Common use of Oferta Não Institucional Clause in Contracts

Oferta Não Institucional. Durante o Período de Reserva, os Investidores Não Institucionais, inclusive aqueles considerados Pessoas Vinculadas, interessados em subscrever as Cotas, deverão preencher e apresentar a uma única Instituição Participante da Oferta suas intenções de investimento por meio de um ou mais Pedido(s) de Reserva, o(s) qual(is) será(ão) de forma cumulativa, observado o Investimento Máximo para Investidores Não Institucionais. O Investidor Não Institucional deverá indicar, obrigatoriamente, no respectivo Pedido de Reserva, a sua qualidade ou não de Pessoa Vinculada, sob pena de seu Pedido de Reserva ser cancelado pela respectiva Instituição Participante da Oferta. No Procedimento de Alocação, até 100% (cem por cento) das Cotas (sem considerar as Cotas do Lote Adicional eventualmente emitidas) serão destinadas, prioritariamente, à Oferta Institucional, de forma que existe a possibilidade de não ser alocada qualquer quantidade de Cotas à Oferta Não Institucional e, consequentemente, as intenções de investimento dos Investidores Não Institucionais não serão atendidas. Os Pedidos de Reserva serão irrevogáveis e irretratáveis, exceto pelo disposto nos incisos (i), (ii) e (iv) acima, e na Seção “Alteração das Circunstâncias, Revogação, Modificação, Suspensão ou Cancelamento da Oferta”, do Prospecto Preliminar.

Appears in 1 contract

Samples: www.terrainvestimentos.com.br

Oferta Não Institucional. Durante o Período de Reserva, os Investidores Não Institucionais, inclusive aqueles considerados Pessoas Vinculadas, interessados em subscrever as Cotas, deverão preencher deveriam ter preenchido e apresentar apresentado a uma única Instituição Participante da Oferta suas intenções de investimento por meio de um ou mais Pedido(s) de Reserva, o(s) qual(is) será(ãofoi(rão) de forma cumulativa, observado o Investimento Máximo para Investidores Não Institucionais. O Investidor Não Institucional deverá indicardeveria ter indicado, obrigatoriamente, no respectivo Pedido de Reserva, a sua qualidade ou não de Pessoa Vinculada, sob pena de seu Pedido de Reserva ser ter sido cancelado pela respectiva Instituição Participante da Oferta. DAS COTAS NO MERCADO SECUNDÁRIO. PARA MAIORES INFORMAÇÕES A RESPEITO DA PARTICIPAÇÃO DE PESSOAS VINCULADAS NA OFERTA, VEJA A SEÇÃO “FATORES DE RISCO” EM ESPECIAL O FATOR DE RISCO “PARTICIPAÇÃO DAS PESSOAS VINCULADAS NA OFERTA” NO PROSPECTO DEFINITIVO; No Procedimento de Alocação, até 100% (cem por cento) das Cotas (sem considerar as Cotas do Lote Adicional eventualmente emitidas) serão destinadas, prioritariamente, à Oferta Institucional, de forma que existe a possibilidade de não ser alocada qualquer quantidade de Cotas à Oferta Não Institucional e, consequentemente, as intenções de investimento dos Investidores Não Institucionais não serão atendidas. Os Pedidos de Reserva serão irrevogáveis e irretratáveis, exceto pelo disposto nos incisos (i), (ii) e (iv) acima, e na Seção “Alteração das Circunstâncias, Revogação, Modificação, Suspensão ou Cancelamento da Oferta”, do Prospecto PreliminarDefinitivo.

