da Resolução CVM 85, se (a) houver alteração substancial, posterior e imprevisível nas circunstâncias de fato existentes quando do lançamento da Oferta, que acarrete aumento relevante dos riscos assumidos pela Ofertante e (b) a Ofertante comprove que os atos e negócios jurídicos que tenham determinado a realização da Oferta ficarão sem efeito se deferida a revogação. Neste caso, a Ofertante poderá modificar ou revogar a Oferta, desde que tenha sido prévia e expressamente autorizado pela CVM, devendo publicar (i) aditamento ao Edital, nos termos da Resolução CVM 85; e (ii) fato relevante por meio do qual serão destacadas as modificações autorizadas e, se for o caso, o prazo remanescente do Edital e a nova data do Leilão, a qual deverá observar os seguintes prazos: (I) prazo mínimo de 10 (dez) dias, nos casos de aumento do preço da Oferta ou renúncia a condição para efetivação da Oferta, ou 20 (vinte) dias, nos demais casos, contados da publicação do aditamento; e (II) prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da publicação do aditamento ou 45 (quarenta e cinco) dias contados da publicação do edital, o que for maior. Qualquer modificação da Oferta após a publicação deste Edital será admitida quando se tratar de modificação para melhoria (desde que enquadrada desta forma pela CVM) da Oferta em favor dos titulares de Valores Mobiliários Objeto da Oferta ou de renúncia, pela Ofertante, a condição por ela estabelecida para efetivação da Oferta. 4 Procedimentos da Oferta‌
Mudança ou Revogação da Oferta. Qualquer mudança nos termos e condições da Oferta ou seu cancelamento será amplamente divulgado por meio da publicação de fato relevante nos termos da regulamentação aplicável.
Mudança ou Revogação da Oferta. Observado o disposto no inciso IX do artigo 4° da Instrução CVM 361 e as condições descritas no item 3.8 deste Edital, a presente Oferta é imutável e irrevogável após a publicação deste Edital, exceto, nos termos do artigo 5° da Instrução CVM 361, se (i) a juízo da CVM, houver alteração substancial, posterior e imprevisível nas circunstâncias de fato existentes quando do lançamento da Oferta, que acarrete aumento relevante dos riscos assumidos pela Ofertante inerentes à própria Oferta e (ii) a Ofertante comprovar que os atos e negócios jurídicos que tenham determinado a realização da Oferta ficarão sem efeito se deferida a revogação. 3.7.1. Melhoria da Oferta e Renúncia a Condição. Não obstante qualquer disposição contrária, qualquer modificação da Oferta após a publicação deste Edital será admitida, independentemente de autorização da CVM e das formalidades descritas acima, quando se tratar de modificação para melhoria da Oferta em favor dos titulares de Ações Objeto ou de renúncia, pela Ofertante, a condição por ele estabelecida para efetivação da Oferta, nos termos do artigo 5°, I, da Instrução CVM 361.
Mudança ou Revogação da Oferta. A Oferta é irrevogável a partir da data deste Edital. No entanto, a Ofertante poderá solicitar à CVM, nos termos do disposto no artigo 5º da Instrução CVM 361, autorização para modificar ou revogar a Oferta mediante a ocorrência de alteração posterior imprevisível e substancial nas circunstâncias de fato existentes nesta data, que acarrete um aumento relevante dos riscos assumidos pela Ofertante, inerentes à Oferta. A prorrogação da data de encerramento será havida como modificação da Oferta. A prorrogação ou qualquer outra modificação da Oferta exigirá publicação de aditamento ao Edital, com destaque para as modificações efetuadas e com a indicação da nova data para realização do Leilão, e se presumirá deferida se não houver manifestação da CVM no prazo de 10 (dez) dias, contado do protocolo da modificação. Qualquer mudança nos termos e condições da Oferta ou qualquer revogação será amplamente divulgada por meio de publicação de fato relevante.
Mudança ou Revogação da Oferta. Qualquer mudança nos termos e condições da Oferta incluindo a renúncia de quaisquer de suas condições pela Ofertante, ou seu cancelamento deverão ser amplamente divulgados pela Companhia por meio da divulgação de fato relevante nos termos da regulamentação aplicável. 2.10.1. Aditamento ao Edital. Eventual modificação da Oferta incluindo a renúncia de quaisquer de suas condições pela Ofertante, ensejará publicação de aditamento a este Edital, indicando as modificações efetuadas e a nova data para a realização do Leilão (caso aplicável), observando-se os seguintes prazos: (i) prazo mínimo de (a) 10 (dez) dias, contados da publicação do aditamento, nos casos de aumento do Preço por Ação ou de renúncia a qualquer Condição para Revogação ou Modificação da Oferta; ou (b) 20 (vinte) dias, contados da publicação do aditamento, nos demais casos; e (ii) prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da publicação do aditamento ou 45 (quarenta e cinco) dias contados da publicação deste Edital, o que for maior.
Mudança ou Revogação da Oferta. Esta Oferta é imutável e irretratável após a presente data, ressalvadas alterações substanciais e imprevisíveis, nas circunstâncias de fato atualmente existentes que impeçam a sua realização. II.V. Laudo de Avaliação. Por decisão do colegiado da CVM, em 30.06.2009, foi dispensada a elaboração de um novo Laudo de Avaliação para esta Oferta. Encontra-se disponível para consulta, nos sites indicados no item VIII.II abaixo, a avaliação econômico-financeira, elaborada pela PricewaterhouseCoopers, previamente registrada perante a CVM.
Mudança ou Revogação da Oferta. Observado o disposto no inciso IX do artigo 4º da Instrução CVM 361 e as condições descritas na Seção 3.4 deste Edital, a presente Oferta é imutável e irrevogável após a publicação deste Edital, exceto se houver, nos termos do artigo 5º da Instrução CVM 361: (a) alteração substancial, posterior e imprevisível nas circunstâncias de fato existentes quando do lançamento da OPA, que acarrete aumento relevante dos riscos assumidos pela Ofertante; e (b) a Ofertante comprovar que os atos e negócios jurídicos que tenham determinado a realização da Oferta ficarão sem efeito se deferida a revogação. Neste caso, a Ofertante poderá modificar a Oferta, desde que tenha sido prévia e expressamente autorizada pela CVM, devendo publicar: (i) fato relevante em que esclarecerá as modificações autorizadas e, se for o caso, o prazo remanescente do Edital e a nova data do Leilão; e

