ORDEM DO DIA. Deliberação pelos Debenturistas sobre: 5.1 Sustação, ou não, dos efeitos da declaração de vencimento antecipado das Debêntures decretado na Assembleia Geral de Debenturistas realizada em 14 de março de 2024, em razão do descumprimento da Cláusula 7.1.2 “(f)” da Escritura de Emissão; 5.2 Aprovar ou não, alteração do quórum de deliberação das Assembleias Gerais de Debenturistas para as matérias indicadas no item “(b)” da Cláusula 10.4.2 da Escritura da Segunda Emissão de Debêntures, que deverá ser de 75% (setenta e cinco por cento) das Debêntures em Circulação (conforme termo definido na Escritura da Segunda Emissão de Debêntures). 5.3 Na hipótese de aprovação do item 5.2 da Ordem do Dia, aprovar ou não, ajustes nas cláusulas de quórum especial, presentes no item “(b)” da Cláusula 10.4.2 da Escritura de Emissão. 5.4 Aprovar ou não, Sumário Preliminar de Termos e Condições da Proposta de Reestruturação das Dívidas da Emissora, disponibilizado previamente pela Emissora (“Sumário Preliminar”); 5.5 Na hipótese de aprovação do item 5.4 da Ordem do Dia, autorizar o Agente Fiduciário a tomar todas as medidas necessárias para representação dos Debenturistas consubstanciada pela assinatura do Sumário Preliminar e a implementação de eventuais medidas para reestruturação da Segunda Emissão, de acordo com o Sumário Preliminar, em benefício dos interesses dos Debenturistas; 5.6 Aprovar ou não, os instrumentos definitivos que implementarão a reestruturação da Segunda Emissão conforme previsto no Sumário Preliminar e dos demais atos necessários para o fiel cumprimento do Sumário Preliminar, incluindo, mas, não se limitando, ao Quarto Aditamento da Escritura de Emissão, bem como os demais documentos da operação que sejam necessários para prever (i) alteração da data de vencimento das Debêntures, prazos de pagamento de amortização do valor nominal unitário das Debêntures e respectivos percentuais de amortização do valor nominal unitário e periodicidade de pagamento previstos na Cláusula 4.4 da Escritura de Emissão; e (ii) alteração da remuneração das Debêntures, incluindo a repactuação dos termos e condições da remuneração, as condições de pagamento e sobretaxa (spread) da remuneração das Debêntures da Primeira Série e das Debêntures da Segunda Série, previstas na Cláusula 4.3 da Escritura de Emissão; (iii) outorga, formalização e ratificação de garantias, conforme previsto no Sumário Preliminar; e (iv) demais implementações que se façam necessárias para o fiel cumprimento do disposto no Sumário Preliminar; e 5.7 Aprovar ou não, a utilização extraordinária de recursos atualmente retidos na Conta Vinculada com finalidade diversa da prevista na Escritura de Emissão e do Instrumento Particular de Cessão Fiduciária de Direitos Creditórios em Garantia e Outras Avenças, celebrado em 22 de abril de 2022 entre a Devedora, o Agente Fiduciário e a Amazonbio – Indústria e Comércio de Biodiesel da Amazônia Ltda, para que a Emissora custeie seus compromissos financeiros e operacionais.
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Samples: Debenture Agreement, Debenture Agreement
ORDEM DO DIA. Deliberação pelos Debenturistas Deliberar sobre:
5.1 Sustação, ou não, dos efeitos da declaração de vencimento antecipado das Debêntures decretado na Assembleia Geral de Debenturistas realizada em 14 de março de 2024, em razão do descumprimento da Cláusula 7.1.2 “(f)” da Escritura de Emissão;
5.2 Aprovar ou não, alteração do quórum de deliberação das Assembleias Gerais de Debenturistas para as matérias indicadas no item “(b)” da Cláusula 10.4.2 da Escritura da Segunda Emissão de Debêntures, que deverá ser de 75% (setenta e cinco por cento) das Debêntures em Circulação (conforme termo definido na Escritura da Segunda Emissão de Debêntures).
5.3 Na hipótese de aprovação do item 5.2 da Ordem do Dia, aprovar ou não, ajustes nas cláusulas de quórum especial, presentes no item “(b)” da Cláusula 10.4.2 da Escritura de Emissão.
