Common use of OUTRAS COBERTURAS ADICIONAIS Clause in Contracts

OUTRAS COBERTURAS ADICIONAIS. As coberturas adicionais abaixo mencionadas (Vidros, Faróis, Lanternas e Retrovisores e Carro Reserva) somente poderão ser contratadas se contratada ao menos uma das coberturas básicas de Casco presentes neste contrato (Casco Compreensiva e Incêndio, Roubo e Furto Total). Na contratação de apólices com Vigência anual, em caso de Sinistro que resulte em pagamento inferior ao Limite Máximo de Indenização de qualquer das coberturas de (i) vidros, (ii) faróis, lanternas e retrovisores ou (iii) carro reserva, tal limite não será reintegrado de forma automática. Caso o Segurado tenha interesse, poderá solicitar a reintegração, mediante o pagamento de Prêmio adicional, observando-se o disposto na Cláusula 14 – Reintegração do Limite Máximo de Indenização. Na contratação de apólices com Vigência plurianual, em caso de Sinistros que resultem em pagamentos inferiores ao Limite Máximo de Indenização, tal limite será reintegrado automaticamente a cada 12 meses, a partir do 13º mês. Caso o Segurado tenha interesse, poderá solicitar a reintegração em período inferior a 12 meses, ou em período anterior à reintegração automática, mediante o pagamento de Prêmio adicional, observando-se as regras da Cláusula 14 – Reintegração do Limite Máximo de Indenização. Nos casos em que a soma das indenizações pagas ultrapassar o Limite Máximo de Indenização contratado na Apólice ou for a ele equivalente, independentemente do prazo de Vigência contratado, esta cobertura será cancelada. Nessa hipótese, não haverá a possibilidade de beneficiário do LMI contratado. Ratificam-se todos os termos das Condições Gerais que não tenham sido alterados por estas coberturas.

Appears in 4 contracts

Samples: portal.santanderauto.com.br, portal.santanderauto.com.br, www.santander.com.br

OUTRAS COBERTURAS ADICIONAIS. As coberturas adicionais abaixo mencionadas (Vidros, Faróis, Lanternas e Retrovisores e Carro Reserva) somente poderão ser contratadas se contratada ao menos uma das coberturas básicas de Casco presentes neste contrato (Casco Compreensiva e Incêndio, Roubo e Furto Total). Na contratação de apólices com Vigência anual, em caso de Sinistro que resulte em pagamento inferior ao Limite Máximo de Indenização de qualquer das coberturas de (i) vidros, (ii) faróis, lanternas e retrovisores ou (iii) carro reserva, tal limite não será reintegrado de forma automática. Caso o Segurado tenha interesse, poderá solicitar a reintegração, mediante o pagamento de Prêmio adicional, observando-se o disposto na Cláusula 14 – Reintegração do Limite Máximo de Indenização. Na contratação de apólices com Vigência plurianual, em caso de Sinistros que resultem em pagamentos inferiores ao Limite Máximo de Indenização, tal limite será reintegrado automaticamente a cada 12 meses, a partir do 13º mês. Caso o Segurado tenha interesse, poderá solicitar a reintegração em período inferior a 12 meses, ou em período anterior à reintegração automática, mediante o pagamento de Prêmio adicional, observando-se as regras da Cláusula 14 – Reintegração do Limite Máximo de Indenização. Nos casos em que a soma das indenizações pagas ultrapassar o Limite Máximo de Indenização contratado na Apólice ou for a ele equivalente, independentemente do prazo de Vigência contratado, esta cobertura será cancelada. Nessa hipótese, não haverá a possibilidade de beneficiário do LMI contratado. Ratificam-se todos os termos das Condições Gerais Contratuais que não tenham sido alterados por estas coberturas.

Appears in 2 contracts

Samples: www.santander.com.br, www.santander.com.br