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  • DA OBRIGAÇÃO DA CONTRATADA 3.1- Fornecimento de mão de obra e materiais necessários à execução do objeto contratual; 3.2- Assumir integral responsabilidade por danos causados ao Município e a terceiros, inclusive por acidentes e mortes, perdas e destruições parciais e totais, isentando o Município de todas as reclamações que possam surgir, ainda que tais reclamações sejam resultantes de atos de prepostos da contratada ou de qualquer pessoa física ou jurídica, empregada ou ajustada na execução dos trabalhos. 3.3- Arcar com salários, encargos sociais, trabalhistas e impostos referentes à execução dos serviços. 3.4- Proceder aos acertos solicitados pela fiscalização. 3.5- Sinalização e segurança dos locais de trabalho, fornecendo todos os equipamentos de proteção contra acidentes. 3.6- Cumprir todas as leis de posturas vigentes, inclusive as relativas à higiene, medicina e segurança do trabalho, sendo única responsável pelas infrações a que tiver dado causa durante a execução do objeto contratual, correndo por sua conta as multas que, eventualmente, forem impostas por sanções. 3.7- Todas as interferências que surgirem durante a execução das obras, como: redes de água, cabos e eletrodutos telefônicos e elétricos, redes de esgoto pluvial e outros, será de inteira responsabilidade da licitante a sua reparação na totalidade, não acarretando qualquer ônus para o Município. 3.8- Todos os materiais a serem utilizados nas obras deverão, obrigatoriamente, ter aprovação prévia pela fiscalização, dentro das especificações e planilhas, ficando a cargo da licitante contratada a substituição dos mesmos, se utilizados sem aprovação prévia e reprovados posteriormente. 3.9- A execução das obras e serviços da PMCONCEIÇÃO DO PARÁ deverá obedecer rigorosamente às normas e especificações constantes neste edital e seus anexos, bem como todas as prescrições do projeto, e de eventuais memoriais específicos. 3.10- Ficará a critério da fiscalização impugnar e mandar demolir, ou substituir, serviços ou equipamentos executados em desacordo com os projetos ou com as especificações, ou mal executados. As despesas decorrentes dessas demolições, substituições e o retrabalho correrão por conta exclusiva da CONTRATADA, inclusive naqueles casos em que os serviços tenham sido executados por firma especializada. 3.11- Durante a execução dos serviços e obras, a contratada deverá: 3.11.1- Providenciar junto ao CREA, as anotações de responsabilidade técnica – ART´S, referentes ao objeto do contrato e especialidades pertinentes, nos termos da legislação em vigor, lei nº 6.496⁄1977 e inscrição da obra junto ao INSS (CEI); 3.11.2- A contratada deverá facilitar, por todos os meios ao seu alcance, a ampla ação da fiscalização, permitindo o acesso aos serviços e obras em execução, bem como atendendo prontamente as solicitações que forem efetuadas; 3.11.3- Durante a execução dos serviços, a contratada deverá tomar os cuidados necessários no sentido de garantir proteção e segurança aos operários, técnicos e demais pessoas envolvidas direta ou indiretamente com a execução da obra e garantir a integridade física das benfeitorias, que de alguma maneira, possam ser atingidas em quaisquer das etapas da obra; 3.11.4- Caberá à Contratada integral responsabilidade por quaisquer danos causados à PMCONCEIÇÃO DO PARÁ e a terceiros, durante a execução dos serviços, sempre que forem decorrentes de negligência, imperícia ou omissão de sua parte; 3.11.5- A Contratada deverá manter ininterrupto serviço de vigilância no canteiro de serviços, cabendo-lhe integral responsabilidade pela guarda da obra, e de seus materiais e equipamentos, até sua entrega à PMCONCEIÇÃO DO PARA;