5.4 Aprovar ou não, Sumário Preliminar de Termos e Condições da Proposta de Reestruturação das Dívidas da Emissora, disponibilizado previamente pela Emissora (“Sumário Preliminar”);
5.5 Na hipótese de aprovação do item 5.4 da Ordem do Dia, autorizar o Agente Fiduciário a tomar todas as medidas necessárias para representação dos Debenturistas consubstanciada pela assinatura do Sumário Preliminar e a implementação de eventuais medidas para reestruturação da Segunda Emissão, de acordo com o Sumário Preliminar, em benefício dos interesses dos Debenturistas;
5.6 Aprovar ou não, os instrumentos definitivos que implementarão a reestruturação da Segunda Emissão conforme previsto no Sumário Preliminar e dos demais atos necessários para o fiel cumprimento do Sumário Preliminar, incluindo, mas, não se limitando, ao Quarto Aditamento da Escritura de Emissão, bem como os demais documentos da operação que sejam necessários para prever (i) alteração Analisar e aprovar o pleito da data Devedora para substituição de vencimento das Debênturesdeterminados Contratos de Locação, prazos relacionados no material de pagamento apoio a ser disponibilizado pela Securitizadora, conforme endereço eletrônico indicado neste Edital (“Novos Instrumentos de amortização Locação”), para continuidade do valor nominal unitário das Debêntures e respectivos percentuais atendimento do Fluxo Mínimo, previsto no Contrato de amortização do valor nominal unitário e periodicidade de pagamento previstos na Cláusula 4.4 da Escritura de Emissão; e Cessão Fiduciária;
(ii) alteração Aprovar o aditamento do Termo de Securitização para inclusão da remuneração das Debênturessociedade de propósito específico do grupo econômico da Devedora, incluindo qual seja, PARK LOG CSL 01 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o n° 39.540.842/0001-71 (“Nova Sociedade Destinação”), para a repactuação dos termos e condições da remuneração, as condições de pagamento e sobretaxa (spread) da remuneração qual os recursos provenientes das Debêntures da Primeira Série e das Debêntures da Segunda Sérieserão destinados, previstas na Cláusula 4.3 da Escritura conforme disposto no ANEXO VII-B – LISTA DE SOCIEDADES DESTINAÇÃO E CRONOGRAMA DA DESTINAÇÃO DOS RECURSOS, do Termo de Emissão; Securitização;
(iii) outorgaAprovar a celebração, formalização e ratificação pela Securitizadora, dos aditamentos aos Documentos da Operação que se fizerem necessários para implementação das deliberações aprovadas na presente Assembleia, no prazo de garantiasaté 30 (trinta) dias corridos, conforme previsto no Sumário Preliminarcontados da presente data, às expensas da Devedora, nos termos da Cláusula 13.5 do Termo de Securitização, ficando certo que os registros dos aditamentos nos cartórios competentes, quando aplicáveis, serão realizados pela Devedora, dentro dos prazos previstos nos Documentos da Operação; e e
(iv) demais implementações que se façam necessárias para Tomar conhecimento sobre o fiel cumprimento atraso da entrega da renovação dos seguros dos imóveis objeto das matrículas n° 31.914, 31.915, 43.546, 43.548 do disposto no Sumário Preliminar; e2º Ofício de Registro de Imóveis de Florianópolis/SC e da matrícula 117.294 do Registro de Imóveis de Canoas/RS, vencidos em 08/04/2023, renovados em 17/04/2023, e apresentados à Securitizadora em 27/04/2023;
5.7 Aprovar ou não, a utilização extraordinária de recursos atualmente retidos na Conta Vinculada com finalidade diversa da prevista na Escritura de Emissão (v) Autorização à Emissora e do Instrumento Particular de Cessão Fiduciária de Direitos Creditórios em Garantia e Outras Avenças, celebrado em 22 de abril de 2022 entre a Devedora, o ao Agente Fiduciário para a prática de todos e a Amazonbio – Indústria e Comércio de Biodiesel da Amazônia Ltdaquaisquer atos necessários e/ou convenientes à formalização, para que a Emissora custeie seus compromissos financeiros e operacionaisimplementação e/ou aperfeiçoamento das deliberações referentes à matéria indicada nesta ordem do dia.
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Samples: Termo De Não Instalação Da Assembleia Especial De Investidores
ORDEM DO DIA. Deliberação pelos Debenturistas sobreDeliberar sobre as seguintes matérias:
5.1 Sustação(i) concessão de waiver, ou nãoaté 28 de fevereiro de 2022, dos efeitos quanto à observância do prazo para envio da declaração Comunicação de vencimento antecipado das Debêntures decretado Resgate Antecipado Facultativo Total (conforme definido na Assembleia Geral de Debenturistas realizada em 14 de março de 2024, em razão do descumprimento da Cláusula 7.1.2 “(f)” da Escritura de Emissão;
5.2 Aprovar ou não) de 5 (cinco) Dias Úteis, alteração do quórum de deliberação das Assembleias Gerais de Debenturistas para as matérias indicadas no item “(b)” da Cláusula 10.4.2 da Escritura da Segunda Emissão de Debêntures, que deverá ser de 75% (setenta e cinco por cento) das Debêntures em Circulação (conforme termo definido na Escritura da Segunda Emissão de Debêntures).
5.3 Na hipótese de aprovação do item 5.2 da Ordem do Dia, aprovar ou não, ajustes nas cláusulas de quórum especial, presentes no item “(b)” da Cláusula 10.4.2 da Escritura de Emissão.
