Accor Hotels Cláusulas Exemplificativas

Accor Hotels. Conforme Cunill (2006), a Accor, em 2002, é a empresa hoteleira que mais tem internacionalização, com 1835 hotéis na Europa, a maioria na França e Alemanha. Nos Estados Unidos, a operadora hoteleira tem 1200 hotéis, enquanto que, na América do Sul, mais de 126 unidades, sendo a maioria no Brasil. Conforme consta no site da Accor Hotels (2006), a Accor pertence a um grupo francês que iniciou suas atividades no Brasil em 1976, no setor de alimentação, com o Ticket Restaurante, passando, a partir de 1977, a atuar no setor hoteleiro, com a implantação do Novotel São Paulo Morumbi, como a primeira rede internacional de classificação quatro estrelas do país. Até 1988, a NHT Hotelaria e Turismo SA era o braço hoteleiro do grupo Accor, tendo, a partir de então, alterada sua razão social para Hotelaria Accor Brasil, controlada pelos grupos Accor/França (50%), Brascan/Canadá (40%) e Espírito Santo/Portugal (10%). O grupo Accor está presente em 131 países, possuindo cerca de 87 mil empregados. O grupo detém 35 marcas de produtos e serviços no mundo, das quais 17 presentes no mercado brasileiro. No Brasil, o grupo é responsável por cerca de 3% da oferta hoteleira, o que lhe assegura a posição de maior operadora hoteleira do país, com cerca de 7.506 quartos. A rede, está presente na América do Sul operando 132 hotéis no Brasil, em 52 cidades, por meio das marcas Sofitel (5 unidades), que engloba hotéis de luxo em centros de negócios e turismo, que conta atualmente com cinco hotéis nas cidades de São Paulo, Rio de Janeiro, Salvador e dois empreendimentos no complexo Costa do Sauípe, na Bahia. Sendo que a marca chegará a duas novas regiões, a centro-oeste e a sul, com a abertura do Sofitel Florianópolis e abrirá o Sofitel Jequitimar, no Guarujá; Novotel (12 unidades), formada por hotéis de padrão superior, primeira marca a se instalar no País, com o Novotel Morumbi em 1977, sendo que a marca tem previsão para abrir hotéis em Belo Horizonte e Palmas, no Tocantins, até fim de 2007; Mercure (72 unidades), comportando hotéis de categoria superior. Recentemente, em agosto de 2006 teve a inclusão dos hotéis Parthenon classificados como Mercure Apartments; Ibis (38 unidades), englobando hotéis de categoria econômica e Formule 1 (5 unidades) com hotéis super econômicos nas cidades de São Paulo, Tamboré (SP) e Curitiba (PR). Atua também na Colômbia, Peru, Equador, Chile, Uruguai, Chile e Argentina. No livreto de acolhimento da Accor Hotels (2007 p.9 – ver anexo na p. 126) a Accor...

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  • INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES DADOS DA PROPONENTE

  • DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES 3.1 - Ratificam-se as Condições Gerais, exceto as disposições que conflitarem com as presentes Condições Especiais, hipótese em que estas prevalecerão sobre aquelas.

  • SERVIÇOS COMPLEMENTARES 17.1. Durante todo o prazo da CONCESSÃO, a CONCESSIONÁRIA deverá atender as solicitações do PODER CONCEDENTE para execução de serviços complementares de expansão da REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA e da realocação de PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA na REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA.

  • DO VALOR E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 2.1 - O valor total deste contrato é de R$10.800,00, devendo onerar a seguinte dotação orçamentária vigente: Nota de Reserva Orçamentária n.º 4853, Ficha n.º 235, Unidade: 021500, Funcional04.122.0002.2048.0000 Categoria Econômica: 3.3.90.39.00, Código de Aplicação: 110000, Fonte de Recurso: 00100.

  • DATA DE ENVIO DO ANÚNCIO PARA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA 2022/09/23

  • DO RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES 4.1. No dia, hora e local, mencionados no preâmbulo deste edital, na presença das licitantes e demais pessoas presentes à sessão pública do pregão, o pregoeiro, inicialmente, receberá os envelopes nº 01 - PROPOSTA e 02 - DOCUMENTAÇÃO.

  • ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO Os empregadores se obrigam ao pagamento de um adicional por tempo de serviço prestado pelo empregado ao mesmo empregador, igual a 5% (cinco por cento), por biênio trabalhado, limitado ao máximo de 03 (três) biênios, adicional esse que será calculado sobre o salário nominal do empregado e incidirá no cálculo das horas extras mensais, 13º salário, indenização integral ou parcial e depósitos fundiários.

  • PAVIMENTAÇÃO O solo que receberá o novo pavimento deverá ser regularizado, nivelado e compactado, mantendo-se os devidos caimentos. Sobre a sub-base regularizada será aplicada uma camada de areia, na espessura de 6 cm, também nivelada e compactada com compactador de placas vibratórias. A pavimentação será executada em bloquetes Intertravados de concreto. Os blocos a serem empregados, serão de concreto vibro-prensado, com resistência final à compressão e abrasão de no mínimo 35 MPa, conforme normas da ABNT e nas dimensões e modelos conforme projeto. Os cortes de peças para encaixes de formação dos desenhos no piso deverão ser perfeitos. Em caso de discordância entre o projeto e o executado, a fiscalização da Contratante terá o direito de solicitar a remoção de qualquer parte ou mesmo o todo dos pavimentos para que sejam recolocados, por conta da Contratada; portanto, se durante a locação houver quaisquer discordâncias com o projeto, estas deverão ser sanadas previamente ao assentamento. Deverão ser observadas as espessuras de cada tipo de piso, sendo que o bloco utilizado terá espessura geral de 8 cm. O nivelamento superior das peças deverá ser perfeito, sem a existência de desníveis, degraus ou ressaltos. Também deverão ser observados e obedecidos os desenhos apresentados em projeto. Para evitar irregularidades na superfície, não se deve transitar sobre a base antes do assentamento dos blocos. O acabamento será feito pela colocação de uma camada de areia (que será responsável pelo rejunte) e nova compactação, cuidando para que os vãos entre as peças sejam preenchidas pela areia lavada grossa. O excesso de pó de pedra deverá ser eliminado por varrição. O trânsito sobre a pavimentação só poderá ser liberado quando todos os serviços estiverem completos.

  • DO SIGILO Caso a CONTRATADA venha a ter acesso a dados, materiais, documentos e informações de natureza sigilosa, direta ou indiretamente, em decorrência da execução do objeto contratual, deverá manter o sigilo dos mesmos, bem como orientar os profissionais envolvidos a cumprir esta obrigação, respeitando-se as diretrizes da PRODABEL, e respondendo, em caso de descumprimento, na forma da Lei 12.527/2011 e demais legislações aplicáveis.

  • DAS OBRIGAÇÕES DOS PARTÍCIPES São obrigações comuns dos partícipes: