Outros. 16.1 A Oracle é uma sociedade independente e as partes concordam que não existe qualquer relação de parceria, joint venture ou agência entre as mesmas. Cada uma das partes será responsável pelo pagamento aos seus próprios colaboradores, incluindo impostos e seguros laborais. 16.2 Se qualquer termo do Acordo-Quadro for considerado inválido ou não aplicável, as restantes disposições permanecerão em vigor e esse termo deve ser substituído por um termo consistente com o propósito e objectivo do Acordo-Quadro. 16.3 Excepto para acções por falta de pagamento ou infracção de direitos de propriedade da Oracle, nenhuma acção, independentemente da forma ou decorrente ou relacionada com o Acordo-Quadro, pode ser intentada por qualquer das partes mais de dois (2) anos depois de a razão da acção ter ocorrido. 16.4 Os Produtos e as “Deliverables” (Entregas) de Ofertas de Serviços não são concebidos nem são especificamente destinados a utilização em instalações nucleares ou outras aplicações perigosas. O Cliente concorda que é da responsabilidade do Cliente garantir a utilização segura dos Produtos e das “Deliverables” (Entregas) de Ofertas de Serviços em tais aplicações. 16.5 Se for solicitado por um revendedor autorizado em nome do Cliente, o Cliente concorda que a Oracle pode fornecer uma cópia do Acordo-Quadro ao revendedor autorizado para permitir o processamento da Nota de Encomenda do Cliente com o mesmo. 16.6 O “Uniform Computer Information Transactions Act” não se aplica ao Acordo-Quadro ou a Notas de Encomenda apresentadas ao abrigo do mesmo. O Cliente reconhece que os parceiros de negócios da Oracle, incluindo as empresas de terceiros que o Cliente possa recrutar para prestação de serviços de consultadoria, são independentes da Oracle e não são agentes da Oracle. A Oracle não se responsabiliza nem ficará vinculada por actos desses parceiros de negócios, a menos que: (i) o parceiro de negócios preste os serviços na qualidade de subcontratado da Oracle na sequência de uma Nota de Encomenda efectuada ao abrigo do Acordo-Quadro; e (ii) a Oracle apenas seja responsável na mesma medida em que seria responsável pelo desempenho dos recursos da Oracle ao abrigo dessa Nota de Encomenda. 16.7 Para software (i) que faça parte de Programas, Sistemas Operativos, Software Integrado ou Opções de Software Integrado (ou de todos os quatro) e (ii) que o Cliente receba da Oracle em formato binário e (iii) para o qual tenha licenciamento ao abrigo de uma licença de código-fonte aberto que conceda ao Cliente o direito de receber o código-fonte desse binário, o Cliente pode obter uma cópia do código-fonte aplicável em ▇▇▇▇▇://▇▇▇.▇▇▇▇▇▇.▇▇▇/▇▇▇▇▇▇▇/ ou ▇▇▇▇://▇▇▇.▇▇▇▇▇▇.▇▇▇/▇▇▇▇/▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇. Caso o código-fonte para tal software não tenha sido fornecido ao Cliente com o binário, o Cliente também pode receber uma cópia do código- fonte em suporte físico enviando um pedido por escrito em conformidade com as instruções na secção “Written Offer for Source Code” (Oferta por escrito do código-fonte) do Web site anteriormente mencionado. Este Anexo de Hardware (“Anexo H”) é um Anexo aos Termos Gerais aos quais este Anexo H está apenso. Os Termos Gerais e o Anexo H, em conjunto com o Anexo P, o Anexo C e o Anexo LVM apensos, constituem o Acordo-Quadro. O presente Anexo H será resolvido simultaneamente com os Termos Gerais.
Appears in 2 contracts
Sources: General Terms and Conditions, General Terms and Conditions
Outros. 16.1 A Oracle é 18.1. Nós somos uma sociedade contratante independente e as cada uma das partes concordam concorda que não existe qualquer relação de nenhuma parceria, joint venture venture, ou agência relacionamento de representação entre as mesmaspartes.
18.2. Cada uma das partes será responsável pelo pagamento aos seus próprios colaboradoresNossos parceiros comerciais e outros terceiros, incluindo impostos e seguros laborais.
16.2 Se qualquer termo do Acordo-Quadro for considerado inválido ou não aplicável, as restantes disposições permanecerão em vigor e esse termo deve ser substituído por um termo consistente terceiro com o propósito e objectivo do Acordo-Quadro.
16.3 Excepto qual os Serviços tenham integrações, ou que sejam mantidos por Você para acções por falta de pagamento ou infracção de direitos de propriedade da Oracle, nenhuma acção, independentemente da forma ou decorrente ou relacionada com o Acordo-Quadro, pode ser intentada por qualquer das partes mais de dois (2) anos depois de a razão da acção ter ocorrido.
16.4 Os Produtos e as “Deliverables” (Entregas) de Ofertas de Serviços não são concebidos nem são especificamente destinados a utilização em instalações nucleares ou outras aplicações perigosas. O Cliente concorda que é da responsabilidade do Cliente garantir a utilização segura dos Produtos e das “Deliverables” (Entregas) de Ofertas de Serviços em tais aplicações.
16.5 Se for solicitado por um revendedor autorizado em nome do Cliente, o Cliente concorda que a Oracle pode fornecer uma cópia do Acordo-Quadro ao revendedor autorizado para permitir o processamento da Nota de Encomenda do Cliente com o mesmo.
16.6 O “Uniform Computer Information Transactions Act” não se aplica ao Acordo-Quadro ou a Notas de Encomenda apresentadas ao abrigo do mesmo. O Cliente reconhece que os parceiros de negócios da Oracle, incluindo as empresas de terceiros que o Cliente possa recrutar para prestação de prestar serviços de consultadoriaconsultoria, serviços de implantação ou aplicativos que interajam com os Serviços, são independentes da Oracle e não são agentes da Oracle. A Oracle Mesmo se recomendados por nós, não se responsabiliza somos responsáveis, nem ficará vinculada por actos desses parceiros estamos vinculados a quaisquer problemas com os Serviços ou Seu Conteúdo, que sejam decorrentes de negóciosquaisquer atos ou omissões de qualquer parceiro comercial, ou terceiros, a menos que: (i) que o parceiro comercial, ou terceiro, esteja fornecendo Serviços como nosso subcontratado ou seja de negócios preste os serviços outra maneira contratado pela Oracle em conexão com o desempenho das Nossas obrigações sob este Contrato, e desta forma, apenas na qualidade de subcontratado da Oracle na sequência de uma Nota de Encomenda efectuada ao abrigo do Acordo-Quadro; e (ii) a Oracle apenas seja responsável na mesma medida em que seria responsável pelo desempenho dos formos responsáveis por nossos recursos da Oracle ao abrigo dessa Nota de Encomendasob este Contrato.
16.7 Para software (i) que faça parte de Programas18.3. Se qualquer termo deste Contrato for considerado inválido ou inexequível, Sistemas Operativos, Software Integrado ou Opções de Software Integrado (ou de todos os quatro) as disposições restantes permanecerão efetivas e (ii) que o Cliente receba da Oracle em formato binário e (iii) para o qual tenha licenciamento ao abrigo de uma licença de código-fonte aberto que conceda ao Cliente o direito de receber o código-fonte desse binário, o Cliente pode obter uma cópia do código-fonte aplicável em ▇▇▇▇▇://▇▇▇.▇▇▇▇▇▇.▇▇▇/▇▇▇▇▇▇▇/ ou ▇▇▇▇://▇▇▇.▇▇▇▇▇▇.▇▇▇/▇▇▇▇/▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇. Caso o código-fonte para tal software não tenha sido fornecido ao Cliente termo deverá ser substituído por um termo consistente com o bináriopropósito e intento deste Contrato.
18.4. Exceto para ações de não pagamento ou violação dos direitos de propriedade da Oracle, o Cliente também nenhuma ação, independente da forma, resultante ou relacionada a este Contrato pode receber uma cópia do código- fonte em suporte físico enviando ser levantada por qualquer parte mais de dois anos após a causa de ação ter acumulado.
18.5. Antes de firmar um pedido de compra regido por escrito em este Contrato, Você será o único responsável por determinar se os Serviços atendem a Seus requisitos técnicos, comerciais ou regulatórios. A Oracle cooperará com Seus esforços para determinar se o uso dos Serviços padrão é compatível com esses requisitos. Remunerações adicionais podem ser aplicáveis a qualquer trabalho adicional realizado pela Oracle ou alterações nos Serviços. Você é o único responsável por Sua conformidade com as instruções na secção “Written Offer for Source Code” (Oferta por escrito do código-fonte) do Web site anteriormente mencionado. Este Anexo de Hardware (“Anexo H”) é um Anexo aos Termos Gerais aos quais este Anexo H está apenso. Os Termos Gerais e o Anexo H, em conjunto com o Anexo P, o Anexo C e o Anexo LVM apensos, constituem o Acordo-Quadro. O presente Anexo H será resolvido simultaneamente com os Termos Geraisregulatória relacionada ao Seu uso dos Serviços.
Appears in 2 contracts
Sources: Cloud Services Agreement, Termo De Referência
Outros. 16.1 14.1 A Oracle é uma sociedade independente e independente, aceitando as partes concordam que não existe qualquer relação de parceriasociedade, joint venture ou agência entre as mesmas. Cada uma das partes será responsável pelo pagamento aos seus próprios colaboradores.
14.2 Os parceiros de negócios da Oracle e outros terceiros, incluindo impostos terceiros com os quais os Serviços tenham alguma integração ou que o Cliente possa recrutar para prestação de serviços de consultadoria ou serviços de implementação, ou aplicações que interagem com os Serviços, são independentes da Oracle e seguros laborais.
16.2 Se qualquer termo não são agentes da Oracle. A Oracle não se responsabiliza, nem ficará vinculada por quaisquer problemas com os Serviços ou Conteúdos do Cliente decorrentes de quaisquer actos desses parceiros de negócios ou terceiros, a menos que o parceiro de negócios ou os terceiros prestem os Serviços na qualidade de subcontratado da Oracle, numa obrigação contratual assumida ao abrigo do Acordo-Quadro for considerado inválido ou não aplicávelQuadro; nesse caso, as restantes disposições permanecerão a Oracle apenas seria responsável na mesma medida em vigor e esse termo deve ser substituído por um termo consistente com o propósito e objectivo que seria responsável pelos recursos da Oracle ao abrigo do Acordo-Quadro.
16.3 Excepto 14.3 Antes de apresentar uma Nota de Encomenda regida pelo Acordo-Quadro, o Cliente é o único responsável por determinar se os Serviços correspondem aos seus requisitos técnicos, comerciais ou regulamentares. A Oracle cooperará com o Cliente no sentido de determinar se a utilização dos Serviços Oracle standard é consistente com esses requisitos. Poderão ser aplicáveis valores adicionais a trabalho adicional realizado pela Oracle ou alterações dos Serviços. O Cliente é o único responsável pelo cumprimento dos regulamentos relacionados com a utilização que faz dos Serviços.
14.4 No prazo de quarenta e cinco (45) dias após notificação por escrito, e apenas uma vez a cada doze (12) meses, a Oracle pode auditar a utilização dos Serviços Cloud pelo Cliente para acções garantir que a utilização dos Serviços Cloud pelo Cliente está em conformidade com os termos da Nota de Encomenda aplicável e do Acordo-Quadro. Tal auditoria não interferirá excessivamente com as operações comerciais normais do Cliente. O Cliente compromete-se a cooperar com a auditoria da Oracle e a fornecer uma assistência razoável e acesso às informações razoavelmente solicitadas pela Oracle. A realização de uma auditoria e os dados não-públicos obtidos durante a auditoria (incluindo conclusões ou relatórios resultantes da auditoria) serão sujeitos às disposições da Secção 4 (Confidencialidade) do presente Anexo C. Se a auditoria identificar uma não-conformidade, o Cliente concorda em resolver (que pode incluir, mas não se limitando, ao pagamento de quaisquer valores para Serviços Cloud adicionais) tal não conformidade, no prazo de trinta (30) dias após notificação escrita em relação a essa não-conformidade. O Cliente concorda que a Oracle não será responsável por falta quaisquer dos custos em que o Cliente tenha incorrido ao cooperar com a auditoria.
14.5 Fica expressamente acordado que os termos do Acordo-Quadro e qualquer Nota de pagamento Encomenda da Oracle substituirão os termos de qualquer ordem de compra, portal de compras na Internet ou infracção de direitos de propriedade outro documento semelhante que não seja da Oracle, nenhuma acçãosendo que não serão aplicáveis aos Serviços encomendados quaisquer termos incluídos em qualquer ordem de compra, independentemente portal ou outro documento que não seja da forma ou decorrente ou relacionada com Oracle. Em caso de inconsistências entre os termos de uma Nota de Encomenda e o Acordo-Quadro, pode ser intentada por qualquer das partes mais a Nota de dois (2) anos depois Encomenda prevalecerá; todavia, salvo indicação expressa em contrário numa Nota de Encomenda, os termos do Acordo de Tratamento de Dados prevalecerão em relação a razão da acção ter ocorrido.
16.4 Os Produtos quaisquer termos inconsistentes numa Nota de Encomenda. O Acordo-Quadro e as “Deliverables” (Entregas) Notas de Ofertas de Serviços Encomenda ao abrigo do mesmo não são concebidos podem ser modificadas e os direitos e restrições não podem ser alterados nem são especificamente destinados a utilização em instalações nucleares renunciados, excepto num documento escrito assinado ou outras aplicações perigosas. O Cliente concorda que é da responsabilidade aceite online por representantes autorizados do Cliente garantir a utilização segura dos Produtos e das “Deliverables” (Entregas) de Ofertas de Serviços em tais aplicações.
16.5 Se for solicitado por um revendedor autorizado em nome do Clienteda Oracle; no entanto, o Cliente concorda que a Oracle pode fornecer uma cópia actualizar as Especificações de Serviço, incluindo através da publicação de documentos actualizados nos Web sites da Oracle. Não são criadas relações de beneficiários a terceiros através do Acordo-Quadro ao revendedor autorizado para permitir o processamento da Nota de Encomenda do Cliente com o mesmo.
16.6 Quadro. O “Uniform Computer Information Transactions Act” Act não se aplica ao Acordo-Quadro ou a Notas de Encomenda apresentadas ao abrigo do mesmo. O Cliente reconhece que os parceiros de negócios da Oracle, incluindo as empresas de terceiros que o Cliente possa recrutar para prestação de serviços de consultadoria, são independentes da Oracle e não são agentes da Oracle. A Oracle não se responsabiliza nem ficará vinculada por actos desses parceiros de negócios, a menos que: (i) o parceiro de negócios preste os serviços na qualidade de subcontratado da Oracle na sequência de uma Nota de Encomenda efectuada ao abrigo do Acordo-Quadro; e (ii) a Oracle apenas seja responsável na mesma medida em que seria responsável pelo desempenho dos recursos da Oracle ao abrigo dessa Nota de Encomenda.
16.7 Para software (i) que faça parte de Programas, Sistemas Operativos, Software Integrado ou Opções de Software Integrado (ou de todos os quatro) e (ii) que o Cliente receba da Oracle em formato binário e (iii) para o qual tenha licenciamento ao abrigo de uma licença de código-fonte aberto que conceda ao Cliente o direito de receber o código-fonte desse binário, o Cliente pode obter uma cópia do código-fonte aplicável em ▇▇▇▇▇://▇▇▇.▇▇▇▇▇▇.▇▇▇/▇▇▇▇▇▇▇/ ou ▇▇▇▇://▇▇▇.▇▇▇▇▇▇.▇▇▇/▇▇▇▇/▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇. Caso o código-fonte para tal software não tenha sido fornecido ao Cliente com o binário, o Cliente também pode receber uma cópia do código- fonte em suporte físico enviando um pedido por escrito em conformidade com as instruções na secção “Written Offer for Source Code” (Oferta por escrito do código-fonte) do Web site anteriormente mencionado. Este Anexo de Hardware (“Anexo H”) é um Anexo aos Termos Gerais aos quais este Anexo H está apenso. Os Termos Gerais e o Anexo H, em conjunto com o Anexo P, o Anexo C e o Anexo LVM apensos, constituem o Acordo-Quadro. O presente Anexo H será resolvido simultaneamente com os Termos Gerais.
Appears in 2 contracts
Sources: General Terms and Conditions, General Terms and Conditions
Outros. 16.1 14.1 A Oracle é uma sociedade independente e as partes concordam que não existe qualquer relação de parceria, joint venture ou agência entre as mesmas. Cada uma das partes será responsável pelo pagamento aos seus próprios colaboradores, incluindo impostos e seguros laborais.
16.2 Se qualquer termo do Acordo-Quadro for considerado inválido ou não aplicável, as restantes disposições permanecerão em vigor e esse termo deve ser substituído por um termo consistente com o propósito e objectivo do Acordo-Quadro.
16.3 Excepto para acções por falta de pagamento ou infracção de direitos de propriedade da Oracle, nenhuma acção, independentemente da forma ou decorrente ou relacionada com o Acordo-Quadro, pode ser intentada por qualquer das partes mais de dois (2) anos depois de a razão da acção ter ocorrido.
16.4 14.2 Os Produtos e as “Deliverables” (Entregas) de Ofertas de Serviços não são concebidos nem são especificamente destinados a utilização em instalações nucleares ou outras aplicações perigosas. O Cliente concorda que é da responsabilidade do Cliente garantir a utilização segura dos Produtos e das “Deliverables” (Entregas) de Ofertas de Serviços em tais aplicações.
16.5 Se for solicitado por um revendedor autorizado em nome do Cliente, o Cliente concorda que a Oracle pode fornecer uma cópia do Acordo-Quadro ao revendedor autorizado para permitir o processamento da Nota de Encomenda do Cliente com o mesmo.
16.6 O “Uniform Computer Information Transactions Act” não se aplica ao Acordo-Quadro ou a Notas de Encomenda apresentadas ao abrigo do mesmo. O Cliente reconhece que os parceiros de negócios da OracleOracle e outros terceiros, incluindo as empresas de terceiros com que os Serviços tenham alguma integração ou que o Cliente possa recrutar para prestação de serviços de consultadoriaconsultadoria ou serviços de implementação ou aplicações que interagem com os Serviços, são independentes da Oracle e não são agentes da Oracle. A Oracle não se responsabiliza responsabiliza, nem ficará vinculada ou será responsável por quaisquer problemas com os Serviços ou Conteúdos do Cliente decorrentes de quaisquer actos desses parceiros de negóciosnegócios ou terceiros, a menos que: (i) que o parceiro de negócios preste ou os serviços terceiros prestem os Serviços na qualidade de subcontratado da Oracle na sequência de uma Nota de Encomenda efectuada numa obrigação contratual assumida ao abrigo do presente Acordo-Quadro; e (ii) nesse caso, a Oracle apenas seja seria responsável na mesma medida em que seria responsável pelo desempenho dos pelos recursos da Oracle ao abrigo dessa do presente Acordo-Quadro.
14.3 Antes de apresentar uma Nota de Encomenda regida pelo presente Acordo-Quadro, o Cliente é o único responsável por determinar se os Serviços correspondem aos seus requisitos técnicos, comerciais ou regulamentares. A Oracle cooperará com os esforços do Cliente no sentido de determinar se a utilização dos Serviços Oracle standard é consistente com esses requisitos. Poderão ser aplicáveis valores adicionais a trabalho adicional realizado pela Oracle ou alterações dos Serviços. O Cliente é o único responsável pelo cumprimento dos regulamentos relacionados com a utilização que faz dos Serviços.
14.4 No prazo de quarenta e cinco (45) dias após notificação por escrito, e apenas uma vez a cada doze (12) meses, a Oracle pode auditar o cumprimento por parte do Cliente dos termos do presente Acordo-Quadro e da Nota de Encomenda do Cliente. O Cliente compromete-se a cooperar com a auditoria da Oracle e a fornecer uma assistência razoável e acesso às informações. Tal auditoria não interferirá de forma não razoável com as operações comerciais normais do Cliente.
14.5 Fica expressamente acordado que os termos do presente Acordo-Quadro e qualquer Nota de Encomenda da Oracle substituirão os termos de qualquer ordem de compra, portal de compras na Internet ou outro documento semelhante que não seja da Oracle, sendo que nenhuns termos incluídos em qualquer ordem de compra, portal ou outro documento que não seja da Oracle serão aplicáveis aos Serviços encomendados. Em caso de inconsistências entre os termos de uma Nota de Encomenda e o Acordo-Quadro, a Nota de Encomenda prevalecerá; todavia, salvo indicação expressa em contrário numa Nota de Encomenda.
16.7 Para software (i) que faça parte , os termos do Acordo de Programas, Sistemas Operativos, Software Integrado ou Opções Processamento de Software Integrado (ou Dados prevalecerão em relação a quaisquer termos inconsistentes numa Nota de todos os quatro) Encomenda. O presente Acordo-Quadro e (ii) que o Cliente receba da Oracle em formato binário e (iii) para o qual tenha licenciamento as Notas de Encomenda ao abrigo do mesmo não podem ser modificados e os direitos e restrições não podem ser alterados nem renunciados, excepto num documento escrito assinado ou aceite online por representantes autorizados do Cliente e da Oracle; no entanto, a Oracle pode actualizar as Especificações de uma licença Serviço, incluindo através da publicação de código-fonte aberto que conceda ao Cliente o direito documentos actualizados nos Web sites da Oracle. Não são criadas relações de receber o código-fonte desse binário, o Cliente pode obter uma cópia beneficiários a terceiros através do código-fonte aplicável em ▇▇▇▇▇://▇▇▇.▇▇▇▇▇▇.▇▇▇/▇▇▇▇▇▇▇/ ou ▇▇▇▇://▇▇▇.▇▇▇▇▇▇.▇▇▇/▇▇▇▇/▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇. Caso o código-fonte para tal software não tenha sido fornecido ao Cliente com o binário, o Cliente também pode receber uma cópia do código- fonte em suporte físico enviando um pedido por escrito em conformidade com as instruções na secção “Written Offer for Source Code” (Oferta por escrito do código-fonte) do Web site anteriormente mencionado. Este Anexo de Hardware (“Anexo H”) é um Anexo aos Termos Gerais aos quais este Anexo H está apenso. Os Termos Gerais e o Anexo H, em conjunto com o Anexo P, o Anexo C e o Anexo LVM apensos, constituem o presente Acordo-Quadro. O presente Anexo H será resolvido simultaneamente com os Termos Gerais“Uniform Computer Information Transactions Act” não se aplica a este Acordo ou a Notas de Encomenda apresentadas ao abrigo do mesmo.
Appears in 2 contracts
Sources: General Terms and Conditions, General Terms and Conditions
Outros. 16.1 A Oracle é uma sociedade independente e as partes concordam que não existe qualquer relação de parceria, joint venture ou agência entre as mesmas. Cada uma das partes será responsável pelo pagamento aos seus próprios colaboradores, incluindo impostos e seguros laborais.
16.2 Se qualquer termo do Acordo-Quadro for considerado inválido ou não aplicável, as restantes disposições permanecerão em vigor e esse termo deve ser substituído por um termo consistente com o propósito e objectivo do Acordo-Quadro.
16.3 Excepto para acções por falta de pagamento ou infracção de direitos de propriedade da Oracle, nenhuma acção, independentemente da forma ou decorrente ou relacionada com o Acordo-Quadro, pode ser intentada por qualquer das partes mais de dois (2) anos depois de a razão da acção ter ocorrido.
16.4 Os Produtos e as “Deliverables” (Entregas) de Ofertas de Serviços não são concebidos nem são especificamente destinados a utilização em instalações nucleares ou outras aplicações perigosas. O Cliente concorda que é da responsabilidade do Cliente garantir a utilização segura dos Produtos e das “Deliverables” (Entregas) de Ofertas de Serviços em tais aplicações.
16.5 Se for solicitado por um revendedor autorizado em nome do Cliente, o Cliente concorda que a Oracle pode fornecer uma cópia do Acordo-Quadro ao revendedor autorizado para permitir o processamento da Nota de Encomenda do Cliente com o mesmo.
16.6 O “Uniform Computer Information Transactions Act” não se aplica ao Acordo-Quadro ou a Notas de Encomenda apresentadas ao abrigo do mesmo. O Cliente reconhece que os parceiros de negócios da Oracle, incluindo as empresas de terceiros que o Cliente possa recrutar para prestação de serviços de consultadoria, são independentes da Oracle e não são agentes da Oracle. A Oracle não se responsabiliza nem ficará vinculada por actos desses parceiros de negócios, a menos que: (i) o parceiro de negócios preste os serviços na qualidade de subcontratado da Oracle na sequência de uma Nota de Encomenda efectuada ao abrigo do Acordo-Quadro; e (ii) a Oracle apenas seja responsável na mesma medida em que seria responsável pelo desempenho dos recursos da Oracle ao abrigo dessa Nota de Encomenda.
16.7 Para software (i) que faça parte de Programas, Sistemas Operativos, Software Integrado ou Opções de Software Integrado (ou de todos os quatro) e (ii) que o Cliente receba da Oracle em formato binário e (iii) para o qual tenha licenciamento ao abrigo de uma licença de código-fonte aberto que conceda ao Cliente o direito de receber o código-fonte desse binário, o Cliente pode obter uma cópia do código-fonte aplicável em ▇▇▇▇▇://▇▇▇.▇▇▇▇▇▇.▇▇▇/▇▇▇▇▇▇▇/ ou ▇▇▇▇://▇▇▇.▇▇▇▇▇▇.▇▇▇/▇▇▇▇/▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇. Caso o código-fonte para tal software não tenha sido fornecido ao Cliente com o binário, o Cliente também pode receber uma cópia do código- fonte em suporte físico enviando um pedido por escrito em conformidade com as instruções na secção “Written Offer for Source Code” (Oferta por escrito do código-fonte) do Web site anteriormente mencionado. Este Anexo de Hardware (“Anexo H”) é um Anexo aos Termos Gerais aos quais este Anexo H está apenso. Os Termos Gerais e o Anexo H, em conjunto com o Anexo P, o Anexo C e o Anexo LVM apensos, constituem o Acordo-Quadro. O presente Anexo H será resolvido simultaneamente com os Termos Gerais.
Appears in 2 contracts
Sources: General Terms and Conditions, General Terms and Conditions
Outros. 16.1 A Oracle é uma sociedade independente e as partes concordam que não existe qualquer relação de parceria, joint venture ou agência entre as mesmas. Cada uma das partes será responsável pelo pagamento aos seus próprios colaboradores, incluindo impostos e seguros laborais.
