Organizações intergovernamentais Cláusulas Exemplificativas

Organizações intergovernamentais. Conforme as instruções que a ICANN fornece periodicamente, o Operador de registro implementará os mecanismos de proteção determinados pela Diretoria da ICANN em relação à proteção de identificadores para Organizações intergovernamentais. Uma relação de nomes reservados para esta Seção 6 está disponível em xxxx://xxx.xxxxx.xxx/xx/xxxxxxxxx/xxxxxxxxxx/xxxxxxxx. Nomes adicionais (incluindo suas variações de IDN) podem ser incluídos na lista, dez (10) dias consecutivos após o aviso da ICANN ao Operador de registro. Nenhum destes identificadores protegidos por Organizações intergovernamentais pode ser ativado no DNS nem disponibilizado para o registro a nenhuma pessoa ou entidade que não seja o Operador de registro. Após a conclusão da designação do Operador de registro como Operador de registro para o TLD, todos estes identificadores protegidos deverão ser transferidos, conforme especificado pela ICANN. O Operador de registro poderá atribuir por si e renovar tais nomes sem o uso de um registrador credenciado pela ICANN, fato que não será considerado Transações para fins da Seção 6.1 do Contrato.
Organizações intergovernamentais. Conforme instruções fornecidas pela ICANN periodicamente, o Operador de Registro implementará os mecanismos de proteção determinados pela Diretoria da ICANN em relação à proteção de identificadores para Organizações Intergovernamentais. Uma lista de nomes reservados para esta