Negociação das Cotas em mercado secundário Cláusulas Exemplificativas

Negociação das Cotas em mercado secundário. As Cotas Seniores poderão ser registradas para negociação no mercado secundário no Módulo de Fundos – SF, administrados e operacionalizados pela B3, a critério da Administradora, cabendo aos intermediários assegurar que a aquisição de Cotas somente seja feita por investidores qualificados. O mesmo poderá ser feito em relação às Cotas Subordinadas que tenham sido objeto de oferta pública. As Cotas do Fundo somente poderão ser transferidas ou alienadas fora do âmbito de bolsas de valores e mercado de balcão organizado em caso de negociação privada e desde que os eventuais compradores atestem à Administradora do Fundo sua condição de investidores qualificados; ou então nas hipóteses de transmissão decorrente de lei ou de decisão judicial.
Negociação das Cotas em mercado secundário. Capítulo II – Do patrimônio Seção 1 – Patrimônio líquido
Negociação das Cotas em mercado secundário. Artigo 138. As Cotas Seniores do Fundo cuja oferta tenha sido registrada na CVM e, não havendo nenhum impedimento legal, poderão ser registradas para negociação em Bolsa de Valores ou Sistema de Balcão Organizado, a critério da Administradora, cabendo aos intermediários assegurar que a aquisição de Cotas somente seja feita por investidores qualificados. O mesmo deverá ser feito em relação às Cotas Subordinadas que tenham sido objeto de oferta pública.

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  • COBERTURAS DO SEGURO 2.1. As coberturas contratadas são aquelas discriminadas na apólice de seguro, respeitadas as regras estabelecidas nestas Condições Gerais. O Segurado poderá optar pela contratação das coberturas a seguir, de acordo com os critérios de aceitação da Seguradora:

  • OBJETIVO DO SEGURO O presente contrato de seguro tem por objetivo garantir ao segurado, até o Limite Máximo de Indenização para esta cobertura, e de acordo com as condições do contrato, pelo pagamento de indenização por prejuízos, devidamente comprovados, diretamente decorrentes de perdas e danos aos bens segurados, ocorridos no local segurado, em decorrência dos riscos cobertos.

  • DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR O Órgão gerenciador, através da sua Comissão Permanente de Licitação, obriga-se a:

  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO 11.1 Compete a Secretaria Municipal de Saúde o acompanhamento e controle do objeto deste Contrato, competindo-lhe ainda atestar as Notas Fiscais, encaminhando-as para fins de pagamento e zelar pelo fiel cumprimento da execução do Contrato.

  • OBJETIVO DA COBERTURA 24 2. DEFINIÇÕES 24

  • Franquia / Participação Obrigatória do Segurado Será deduzido dos prejuízos cobertos e apurados em cada sinistro, a participação obrigatória do segurado / franquia estipulada na especificação da apólice.

  • VIGÊNCIA DO SEGURO 1. O início e o término de vigência do seguro dar-se-ão às 24 (vinte e quatro) horas das respectivas datas indicadas na Apólice/Certificado de Seguro.

  • ÂMBITO GEOGRÁFICO DA COBERTURA 4.1. Estão cobertos os eventos ocorridos em qualquer parte do globo terrestre.

  • DA EXECUÇÃO, DO RECEBIMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO O contrato deverá ser executado fielmente, de acordo com as cláusulas avençadas, nos termos do instrumento convocatório, do Termo de Referência, do cronograma de execução e da legislação vigente, respondendo o inadimplente pelas consequências da inexecução total ou parcial.

  • FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO E RECEBIMENTO DO OBJETO Competirá ao CONTRATANTE proceder ao acompanhamento da execução do contrato, na forma do art. 73 da Lei Federal nº. 8.666/93, sendo que a ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do CONTRATANTE não eximirá a Contratada de total responsabilidade na execução do contrato.