Appears in 1 contract

Samples: www.terrainvestimentos.com.br

Oferta Não Institucional. Oferta destinada exclusivamente a Investidores Não Institucionais. Durante o Período de ReservaSubscrição, cada um dos Investidores Não Institucionais interessados em participar da Oferta, inclusive Pessoas Vinculadas, deverão realizar a subscrição de Cotas, mediante o preenchimento de um ou mais Pedidos de Subscrição junto a uma única Instituição Participante da Oferta, sendo certo que, no caso de Pedidos de Subscrição do mesmo Investidor Não Institucional a mais de uma Instituição Participante da Oferta, apenas serão considerados os Pedidos de Subscrição da Instituição Participante da Oferta que submeter primeiro à B3 os Pedidos de Subscrição, sendo cancelados os Pedidos de Subscrição apresentados às demais Instituições Participantes da Oferta. No contexto da Oferta Não Institucional, observados os valores mínimos e os valores máximos previstos para apresentação de Pedido de Subscrição pelos Investidores Não Institucionais Varejo e pelos Investidores Não Institucionais Private, os Investidores Não Institucionais, inclusive aqueles considerados Pessoas Vinculadasa seu exclusivo critério, interessados poderão aderir simultaneamente a mais de uma das modalidades da Oferta Não Institucional indicadas acima, devendo, para tanto, indicar e discriminar em subscrever as Cotasseus respectivos Pedidos de Subscrição os valores a serem alocados em cada modalidade de Oferta Não Institucional desejada, deverão preencher e apresentar junto a uma única Instituição Participante da Oferta suas intenções de investimento por meio de um ou mais Pedido(s) de Reserva, o(s) qual(is) será(ão) de forma cumulativa, observado o Investimento Máximo para Oferta. Os Investidores Não Institucionais. O Investidor Não Institucional deverá Institucionais deverão indicar, obrigatoriamente, no respectivo Pedido de ReservaSubscrição, a sua qualidade ou não de Pessoa Vinculada. Deverão ser observados pelos Investidores Não Institucionais o Investimento Mínimo por Investidor, sob pena os procedimentos e normas de seu Pedido de Reserva ser cancelado pela respectiva Instituição Participante liquidação da B3 e os demais procedimentos descritos na Seção “Termos e Condições da Oferta. No Procedimento de Alocaçãomínimo, até 100[650.000 (seiscentas e cinquenta mil)] Cotas, ou seja, 10% (cem dez por cento) das Cotas (sem considerar as Cotas do Lote Adicional eventualmente emitidas) serão destinadasMontante da Oferta, será destinado, prioritariamente, à Oferta Não Institucional, de forma observado que existe (i) o montante de, no mínimo, 5% (cinco por cento) do Volume Total da Oferta, ou seja, [325.000 (trezentas e vinte e cinco mil)] Cotas, será destinado prioritariamente aos Investidores Não Institucionais Varejo; e (ii) o montante de, no mínimo, 5% (cinco por cento) do Volume Total da Oferta, ou seja, [325.000 (trezentas e vinte e cinco mil)] Cotas, será destinado prioritariamente aos Investidores Não Institucionais Private. Os Coordenadores, em comum acordo com o Administrador e o Gestor, poderão, a possibilidade de não ser alocada qualquer seu exclusivo critério, aumentar a quantidade de Cotas inicialmente destinada à Oferta Não Institucional, bem como os montantes destinados aos Investidores Não Institucionais Varejo e aos Investidores Não Institucionais Private, até o limite máximo do Volume Total da Oferta e alocar as Cotas destinadas à Oferta Não Institucional eentre os Investidores Não Institucionais Varejo e os Investidores Não Institucionais Private, consequentementesendo certo que, caso não haja demanda suficiente para atender a uma das modalidades, poderão alocar o remanescente junto aos Investidores Não Institucionais da outra modalidade, observado o montante total destinado à Oferta Não Institucional. Critério de Rateio da Oferta Não Institucional Caso o total de Cotas objeto dos Pedidos de Subscrição apresentados pelos Investidores Não Institucionais, inclusive aqueles que sejam considerados Pessoas Vinculadas e que apresentarem seus Pedidos de Subscrição durante o Período de Subscrição, seja inferior a 10% (dez por cento) das Cotas, todos os Pedidos de Subscrição não cancelados serão integralmente atendidos, e as intenções Cotas remanescentes serão destinadas