ORDEM DE ALOCAÇÃO DOS RECURSOS. 24.1 A partir da Data de Integralização Inicial e até a liquidação do Fundo, a Administradora deverá, todo Dia Útil, por meio dos competentes débitos e créditos realizados na Conta do Fundo, alocar os recursos decorrentes da integralização das Cotas e do recebimento de recursos provenientes da carteira do Fundo, e aqueles correspondentes ao valor agregado dos Ativos Financeiros integrantes da carteira do Fundo, na seguinte ordem, conforme aplicável: (a) pagamento de despesas e encargos de responsabilidade do Fundo, devidos nos termos deste Regulamento e da legislação aplicável; (b) constituição e/ou recomposição da Reserva de Caixa e da Reserva de Pagamento de Resgate; (c) pagamento de resgate das Cotas Seniores; (d) pagamento de resgate das Cotas Subordinadas; e (e) aquisição de Direitos Creditórios e Ativos Financeiros.
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Samples: Regulamento Do Fundo De Investimento, Regulamento Do Fundo De Investimento
ORDEM DE ALOCAÇÃO DOS RECURSOS. 24.1 A partir da Data de Integralização Inicial e até a liquidação do Fundo, a Administradora deverá, todo Dia Útil, por meio dos competentes débitos e créditos realizados na Conta do Fundo, alocar os recursos decorrentes da integralização das Cotas e do recebimento de recursos provenientes da carteira do Fundo, e aqueles correspondentes ao valor agregado dos Ativos Financeiros integrantes da carteira do Fundo, na seguinte ordem, conforme aplicável:
(a) pagamento de despesas e encargos de responsabilidade do Fundo, devidos nos termos deste Regulamento e da legislação aplicável;
(b) constituição e/ou recomposição da Reserva de Caixa e da Reserva de Pagamento de Resgate;
(c) pagamento de resgate amortização das Cotas SenioresCotas Sêniores;
(d) pagamento de resgate amortização das Cotas Subordinadas; e
(e) aquisição de Direitos Creditórios e Ativos Financeiros.
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ORDEM DE ALOCAÇÃO DOS RECURSOS. 24.1 A partir da Data de Integralização Subscrição Inicial e até a liquidação do Fundo, a Administradora deverá, todo Dia Útil, por meio dos competentes débitos e créditos realizados na Conta do Fundo, alocar os recursos decorrentes da integralização das Cotas e do recebimento de recursos provenientes da carteira do Fundo, e aqueles correspondentes ao valor agregado dos Ativos Financeiros integrantes da carteira do Fundo, na seguinte ordem, conforme aplicável:
(a) 24.1.1 pagamento de despesas e encargos de responsabilidade do Fundo, devidos nos termos deste Regulamento e da legislação aplicável;
(b) 24.1.2 constituição e/ou recomposição da Reserva de Caixa e da Reserva de Pagamento de Resgate;
(c) 24.1.3 pagamento de resgate das Cotas Seniores;
(d) 24.1.4 pagamento de resgate das Cotas Subordinadas; e
(e) 24.1.5 aquisição de Direitos Creditórios e Ativos Financeiros.
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Samples: Investment Fund Regulation