5.4 Aprovar ou não, Sumário Preliminar de Termos e Condições da Proposta de Reestruturação das Dívidas da Emissora, disponibilizado previamente pela Emissora (“Sumário Preliminar”);
5.5 Na hipótese de aprovação do item 5.4 da Ordem do Dia, autorizar o Agente Fiduciário a tomar todas as medidas necessárias para representação dos Debenturistas consubstanciada pela assinatura do Sumário Preliminar e a implementação de eventuais medidas para reestruturação da Segunda Emissão, de acordo com o Sumário Preliminar, em benefício dos interesses dos Debenturistas;
5.6 Aprovar ou não, os instrumentos definitivos que implementarão a reestruturação da Segunda Emissão conforme previsto no Sumário Preliminar e dos demais atos necessários para o fiel cumprimento do Sumário Preliminar, incluindo, mas, não se limitando, ao Quarto Aditamento na Cláusula 5.3.1.2 da Escritura de Emissão, bem como os demais documentos da operação que sejam necessários para prever 3 (itrês) alteração Dias Úteis de antecedência contados da data de vencimento das Debêntures, prazos de pagamento de amortização prevista para realização do valor nominal unitário das Debêntures e respectivos percentuais de amortização do valor nominal unitário e periodicidade de pagamento previstos efetivo Resgate Antecipado Facultativo Total (conforme definido na Cláusula 4.4 da Escritura de Emissão; e );
(ii) alteração aprovação do compartilhamento em iguais condições, para fins da remuneração das Debênturesordem de preferência dos créditos nos termos do artigo 83 da Lei nº 11.101, incluindo de 9 de fevereiro de 2005, conforme alterada Lei 11.101, pelos Debenturistas com os titulares de debêntures simples, não conversíveis em ações, da espécie com garantia real, com garantia adicional fidejussória, em série única, da segunda emissão da Companhia, para distribuição pública com esforços restritos, a repactuação dos ser realizada nos termos da Instrução CVM nº 476, de 16 de janeiro de 2009, conforme alterada, no valor de R$850.000.000,00 (oitocentos e condições da remuneração, as condições cinquenta milhões Debêntures Segunda Emissão observada a possiblidade de pagamento e sobretaxa (spread) da remuneração das Debêntures da Primeira Série e distribuição parcial prevista na escritura de emissão das Debêntures da Segunda SérieEmissão, previstas cujas características encontram-se descritas na Cláusula 4.3 respectiva escritura de emissão, das seguintes garantias reais originalmente constituída no âmbito da Escritura de Emissão; Emissão das Debêntures: (iiia) outorga, formalização e ratificação de garantias, conforme previsto no Sumário Preliminar; e (iv) demais implementações que se façam necessárias para o fiel cumprimento do disposto no Sumário Preliminar; e
5.7 Aprovar ou não, a utilização extraordinária de recursos atualmente retidos na Conta Vinculada com finalidade diversa da prevista na Escritura de Emissão e do garantias constituídas Instrumento Particular de Contrato de Cessão Fiduciária de Direitos Creditórios em Garantia Creditórios, Administração de Contas e Outras AvençasAvenças , celebrado em 22 de abril de 2022 entre a DevedoraCompanhia, os Fiadores, a TMF Brasil Administração e Gestão de Ativos Ltda. e o Agente Fiduciário em 28 de novembro de 2019, conforme aditado de tempos em tempos Cessão Fiduciária de Direitos Creditórios;
(b) garantias constituídas n Contrato de Alienação Fiduciária de Quotas entre a Companhia, a Sócia QMC DAS, o Sr. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx e o Agente Fiduciário, com interveniência anuência dos Fiadores, em 26 de novembro de 2019, conforme aditado de tempos em tempos Alienação Fiduciária de Quotas; (c) garantias constituídas nos Xxxxxxx Xxxxxxx e o Agente Fiduciário, com interveniência anuência da Companhia, em 26 de novembro de 2019, conforme aditado de tempos em tempos Alienação Fiduciária de Ações; e (d) garantias constituídas nos t Contrato de Alienação Fiduciária de Bens e Equipamentos QMC DAS, a Quest, o Agente Fiduciário e a Amazonbio – Indústria o ING Bank N.V. em 28 de dezembro de 2017, conforme aditado de tempos em tempos Alienação Fiduciária de Bens e Comércio Equipamentos Diretos Creditórios, Alienação Fiduciária de Biodiesel da Amazônia LtdaQuotas e Alienação Fiduciária de Ações, Garantias Reais; e
(iii) autorização à Companhia, em conjunto com o Agente Fiduciário, os Fiadores e as Sócias, conforme o caso, para realização de todos os atos e celebração de todos os documentos necessários à implementação das deliberações previstas nos itens acima, o que inclui mas não se limita à celebração dos aditamentos aos contratos das Garantias Reais, bem do aditamento ao Contrato de Depósito celebrado entre a Emissora custeie seus compromissos financeiros Companhia, os Fiadores e operacionaisa TMF Brasil Administração e Gestão de Ativos Ltda. em 22 de fevereiro de 2018, conforme aditado de tempos em tempos.
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Samples: Debenture Agreement