16.2 Se qualquer termo do Acordo-Quadro for considerado inválido ou não aplicável, as restantes disposições permanecerão em vigor e esse termo deve ser substituído por um termo consistente com o propósito e objectivo do Acordo-Quadro.
16.3 Excepto para acções por falta de pagamento ou infracção de direitos de propriedade da Oracle, nenhuma acção, independentemente da forma ou decorrente ou relacionada com o Acordo-Quadro, pode ser intentada por qualquer das partes mais de dois (2) anos depois de a razão da acção ter ocorrido.
16.4 Os Produtos e as “Deliverables” (Entregas) de Ofertas de Serviços não são concebidos nem são especificamente destinados a utilização em instalações nucleares ou outras aplicações perigosas. O Cliente concorda que é da responsabilidade do Cliente garantir a utilização segura dos Produtos e das “Deliverables” (Entregas) de Ofertas de Serviços em tais aplicações.
16.5 Se for solicitado por um revendedor autorizado em nome do Cliente, o Cliente concorda que a Oracle pode fornecer uma cópia do Acordo-Quadro ao revendedor autorizado para permitir o processamento da Nota de Encomenda do Cliente com o mesmo.
16.6 O “Uniform Computer Information Transactions Act” não se aplica ao Acordo-Quadro ou a Notas de Encomenda apresentadas ao abrigo do mesmo. O Cliente reconhece que os parceiros de negócios da Oracle, incluindo as empresas de terceiros que o Cliente possa recrutar para prestação de serviços de consultadoria, são independentes da Oracle e não são agentes da Oracle. A Oracle não se responsabiliza nem ficará vinculada por actos desses parceiros de negócios, a menos que: (i) o parceiro de negócios preste os serviços na qualidade de subcontratado da Oracle na sequência de uma Nota de Encomenda efectuada ao abrigo do Acordo-Quadro; e (ii) a Oracle apenas seja responsável na mesma medida em que seria responsável pelo desempenho dos recursos da Oracle ao abrigo dessa Nota de Encomenda.
16.7 Para software (i) que faça parte de Programas, Sistemas Operativos, Software Integrado ou Opções de Software Integrado (ou de todos os quatro) e (ii) que o Cliente receba da Oracle em formato binário e (iii) para o qual tenha licenciamento ao abrigo de uma licença de código-fonte aberto que conceda ao Cliente o direito de receber o código-fonte desse binário, o Cliente pode obter uma cópia do código-fonte aplicável em ▇▇▇▇▇://▇▇▇.▇▇▇▇▇▇.▇▇▇/▇▇▇▇▇▇▇/ ou ▇▇▇▇://▇▇▇.▇▇▇▇▇▇.▇▇▇/▇▇▇▇/▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇. Caso o código-fonte para tal software não tenha sido fornecido ao Cliente com o binário, o Cliente também pode receber uma cópia do código- código-fonte em suporte físico enviando um pedido por escrito em conformidade com as instruções na secção “Written Offer for Source Code” (Oferta por escrito do código-fonte) do Web site anteriormente mencionado. Este Anexo de Hardware (“Anexo H”) é um Anexo aos Termos Gerais aos quais este Anexo H está apenso. Os Termos Gerais e o Anexo H, em conjunto com o Anexo P, o Anexo C C, o Anexo S e o Anexo LVM apensos, constituem o Acordo-Quadro. O presente Anexo H será resolvido simultaneamente com os Termos Gerais.
Appears in 1 contract
Sources: General Terms and Conditions
Outros. 16.1 A Oracle é uma sociedade um adjudicatário independente e as partes concordam que não existe qualquer relação de parceria, joint venture ou agência entre as mesmas. Cada uma das partes será responsável pelo pagamento aos seus próprios colaboradores, incluindo impostos e seguros laborais.
16.2 Se qualquer termo do Acordo-Quadro for considerado inválido ou não aplicável, as restantes disposições permanecerão em vigor e esse termo deve ser substituído por um termo consistente com o propósito e objectivo do Acordo-Quadro.
16.3 Excepto para acções por falta de pagamento ou infracção de direitos de propriedade da Oracle, nenhuma acção, independentemente da forma ou decorrente ou relacionada com o Acordo-Quadro, pode ser intentada por qualquer das partes mais de dois (2) anos depois de a razão da acção ter ocorrido.
16.4 Os Produtos e as “Deliverablesdeliverables” (Entregasentregas) de Ofertas de Serviços não são concebidos nem são especificamente destinados a utilização em instalações nucleares ou outras aplicações perigosas. O Cliente concorda que é da responsabilidade do Cliente garantir a utilização segura dos Produtos e das “Deliverables” "deliverables" (Entregasentregas) de Ofertas de Serviços em tais aplicações.
16.5 Se for solicitado por um revendedor autorizado em nome do Cliente, o Cliente concorda que a Oracle pode fornecer uma cópia do Acordo-Quadro ao revendedor autorizado para permitir o processamento da Nota de Encomenda do Cliente com o mesmo.
16.6 O “Uniform Computer Information Transactions Act” não se aplica ao Acordo-Quadro ou a Notas de Encomenda apresentadas encomendas feitas ao abrigo do mesmo. O Cliente reconhece que os parceiros de negócios da Oracle, incluindo as empresas de terceiros que o Cliente possa recrutar para prestação de serviços de consultadoria, são independentes da Oracle e não são agentes da Oracle. A Oracle não se responsabiliza nem ficará vinculada por actos desses parceiros de negócios, a menos que: (i) o parceiro de negócios preste os serviços na qualidade de subcontratado da Oracle na sequência de uma Nota de Encomenda efectuada ao abrigo do Acordo-Quadro; Quadro e (ii) a Oracle apenas seja responsável na mesma medida em que seria responsável pelo desempenho dos recursos da Oracle ao abrigo dessa Nota de Encomenda.
16.7 Para software (i) que faça parte de Programas, Sistemas Operativos, Software Integrado ou Opções de Software Integrado (ou de todos os quatro) e (ii) que o Cliente receba o mesmo da Oracle em formato binário e (iii) para o qual tenha licenciamento ao abrigo de uma licença de código-fonte aberto que conceda ao Cliente o direito de receber o código-fonte desse binário, o Cliente pode obter uma cópia do código-fonte aplicável em ▇▇▇▇▇://▇▇▇.▇▇▇▇▇▇.▇▇▇/▇▇▇▇▇▇▇/ ou ▇▇▇▇://▇▇▇.▇▇▇▇▇▇.▇▇▇/▇▇▇▇/▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇. Caso o código-fonte para tal software não tenha sido fornecido ao Cliente com o binário, o Cliente também pode receber uma cópia do código- código-fonte em suporte físico enviando um pedido por escrito em conformidade com as instruções na secção “"Written Offer for Source Code” " (Oferta por escrito do código-fonte) do Web site anteriormente mencionado.
16.8 A Oracle pode referir-se ao Cliente como Cliente Oracle dos Produtos e Ofertas de Serviço encomendados em apresentações de vendas, actividades e iniciativas de marketing. Este Anexo de Hardware (“"Anexo H”") é um Anexo que está anexado aos Termos Gerais aos quais este como Anexo H está apenso. H. Os Termos Gerais e o Anexo H, em conjunto com o Anexo P, o Anexo C e o Anexo LVM apensosP anexado, constituem o Acordo-Quadro. O presente Anexo H será resolvido deve cessar simultaneamente com os Termos Gerais.
Appears in 1 contract
Sources: Terms and Conditions
Outros. 16.1 18.1. A Oracle é uma sociedade independente e independente, aceitando as partes concordam que não existe qualquer relação de parceriasociedade,
18.2. Os parceiros de negócios da Oracle e outros terceiros, joint venture incluindo terceiros com que os Serviços tenham alguma integração ou agência entre as mesmasque o Cliente possa recrutar para prestação de serviços de consultadoria ou serviços de implementação ou aplicações que interagem com os Serviços, são independentes da Oracle e não são agentes da Oracle. Cada uma das partes Mesmo que recomendados pela Oracle, a Oracle não se responsabiliza, nem ficará vinculada ou será responsável pelo pagamento aos seus próprios colaboradorespor quaisquer problemas com os Serviços ou Conteúdos do Cliente decorrentes de quaisquer actos ou omissões de quaisquer parceiros de negócios ou terceiros, incluindo impostos e seguros laboraisa menos que o parceiro de negócios ou terceiros prestem Serviços na qualidade de subcontratado da Oracle ou sejam de outro modo contratados pela Oracle para o desempenho das respectivas obrigações ao abrigo do presente Acordo; nesse caso, a Oracle apenas seria responsável na mesma medida em que seria responsável pelos recursos da Oracle ao abrigo do presente Acordo.
16.2 18.3. Se qualquer termo do Acordo-Quadro presente Acordo for considerado inválido ou não aplicável, as restantes disposições permanecerão em vigor e esse termo deve ser será substituído por um termo consistente compatível com o propósito e objectivo do presente Acordo-Quadro.
16.3 18.4. Excepto para no caso de acções por falta de pagamento ou infracção de aos direitos de propriedade da Oracle, nenhuma acção, independentemente da forma ou forma, decorrente ou relacionada com o Acordo-Quadro, presente Acordo pode ser intentada proposta por qualquer uma das partes partes, mais de dois (2) anos depois de a razão da acção ter ocorrido.
16.4 Os Produtos e as “Deliverables” (Entregas) 18.5. Antes de Ofertas de Serviços não são concebidos nem são especificamente destinados a utilização em instalações nucleares ou outras aplicações perigosas. O Cliente concorda que é da responsabilidade do Cliente garantir a utilização segura dos Produtos e das “Deliverables” (Entregas) de Ofertas de Serviços em tais aplicações.
16.5 Se for solicitado por um revendedor autorizado em nome do Cliente, o Cliente concorda que a Oracle pode fornecer uma cópia do Acordo-Quadro ao revendedor autorizado para permitir o processamento da Nota de Encomenda do Cliente com o mesmo.
16.6 O “Uniform Computer Information Transactions Act” não se aplica ao Acordo-Quadro ou a Notas de Encomenda apresentadas ao abrigo do mesmo. O Cliente reconhece que os parceiros de negócios da Oracle, incluindo as empresas de terceiros que o Cliente possa recrutar para prestação de serviços de consultadoria, são independentes da Oracle e não são agentes da Oracle. A Oracle não se responsabiliza nem ficará vinculada por actos desses parceiros de negócios, a menos que: (i) o parceiro de negócios preste os serviços na qualidade de subcontratado da Oracle na sequência de apresentar uma Nota de Encomenda efectuada ao abrigo do presente Acordo-Quadro; e (ii) a Oracle apenas seja responsável na mesma medida em que seria responsável pelo desempenho dos recursos da Oracle ao abrigo dessa Nota de Encomenda.
16.7 Para software (i) que faça parte de Programas, Sistemas Operativos, Software Integrado ou Opções de Software Integrado (ou de todos os quatro) e (ii) que o Cliente receba da Oracle em formato binário e (iii) para o qual tenha licenciamento ao abrigo de uma licença de código-fonte aberto que conceda ao Cliente o direito de receber o código-fonte desse binário, o Cliente pode obter uma cópia é o único responsável por determinar se os Serviços correspondem aos seus requisitos técnicos, comerciais ou regulamentares. A Oracle cooperará com os esforços do código-fonte aplicável em ▇▇▇▇▇://▇▇▇.▇▇▇▇▇▇.▇▇▇/▇▇▇▇▇▇▇/ Cliente no sentido de determinar se a utilização dos Serviços Oracle standard é consistente com esses requisitos. Poderão ser aplicáveis valores adicionais a trabalho adicional realizado pela Oracle ou ▇▇▇▇://▇▇▇.▇▇▇▇▇▇.▇▇▇/▇▇▇▇/▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇. Caso o código-fonte para tal software não tenha sido fornecido ao Cliente com o binário, o Cliente também pode receber uma cópia do código- fonte em suporte físico enviando um pedido por escrito em conformidade com as instruções na secção “Written Offer for Source Code” (Oferta por escrito do código-fonte) do Web site anteriormente mencionado. Este Anexo de Hardware (“Anexo H”) é um Anexo aos Termos Gerais aos quais este Anexo H está apenso. Os Termos Gerais e o Anexo H, em conjunto com o Anexo P, o Anexo C e o Anexo LVM apensos, constituem o Acordo-Quadroalterações dos Serviços. O presente Anexo H será resolvido simultaneamente Cliente é o único responsável pelo cumprimento dos regulamentos relacionados com os Termos Geraisa utilização que faz dos Serviços.
Appears in 1 contract
Sources: Acordo De Serviços Cloud
Outros. 16.1 A Oracle é uma sociedade contratante independente e as partes concordam declaram que não existe qualquer relação de entre elas nenhuma parceria, joint venture venture, ou agência entre as mesmasrelacionamento de representação. Cada uma das partes parte será responsável pelo pagamento aos de seus próprios colaboradoresfuncionários, incluindo impostos encargos, tributos e seguros laboraisrelacionados ao emprego.
16.2 Se qualquer Caso algum termo do Acordo-Quadro for Contrato Master seja considerado inválido ou não aplicávelinexequível, as restantes demais disposições permanecerão em vigor e esse termo deve tais termos deverão ser substituído substituídos por um termo consistente coerente com o propósito e objectivo intenção do Acordo-QuadroContrato Master.
