Operadora Hoteleira Cláusulas Exemplificativas

Operadora Hoteleira. Segundo Xxxxxxxx (2005), com a expansão do turismo, no final do século XX, os hotéis se constituíram em grandes redes. Vivemos num mundo globalizado, a era da internacionalização das empresas e a concorrência passou da esfera local para a esfera internacional. As empresas buscam responder a essas demandas com a formação de redes globais, através de fusões e aquisições, além da criação de novas marcas, visando atingir as necessidades de mercado. Em 1984, as viagens internacionais aumentaram em relação ao ano anterior e, desse ano em diante registra-se um crescimento anual permanente, devido à redução nos preços das passagens e aumento na oferta de destinos. Esse incremento movimentou as grandes operadoras hoteleiras, levando-as ao crescimento e surgimento de grandes grupos hoteleiros. No estudo Raio-X da hotelaria brasileira, as redes hoteleiras do Brasil, (junho de 2004), a engenheira Xxxxxx Xxxxxxx e a jornalista Eny Amazonas analisam o mercado hoteleiro, observando o comportamento das 129 mais expressivas cadeias hoteleiras do país. A presença mais forte no cenário nacional é do grupo Accor, que lidera o ranking geral com 16,99% do total das unidades habitacionais disponibilizadas no estudo. As redes hoteleiras Choice Atlântica, InterContinental, Accor, Posadas e Xxxxxxxx apresentaram um crescimento mais expressivo entre os anos de 2002 e 2006 conforme afirma Xxxxxxxxx, (2007), contudo as redes Sol Meliá, Best Western e Hilton diminuíram a presença no território nacional. Tabela 10 - Ranking das administradoras hoteleiras nacionais e internacionais pesquisadas até agosto de 2006 e lançados pela HIA - Hotel Investment Advisors, considerando as empresas que administram hotéis no Brasil. Administradora número de hotéis número de quartos Accor Hotels 119 18.211 Atlântica 57 10.434 Blue Tree 27 6.087 Sol Meliá 19 4.521 Othon 31 3.538 Transamérica 19 3.043 Nacional Inn 20 2.485 InterContinental 6 2.242 Windsor 8 1.880 Posadas 10 1.878 Bourbon 10 1.792 Bristol Hotelaria 14 1.779 Chambertin 14 1.742 Starwood 5 1.707 Hotelaria Brasil 13 1.527 Tropical 6 1.490 Pestana 8 1.440 Marriot 5 1.320 Deville 9 1.304 Estanplaza 9 1.274 Intercity 11 1.214 Rede Plaza 7 1.134 Hotéis Slaviero 11 1.082 Xxxxxxxxx 00 1.057 Rede Bristol 16 980 Vila galé 3 971 Club Méd 3 920 Luxor 14 862 Administradora número de hotéis número de quartos Travel Inn 11 861 Hilton 2 848 Máster Hotéis 8 752 União Hotéis 9 735 Plaza inn Pontes Hotéis 3 650 Superclubs 2 634 Ourominas 2 627 Oásis Atlântico...

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  • Alinhamento entre a Contratação e o Planejamento O objeto da contratação não está previsto no Plano de Contratações Anual, devido a ausência do Plano para o Exercício.

  • PRAZO DE ENTREGA 9.1.1. Até 30 (trinta) dias úteis contados do dia seguinte ao recebimento da Nota de Empenho, Autorização de Fornecimento ou documento equivalente. 9.1.2. Devidamente justificado e antes de finalizado o prazo de entrega, o fornecedor do produto poderá solicitar prorrogação da entrega, ficando a cargo da área demandante aceitar a solicitação, desde que não haja prejuízo no abastecimento da rede.

  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO 11.1 Compete a Secretaria Municipal de Saúde o acompanhamento e controle do objeto deste Contrato, competindo-lhe ainda atestar as Notas Fiscais, encaminhando-as para fins de pagamento e zelar pelo fiel cumprimento da execução do Contrato.

  • RELATIVOS À REGULARIDADE TRABALHISTA a) Certidão de Regularidade de Débito – CNDT, para comprovar a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, admitida comprovação também, por meio de “certidão positiva com efeito de negativo”, diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento.

  • CESSAÇÃO DA COBERTURA 18.1. A cobertura de cada Segurado cessará: 18.1.1. Com o cancelamento ou com o final de vigência sem renovação da Apólice que instrumentaliza o contrato celebrado entre Estipulante e Seguradora; 18.1.2. Com o desaparecimento do vínculo entre o Segurado Titular e o Estipulante; 18.1.2.1. Ocorrendo o desaparecimento de vínculo entre o Segurado Titular e o Estipulante, aquele poderá continuar coberto pela apólice quando assumir o custo total do mesmo, desde que haja concordância do Estipulante. 18.1.3. Quando o Segurado Titular solicitar sua exclusão da Apólice, mediante comunicação por escrito, com aviso prévio de 30 (trinta) dias, no mínimo; 18.1.4. Com o falecimento do Segurado Titular ou quando este vier a receber indenização por Invalidez Permanente Total por Acidente (IPTA); 18.1.5. Automaticamente, se o Segurado, seus Representantes, Dependentes ou Beneficiários agirem com dolo, culpa grave, cometerem fraude ou faltarem com o dever de lealdade, durante o processo de contratação ou no decorrer da vigência deste seguro; 18.1.6. Inobservância das obrigações convencionadas neste Seguro, por parte do Segurado, seus Representantes ou Beneficiários; 18.1.7. Imediatamente, se constatada uma das hipóteses previstas no item 19 nestas Condições Gerais. 18.1.8. Em caso de pagamento de prêmio após a cessação da cobertura, a Seguradora procederá à devolução dos respectivos valores atualizados pela variação positiva do IPC-A/IBGE, acrescido de juros de mora de 0,5% (meio por cento), ao mês, computados da data do pagamento até a data da efetiva restituição. 18.1.9. As coberturas de Morte Acidental (MA) e Invalidez Permanente Total por Acidente (IPTA) não se acumulam.

  • OBJETIVO DA COBERTURA 24 2. DEFINIÇÕES 24

  • FRACIONAMENTO DE FÉRIAS Na hipótese de fracionamento de férias, deverá o empregador compatibilizar os períodos previstos no §1º do artigo 134 à regra de proporcionalidade do artigo 130, ambos da CLT.

  • SEGURADORA A entidade emissora da Apólice/Certificado de Seguro que, mediante a cobrança do prêmio, assume a cobertura contratada pelo Segurado de acordo com as Condições Gerais do seguro.

  • OBJETO DA COBERTURA 1.1 Em modificação ao disposto na alínea “v” da Cláusula 5ª - Riscos Excluídos das Condições Gerais da Apólice, a Seguradora de acordo com estas Condições Especiais garante ao Segurado o pagamento de indenização, referente aos bens garantidos que tenham sofrido danos ocasionados por variações anormais de tensão, curto-circuito, arco voltaico, calor gerado acidentalmente por eletricidade, eletricidade e estática que atinja o equipamento segurado, ou qualquer efeito ou fenômeno de natureza elétrica; 1.2 Esta Cobertura Adicional não pode ser concedida sem a contratação da Cobertura de Equipamentos.

  • Armazenamento De uma forma geral, os materiais deverão ser armazenados de forma a assegurar as características exigidas para seu emprego e em locais que não interfiram com a circulação nos canteiros.