Invalidade Cláusulas Exemplificativas
Invalidade. Caso qualquer das disposições deste Termo de Securitização venha a ser julgada ilegal, inválida ou ineficaz, prevalecerão todas as demais disposições não afetadas por tal julgamento, comprometendo-se as partes, em boa-fé, a substituir a disposição afetada por outra que, na medida do possível, produza o mesmo efeito.
Invalidade. 7 Prescrição. 7.1 Disposições gerais. 8 Decadência. 9 Obrigações. 9.1 Características. 9.2 Adimplemento pelo pagamento. 9.3 Inadimplemento das obrigações – disposições gerais e mora. 10 Contratos.
Invalidade. 7 Prescrição. 7.1 Disposições gerais. 8 Decadência. 9 Responsabilidade civil objetiva e subjetiva. 9.1 Obrigação de indenizar. 9.2 Dano material.
Invalidade. Se qualquer disposição deste Contrato de Opção vier a ser considerada inválida nos termos de qualquer lei brasileira pertinente, o mesmo será considerado divisível quanto a essa disposição e tal disposição deverá ser inoperante permanecendo o restante válido e obrigatório como se tal disposição não estivesse sido incluída. Não obstante, as Partes envidarão seus melhores esforços para estabelecer uma solução prática e comercial aos problemas resultantes dessa declaração, invalidade ou inexequibilidade e a substituirão por uma disposição tão próxima quanto possível e semelhante à disposição inoperante, mas que por si só não seja inválida ou inexequível ou proibida por qualquer lei brasileira aplicável.
Invalidade. A.19.1. No caso de uma ou mais disposições do Contrato virem a ser consideradas, por uma entidade competente, inexistentes, inválidas ou ineficazes, as Partes obrigam-se a praticar todos os atos necessários ou convenientes para efeitos de obtenção do mesmo resultado prático e do mesmo efeito útil. A.19.2. No caso de o disposto na Cláusula A.18.1. se revelar inexequível em termos práticos, o presente Contrato permanecerá em vigor sem as referidas disposições, exceto se resultar do contexto do mesmo que as Partes não se teriam querido vincular sem a inclusão de tais disposições, caso em que cessará a vigência do presente Contrato. A.20. Cessão da posição contratual e cessão de créditos
A.20.1. O Cliente autoriza o UNIVERSO a ceder a sua posição contratual a quaisquer terceiros, produzindo a cessão efeitos a contar da data em que lhe for notificada.
A.20.2. O Cliente autoriza igualmente o UNIVERSO a ceder a terceiros o crédito emergente deste Contrato, produzindo a cessão efeitos a contar da data em que lhe for notificada.
Invalidade. Se qualquer seção ou parte deste Contrato se tornar inválida, isso não afetará o restante deste documento, mas o restante será vinculativo e estará em vigor para ambas as partes.
Invalidade. Este juízo de censura prende-se com a violação de valores consagrados na Ordem Jurídica, pelo que o contrato existe mas não tem a força jurídica necessária para que gere os efeitos desejados. Existe um princípio da tipicidade dos fundamentos de invalidade, portanto é necessário que esteja prevista na lei uma norma legal imperativa da qual resulte um determinado valor do ordenamento jurídico que este censure. Subdivide-se em
Invalidade. 7 Prescrição. 7.1 Disposições gerais. 8 Decadência. 9 Obrigações.
Invalidade. Quando é que um contrato é inválido? Existe um princípio da tipicidade dos fundamentos de invalidade, portanto é necessário que exista uma norma legal imperativa da qual resulte um valor do ordenamento jurídico que este censure. Podemos ter um requisito de forma para proteção das partes e se não for observado, o contrato é inválido.
Invalidade. Se quaisquer das provisões do Contrato ou dessas CGC forem declaradas inválidas, nulas ou inaplicáveis, total ou parcialmente, tal invalidade, nulidade ou inaplicabilidade não se estenderão às provisões remanescentes acordadas, as quais permanecerão válidas. CÓDIGO DE CONDUTA PARA A SIEMENS GAMESA RENEWABLE ENERGY, SEGURANÇA NA CADEIA DE SUPRIMENTO