16.3 Excepto Exceto para acções ações por falta de não pagamento ou infracção de infração aos direitos de propriedade intelectual da Oracle, nenhuma acçãoação, independentemente da forma ou forma, decorrente ou relacionada com o Acordo-Quadroao Contrato Master, pode deverá ser intentada interposta por qualquer das partes mais de após dois (2) anos depois de contados a razão partir da acção ter ocorridodata em que ocorreu a causa da ação.
16.4 Os entregáveis (deliverables) dos Produtos e as “Deliverables” (Entregas) de Ofertas de Serviços não são concebidos projetados nem são especificamente destinados a utilização para uso em instalações nucleares ou outras aplicações perigosas. O Cliente Você concorda que é da de sua responsabilidade do Cliente garantir a utilização segura dos o uso seguro de Produtos e das “Deliverables” entregáveis (Entregasdeliverables) de Ofertas de Serviços em tais aplicações.
16.5 Se for solicitado por um revendedor autorizado autorizado, em nome do ClienteSeu nome, o Cliente Você concorda que a Oracle pode fornecer forneça uma cópia do Acordo-Quadro Contrato Master ao revendedor autorizado para permitir de forma a viabilizar o processamento da Nota de Encomenda do Cliente seu pedido com o mesmodito revendedor autorizado.
16.6 O “Uniform Computer Information Transactions Act” não se aplica ao Acordo-Quadro ou a Notas de Encomenda apresentadas ao abrigo do mesmo. O Cliente reconhece Você compreende que os parceiros de negócios comerciais da Oracle, incluindo as quaisquer empresas de terceiros que o Cliente possa recrutar retidas por Você para prestação de fornecer serviços de consultadoriaconsultoria, são independentes da Oracle e não são agentes da Oracle. A Mesmo que seja uma recomendação nossa, a Oracle não se responsabiliza é responsável, nem ficará vinculada por actos desses parceiros a quaisquer atos ou omissões de negóciosqualquer parceiro de negócios ou terceiro, a menos que: (i) que o parceiro de negócios ou terceiro preste os serviços na qualidade de como subcontratado da Oracle na sequência ou seja envolvido de uma Nota outro modo pela Oracle em conexão com o desempenho das suas obrigações em promoção de Encomenda efectuada um pedido feito ao abrigo do Acordo-Quadro; Contrato Master e (ii) a Oracle ), nesse caso, apenas seja responsável na mesma medida em que a Oracle seria responsável pelo desempenho dos recursos da Oracle ao abrigo dessa Nota de Encomendasob tal pedido.
16.7 Para software (i) que faça faz parte de dos Programas, Sistemas OperativosOperacionais, Software Integrado ou Opções de Software Integrado (ou de todos os quatro) e (ii) que o Cliente receba Você recebe da Oracle em formato binário e (iii) para o qual tenha licenciamento ao abrigo de que é licenciado sob uma licença de código-fonte código aberto que conceda ao Cliente fornece a Você o direito de receber o código-código fonte desse binário, o Cliente Você pode obter uma cópia do código-código fonte aplicável em de ▇▇▇▇▇://▇▇▇.▇▇▇▇▇▇.▇▇▇/▇▇▇▇▇▇▇/ ou ▇▇▇▇://▇▇▇.▇▇▇▇▇▇.▇▇▇/▇▇▇▇/▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇. Caso Se o código-código fonte para tal do software não tenha sido foi fornecido ao Cliente a Você com o binário, o Cliente Você também pode receber receberá uma cópia do código- código fonte em suporte físico enviando um pedido na mídia física se enviar uma solicitação por escrito em conformidade de acordo com as instruções na secção seção “Written Offer for Source Code” (Oferta por escrito Escrito do código-fonte) Código Fonte” do Web segundo site anteriormente mencionadoda web acima. Este Anexo A data efetiva deste contrato será de Hardware (“Anexo H”) é um Anexo aos Termos Gerais aos quais este Anexo H está apenso. Os Termos Gerais e o Anexo H, em conjunto com o Anexo P, o Anexo C e o Anexo LVM apensos, constituem o Acordo-Quadro. O presente Anexo H será resolvido simultaneamente com os Termos Gerais.20_.(DATA A SER PREENCHIDA PELA ORACLE)
Appears in 1 contract
Sources: Condições Gerais
Outros. 16.1 A Oracle é uma sociedade independente e as partes entidades concordam que não existe qualquer relação de parceria, joint venture ou agência entre as mesmas. Cada uma das partes entidades será responsável pelo pagamento aos seus próprios colaboradores, incluindo impostos e seguros laboraisrelacionados com o trabalho.
16.2 Se qualquer termo do Acordo-Quadro for considerado inválido ou não aplicável, as restantes disposições permanecerão em vigor e esse termo deve ser será substituído por um termo consistente com o propósito objetivo e objectivo intenção do Acordo-Quadro.
16.3 Excepto Exceto para acções ações por falta de pagamento ou infracção infração de direitos de propriedade da Oracle, nenhuma acçãoação, independentemente da forma ou de ser decorrente ou relacionada com o Acordo-Quadro, pode ser intentada por qualquer das partes entidades mais de dois (2) anos depois de após a razão da acção ação ter ocorrido.
16.4 Os As "deliverables" (entregas) de Produtos e as “Deliverables” (Entregas) de Ofertas de Serviços não são concebidos concebidas nem são especificamente destinados destinadas a utilização em instalações nucleares ou outras aplicações perigosas. O Cliente concorda que é da responsabilidade do Cliente garantir a utilização segura dos Produtos e das “Deliverables” "deliverables" (Entregasentregas) de Ofertas de Serviços em tais aplicações.
16.5 Se for solicitado por um revendedor autorizado em nome do Cliente, o Cliente concorda que a Oracle pode fornecer uma cópia do Acordo-Quadro ao revendedor autorizado para permitir o processamento da Nota de Encomenda do Cliente com o mesmo.
16.6 O “Uniform Computer Information Transactions Act” não se aplica ao Acordo-Quadro ou a Notas de Encomenda apresentadas ao abrigo do mesmo. O Cliente reconhece que os parceiros de negócios da Oracle, incluindo as empresas de terceiros que o Cliente possa recrutar para prestação de serviços de consultadoriaconsultoria, são independentes da Oracle e não são agentes da Oracle. A Mesmo que recomendados pela Oracle, a Oracle não se responsabiliza nem ficará vinculada ou será responsável por actos ações ou omissões desses parceiros de negóciosou terceiros, a menos que: (i) o parceiro de negócios ou terceiro preste os serviços na qualidade de subcontratado da Oracle ou seja de outro modo contratado pela Oracle para o desempenho das respetivas obrigações na sequência de uma Nota de Encomenda efectuada apresentada ao abrigo do Acordo-Quadro; e (ii) nesse caso, a Oracle apenas seja responsável na mesma medida em que seria responsável pelo desempenho dos recursos da Oracle ao abrigo dessa Nota de Encomenda.
16.7 Para software software: (i) que faça parte de Programas, Sistemas Operativos, Software Integrado ou Opções de Software Integrado (ou de todos os quatro) ); e (ii) que o Cliente receba da Oracle em formato binário e (iii) para o qual tenha licenciamento ao abrigo de uma licença de código-fonte aberto que conceda ao Cliente o direito de receber o código-fonte desse binário, o Cliente pode obter uma cópia do código-fonte aplicável em ▇▇▇▇▇://▇▇▇.▇▇▇▇▇▇.▇▇▇/▇▇▇▇▇▇▇/ ou ▇▇▇▇://▇▇▇.▇▇▇▇▇▇.▇▇▇/▇▇▇▇/▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇. Caso o código-fonte para tal software não tenha sido fornecido ao Cliente com o binário, o Cliente também pode receber uma cópia do código- fonte em suporte físico enviando um pedido por escrito em conformidade com as instruções na secção “Written Offer for Source Code” (Oferta por escrito do código-fonte) do Web site anteriormente mencionado. Este Anexo de Hardware (“Anexo H”) é um Anexo aos Termos Gerais aos quais este Anexo H está apenso. Os Termos Gerais e o Anexo H, em conjunto com o Anexo P, o Anexo C e o Anexo LVM apensos, constituem o Acordo-Quadro. O presente Anexo H será resolvido simultaneamente com os Termos Gerais.; e
Appears in 1 contract
Sources: General Terms and Conditions
Outros. 16.1 A Oracle é uma sociedade contratante independente e as partes concordam declaram que não existe qualquer relação de nenhuma parceria, joint venture venture, ou agência relacionamento de representação entre as mesmaselas. Cada uma das partes parte será responsável pelo pagamento aos de seus próprios colaboradoresfuncionários, incluindo impostos encargos, tributos e seguros laboraisrelacionados ao emprego.
16.2 Se qualquer Caso algum termo do Acordo-Quadro for Contrato Master seja considerado inválido ou não aplicávelinexequível, as restantes demais disposições permanecerão em vigor e esse termo deve tais termos deverão ser substituído substituídos por um termo consistente coerente com o propósito e objectivo intenção do Acordo-QuadroContrato Master.
16.3 Excepto Exceto para acções ações por falta de não pagamento ou infracção de violação aos direitos de propriedade intelectual da Oracle, nenhuma acçãoação, independentemente da forma ou forma, decorrente ou relacionada com o Acordo-Quadroao Contrato Master, pode deverá ser intentada interposta por qualquer das partes mais de após dois (2) anos depois de contados a razão partir da acção ter ocorridodata em que ocorreu a causa da ação.
16.4 Os entregáveis (deliverables) dos Produtos e as “Deliverables” (Entregas) de Ofertas de Serviços não são concebidos projetados nem são especificamente destinados a utilização para uso em instalações nucleares ou outras aplicações perigosas. O Cliente Você concorda que é da de sua responsabilidade do Cliente garantir a utilização segura dos o uso seguro de Produtos e das “Deliverables” entregáveis (Entregasdeliverables) de Ofertas de Serviços em tais aplicações.
16.5 Se for solicitado por um revendedor autorizado autorizado, em nome do ClienteSeu nome, o Cliente Você concorda que a Oracle pode fornecer forneça uma cópia do Acordo-Quadro Contrato Master ao revendedor autorizado para permitir de forma a viabilizar o processamento da Nota de Encomenda do Cliente Seu pedido com o mesmodito revendedor autorizado.
16.6 O “Uniform Computer Information Transactions Act” não se aplica ao Acordo-Quadro ou a Notas de Encomenda apresentadas ao abrigo do mesmo. O Cliente reconhece Você compreende que os parceiros de negócios comerciais da Oracle, incluindo as empresas de terceiros que o Cliente possa recrutar quaisquer firmas terceirizadas mantidas por Você para prestação de prestar serviços de consultadoriaconsultoria, são independentes da Oracle e Oracle, não são agentes da Oracle. A Oracle não se responsabiliza é responsável, nem ficará vinculada por actos desses parceiros a quaisquer atos de qualquer parceiro de negócios, a menos que: (i) que o parceiro de negócios preste os serviços na qualidade de como subcontratado da Oracle na sequência de uma Nota de Encomenda efectuada em pedido feito ao abrigo do Acordo-Quadro; Contrato Master e (ii) a Oracle apenas seja responsável na mesma medida em que a Oracle seria responsável pelo desempenho dos recursos da Oracle ao abrigo dessa Nota de Encomendasob tal pedido.
16.7 Para software (i) que faça faz parte de dos Programas, Sistemas OperativosOperacionais, Software Integrado ou Opções de Software Integrado (ou de todos os quatro) e (ii) que o Cliente receba Você recebe da Oracle em formato binário e (iii) para o qual tenha licenciamento ao abrigo de que é licenciado sob uma licença de código-fonte código aberto que conceda ao Cliente fornece a Você o direito de receber o código-código fonte desse binário, o Cliente Você pode obter uma cópia do código-código fonte aplicável em de ▇▇▇▇▇://▇▇▇.▇▇▇▇▇▇.▇▇▇/▇▇▇▇▇▇▇/ ou ▇▇▇▇://▇▇▇.▇▇▇▇▇▇.▇▇▇/▇▇▇▇/▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇. Caso Se o código-código fonte para de tal software não tenha sido for fornecido ao Cliente a Você com o binário, o Cliente Você poderá também pode receber uma cópia do código- código fonte em suporte físico na mídia física enviando um pedido uma solicitação por escrito em conformidade de acordo com as instruções na secção seção “Written Offer for Source Code” (Oferta por escrito Escrito do código-fonte) Código Fonte” do Web site anteriormente mencionadoúltimo website. A data efetiva deste contrato será de 20_.(DATA A SER PREENCHIDA PELA Data da Assinatura: Data da Assinatura: Este Anexo Adendo de Hardware (este “Anexo Adendo H”) é um Anexo aos Termos Adendo às Condições Gerais aos às quais este Anexo H está apensofoi incorporado. Os Termos As Condições Gerais e o Anexo este Adendo H, em conjunto junto com o Anexo PAdendo P incorporado, o Anexo C Adendo C, e o Anexo Adendo LVM apensos, constituem o Acordo-QuadroContrato Master. O presente Anexo Adendo H será resolvido simultaneamente encerra-se junto com os Termos as Condições Gerais.
Appears in 1 contract
Sources: Master Agreement
Outros. 16.1 A Oracle é uma sociedade contratante independente e as partes concordam declaram que não existe qualquer relação de nenhuma parceria, joint venture venture, ou agência relacionamento de representação entre as mesmaselas. Cada uma das partes parte será responsável pelo pagamento aos de seus próprios colaboradoresfuncionários, incluindo impostos encargos, tributos e seguros laboraisrelacionados ao emprego.
