TRANSFERÊNCIA DAS AÇÕES Cláusulas Exemplificativas

TRANSFERÊNCIA DAS AÇÕES. 3.1. O Comprador desde já autoriza a Distribuidora e/ou qualquer terceiro por ela indicado a praticar todos os atos e assinar todos os documentos e instrumentos necessários à efetiva transferência das Ações Ofertadas ao Comprador, no que diz respeito à escrituração da transferência no Livro de Transferência de Ações e no Livro de Registro de Ações Nominativas da Distribuidora, outorgando-lhes, para tanto, todos os poderes necessários para que a Distribuidora e/ou o terceiro por ela indicado possa retirar as Ações da Central Depositária da B3 e registrá-las nos livros sociais mencionados acima, no prazo de 10 (dez) dias úteis após a data de Liquidação do Leilão e, no que se refere à sobra de ações da Oferta aos Empregados e Aposentados, contado a partir da data de liquidação de tais ações nos termos da Cláusula 1.4 acima. 3.2. O Comprador se obriga a fazer com que a Distribuidora e/ou terceiro por ela indicado cumpra o disposto na Cláusula 3.1. acima. 3.3. Uma vez retiradas da Central Depositária da B3, as Ações Ofertadas e as ações objeto da Oferta aos Empregados e Aposentados passarão a estar registradas somente nos livros sociais da Distribuidora, nos quais deverão constar, à margem do registro, a anotação de que as tais ações estão vinculadas ao presente Contrato, estando, portanto, sujeitas às obrigações aqui previstas. Nesse mesmo sentido, caso sejam emitidos certificados de ações, tal anotação também deverá constar em tais instrumentos.
TRANSFERÊNCIA DAS AÇÕES. 2.1. Neste ato, o COMPRADOR concorda e autoriza expressamente a CARRIS e/ou qualquer terceiro indicado pela CARRIS a praticar todos os atos e a assinar todos os documentos e instrumentos necessários à efetiva transferência das Ações Alienadas ao COMPRADOR, no que diz respeito à escrituração da transferência nos livros sociais da CARRIS, outorgando-lhes, para tanto, todos os poderes necessários para que a CARRIS e/ou qualquer terceiro indicado pela CARRIS possa(m) realizar os trâmites necessários ao registro da transferência da propriedade das ações alienadas. 2.1.1. O COMPRADOR se obriga a fazer com que a CARRIS e/ou o(s) terceiro(s)por ela indicado(s) cumpram o disposto na Cláusula 2.1. acima. 2.2. Sem prejuízo das demais disposições do EDITAL, a efetivação da transferência (a) À liquidação financeira da parcela à vista, nos termos da Cláusula 1.3; (b) À liquidação financeira da OUTORGA da Concessão do Serviço de Transporte Coletivo da BACIA TRANSVERSAL; e,
TRANSFERÊNCIA DAS AÇÕES. 4.1 Exceto conforme estabelecido nesta Cláusula 4, todos os Acionistas Controladores, de um lado, e o Investidor Minoritário, do outro lado, poderão Transferir ou criar qualquer Gravame sobre a totalidade ou qualquer parte de suas Ações sem a necessidade de qualquer consentimento da outra Parte. 4.1.1. Quaisquer Ações objeto dos termos deste Acordo, com a conclusão de sua Transferência e desde que as disposições aqui contidas tenham sido observadas, salvo se de outra forma estabelecido no presente instrumento, não estarão mais obrigadas aos termos deste Acordo, e nenhum cessionário destas Ações poderá reivindicar quaisquer direitos nos termos deste Acordo. 4.2 Qualquer Transferência de Ações pelos Acionistas Controladores ou pelo Acionista Minoritário a quaisquer de suas respectivas Coligadas exigirá o consentimento do Investidor Minoritário ou dos Acionistas Controladores, conforme o caso, exceto se um acordo, por escrito, obrigando a referida Coligada aos termos e condições deste Acordo quanto às Ações desta forma adquiridas, for assinado pelas mesmas partes e pelas partes intervenientes do presente instrumento, no máximo até a Transferência destas Ações à referida Coligada. Com este acordo e a correspondente Transferência das Ações, a referida Coligada se tornará em seguida uma Parte e os respectivos direitos e obrigações (quanto às Ações desta forma transferidas) reverterão em benefício da Parte ingressante, independentemente de surgidos antes ou após a Transferência aplicável. 4.3 Pelo presente instrumento, o Investidor Minoritário concorda e se compromete a não realizar uma Transferência, durante o prazo de 12 (doze) meses contados da data deste Acordo. Após este prazo inicial de 12 (doze) meses, o Investidor Minoritário não deverá, durante o prazo adicional de 6 (seis) meses, vender mais de 50% (cinquenta por cento) de suas Ações. Para evitar dúvidas, as restrições de transferência (lock-up covenant) aqui contidas serão aplicáveis mutatis mutandis às Ações transferidas a qualquer Coligada do Investidor Minoritário em conformidade com uma transferência permitida nos termos da Cláusula 4.2 do presente instrumento, mas não serão aplicáveis a quaisquer ações adquiridas pelo Investidor Minoritário ou quaisquer de suas Coligadas em bolsa de valores ou que não estejam de outra forma vinculadas aos termos deste Acordo. Qualquer Transferência de Ações pelo Investidor Minoritário sem observância desta Cláusula 4.3 exigirá a prévia aprovação, por escrito, dos ...
TRANSFERÊNCIA DAS AÇÕES. Transferência das acões objeto do Contrato
TRANSFERÊNCIA DAS AÇÕES. As Ações serão transferidas pelas Vendedoras à Compradora, na Data do Fechamento, livres e desembaraçadas de quaisquer Gravames, de forma que a Compradora passe a ser, direta ou indiretamente, a única titular da totalidade das Ações, sem prejuízo do quanto disposto na Cláusula 5.2 deste Contrato.

