Invalidade. Caso qualquer das disposições deste Termo de Securitização venha a ser julgada ilegal, inválida ou ineficaz, prevalecerão todas as demais disposições não afetadas por tal julgamento, comprometendo-se as partes, em boa-fé, a substituir a disposição afetada por outra que, na medida do possível, produza o mesmo efeito.
Invalidade. 7 Prescrição. 7.1 Disposições gerais. 8 Decadência. 9 Obrigações. 9.1 Características. 9.2 Adimplemento pelo pagamento. 9.3 Inadimplemento das obrigações – disposições gerais e mora. 10 Contratos. 10.1
Invalidade. A.19.1. No caso de uma ou mais disposições do Contrato virem a ser consideradas, por uma entidade competente, inexistentes, inválidas ou ineficazes, as Partes obrigam-se a praticar todos os atos necessários ou convenientes para efeitos de obtenção do mesmo resultado prático e do mesmo efeito útil. A.19.2. No caso de o disposto na Cláusula A.18.1. se revelar inexequível em termos práticos, o presente Contrato permanecerá em vigor sem as referidas disposições, exceto se resultar do contexto do mesmo que as Partes não se teriam querido vincular sem a inclusão de tais disposições, caso em que cessará a vigência do presente Contrato. A.20. Cessão da posição contratual e cessão de créditos
Invalidade. Se qualquer disposição deste Contrato de Opção vier a ser considerada inválida nos termos de qualquer lei brasileira pertinente, o mesmo será considerado divisível quanto a essa disposição e tal disposição deverá ser inoperante permanecendo o restante válido e obrigatório como se tal disposição não estivesse sido incluída. Não obstante, as Partes envidarão seus melhores esforços para estabelecer uma solução prática e comercial aos problemas resultantes dessa declaração, invalidade ou inexequibilidade e a substituirão por uma disposição tão próxima quanto possível e semelhante à disposição inoperante, mas que por si só não seja inválida ou inexequível ou proibida por qualquer lei brasileira aplicável.
Invalidade. Caso qualquer das disposições deste Termo venha a ser julgada ilegal, inválida ou ineficaz, prevalecerão todas as demais disposições não afetadas por tal julgamento, comprometendo-se as partes, em boa-fé, a substituir a disposição afetada por outra que, na medida do possível, produza o mesmo efeito.
Invalidade. 14.1. Se por disposição judicial ou qualquer outro motivo se declarar nulo ou inválido algum ou alguns dos pontos das presentes Condições Gerais de Compra, os restantes pontos das Condições Gerais de Compra permanecerão inalterados e inteiramente válidos e eficazes, substituindo-se o ponto nulo ou inválido por outro que cumpra com os requisitos de validade e
Invalidade. 16.1. Se por disposição judicial ou qualquer outro motivo se declarar nulo ou inválido algum ou alguns dos pontos das presentes Condições Gerais de Compra, os restantes pontos das Condições Gerais de Compra permanecerão inalterados e inteiramente válidos e eficazes, substituindo-se o ponto nulo ou inválido por outro que cumpra com os requisitos de validade e eficácia e de teor o mais aproximado possível do interesse que se procurou defender. 17.REGULAÇÃO DE LITÍGIOS
Invalidade. 2.ª ed. Coimbra: Xxxxxxxx, 0000. ISBN 978-972-40- 8558-6.
Invalidade. 4.4. Ineficácia dos contratos
Invalidade. 6 Prescrição. 6.1 Disposições gerais. 7 Decadência. 8 Atos ilícitos. 9 Contratos. 9.1