aos Investidores Institucionais nos termos da Oferta Institucional (conforme abaixo definida). Entretanto, caso o total de investimento Cotas correspondente aos Pedidos de Subscrição dos Investidores Não Institucionais não serão atendidas. Os Varejo exceda o percentual prioritariamente destinado aos Investidores Não Institucionais Varejo, os Coordenadores decidirão por (i) ratear entre os Investidores Não Institucionais Varejo, inclusive aqueles que sejam considerados Pessoas Vinculadas, proporcionalmente ao montante de Cotas indicado nos respectivos Pedidos de Reserva serão irrevogáveis Subscrição dos Investidores Não Institucionais Varejo e irretratáveisnão alocado aos Investidores Não Institucionais Varejo, exceto pelo disposto nos incisos (i)inclusive aqueles que sejam considerados Pessoas Vinculadas, não sendo consideradas frações de Cotas; ou (ii) aumentar o percentual a ser destinado prioritariamente aos Investidores Não Institucionais Varejo até o Volume Total da Oferta. Adicionalmente, caso o total de Cotas correspondente aos Pedidos de Subscrição dos Investidores Não Institucionais Private exceda o percentual prioritariamente destinado aos Investidores Não Institucionais Private, os Coordenadores decidirão por (i) ratear entre os Investidores Não Institucionais Private, inclusive aqueles que sejam considerados Pessoas Vinculadas e, proporcionalmente ao montante de Cotas indicado nos respectivos Pedidos de Subscrição dos Investidores Não Institucionais Private e não alocado aos Investidores Não Institucionais Private, inclusive aqueles que sejam considerados Pessoas Vinculadas, não sendo consideradas frações de Cotas; ou (ivii) aumentar o percentual a ser destinado prioritariamente aos Investidores Não Institucionais Private até o Volume Total da Oferta. No caso de Pedidos de Subscrição disponibilizados por mais de uma Instituição Participante da Oferta, apenas será(ão) considerado(s) o(s) Pedido(s) de Subscrição da Instituição Participante da Oferta que disponibilizar primeiro perante a B3 e os demais serão cancelados. Os Investidores deverão realizar o pagamento e a integralização das Cotas à vista, em moeda corrente nacional, em recursos imediatamente disponíveis, de acordo com o procedimento descrito acima. Nos termos do artigo 55 da Instrução CVM 400, e no caso de distribuição com excesso de demanda superior a 1/3 (um terço) da quantidade de Cotas, os Pedidos de Subscrição de Pessoas Vinculadas serão automaticamente cancelados. Em hipótese alguma, o relacionamento prévio de uma Instituição Participante da Oferta, do Administrador e/ou do Gestor com determinado Investidor Não Institucional, ou considerações de natureza comercial ou estratégica, seja de uma Instituição Participante da Oferta, do Administrador e/ou da Barzel poderão ser consideradas na alocação dos Investidores Não Institucionais. Oferta Institucional Oferta destinada aos Investidores Institucionais, observado que apenas as Cotas remanescentes que não forem colocadas na Oferta Não Institucional serão destinadas à colocação junto a Investidores Institucionais, por meio de ordens de investimento apresentadas aos Coordenadores da Oferta, não sendo admitidas para tais Investidores Institucionais reservas antecipadas, observados os procedimentos previstos no Contrato de Distribuição. Os demais termos da Oferta Institucional estão previstos na Seção “Alteração das CircunstânciasTermos e Condições da Oferta – Características da Oferta – Oferta Institucional” na página [●] deste Prospecto Definitivo. Critério de Rateio da Oferta Institucional Caso as ordens de investimento apresentadas pelos Investidores Institucionais excedam o total de Cotas remanescentes após o atendimento da Oferta Não Institucional, Revogaçãoos Coordenadores darão prioridade aos Investidores Institucionais que, Modificaçãono entender dos Coordenadores, Suspensão ou Cancelamento em comum acordo com o Consultor Imobiliário, melhor atendam os objetivos da Oferta, quais sejam, constituir uma base diversificada de investidores, integrada por investidores com diferentes critérios de avaliação das perspectivas do Prospecto PreliminarFundo e a conjuntura macroeconômica brasileira, bem como criar condições para o desenvolvimento do mercado local de fundos de investimentos imobiliários.