16.2 Se qualquer Caso algum termo do Acordo-Quadro for Contrato Master seja considerado inválido ou não aplicávelinexequível, as restantes demais disposições permanecerão em vigor e esse termo deve tais termos deverão ser substituído substituídos por um termo consistente coerente com o propósito e objectivo intenção do Acordo-QuadroContrato Master.
16.3 Excepto Exceto para acções ações por falta de não pagamento ou infracção de violação aos direitos de propriedade intelectual da Oracle, nenhuma acçãoação, independentemente da forma ou forma, decorrente ou relacionada com o Acordo-Quadroao Contrato Master, pode deverá ser intentada interposta por qualquer das partes mais de após dois (2) anos depois de contados a razão partir da acção ter ocorridodata em que ocorreu a causa da ação.
16.4 Os entregáveis (“deliverables”) dos Produtos e as “Deliverables” (Entregas) de Ofertas de Serviços não são concebidos projetados nem são especificamente destinados a utilização para uso em instalações nucleares ou outras aplicações perigosas. O Cliente Você concorda que é da de sua responsabilidade do Cliente garantir a utilização segura dos o uso seguro de Produtos e das entregáveis (“Deliverables” (Entregasdeliverables”) de Ofertas de Serviços em tais aplicações.
16.5 Se for solicitado por um revendedor autorizado autorizado, em nome do ClienteSeu nome, o Cliente Você concorda que a Oracle pode fornecer forneça uma cópia do Acordo-Quadro Contrato Master ao revendedor autorizado para permitir de forma a viabilizar o processamento da Nota de Encomenda do Cliente Seu pedido com o mesmodito revendedor autorizado.
16.6 O “Uniform Computer Information Transactions Act” não se aplica ao Acordo-Quadro ou a Notas de Encomenda apresentadas ao abrigo do mesmo. O Cliente reconhece Você compreende que os parceiros de negócios comerciais da Oracle, incluindo as empresas de terceiros que o Cliente possa recrutar quaisquer firmas terceirizadas mantidas por Você para prestação de prestar serviços de consultadoriaconsultoria, são independentes da Oracle e Oracle, não são agentes da Oracle. A Oracle não se responsabiliza nem ficará é responsável ou vinculada por actos desses nenhum ato de tais parceiros de negócioscomerciais, a menos que:
(i) o parceiro de negócios preste os comercial esteja prestando serviços na qualidade de subcontratado como uma subcontratada da Oracle na sequência promoção de uma Nota de Encomenda efectuada ao abrigo do Acordo-Quadro; um pedido feito sob o Contrato Master e (ii) apenas no mesmo grau em que a Oracle apenas seja responsável na mesma medida em que seria responsável pelo desempenho dos recursos da Oracle ao abrigo dessa Nota de Encomendasob esse pedido.
16.7 Para software (i) que faça faz parte de dos Programas, Sistemas OperativosOperacionais, Software Integrado ou Opções de Software Integrado (ou de todos os quatro) e (ii) que o Cliente receba Você recebe da Oracle em formato binário e (iii) para o qual tenha licenciamento ao abrigo de que é licenciado sob uma licença de código-fonte código aberto que conceda ao Cliente fornece a Você o direito de receber o código-código fonte desse binário, o Cliente Você pode obter uma cópia do código-código fonte aplicável em ▇▇▇▇▇://▇▇▇.▇▇▇▇▇▇.▇▇▇/▇▇▇▇▇▇▇/ ou ▇▇▇▇://▇▇▇.▇▇▇▇▇▇.▇▇▇/▇▇▇▇/▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇. Caso Se o código-código fonte para de tal software não tenha sido for fornecido ao Cliente a Você com o binário, o Cliente Você poderá também pode receber uma cópia do código- código fonte em suporte físico na mídia física enviando um pedido uma solicitação por escrito em conformidade de acordo com as instruções na secção seção “Written Offer for Source Code” (Oferta por escrito Escrito do código-fonte) Código Fonte” do Web site anteriormente mencionado. Este Anexo último website.
16.8 A Oracle poderá se referir a Você como um cliente das Ofertas de Hardware (“Anexo H”) é um Anexo aos Termos Gerais aos quais este Anexo H está apenso. Os Termos Gerais Produtos e o Anexo HServiços solicitados em apresentações de venda, em conjunto com o Anexo P, o Anexo C veículos de marketing e o Anexo LVM apensos, constituem o Acordo-Quadro. O presente Anexo H será resolvido simultaneamente com os Termos Geraisatividades.
Appears in 1 contract
Sources: Master Agreement
Outros. 16.1 23.1 A Oracle é uma sociedade um contratante independente e ambas as partes concordam que não existe qualquer nenhuma relação de parceria, joint venture venture, ou agência entre as mesmaspartes. Cada uma das Ambas as partes será responsável pelo pagamento são responsáveis pelos pagamentos aos seus próprios colaboradoresfuncionários, incluindo impostos e seguros laborais.
16.2 Se qualquer termo do Acordo-Quadro for considerado inválido ou não aplicável, as restantes disposições permanecerão em vigor e esse termo deve ser substituído por um termo consistente com o propósito e objectivo do Acordo-Quadro.
16.3 Excepto para acções por falta de pagamento ou infracção de direitos de propriedade da Oracle, nenhuma acção, independentemente da forma ou decorrente ou relacionada com o Acordo-Quadro, pode ser intentada por qualquer das partes mais de dois (2) anos depois de a razão da acção ter ocorrido.
16.4 Os Produtos e as “Deliverables” (Entregas) de Ofertas de Serviços não são concebidos nem são especificamente destinados a utilização em instalações nucleares ou outras aplicações perigosas. O Cliente concorda que é defenderá e indemnizará a Oracle contra responsabilidades ao abrigo da responsabilidade legislação, decretos ou regulamentos aplicáveis relacionados com a rescisão do Cliente garantir a utilização segura ou modificação na relação de emprego com um dos Produtos e das “Deliverables” (Entregas) de Ofertas de Serviços em tais aplicações.
16.5 Se for solicitado por um revendedor autorizado em nome funcionários do Cliente, o Cliente concorda que a Oracle pode fornecer uma cópia do Acordo-Quadro ao revendedor autorizado para permitir o processamento da Nota de Encomenda do Cliente relacionada com o mesmo.
16.6 O “Uniform Computer Information Transactions Act” não se aplica ao Acordo-Quadro ou a Notas de Encomenda apresentadas os Serviços ao abrigo do mesmopresente Contrato. O Cliente reconhece que os parceiros de negócios da Oracle, incluindo as empresas de terceiros que o Cliente possa recrutar para prestação de serviços de consultadoriaconsultadoria ou aplicações que interagem com os Serviços em Nuvem, são independentes da Oracle e não são agentes da Oracle. A Oracle não se responsabiliza nem ficará vinculada por actos desses parceiros de negócios, a menos que: (i) que o parceiro de negócios preste os serviços Serviços na qualidade de subcontratado da Oracle na sequência ou se trate de uma Nota de Encomenda efectuada obrigação adquirida ao abrigo do Acordo-Quadro; e (ii) presente Contrato. Nesse caso, a Oracle apenas seja seria responsável na mesma medida em que seria responsável pelo desempenho dos pelos recursos da Oracle ao abrigo dessa do presente Contrato.
23.2 Se qualquer termo deste Contrato for considerado inválido ou não aplicável, as restantes disposições permanecerão em vigor e esse termo deve ser substituído por um termo compatível com o propósito e objectivo deste Contrato.
23.3 Excepto no caso de acções por falta de pagamento ou infracção de direitos de propriedade da Oracle, nenhuma acção, independentemente da forma, decorrente ou relacionada com este Contrato pode ser proposta por qualquer uma das partes, mais de dois anos depois de a razão da acção ter ocorrido.
23.4 Os Programas e Serviços Oracle não foram concebidos nem são especificamente destinados a fins de utilização em instalações nucleares ou outras aplicações perigosas. O Cliente concorda que é da responsabilidade do Cliente garantir a utilização segura dos Programas e Serviços Oracle nessas aplicações.
23.5 O Cliente deverá obter, a expensas próprias, os direitos e autorizações de terceiros, necessários para os Conteúdos do Cliente, Aplicações do Cliente e Conteúdos de Terceiros, bem como produtos de outros fornecedores disponibilizados pelo Cliente para utilização com os Serviços, incluindo os direitos e autorizações necessárias para a Oracle realizar os Serviços ao abrigo do presente Contrato.
23.6 O Cliente concorda em fornecer à Oracle toda a informação, acesso e cooperação de boa-fé razoavelmente necessárias para permitir à Oracle fornecer os Serviços, e o Cliente tomará as medidas identificadas na Nota de EncomendaEncomenda do Cliente como responsabilidades do Cliente.
16.7 Para software 23.7 O Cliente é o único responsável pelo cumprimento dos regulamentos relacionado com a utilização dos Serviços. O Cliente é responsável por informar a Oracle dos requisitos técnicos resultantes das suas obrigações regulamentares, antes de efectuar uma Nota de Encomenda ao abrigo do presente Contrato. A Oracle cooperará com os esforços do Cliente, no sentido de determinar se a utilização da oferta de Serviços Oracle padrão é consistente com esses requisitos. Poderão ser aplicáveis taxas adicionais a trabalho adicional realizado pela Oracle ou alterações dos Serviços.
23.8 A Oracle poderá auditar a utilização dos Serviços por parte do Cliente (ipor exemplo, através da utilização de ferramentas de software) que faça para avaliar se a utilização dos Serviços por parte do Cliente está em conformidade com a Nota de Programas, Sistemas Operativos, Software Integrado ou Opções de Software Integrado (ou de todos os quatro) e (ii) que o Encomenda do Cliente. O Cliente receba concorda em cooperar com a auditoria da Oracle e prestar assistência razoável e acesso às informações. Tal auditoria não deverá interferir excessivamente com as operações comerciais normais do Cliente. O Cliente concorda em formato binário e (iii) para o qual tenha licenciamento ao abrigo pagar num prazo de uma licença de código-fonte aberto 30 dias a contar da notificação escrita todas as taxas aplicáveis à utilização dos Serviços que conceda ao Cliente o direito de receber o código-fonte desse binário, o Cliente pode obter uma cópia excederem os direitos do código-fonte aplicável em ▇▇▇▇▇://▇▇▇.▇▇▇▇▇▇.▇▇▇/▇▇▇▇▇▇▇/ ou ▇▇▇▇://▇▇▇.▇▇▇▇▇▇.▇▇▇/▇▇▇▇/▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇Cliente. Caso o código-fonte para tal software Cliente não tenha sido fornecido ao Cliente com efectue o bináriopagamento, o Cliente também pode receber uma cópia do código- fonte em suporte físico enviando um pedido por escrito em conformidade com as instruções na secção “Written Offer for Source Code” (Oferta por escrito do código-fonte) do Web site anteriormente mencionado. Este Anexo a Oracle poderá rescindir os Serviços e/ou a Nota de Hardware (“Anexo H”) é um Anexo aos Termos Gerais aos quais este Anexo H está apenso. Os Termos Gerais e o Anexo H, em conjunto com o Anexo P, o Anexo C e o Anexo LVM apensos, constituem o Acordo-Quadro. O presente Anexo H será resolvido simultaneamente com os Termos Gerais.Encomenda do
Appears in 1 contract
Sources: Contrato De Serviços
Outros. 16.1 23.1 A Oracle é uma sociedade um contratante independente e ambas as partes concordam que não existe qualquer nenhuma relação de parceria, joint venture venture, ou agência entre as mesmaspartes. Cada uma das Ambas as partes será responsável pelo pagamento são responsáveis pelos pagamentos aos seus próprios colaboradoresfuncionários, incluindo impostos e seguros laborais. O Cliente defenderá e indemnizará a Oracle contra responsabilidades ao abrigo da legislação, decretos ou regulamentos aplicáveis relacionados com a rescisão do Cliente ou modificação na relação de emprego com um dos funcionários do Cliente, relacionada com os Serviços ao abrigo do presente Acordo. O Cliente reconhece que os parceiros de negócios da Oracle e terceiros, incluindo as empresas de terceiros que o Cliente possa recrutar para prestação de serviços de consultadoria ou implemetação de serviços ou aplicações que interagem com os Serviços em Cloud, são independentes da Oracle e não são agentes da Oracle. A Oracle não se responsabiliza nem ficará vinculada ou será responsável por qualquer problema com os Serviços que decorram devido a actos desses parceiros de negócios ou terceiros, a menos que o parceiro de negócios ou terceiros preste os Serviços na qualidade de subcontratado da Oracle ou se trate de uma obrigação adquirida ao abrigo do presente Acordo. Nesse caso, a Oracle apenas seria responsável na mesma medida em que seria responsável pelos recursos da Oracle ao abrigo do presente Acordo.
16.2 23.2 Se qualquer termo do Acordo-Quadro deste Acordo for considerado inválido ou não aplicável, as restantes disposições permanecerão em vigor e esse termo deve ser substituído por um termo consistente compatível com o propósito e objectivo do deste Acordo-Quadro.
16.3 23.3 Excepto para no caso de acções por falta de pagamento ou infracção de direitos de propriedade da Oracle, nenhuma acção, independentemente da forma ou forma, decorrente ou relacionada com o Acordo-Quadro, este Acordo pode ser intentada proposta por qualquer uma das partes partes, mais de dois (2) anos depois de a razão da acção ter ocorrido.
