Ortodontia Cláusulas Exemplificativas

Ortodontia. Xxxxxx Xxxxx • Aparelho de Klammt • Aparelho de protração mandibular - APM • Aparelho de Thurow • Aparelho extra-bucal • Aparelho ortodôntico fixo metálico • Aparelho ortodôntico fixo metálico parcial • Aparelho protetor bucal • Aparelho removível com alças bionator invertida ou de Escheler • Arco lingual • Arco Vestibular de Bumper • Barra transpalatina fixa • Barra transpalatina removível • Bionator de Balters • Blocos geminados de Clark – twinblock • Botão de Nance • Contenção fixa - por arcada • Controle De Tratamento Ortodontico Concluido • Discrepância de modelos • Disjuntor palatino - Hirax • Disjuntor palatino - Macnamara • Distalizador com mola nitinol • Distalizador de Hilgers • Distalizador Distal Jet • Distalizador Pendulo/Pendex • Distalizador tipo Jones Jig • Documentação eletromiográfica • Documentação odontológica em mídia digital • Documentação ortodôntica básica • Fotografia • Gianelly • Grade palatina fixa • Grade palatina removível • Herbst encapsulado • Implante ortodôntico • Mantenedor de espaço fixo • Manutenção de aparelho ortodôntico - aparelho fixo • Manutenção de aparelho ortodôntico - aparelho ortopédico • Manutenção de aparelho ortodôntico - aparelho removível • Máscara facial – Delaire e Tração Reversa • Mentoneira • Modelador elástico de Bimler • Modelos de trabalho • Modelos ortodônticos • Monobloco • Obtenção de modelos gnatostáticos de Planas • Pistas diretas de Planas - superior e inferior • Pistas indiretas de Planas • Placa de contenção ortodôntica • Placa de distalização de molares • Placa de Hawley • Placa de Hawley - com torno expansor • Placa de mordida ortodôntica • Placa de Schwarz • Placa de verticalização de caninos • Placa dupla de Sanders • Placa encapsulada de Maurício • Placa lábio-ativa • Plano anterior fixo • Plano inclinado • Quadrihélice • Radiografia da mão e punho - carpal • Radiografia panorâmica de mandíbula/maxila (ortopantomografia) com traçado cefalométrico • Realização de Batente para Fins Ortodônticos • Recolocação de mantenedor de espaço • Recuperador de espaço • Regulador de função de Frankel • Remoção De Aparelho Ortodontico Devido A Cancelamento • Simões Network • Splinter • Telerradiografia com traçado cefalométrico • Traçado Cefalométrico
Ortodontia. Além das coberturas constantes na cláusula 2 do Termo de Coberturas Adicionais, ficam acrescidos os itens a seguir:
Ortodontia. Aparelho ortodôntico fixo metálico Aparelho Ortodôntico fixo metálico parcial Placa lábio-ativa Plano inclinado Quadrihélice Barra transpalatina fixa Barra transpalatina removível Distalizador com mola nitinol Distalizador de Hilgers Distalizador Distal jet Distalizador Pendulo/Pendex Distalizador tipo Jones jig Gianelly Placa de mordida ortodôntica Placa de verticalização de caninos Plano anterior fixo Splinter Placa de Hawlwy Mantenedor de espaço fixo Mantenedor de espaço removível Arco Lingual Grade palatina fixa Botão de Nence Contenção fixa- arcada Grade palatina removível Aparelho protetor bucal Xxxxxx xxxxx Aparelho de Klammt Aparelho de proteção madibular- APM Aparelho de Thurow Aparelho extra-bucal Aparelho removível com alças bionator invertida ou de Escheler APM- Aparelho de Proteção Mandibular Bionator de Blters Blocos geminados de Clark-twinblock Disjuntor palatino –Hirax Disjuntor palatino –Macnamara Herbst encapsulado Mentoneira Modelador elástico de Bimler Monobloco Placa de distalização de molares Placa de Schwarz Placa dupla de Xxxxxxx Placa encapsulada de Maurício Regulador de função de Frankel Simões Network Placa de Hawley –com torno expansor Pistas indiretas de Planas Pistas de direta de Planas- superior e inferior Manutenção de aparelho Ortodôntico fixo Manutenção de aparelho ortodôntico –aparelho ortopédico Manutenção de aparelho ortodôntico- removível
Ortodontia. Está incluído no tratamento ortodôntico, instalação e manutenção dos aparelhos contemplando as seguintes coberturas: Mantenedor de espaço fixo - Mantenedor de espaço removível - Aparelho extra bucal - Aparelho ortodôntico removível - Aparelho ortodôntico fixo metálico (total) - Arco lingual - Bionator de Balters - Disjuntor palatino - Hirax - Disjuntor palatino - Macnamara - Grade palatina fixa - Mentoneira - Modelador elástico de Bimler - Monobloco - Placa de Hawley - Placa de Hawley - com torno expansor - Placa lábio ativa - Plano Inclinado – QuadriHelix. Qualquer outro tipo de aparelho que não esteja descrito acima, não possui cobertura no plano odontológico.
Ortodontia. Documentação Ortodôntica Básica; • Documentação Ortodôntica Completa; e • Documentação Ortodôntica de Controle.
Ortodontia 

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  • PLANO ODONTOLÓGICO A CASAN garante a manutenção de um Plano Odontológico aos empregados da ativa e a seus dependentes, conforme regulamento, com adesão voluntária e individual, com as coberturas estabelecidas em contrato firmado junto à Operadora do Plano.

  • ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA O SINDEEPRES atenderá ou firmará convênios para atendimento odontológico, exceto prótese, a todos os funcionários, cabendo às empresas a responsabilidade de fornecer todos os meses a listagem de todos os empregados e sua constante manutenção.

