APLICATIVO PARA DISPOSITIVOS MÓVEIS (APP) Cláusulas Exemplificativas

APLICATIVO PARA DISPOSITIVOS MÓVEIS (APP). O APP (Aplicativo Móvel) deverá ser personalizado e específico para a Câmara Municipal de Santa Bárbara/MG, com publicação no Play Store (android) e Apple Store (ios) e hospedagem dos dados em DATACENTER, de responsabilidade da proponente: O APP (Aplicativo Móvel), compatível obrigatoriamente com as plataformas Android e IOS, devidamente publicados nas lojas virtuais Google Play e AppStore, cujo prazo máximo para publicação nas lojas virtuais é de até 30 (trinta) dias após a assinatura do contrato, ficando a disponibilização para o público condicionada aos prazos de homologação das respectivas lojas virtuais. É desejável que o aplicativo seja compatível também com a plataforma Windows Phone da Microsoft. Além de permitir a navegação, deverá o mesmo, dispor de informações através da internet, sobre a transparência da Câmara, de forma integrada com o Portal da Transparência da Casa Legislativa. O APP deverá conter links para o Portal da Transparência e Portal Institucional, além de conter funcionalidades e recursos que poderão ser disponibilizados aos usuários a critério da administração municipal. Deverá ainda a empresa proponente hospedar os dados constante do APP em servidor próprio, com no mínimo, 10GB de espaço em disco. Deverá o aplicativo permitir o acesso rápido as seguintes funcionalidades:

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  • Disposições gerais sobre os documentos de habilitação 4.2.1. Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Administração aceitará como válidas as expedidas nos 180 (cento e oitenta) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas.

  • MATERIAIS A SEREM DISPONIBILIZADOS 9.1. Para a perfeita execução dos serviços, a Contratada deverá disponibilizar os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, nas quantidades estimadas e qualidades a seguir estabelecidas, promovendo sua substituição quando necessário:

  • Da Distribuição de Resultados Artigo 33. As quantias que forem atribuídas ao FUNDO a título de dividendos, juros sobre capital próprio, reembolso de proventos decorrentes do empréstimo de valores mobiliários ou rendimentos advindos de ativos financeiros que integrem a carteira do FUNDO devem ser incorporadas ao patrimônio líquido do FUNDO.

  • PRAZO DE ENTREGA / EXECUÇÃO E PRAZO DE SUBSTITUIÇÃO / REFAZIMENTO 13.1. Lotes 1 a 17 e 19: O prazo de entrega dos materiais é de até 45 (quarenta e cinco) dias corridos, contados da data de envio da Autorização de Fornecimento por meio eletrônico. A Contratada deve assinar o documento, bem como responder à Administração confirmando o recebimento da mensagem no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis.

  • DAS DISPOSIÇÕES ESPECIAIS 17.1. Se qualquer das partes relevar eventual falta relacionada com a execução deste contrato, tal fato não significa liberação ou desoneração a qualquer delas.

  • DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO 6.2.1 - Os documentos poderão ser apresentados no original, por qualquer processo de cópia, autenticada por cartório competente, autenticada por servidor da administração, ou mesmo cópia simples, desde que acompanhada do original para que seja autenticada pelo Pregoeiro ou por um dos membros da Equipe de Apoio no ato de sua apresentação;

  • DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO E EMISSÃO DAS ORDENS DE COMPRA 11.1 - As aquisições do objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, caso a caso, pelo Órgão Gerenciador/Unidade de Suprimentos.

  • Departamento de Licitações e Contratos E-mail: xxxxxxxxxx.xxxx@xxxxx.xxx - CNPJ: 16.416.158/0001-87 EDITAL DE LICITAÇÃO - Pag. 02

  • DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO 10.1. Quanto à entrega:

  • ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 6.1. O prazo de entrega dos serviços objeto da licitação será de 10 (dez) dias úteis após a apresentação da requisição de fornecimento.