16.4 23.4 Os Produtos Programas e as “Deliverables” (Entregas) de Ofertas de Serviços Oracle não são foram concebidos nem são especificamente destinados a fins de utilização em instalações nucleares ou outras aplicações perigosas. O Cliente concorda que é da responsabilidade do Cliente garantir a utilização segura dos Produtos Programas e das “Deliverables” (Entregas) de Ofertas de Serviços em tais Oracle nessas aplicações.
16.5 Se for solicitado por um revendedor autorizado em nome 23.5 O Cliente deverá obter, a expensas próprias, os direitos e autorizações de terceiros, necessários para os Conteúdos do Cliente, Aplicações do Cliente e Conteúdos de Terceiros, bem como produtos de outros fornecedores disponibilizados pelo Cliente para utilização com os Serviços, incluindo os direitos e autorizações necessárias para a Oracle realizar os Serviços ao abrigo do presente Acordo.
23.6 O Cliente concorda em fornecer à Oracle toda a informação, acesso e cooperação de boa-fé razoavelmente necessárias para permitir à Oracle fornecer os Serviços, e o Cliente tomará as medidas identificadas na Nota de Encomenda do Cliente como responsabilidades do Cliente.
23.7 O Cliente é o único responsável pelo cumprimento dos regulamentos relacionado com a utilização dos Serviços. O Cliente é responsável por informar a Oracle dos requisitos técnicos resultantes das suas obrigações regulamentares, antes de efectuar uma Nota de Encomenda ao abrigo do presente Acordo. A Oracle cooperará com os esforços do Cliente, no sentido de determinar se a utilização da oferta de Serviços Oracle padrão é consistente com esses requisitos. Poderão ser aplicáveis taxas adicionais a trabalho adicional realizado pela Oracle ou alterações dos Serviços.
23.8 A Oracle poderá auditar a utilização dos Serviços por parte do Cliente (por exemplo, através da utilização de ferramentas de software) para avaliar se a utilização dos Serviços por parte do Cliente está em conformidade com a Nota de Encomenda do Cliente e os termos do presente Acorco. O Cliente concorda em cooperar com a auditoria da Oracle e prestar assistência razoável e acesso às informações. Tal auditoria não deverá interferir excessivamente com as operações comerciais normais do Cliente. O Cliente concorda em pagar num prazo de 30 dias a contar da notificação escrita todas as taxas aplicáveis à utilização dos Serviços que excederem os direitos do Cliente. Caso o Cliente não efectue o pagamento, a Oracle poderá rescindir os Serviços e/ou a Nota de Encomenda do Cliente. O Cliente concorda que a Oracle pode fornecer uma cópia do Acordo-Quadro não será responsável por quaisquer dos custos em que o Cliente tenha incorrido ao revendedor autorizado para permitir o processamento da cooperar com a auditoria.
23.9 A aquisição de Serviços em Cloud, Serviços Profissionais ou outras ofertas de serviço, programas ou produtos são ofertas separadas, independentes de qualquer outra Nota de Encomenda do Cliente com o mesmo.
16.6 O “Uniform Computer Information Transactions Act” não se aplica ao Acordo-Quadro ou a Notas de Encomenda apresentadas ao abrigo do mesmoEncomenda. O Cliente reconhece que os parceiros poderá adquirir Serviços em Cloud, Serviços Profissionais ou outras ofertas de negócios da Oracleserviço, incluindo as empresas programas ou produtos, independentemente de terceiros que qualquer outra Nota de Encomenda. A obrigação de o Cliente possa recrutar para prestação efectuar um pagamento ao abrigo de serviços de consultadoria, são independentes da Oracle e não são agentes da Oracle. A Oracle não se responsabiliza nem ficará vinculada por actos desses parceiros de negócios, a menos que: (i) o parceiro de negócios preste os serviços na qualidade de subcontratado da Oracle na sequência de uma qualquer Nota de Encomenda efectuada ao abrigo não está dependente do Acordo-Quadro; e (ii) a Oracle apenas seja responsável na mesma medida em que seria responsável pelo desempenho dos recursos da Oracle ao abrigo dessa Nota de Encomendaqualquer outra oferta de serviço ou entrega de programas ou produtos.
16.7 Para software (i) que faça parte de Programas, Sistemas Operativos, Software Integrado ou Opções de Software Integrado (ou de todos os quatro) e (ii) que o Cliente receba da Oracle em formato binário e (iii) para o qual tenha licenciamento ao abrigo de uma licença de código-fonte aberto que conceda ao Cliente o direito de receber o código-fonte desse binário, o Cliente pode obter uma cópia do código-fonte aplicável em ▇▇▇▇▇://▇▇▇.▇▇▇▇▇▇.▇▇▇/▇▇▇▇▇▇▇/ ou ▇▇▇▇://▇▇▇.▇▇▇▇▇▇.▇▇▇/▇▇▇▇/▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇. Caso o código-fonte para tal software não tenha sido fornecido ao Cliente com o binário, o Cliente também pode receber uma cópia do código- fonte em suporte físico enviando um pedido por escrito em conformidade com as instruções na secção “Written Offer for Source Code” (Oferta por escrito do código-fonte) do Web site anteriormente mencionado. Este Anexo de Hardware (“Anexo H”) é um Anexo aos Termos Gerais aos quais este Anexo H está apenso. Os Termos Gerais e o Anexo H, em conjunto com o Anexo P, o Anexo C e o Anexo LVM apensos, constituem o Acordo-Quadro. O presente Anexo H será resolvido simultaneamente com os Termos Gerais.
Appears in 1 contract
Sources: Agreement
Outros. 16.1 A Oracle é uma sociedade contratante independente e as partes concordam declaram que não existe qualquer relação de nenhuma parceria, joint venture venture, ou agência relacionamento de representação entre as mesmaselas. Cada uma das partes parte será responsável pelo pagamento aos de seus próprios colaboradoresfuncionários, incluindo impostos encargos, tributos e seguros laboraisrelacionados ao emprego.
16.2 Se qualquer Caso algum termo do Acordo-Quadro for Contrato Master seja considerado inválido ou não aplicávelinexequível, as restantes demais disposições permanecerão em vigor e esse termo deve tais termos deverão ser substituído substituídos por um termo consistente coerente com o propósito e objectivo intenção do Acordo-QuadroContrato Master.
16.3 Excepto Exceto para acções ações por falta de não pagamento ou infracção de violação aos direitos de propriedade intelectual da Oracle, nenhuma acçãoação, independentemente da forma ou forma, decorrente ou relacionada com o Acordo-Quadroao Contrato Master, pode deverá ser intentada interposta por qualquer das partes mais de após dois (2) anos depois de contados a razão partir da acção ter ocorridodata em que ocorreu a causa da ação.
16.4 Os entregáveis (deliverables) dos Produtos e as “Deliverables” (Entregas) de Ofertas de Serviços não são concebidos projetados nem são especificamente destinados a utilização para uso em instalações nucleares ou outras aplicações perigosas. O Cliente Você concorda que é da de sua responsabilidade do Cliente garantir a utilização segura dos o uso seguro de Produtos e das “Deliverables” entregáveis (Entregasdeliverables) de Ofertas de Serviços em tais aplicações.
16.5 Se for solicitado por um revendedor autorizado autorizado, em nome do ClienteSeu nome, o Cliente Você concorda que a Oracle pode fornecer forneça uma cópia do Acordo-Quadro Contrato Master ao revendedor autorizado para permitir de forma a viabilizar o processamento da Nota de Encomenda do Cliente Seu pedido com o mesmotal revendedor autorizado.
16.6 O “Uniform Computer Information Transactions Act” não se aplica ao Acordo-Quadro ou a Notas de Encomenda apresentadas ao abrigo do mesmo. O Cliente reconhece Você compreende que os parceiros de negócios da Oracle, incluindo as empresas de terceiros que o Cliente possa recrutar qualquer empresa terceira contratada por Você para prestação de prestar serviços de consultadoriaconsultoria, são independentes da Oracle e não são agentes da Oracle. A Oracle não se responsabiliza é responsável, nem ficará vinculada por actos desses parceiros a quaisquer atos de qualquer parceiro de negócios, a menos que: (i) que o parceiro de negócios preste os serviços na qualidade de como subcontratado da Oracle na sequência de uma Nota de Encomenda efectuada em pedido feito ao abrigo do Acordo-Quadro; Contrato Master e (ii) a Oracle apenas seja responsável na mesma medida em que a Oracle seria responsável pelo desempenho dos recursos da Oracle ao abrigo dessa Nota de Encomendasob tal pedido.
16.7 Para software (i) que faça parte de dos Programas, Sistemas OperativosOperacionais, Software Integrado ou Opções de Software Integrado (ou de todos os quatro) e (ii) que o Cliente receba Você recebe da Oracle em formato binário e (iii) para o qual tenha licenciamento ao abrigo de que é licenciado sob uma licença de código-fonte código aberto que conceda ao Cliente fornece a Você o direito de receber o código-código fonte desse binário, o Cliente Você pode obter uma cópia do código-código fonte aplicável em de ▇▇▇▇▇://▇▇▇.▇▇▇▇▇▇.▇▇▇/▇▇▇▇▇▇▇/ ou ▇▇▇▇://▇▇▇.▇▇▇▇▇▇.▇▇▇/▇▇▇▇/▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇. Caso Se o código-código fonte para de tal software não tenha sido for fornecido ao Cliente a Você com o binário, o Cliente Você poderá também pode receber uma cópia do código- código fonte em suporte físico na mídia física enviando um pedido uma solicitação por escrito em conformidade de acordo com as instruções na secção “Written Offer for Source Code” (seção "Oferta por escrito Escrito do código-fonte) Código Fonte" do Web último site anteriormente mencionado. Este Anexo da Web.
16.8 A Oracle poderá se referir a Você como um cliente das Ofertas de Hardware (“Anexo H”) é um Anexo aos Termos Gerais aos quais este Anexo H está apenso. Os Termos Gerais Produtos e o Anexo HServiços solicitados da Oracle em apresentações de venda, em conjunto com o Anexo P, o Anexo C veículos de marketing e o Anexo LVM apensos, constituem o Acordo-Quadro. O presente Anexo H será resolvido simultaneamente com os Termos Geraisatividades.
Appears in 1 contract
Sources: Purchase Order Agreement
Outros. 16.1 16.1. A Oracle é uma sociedade independente e as partes concordam que não existe qualquer relação de parceria, joint venture ou agência entre as mesmas. Cada uma das partes será responsável pelo pagamento aos seus próprios colaboradores, incluindo impostos e seguros laborais.
16.2 16.2. Se qualquer termo do Acordo-Quadro for considerado inválido ou não aplicável, as restantes disposições permanecerão em vigor e esse termo deve ser substituído por um termo consistente com o propósito e objectivo do Acordo-Quadro.
16.3 16.3. Excepto para acções por falta de pagamento ou infracção de direitos de propriedade da Oracle, nenhuma acção, independentemente da forma ou decorrente ou relacionada com o Acordo-Quadro, pode ser intentada por qualquer das partes mais de dois (2) anos depois de a razão da acção ter ocorrido.
16.4 16.4. Os Produtos e as “"Deliverables” " (Entregas) de Ofertas de Serviços não são concebidos nem são especificamente destinados a utilização em instalações nucleares ou outras aplicações perigosas. O Cliente concorda que é da responsabilidade do Cliente garantir a utilização segura dos Produtos e das “"Deliverables” " (Entregas) de Ofertas de Serviços em tais aplicações.
16.5 16.5. Se for solicitado por um revendedor autorizado em nome do Cliente, o Cliente concorda que a Oracle pode fornecer uma cópia do Acordo-Quadro ao revendedor autorizado para permitir o processamento da Nota de Encomenda do Cliente com o mesmo.
16.6 O “Uniform Computer Information Transactions Act” não se aplica ao Acordo-Quadro ou a Notas de Encomenda apresentadas ao abrigo do mesmo16.6. O Cliente reconhece que os parceiros de negócios da Oracle, incluindo as empresas de terceiros que o Cliente possa recrutar para prestação de serviços de consultadoria, são independentes da Oracle e não são agentes da Oracle. A Mesmo que recomendados pela Oracle, a Oracle não se responsabiliza nem ficará vinculada ou será responsável por actos ou omissões desses parceiros de negóciosnegócios ou terceiros, a menos que: (i) o parceiro de negócios ou terceiro preste os serviços na qualidade de subcontratado da Oracle ou seja de outro modo contratado pela Oracle para o desempenho das respectivas obrigações na sequência de uma Nota de Encomenda efectuada ao abrigo do Acordo-Quadro; e (ii) nesse caso, a Oracle apenas seja responsável na mesma medida em que seria responsável pelo desempenho dos recursos da Oracle ao abrigo dessa Nota de Encomenda.
16.7 16.7. Para software (i) que faça parte de Programas, Sistemas Operativos, Software Integrado ou Opções de Software Integrado (ou de todos os quatro) e (ii) que o Cliente receba da Oracle em formato binário e (iii) para o qual tenha licenciamento ao abrigo de uma licença de código-fonte aberto que conceda ao Cliente o direito de receber o código-fonte desse binário, o Cliente pode obter uma cópia do código-fonte aplicável em ▇▇▇▇▇://▇▇▇.▇▇▇▇▇▇.▇▇▇/▇▇▇▇▇▇▇/ ou ▇▇▇▇://▇▇▇.▇▇▇▇▇▇.▇▇▇/▇▇▇▇/▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇. Caso o código-fonte para tal o software não tenha sido fornecido ao Cliente com o binário, o Cliente também pode receber uma cópia do código- fonte em suporte físico enviando um pedido por escrito em conformidade com as instruções na secção “"Written Offer for Source Code” " (Oferta por escrito do código-fonte) do Web site anteriormente mencionado. Este Anexo de Hardware (“"Anexo H”") é um Anexo aos Termos Gerais aos quais este Anexo H está apenso. Os Termos Gerais e o Anexo H, em conjunto com o Anexo P, o Anexo C C, o Anexo S e o Anexo LVM OSSS apensos, constituem o Acordo-Quadro. O presente Anexo H será resolvido simultaneamente com os Termos Gerais.
