Invalidade Cláusulas Exemplificativas

Invalidade. Caso qualquer das disposições deste Termo de Securitização venha a ser julgada ilegal, inválida ou ineficaz, prevalecerão todas as demais disposições não afetadas por tal julgamento, comprometendo-se as partes, em boa-fé, a substituir a disposição afetada por outra que, na medida do possível, produza o mesmo efeito.
Invalidade. 7 Prescrição. 7.1 Disposições gerais. 8 Decadência. 9 Obrigações. 9.1 Características. 9.2 Adimplemento pelo pagamento. 9.3 Inadimplemento das obrigações – disposições gerais e mora. 10 Contratos.
Invalidade. 7 Prescrição. 7.1 Disposições gerais. 8 Decadência. 9 Responsabilidade civil objetiva e subjetiva. 9.1 Obrigação de indenizar. 9.2 Dano material.
Invalidade. A.19.1. No caso de uma ou mais disposições do Contrato virem a ser consideradas, por uma entidade competente, inexistentes, inválidas ou ineficazes, as Partes obrigam-se a praticar todos os atos necessários ou convenientes para efeitos de obtenção do mesmo resultado prático e do mesmo efeito útil. A.19.2. No caso de o disposto na Cláusula A.18.1. se revelar inexequível em termos práticos, o presente Contrato permanecerá em vigor sem as referidas disposições, exceto se resultar do contexto do mesmo que as Partes não se teriam querido vincular sem a inclusão de tais disposições, caso em que cessará a vigência do presente Contrato. A.20. Cessão da posição contratual e cessão de créditos A.20.1. O Cliente autoriza o UNIVERSO a ceder a sua posição contratual a quaisquer terceiros, produzindo a cessão efeitos a contar da data em que lhe for notificada. A.20.2. O Cliente autoriza igualmente o UNIVERSO a ceder a terceiros o crédito emergente deste Contrato, produzindo a cessão efeitos a contar da data em que lhe for notificada.
Invalidade. Se qualquer disposição deste Contrato de Opção vier a ser considerada inválida nos termos de qualquer lei brasileira pertinente, o mesmo será considerado divisível quanto a essa disposição e tal disposição deverá ser inoperante permanecendo o restante válido e obrigatório como se tal disposição não estivesse sido incluída. Não obstante, as Partes envidarão seus melhores esforços para estabelecer uma solução prática e comercial aos problemas resultantes dessa declaração, invalidade ou inexequibilidade e a substituirão por uma disposição tão próxima quanto possível e semelhante à disposição inoperante, mas que por si só não seja inválida ou inexequível ou proibida por qualquer lei brasileira aplicável.
Invalidade. 14.1. Se por disposição judicial ou qualquer outro motivo se declarar nulo ou inválido algum ou alguns dos pontos das presentes Condições Gerais de Compra, os restantes pontos das Condições Gerais de Compra permanecerão inalterados e inteiramente válidos e eficazes, substituindo-se o ponto nulo ou inválido por outro que cumpra com os requisitos de validade e
Invalidade. 16.1. Se por disposição judicial ou qualquer outro motivo se declarar nulo ou inválido algum ou alguns dos pontos das presentes Condições Gerais de Compra, os restantes pontos das Condições Gerais de Compra permanecerão inalterados e inteiramente válidos e eficazes, substituindo-se o ponto nulo ou inválido por outro que cumpra com os requisitos de validade e eficácia e de teor o mais aproximado possível do interesse que se procurou defender. 17.REGULAÇÃO DE LITÍGIOS 17.1. As presentes Condições Gerais de Compra e a Ordem de Compra regem-se em todos os seus aspetos pela Legislação vigente no ordenamento jurídico português. 17.2. Para a resolução de quaisquer litígios emergentes das presentes Condições Gerais de Compra e da Ordem de Compra, designadamente quanto à sua interpretação, aplicação, validade, execução e cumprimento, é competente o Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa, com expressa renúncia de qualquer outro.
Invalidade. 2.ª ed. Coimbra: Xxxxxxxx, 0000. ISBN 978-972-40- 8558-6.
Invalidade. 6 Prescrição. 6.1 Disposições gerais. 7 Decadência. 8 Atos ilícitos. 9 Contratos. 9.1
Invalidade. 7 Prescrição. 7.1 Disposições gerais. 8 Decadência. 9 Obrigações.