  • DA CESSÃO OU DA TRANSFERÊNCIA O presente contrato não poderá ser objetivo de cessão, subcontratação ou transferência, no todo ou em parte.

  • PRORROGAÇÃO, REVISÃO, DENÚNCIA OU REVOGAÇÃO O processo de prorrogação, revisão, denúncia ou revogação, total ou parcial, da presente Convenção, obedecerá às normas estabelecidas pelo art. 615 da CLT.

  • DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA O presente contrato não poderá ser objeto de cessão ou transferência no todo ou em parte, a não ser com prévio e expresso consentimento do CONTRATANTE e sempre mediante instrumento próprio, devidamente motivado, a ser publicado no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro.

  • DA VIGÊNCIA E DA PRORROGAÇÃO O prazo de vigência do contrato será de 60 (sessenta) meses, com início na data de 01 de outubro de 2020 e encerramento em 01 de outubro de 2025 contados a partir da publicação do extrato do contrato no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Estado do Piauí, nos termos do artigo 3° da Lei nº 8.245, de 1991, podendo, por interesse da Administração, ser prorrogado por períodos sucessivos.

  • DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA 18.1. As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Termo de Referência.

  • DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA DA CONTRATADA 1. Este Contrato fica vinculado aos termos do Pregão nº 9/2022-003, cuja realização decorre da autorização do Sr(a). XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX, e da proposta da CONTRATADA.

  • DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E Á PROPOSTA DA CONTRATADA 1. Este contrato fica vinculado aos termos do Pregão n.º 9/2021-020-PE, e aos termos das propostas da CONTRATADA.

  • DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA E DA CONTRATANTE 16.1. As obrigações contratuais gerais serão estabelecidas em contrato.

  • DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 10.1. Executar os serviços conforme especificações contidas no Anexo II – Termo de Referência e na sua proposta, visando ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários. 10.2. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar à CONTRATANTE a superveniência de fato impeditivo da manutenção dessas condições. 10.3. Utilizar, quando necessário, empregados habilitados e com conhecimentos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor. 10.4. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados. 10.5. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou aos bens da CONTRATANTE, ou ainda a terceiros, decorrentes de sua culpa ou xxxx, durante a execução deste contrato, ficando a CONTRATANTE autorizada a descontar da garantia o valor correspondente aos danos sofridos. 10.5.1. O valor que exceder à garantia deverá ser descontado dos pagamentos devidos à CONTRATADA. 10.6. Apresentar empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual – EPI, quando for o caso. 10.7. Apresentar à CONTRATANTE, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que adentrarão o órgão para a execução do serviço. 10.8. Orientar seus empregados quanto à necessidade de acatar as normas internas da Administração. 10.9. Orientar seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato. 10.10. Designar preposto, aceito pela Administração, para representá-la na execução do contrato. 10.11. Fiscalizar regularmente os seus empregados designados para a prestação do serviço, a fim de verificar as condições de execução. 10.12. Comunicar à CONTRATANTE qualquer anormalidade constatada e prestar os esclarecimentos solicitados. 10.13. Arcar com as despesas decorrentes de qualquer infração cometida por seus empregados quando da execução do serviço objeto deste contrato. 10.14. Coordenar e supervisionar a execução dos serviços contratados. 10.15. Administrar todo e qualquer assunto relativo aos seus empregados, quando estes estiverem prestando serviços em local da contratante. 10.16. Assumir todas as responsabilidades e adotar as medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados acidentados ou acometidos de mal súbito, por meio do preposto. 10.17. Instruir seus empregados quanto à prevenção de acidentes e de incêndios. 10.18. Relatar à CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços. 10.19. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto contratado, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei Federal nº 8.666/93. 10.20. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato. 10.21. As demais obrigações previstas no Anexo II – Termo de Referência passam a fazer parte integrante deste instrumento.