Appears in 1 contract
Sources: General Terms and Conditions
Outros. 16.1 17.1 A Oracle é uma sociedade independente e independente, aceitando as partes concordam que não existe qualquer relação de parceriasociedade,
17.2 Os parceiros de negócios da Oracle e outros terceiros, joint venture incluindo terceiros com que os Serviços tenham alguma integração ou agência entre as mesmasque o Cliente possa recrutar para prestação de serviços de consultadoria ou serviços de implementação ou aplicações que interagem com os Serviços, são independentes da Oracle e não são agentes da Oracle. Cada uma das partes A Oracle não se responsabiliza, nem ficará vinculada ou será responsável pelo pagamento aos seus próprios colaboradorespor quaisquer problemas com os Serviços ou Conteúdos do Cliente decorrentes de quaisquer actos desses parceiros de negócios ou terceiros, incluindo impostos e seguros laboraisa menos que o parceiro de negócios ou terceiros prestem os Serviços na qualidade de subcontratado da Oracle no âmbito de uma obrigação contratual assumida ao abrigo do presente Acordo; nesse caso, a Oracle apenas seria responsável na mesma medida em que seria responsável pelos recursos da Oracle ao abrigo do presente Acordo.
16.2 17.3 Se qualquer termo do Acordo-Quadro presente Acordo for considerado inválido ou não aplicável, as restantes disposições permanecerão em vigor e esse termo deve ser será substituído por um termo consistente compatível com o propósito e objectivo do presente Acordo-Quadro.
16.3 17.4 Excepto para no caso de acções por falta de pagamento ou infracção de aos direitos de propriedade da Oracle, nenhuma acção, independentemente da forma ou forma, decorrente ou relacionada com o Acordo-Quadro, presente Acordo pode ser intentada proposta por qualquer uma das partes partes, mais de dois (2) anos depois de a razão da acção ter ocorrido.
16.4 Os Produtos e as “Deliverables” (Entregas) 17.5 Antes de Ofertas apresentar uma Nota de Encomenda ao abrigo do presente Acordo, o Cliente é o único responsável por determinar se os Serviços não são concebidos nem são especificamente destinados correspondem aos seus requisitos técnicos, comerciais ou regulamentares. A Oracle cooperará com os esforços do Cliente no sentido de determinar se a utilização em instalações nucleares dos Serviços Oracle standard é consistente com esses requisitos. Poderão ser aplicáveis valores adicionais a trabalho adicional realizado pela Oracle ou outras aplicações perigosasalterações dos Serviços. O Cliente concorda que é da responsabilidade do Cliente garantir o único responsável pelo cumprimento dos regulamentos relacionados com a utilização segura que faz dos Produtos e das “Deliverables” (Entregas) de Ofertas de Serviços em tais aplicaçõesServiços.
16.5 Se for solicitado 17.6 No prazo de quarenta e cinco (45) dias após notificação por um revendedor autorizado em nome do Clienteescrito, o Cliente concorda que e apenas uma vez a cada doze (12) meses, a Oracle pode fornecer uma cópia auditar o cumprimento por parte do Acordo-Quadro ao revendedor autorizado para permitir o processamento Cliente dos termos do presente Acordo e da Nota de Encomenda do Cliente com o mesmo.
16.6 O “Uniform Computer Information Transactions Act” não se aplica ao Acordo-Quadro ou a Notas de Encomenda apresentadas ao abrigo do mesmoCliente. O Cliente reconhece que os parceiros de negócios da Oracle, incluindo as empresas de terceiros que o Cliente possa recrutar para prestação de serviços de consultadoria, são independentes compromete-se a cooperar com a auditoria da Oracle e a fornecer uma assistência razoável e acesso às informações. Tal auditoria não são agentes da Oracle. A Oracle não se responsabiliza nem ficará vinculada por actos desses parceiros de negócios, a menos que: (i) o parceiro de negócios preste os serviços na qualidade de subcontratado da Oracle na sequência de uma Nota de Encomenda efectuada ao abrigo do Acordo-Quadro; e (ii) a Oracle apenas seja responsável na mesma medida em que seria responsável pelo desempenho dos recursos da Oracle ao abrigo dessa Nota de Encomenda.
16.7 Para software (i) que faça parte de Programas, Sistemas Operativos, Software Integrado ou Opções de Software Integrado (ou de todos os quatro) e (ii) que o Cliente receba da Oracle em formato binário e (iii) para o qual tenha licenciamento ao abrigo de uma licença de código-fonte aberto que conceda ao Cliente o direito de receber o código-fonte desse binário, o Cliente pode obter uma cópia do código-fonte aplicável em ▇▇▇▇▇://▇▇▇.▇▇▇▇▇▇.▇▇▇/▇▇▇▇▇▇▇/ ou ▇▇▇▇://▇▇▇.▇▇▇▇▇▇.▇▇▇/▇▇▇▇/▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇. Caso o código-fonte para tal software não tenha sido fornecido ao Cliente com o binário, o Cliente também pode receber uma cópia do código- fonte em suporte físico enviando um pedido por escrito em conformidade interferirá excessivamente com as instruções na secção “Written Offer for Source Code” (Oferta por escrito operações comerciais normais do código-fonte) do Web site anteriormente mencionado. Este Anexo de Hardware (“Anexo H”) é um Anexo aos Termos Gerais aos quais este Anexo H está apenso. Os Termos Gerais e o Anexo H, em conjunto com o Anexo P, o Anexo C e o Anexo LVM apensos, constituem o Acordo-Quadro. O presente Anexo H será resolvido simultaneamente com os Termos GeraisCliente.
Appears in 1 contract
Sources: Acordo De Serviços Cloud Oracle
Outros. 16.1 A Oracle é uma sociedade independente e as partes concordam que não existe qualquer relação de parceria, joint venture ou agência entre as mesmas. Cada uma das partes será responsável pelo pagamento aos seus próprios colaboradores, incluindo impostos e seguros laborais.
16.2 Se qualquer termo do Acordo-Quadro for considerado inválido ou não aplicável, as restantes disposições permanecerão em vigor e esse termo deve ser substituído por um termo consistente com o propósito e objectivo do Acordo-Quadro.
16.3 Excepto para acções por falta de pagamento ou infracção de direitos de propriedade da Oracle, nenhuma acção, independentemente da forma ou decorrente ou relacionada com o Acordo-Quadro, pode ser intentada por qualquer das partes mais de dois (2) anos depois de a razão da acção ter ocorrido.
16.4 Os Produtos e as “"Deliverables” " (Entregas) de Ofertas de Serviços não são concebidos nem são especificamente destinados a utilização em instalações nucleares ou outras aplicações perigosas. O Cliente concorda que é da responsabilidade do Cliente garantir a utilização segura dos Produtos e das “"Deliverables” " (Entregas) de Ofertas de Serviços em tais aplicações.
16.5 Se for solicitado por um revendedor autorizado em nome do Cliente, o Cliente concorda que a Oracle pode fornecer uma cópia do Acordo-Quadro ao revendedor autorizado para permitir o processamento da Nota de Encomenda do Cliente com o mesmo.
16.6 O “Uniform Computer Information Transactions Act” não se aplica ao Acordo-Quadro ou a Notas de Encomenda apresentadas ao abrigo do mesmo. O Cliente reconhece que os parceiros de negócios da Oracle, incluindo as empresas de terceiros que o Cliente possa recrutar para prestação de serviços de consultadoria, são independentes da Oracle e não são agentes da Oracle. A Oracle não se responsabiliza nem ficará vinculada por actos desses parceiros de negócios, a menos que: (i) o parceiro de negócios preste os serviços na qualidade de subcontratado da Oracle na sequência de uma Nota de Encomenda efectuada ao abrigo do Acordo-Quadro; e (ii) a Oracle apenas seja responsável na mesma medida em que seria responsável pelo desempenho dos recursos da Oracle ao abrigo dessa Nota de Encomenda.
16.7 Para software (i) que faça parte de Programas, Sistemas Operativos, Software Integrado ou Opções de Software Integrado (ou de todos os quatro) e (ii) que o Cliente receba da Oracle em formato binário e (iii) para o qual tenha licenciamento ao abrigo de uma licença de código-fonte aberto que conceda ao Cliente o direito de receber o código-fonte desse binário, o Cliente pode obter uma cópia do código-fonte aplicável em ▇▇▇▇▇://▇▇▇.▇▇▇▇▇▇.▇▇▇/▇▇▇▇▇▇▇/ ou ▇▇▇▇://▇▇▇.▇▇▇▇▇▇.▇▇▇/▇▇▇▇/▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇. Caso o código-fonte para tal software não tenha sido fornecido ao Cliente com o binário, o Cliente também pode receber uma cópia do código- código-fonte em suporte físico enviando um pedido por escrito em conformidade com as instruções na secção “"Written Offer for Source Code” " (Oferta por escrito do código-fonte) do Web site anteriormente mencionado. Este Anexo de Hardware (“"Anexo H”") é um Anexo aos Termos Gerais aos quais este Anexo H está apenso. Os Termos Gerais e o Anexo H, em conjunto com o Anexo P, o Anexo C C, o Anexo S e o Anexo LVM OSSS apensos, constituem o Acordo-Quadro. O presente Anexo H será resolvido simultaneamente com os Termos Gerais.
Appears in 1 contract
Sources: General Terms and Conditions
Outros. 16.1 17.1 A Oracle é uma sociedade independente e independente, aceitando as partes concordam que não existe qualquer relação de parceriasociedade, joint venture ou agência entre as mesmas.
17.2 Os parceiros de negócios da Oracle e outros terceiros, incluindo terceiros com que os Serviços tenham alguma integração ou que o Cliente possa recrutar para prestação de serviços de consultadoria ou serviços de implementação ou aplicações que interagem com os Serviços, são independentes da Oracle e não são agentes da Oracle. Cada uma das partes A Oracle não se responsabiliza, nem ficará vinculada ou será responsável pelo pagamento aos seus próprios colaboradorespor quaisquer problemas com os Serviços ou Conteúdos do Cliente decorrentes de quaisquer actos desses parceiros de negócios ou terceiros, incluindo impostos e seguros laboraisa menos que o parceiro de negócios ou terceiros prestem os Serviços na qualidade de subcontratado da Oracle ou se trate de uma obrigação encomendada ao abrigo do presente Acordo; nesse caso, a Oracle apenas seria responsável na mesma medida em que seria responsável pelos recursos da Oracle ao abrigo do presente Acordo.
16.2 17.3 Se qualquer termo do Acordo-Quadro presente Acordo for considerado inválido ou não aplicável, as restantes disposições permanecerão em vigor e esse termo deve ser será substituído por um termo consistente compatível com o propósito e objectivo do presente Acordo-Quadro.
16.3 17.4 Excepto para no caso de acções por falta de pagamento ou infracção de aos direitos de propriedade da Oracle, nenhuma acção, independentemente da forma ou forma, decorrente ou relacionada com o Acordo-Quadro, presente Acordo pode ser intentada proposta por qualquer uma das partes partes, mais de dois (2) anos depois de a razão da acção ter ocorrido.
16.4 Os Produtos e as “Deliverables” (Entregas) 17.5 Antes de Ofertas apresentar uma Nota de Encomenda ao abrigo do presente Acordo, o Cliente é o único responsável por determinar se os Serviços não são concebidos nem são especificamente destinados correspondem aos seus requisitos técnicos, comerciais ou regulamentares. A Oracle cooperará com os esforços do Cliente no sentido de determinar se a utilização em instalações nucleares dos Serviços Oracle standard é consistente com esses requisitos. Poderão ser aplicáveis valores adicionais a trabalho adicional realizado pela Oracle ou outras aplicações perigosasalterações dos Serviços. O Cliente concorda que é da responsabilidade do Cliente garantir o único responsável pelo cumprimento dos regulamentos relacionados com a utilização segura que faz dos Produtos e das “Deliverables” (Entregas) de Ofertas de Serviços em tais aplicaçõesServiços.
16.5 Se for solicitado 17.6 No prazo de quarenta e cinco (45) dias após notificação por um revendedor autorizado em nome do Clienteescrito, o Cliente concorda que e apenas uma vez a cada doze (12) meses, a Oracle pode fornecer uma cópia auditar o cumprimento por parte do Acordo-Quadro ao revendedor autorizado para permitir o processamento Cliente dos termos do presente Acordo e da Nota de Encomenda do Cliente com o mesmo.
16.6 O “Uniform Computer Information Transactions Act” não se aplica ao Acordo-Quadro ou a Notas de Encomenda apresentadas ao abrigo do mesmoCliente. O Cliente reconhece que os parceiros de negócios da Oracle, incluindo as empresas de terceiros que o Cliente possa recrutar para prestação de serviços de consultadoria, são independentes compromete-se a cooperar com a auditoria da Oracle e a fornecer uma assistência razoável e acesso às informações. Tal auditoria não são agentes da Oracle. A Oracle não se responsabiliza nem ficará vinculada por actos desses parceiros de negócios, a menos que: (i) o parceiro de negócios preste os serviços na qualidade de subcontratado da Oracle na sequência de uma Nota de Encomenda efectuada ao abrigo do Acordo-Quadro; e (ii) a Oracle apenas seja responsável na mesma medida em que seria responsável pelo desempenho dos recursos da Oracle ao abrigo dessa Nota de Encomenda.