  • ATENDIMENTO AMBULATORIAL O atendimento ambulatorial compreende: ♦ Primeira consulta: agendamento via Central de Regulação (CROSS); ♦ Interconsulta ♦ Consultas subsequentes (retornos) ♦ Procedimentos Terapêuticos realizados por especialidades não médicas 4.1 Entende-se por primeira consulta, a visita inicial do paciente encaminhado pela rede/UBS - Unidades Básicas de Saúde ao ambulatório do Hospital, para atendimento a uma determinada especialidade e agendado por meio da Central de Regulação (CROSS). 4.2 Entende-se por interconsulta, a primeira consulta realizada por outro profissional em outra especialidade, com solicitação gerada pela própria instituição. 4.3 Entende-se por consulta subsequente, todas as consultas de seguimento ambulatorial, em todas as categorias profissionais, decorrentes tanto das consultas oferecidas à rede básica de saúde quanto às subsequentes das interconsultas. 4.4 Para os atendimentos referentes a processos terapêuticos de média e longa duração, tais como, sessões de Fisioterapia, Psicoterapia, etc., os mesmos, a partir do 2° atendimento, devem ser registrados como terapias especializadas realizadas por especialidades não médicas (sessões). 4.5 As consultas realizadas pelo Serviço Social não serão consideradas no total de consultas ambulatoriais, serão apenas informadas conforme as normas definidas pela Secretaria da Saúde. 4.6 Com relação às sessões de Tratamentos Clínicos: (Quimioterapia, Radioterapia, Hemodiálise, Terapia Especializada – Litotripsia), SADT externo (Diagnostico em laboratório clínico – CEAC e Diagnostico em Anatomia Patológica – CEAC e SEDI – Serviço Estadual de Diagnóstico por Imagem), o volume realizado mensalmente pela unidade será informado com destaque, para acompanhamento destas atividades, conforme as normas definidas pela Secretaria da Saúde.

  • PLANILHA ORÇAMENTÁRIA Planilha detalhada com os serviços, quantitativos e valores necessários para a execução da obra e/ou serviço. A Planilha Orçamentária dá origem ao preço da proposta.

  • ASSISTÊNCIA HOSPITALAR A assistência à saúde prestada em regime de hospitalização compreenderá o conjunto de atendimentos oferecidos ao paciente desde sua admissão no hospital até sua alta hospitalar pela patologia atendida, incluindo-se aí todos os atendimentos e procedimentos necessários para obter ou completar o diagnóstico e as terapêuticas necessárias para o tratamento no âmbito hospitalar. 1.1. No processo de hospitalização, estão incluídos; ♦ Tratamento das possíveis complicações que possam ocorrer ao longo do processo assistencial, tanto na fase de tratamento, quanto na fase de recuperação;

  • ANTINEPOTISMO É vedada a execução de serviços por empregados que sejam cônjuges, companheiros ou que tenham vínculo de parentesco em linha reta ou colateral ou por afinidade, até o terceiro grau com agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão Contratante, salvo se investidos por concurso público.

  • CONVÊNIO FARMÁCIA As empresas do segmento econômico terão a faculdade de estabelecer convênios com farmácias para atendimento de seus empregados, limitando o valor mensal de compras em 20% do salário-base mensal e com o desconto em folha dos respectivos valores gastos pelos empregados.

  • PREÂMBULO A SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE LICITAÇÕES, por meio de seu(a) Pregoeiro(a) e Equipe de Apoio, nomeada por força das disposições contidas na Portaria nº Portaria nº 40 de 19 de fevereiro de 2020, publicada no DOE do dia 20 de fevereiro de 2020, torna público que se encontra autorizada a realização da licitação na modalidade de PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, sob o nº 299/2020/SUPEL/RO, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, tendo por finalidade a qualificação de empresas e a seleção da proposta mais vantajosa, conforme disposições descritas neste edital e seus anexos, em conformidade com as Leis Federais nº 10.520/02 e nº 8.666/93 e suas alterações a qual se aplica subsidiariamente a modalidade de Pregão, com os Decretos Estaduais nº 12.205/06, n° 16.089/2011, n° 21.675/2017, nº 18.340/2013 e suas alterações, Decreto Federal n° 5.450/05, com a Lei Complementar nº 123/06 e suas alterações, com a Lei Estadual n° 2414/2011, e demais legislações vigentes, tendo como interessada a Polícia Civil do Estado de Rondônia. 1.1.1. A Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação – SLTI, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, atua como Órgão provedor do Sistema Eletrônico; 1.1.2. Sempre será admitido que o presente Edital de Licitação, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, foi cuidadosamente examinado pelas LICITANTES, sendo assim, não se isentarão do fiel cumprimento dos dispostos neste edital e seus anexos, devido à omissão ou negligência oriunda do desconhecimento ou falsa interpretação de quaisquer de seus itens; 1.1.3. O instrumento convocatório e todos os elementos integrantes encontram-se disponíveis, para conhecimento e retirada, no endereço eletrônico: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/. 1.1.4. A sessão inaugural deste PREGÃO ELETRÔNICO dar-se-á por meio do sistema eletrônico, na data e horário, conforme abaixo: HORÁRIO: às 09h00min. (HORÁRIO DE BRASÍLIA – DF) ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/ 1.1.5. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a abertura do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e locais estabelecidos no preâmbulo deste Edital, desde que não haja comunicação do(a) Pregoeiro(a) em contrário. 1.1.6. Os horários mencionados neste Edital de Licitação referem-se ao horário oficial de Brasília - DF.

  • Possíveis Impactos Ambientais A presente contratação não gera impactos ambientais diretos.