Appears in 1 contract

Samples: Contrato De Complemento De Locação

Oferta Não Institucional. Durante A Oferta Não Institucional foi realizada exclusivamente junto a Investidores Não Institucionais que realizaram solicitação de reserva antecipada mediante o Período preenchimento de formulário específico destinado à subscrição/aquisição de Ações, em caráter irrevogável e irretratável, no âmbito da Oferta Não Institucional (“Pedido de Reserva, os Investidores Não Institucionais, inclusive aqueles considerados Pessoas Vinculadas, interessados em subscrever as Cotas, deverão preencher e apresentar ”) junto a uma única Instituição Participante da Oferta suas intenções Consorciada, durante o período compreendido entre 16 de investimento por meio outubro de um ou mais Pedido(s) 2020, inclusive, e 30 de outubro de 2020, inclusive (“Período de Reserva”), o(s) qual(is) será(ão) ou, no caso de forma cumulativa, observado o Investimento Máximo para Investidores Não Institucionais. O Investidor Não Institucional deverá indicar, obrigatoriamenteInstitucionais que sejam Pessoas Vinculadas, no respectivo período compreendido entre o dia 16 de outubro de 2020,inclusive, e 21 de outubro de 2020 (“Período de Reserva para Pessoas Vinculadas”), observados os Valores Mínimo e Máximo do Pedido de Reserva, nas condições descritas abaixo. Nos termos da Deliberação da CVM nº 860, de 22 de julho de 2020 (“Deliberação CVM 860”), com respaldo no parágrafo 2º do artigo 85 da Lei das Sociedades por Ações, no caso de a sua qualidade ou não de Pessoa Vinculadareserva antecipada efetuada pelo referido Investidor Não Institucional tenha sido efetivamente alocada no contexto da Oferta, sob pena de seu o Pedido de Reserva preenchido por referido Investidor Não Institucional passou a ser cancelado pela respectiva Instituição Participante o documento de aceitação de que trata a Deliberação CVM 860 por meio do qual referido Investidor Não Institucional aceitou participar da OfertaOferta e subscrever/adquirir e integralizar/liquidar as Ações que foram a ele alocadas. No Os Investidores Não Institucionais que sejam considerados Pessoas Vinculadas puderam realizar Pedido de Reserva durante o Período de Reserva para Pessoas Vinculadas, o qual terminou em data que antecedeu em pelo menos 7 (sete) dias úteis a conclusão do Procedimento de AlocaçãoBookbuilding, até 100% sendo que aqueles Investidores Não Institucionais que sejam considerados Pessoas Vinculadas que não realizaram seus Pedidos de Reserva durante o Período de Reserva para Pessoas Vinculadas tiveram seus Pedidos de Reserva cancelados, tendo em vista que houve excesso de demanda superior a 1/3 (cem por centoum terço) das Cotas à quantidade de Ações inicialmente ofertadas (sem considerar as Cotas Ações Adicionais e as Ações Suplementares), nos termos do Lote Adicional eventualmente emitidas) serão destinadasartigo 55 da Instrução CVM 400. Investidores Não Institucionais que sejam considerados Pessoas Vinculadas que realizaram seus Pedidos de Reserva no Período de Reserva para Pessoas Vinculadas não tiveram seus Pedidos de Reserva cancelados mesmo com a ocorrência de excesso de demanda superior a um terço das Ações inicialmente ofertada (sem considerar as Ações Adicionais e as Ações Suplementares). No contexto da Oferta Não Institucional e considerando o esforço mínimo de dispersão acionária previsto no Regulamento do Novo Mercado, o montante de 10,77% do total das Ações, considerando as Ações Adicionais e a colocação da totalidade das Ações Suplementares, foi destinado, prioritariamente, à Oferta Institucional, de forma que existe colocação pública junto a possibilidade de não ser alocada qualquer quantidade de Cotas à Oferta Não Institucional e, consequentemente, as intenções de investimento dos Investidores Não Institucionais não serão atendidas. Os Pedidos que tenham realizado Pedido de Reserva serão irrevogáveis Reserva, de acordo com as condições ali previstas e irretratáveis, exceto pelo disposto nos incisos (i), (ii) e (iv) acima, e na Seção “Alteração das Circunstâncias, Revogação, Modificação, Suspensão ou Cancelamento da Oferta”, do Prospecto Preliminar.o procedimento indicado neste item:

Appears in 1 contract

Samples: www.b3.com.br