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  • TRANSFERÊNCIA DE CONHECIMENTO 7.1.10.1. A Contratada deverá promover, quando solicitado pela Contratante, informações e esclarecimentos acerca da execução dos serviços prestados. Este repasse periódico poderá ocorrer em forma de entrega de relatórios/documentos ou esclarecimentos em reuniões. 7.1.10.2. Todo serviço executada pela Contratada possui uma documentação mínima, que deverá ser disponibilizada à Contratante em formato eletrônico, em conformidade com o Processo de Desenvolvimento de Software da Contratante e Catálogo de Serviços de Portais. 7.1.10.3. Deverá haver treinamento para os requisitantes, sobre todas as funcionalidades desenvolvidas e manutenidas contidas no escopo da Ordem de Serviço. 7.1.10.3.1. O treinamento faz parte do ciclo de desenvolvimento e manutenção de sistemas e portais, logo, deverá ser realizado sem ônus à Contratante. 7.1.10.3.2. Preferencialmente, o treinamento deverá utilizar o Ambiente de Treinamento da Contratante. 7.1.10.3.3. A critério da Contratante, poderá ser dispensado o treinamento quando se tratar de demandas simples, como pequenas melhorias e manutenções de sistemas e portais com poucas mudanças para os usuários. 7.1.10.4. Quando a demanda tratar de entrega de sistema novo, assim como portal, sítio ou hotsite novo, a Contratada deverá elaborar um Plano de Treinamento, que deverá ser elaborado com o apoio da Contratante. 7.1.10.4.1. O Plano de Treinamento, contendo cronogramas, horários e metodologia, deverá ser entregue à Contratante em até 15 (quinze) dias a partir da solicitação da Contratante, para a aprovação desta. 7.1.10.4.2. Ao final da realização do treinamento os participantes deverão preencher uma avaliação de reação, fornecida pela Contratada e aprovada pela Contratante, sobre a qualidade do treinamento. Caso a média simples das notas seja inferior a 7 (sete), o treinamento deverá ser ministrado novamente às custas da Contratada durante a vigência do contrato. 7.1.10.5. Com vista a mitigar riscos de descontinuidade de serviços e de dependência técnica, a Contratada deverá se comprometer a habilitar a equipe de técnicos da Contratante ou outra por ela indicada no uso das soluções desenvolvidas e implantadas, ou produtos fornecidos no escopo deste Contrato, repassando todo o conhecimento necessário para tal. 7.1.10.6. A transferência de conhecimento, no uso das soluções desenvolvidas pela Contratada, deverá ser viabilizada, sem ônus adicionais para a Contratante, conforme Plano de Implantação de Sistema a ser fornecido pela Contratada durante a Fase de Homologação, em eventos específicos de transferência de conhecimento, na sede da Contratante, em Brasília, e baseado em documentos técnicos e/ou manuais específicos da solução desenvolvida. O cronograma e horários dos eventos deverão ser previamente aprovados pela Contratante. 7.1.10.7. A Contratada deverá descrever a metodologia, que será utilizada para transferir conhecimento aos técnicos indicados pela Contratante, os quais poderão ser multiplicadores do conhecimento transferido a outros técnicos ou usuários finais. 7.1.10.8. A transferência de conhecimento, direcionada para os técnicos indicados pela Contratante, deverá ser focado na solução adotada, de forma que haja transferência do conhecimento da tecnologia utilizada em todo o processo de desenvolvimento do sistema, incluindo construção, testes e implantação. Ao final da transferência, os técnicos da Contratante deverão estar capacitados para realizarem a instalação, a manutenção e a evolução das funcionalidades do sistema ou portal. 7.1.10.8.1. Entre os assuntos, deve-se constar a operacionalização do hardware (se aplicável), interação manuseio do software e demais aplicativos auxiliares, explanação da documentação criada, detalhes da implementação, modo de armazenamento de dados e integração com os sistemas da Contratante, e informações que possam capacitá-los sustentar a tecnologia oferecida.

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