16.7 Para software (i) que faça parte de Programas, Sistemas Operativos, Software Integrado ou Opções de Software Integrado (ou de todos os quatro) e (ii) que o Cliente receba da Oracle em formato binário e (iii) para o qual tenha licenciamento ao abrigo de uma licença de código-fonte aberto que conceda ao Cliente o direito de receber o código-fonte desse binário, o Cliente pode obter uma cópia do código-fonte aplicável em ▇▇▇▇▇://▇▇▇.▇▇▇▇▇▇.▇▇▇/▇▇▇▇▇▇▇/ ou ▇▇▇▇://▇▇▇.▇▇▇▇▇▇.▇▇▇/▇▇▇▇/▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇. Caso o código-fonte para tal software não tenha sido fornecido ao Cliente com o binário, o Cliente também pode receber uma cópia do código- fonte em suporte físico enviando um pedido por escrito em conformidade interferirá excessivamente com as instruções na secção “Written Offer for Source Code” (Oferta por escrito operações comerciais normais do código-fonte) do Web site anteriormente mencionado. Este Anexo de Hardware (“Anexo H”) é um Anexo aos Termos Gerais aos quais este Anexo H está apenso. Os Termos Gerais e o Anexo H, em conjunto com o Anexo P, o Anexo C e o Anexo LVM apensos, constituem o Acordo-Quadro. O presente Anexo H será resolvido simultaneamente com os Termos GeraisCliente.
Appears in 1 contract
Sources: Acordo De Serviços Em Cloud
Outros. 16.1 15.1. A Oracle é uma sociedade independente e independente, aceitando as partes concordam que não existe qualquer relação de parceriasociedade, joint venture ou agência entre as mesmas.
15.2. Cada uma das partes será responsável pelo pagamento aos seus próprios colaboradoresOs parceiros de negócios da Oracle e outros terceiros, incluindo impostos terceiros com os quais os Serviços tenham alguma integração ou que o Cliente possa recrutar para prestação de serviços de consultadoria ou serviços de implementação, ou aplicações que interagem com os Serviços, são independentes da Oracle e seguros laborais.
16.2 Se não são agentes da Oracle. Mesmo que recomendados pela Oracle, a Oracle não se responsabiliza, nem ficará vinculada por quaisquer problemas com os Serviços ou Conteúdos do Cliente decorrentes de quaisquer actos ou omissões de qualquer termo parceiro de negócios ou terceiro, a menos que o parceiro de negócios ou os terceiros prestem os Serviços na qualidade de subcontratado da Oracle ou sejam de outro modo contratados pela Oracle para o desempenho das respectivas obrigações ao abrigo do Acordo-Quadro for considerado inválido ou não aplicávelQuadro; nesse caso, as restantes disposições permanecerão a Oracle apenas seria responsável na mesma medida em vigor e esse termo deve ser substituído por um termo consistente com o propósito e objectivo que seria responsável pelos recursos da Oracle ao abrigo do Acordo-Quadro.
16.3 Excepto para acções 15.3. Antes de apresentar uma Nota de Encomenda regida pelo Acordo-Quadro, o Cliente é o único responsável por falta determinar se os Serviços correspondem aos seus requisitos técnicos, comerciais ou regulamentares. A Oracle cooperará com o Cliente no sentido de pagamento determinar se a utilização dos Serviços Oracle standard é consistente com esses requisitos. Poderão ser aplicáveis valores adicionais a trabalho adicional realizado pela Oracle ou infracção alterações dos Serviços. O Cliente é o único responsável pelo cumprimento dos regulamentos relacionados com a utilização que faz dos Serviços.
15.4. Fica expressamente acordado que os termos do Acordo-Quadro e qualquer Nota de direitos Encomenda da Oracle substituirão os termos de propriedade qualquer ordem de compra, portal de compras na Internet ou outro documento semelhante que não seja da Oracle, nenhuma acçãosendo que não serão aplicáveis à Nota de Encomenda Oracle do Cliente quaisquer termos incluídos em qualquer ordem de compra, independentemente portal ou outro documento que não seja da forma ou decorrente ou relacionada com Oracle. Em caso de inconsistências entre os termos de uma Nota de Encomenda e o Acordo-Quadro, pode ser intentada por qualquer das partes mais a Nota de dois (2) anos depois Encomenda prevalecerá; todavia, salvo indicação expressa em contrário numa Nota de Encomenda, os termos do Acordo de Tratamento de Dados prevalecerão em relação a razão da acção ter ocorrido.
16.4 Os Produtos quaisquer termos inconsistentes numa Nota de Encomenda. O Acordo-Quadro e as “Deliverables” (Entregas) Notas de Ofertas de Serviços Encomenda ao abrigo do mesmo não são concebidos podem ser modificadas e os direitos e restrições não podem ser alterados nem são especificamente destinados a utilização em instalações nucleares renunciados, excepto num documento escrito assinado ou outras aplicações perigosas. O Cliente concorda que é da responsabilidade aceite online por representantes autorizados do Cliente garantir a utilização segura dos Produtos e das “Deliverables” (Entregas) de Ofertas de Serviços em tais aplicações.
16.5 Se for solicitado por um revendedor autorizado em nome do Clienteda Oracle; no entanto, o Cliente concorda que a Oracle pode fornecer uma cópia actualizar as Especificações de Serviço, incluindo através da publicação de documentos actualizados nos Web sites da Oracle. Não são criadas relações de beneficiários a terceiros através do Acordo-Quadro ao revendedor autorizado para permitir o processamento da Nota de Encomenda do Cliente com o mesmo.
16.6 Quadro. O “Uniform Computer Information Transactions Act” Act não se aplica ao Acordo-Quadro ou a Notas de Encomenda apresentadas ao abrigo do mesmo. O Cliente reconhece que os parceiros de negócios da Oracle, incluindo as empresas de terceiros que o Cliente possa recrutar para prestação de serviços de consultadoria, são independentes da Oracle e não são agentes da Oracle. A Oracle não se responsabiliza nem ficará vinculada por actos desses parceiros de negócios, a menos que: (i) o parceiro de negócios preste os serviços na qualidade de subcontratado da Oracle na sequência de uma Nota de Encomenda efectuada ao abrigo do Acordo-Quadro; e (ii) a Oracle apenas seja responsável na mesma medida em que seria responsável pelo desempenho dos recursos da Oracle ao abrigo dessa Nota de Encomenda.
16.7 Para software (i) que faça parte de Programas, Sistemas Operativos, Software Integrado ou Opções de Software Integrado (ou de todos os quatro) e (ii) que o Cliente receba da Oracle em formato binário e (iii) para o qual tenha licenciamento ao abrigo de uma licença de código-fonte aberto que conceda ao Cliente o direito de receber o código-fonte desse binário, o Cliente pode obter uma cópia do código-fonte aplicável em ▇▇▇▇▇://▇▇▇.▇▇▇▇▇▇.▇▇▇/▇▇▇▇▇▇▇/ ou ▇▇▇▇://▇▇▇.▇▇▇▇▇▇.▇▇▇/▇▇▇▇/▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇. Caso o código-fonte para tal software não tenha sido fornecido ao Cliente com o binário, o Cliente também pode receber uma cópia do código- fonte em suporte físico enviando um pedido por escrito em conformidade com as instruções na secção “Written Offer for Source Code” (Oferta por escrito do código-fonte) do Web site anteriormente mencionado. Este Anexo de Hardware (“Anexo H”) é um Anexo aos Termos Gerais aos quais este Anexo H está apenso. Os Termos Gerais e o Anexo H, em conjunto com o Anexo P, o Anexo C e o Anexo LVM apensos, constituem o Acordo-Quadro. O presente Anexo H será resolvido simultaneamente com os Termos Gerais.
Appears in 1 contract
Sources: General Terms and Conditions
Outros. 16.1 A Oracle é uma sociedade um adjudicatário independente e as partes concordam que não existe qualquer relação de parceria, joint venture ou agência entre as mesmas. Cada uma das partes será responsável pelo pagamento aos seus próprios colaboradores, incluindo impostos e seguros laborais.
16.2 Se qualquer termo do Acordo-Quadro for considerado inválido ou não aplicável, as restantes disposições permanecerão em vigor e esse termo deve ser substituído por um termo consistente com o propósito e objectivo do Acordo-Quadro.
16.3 Excepto para acções por falta de pagamento ou infracção de direitos de propriedade da Oracle, nenhuma acção, independentemente da forma ou decorrente ou relacionada com o Acordo-Quadro, pode ser intentada por qualquer das partes mais de dois (2) anos depois de a razão da acção ter ocorrido.
16.4 Os Produtos e as “Deliverablesdeliverables” (Entregasentregas) de Ofertas de Serviços não são concebidos nem são especificamente destinados a utilização em instalações nucleares ou outras aplicações perigosas. O Cliente concorda que é da responsabilidade do Cliente garantir a utilização segura dos Produtos e das “Deliverables” "deliverables" (Entregasentregas) de Ofertas de Serviços em tais aplicações.
16.5 Se for solicitado por um revendedor autorizado em nome do Cliente, o Cliente concorda que a Oracle pode fornecer uma cópia do Acordo-Quadro ao revendedor autorizado para permitir o processamento da Nota de Encomenda do Cliente com o mesmo.
16.6 O “Uniform Computer Information Transactions Act” não se aplica ao Acordo-Quadro ou a Notas de Encomenda apresentadas encomendas feitas ao abrigo do mesmo. O Cliente reconhece que os parceiros de negócios da Oracle, incluindo as empresas de terceiros que o Cliente possa recrutar para prestação de serviços de consultadoria, são independentes da Oracle e não são agentes da Oracle. A Oracle não se responsabiliza nem ficará vinculada por actos desses parceiros de negócios, a menos que: (i) o parceiro de negócios preste os serviços na qualidade de subcontratado da Oracle na sequência de uma Nota de Encomenda efectuada ao abrigo do Acordo-Quadro; Quadro e (ii) a Oracle apenas seja responsável na mesma medida em que seria responsável pelo desempenho dos recursos da Oracle ao abrigo dessa Nota de Encomenda.
16.7 Para software (i) que faça parte de Programas, Sistemas Operativos, Software Integrado ou Opções de Software Integrado (ou de todos os quatro) e (ii) que o Cliente receba o mesmo da Oracle em formato binário e (iii) para o qual tenha licenciamento ao abrigo de uma licença de código-fonte aberto que conceda ao Cliente o direito de receber o código-fonte desse binário, o Cliente pode obter uma cópia do código-fonte aplicável em ▇▇▇▇▇://▇▇▇.▇▇▇▇▇▇.▇▇▇/▇▇▇▇▇▇▇/ ou ▇▇▇▇://▇▇▇.▇▇▇▇▇▇.▇▇▇/▇▇▇▇/▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇. Caso o código-fonte para tal software não tenha sido fornecido ao Cliente com o binário, o Cliente também pode receber uma cópia do código- código-fonte em suporte físico enviando um pedido por escrito em conformidade com as instruções na secção “"Written Offer for Source Code” " (Oferta por escrito do código-fonte) do Web site anteriormente mencionado. Este Anexo .
16.8 A Oracle pode referir-se ao Cliente como Cliente Oracle dos Produtos e Ofertas de Hardware (“Anexo H”) é um Anexo aos Termos Gerais aos quais este Anexo H está apenso. Os Termos Gerais Serviço encomendados em apresentações de vendas, actividades e o Anexo H, em conjunto com o Anexo P, o Anexo C e o Anexo LVM apensos, constituem o Acordo-Quadro. O presente Anexo H será resolvido simultaneamente com os Termos Geraisiniciativas de marketing.
Appears in 1 contract
Sources: General Terms and Conditions
Outros. 16.1 A Oracle é uma sociedade contratante independente e as partes concordam declaram que não existe qualquer relação de nenhuma parceria, joint venture venture, ou agência relacionamento de representação entre as mesmaselas. Cada uma das partes parte será responsável pelo pagamento aos de seus próprios colaboradoresfuncionários, incluindo impostos encargos, tributos e seguros laboraisrelacionados ao emprego.
16.2 Se qualquer Caso algum termo do Acordo-Quadro for Contrato Master seja considerado inválido ou não aplicávelinexequível, as restantes demais disposições permanecerão em vigor e esse termo deve tais termos deverão ser substituído substituídos por um termo consistente coerente com o propósito e objectivo intenção do Acordo-QuadroContrato Master.
16.3 Excepto Exceto para acções ações por falta de não pagamento ou infracção de violação aos direitos de propriedade intelectual da Oracle, nenhuma acçãoação, independentemente da forma ou forma, decorrente ou relacionada com o Acordo-Quadroao Contrato Master, pode deverá ser intentada interposta por qualquer das partes mais de após dois (2) anos depois de contados a razão partir da acção ter ocorridodata em que ocorreu a causa da ação.
16.4 Os entregáveis (deliverables) dos Produtos e as “Deliverables” (Entregas) de Ofertas de Serviços não são concebidos projetados nem são especificamente destinados a utilização para uso em instalações nucleares ou outras aplicações perigosas. O Cliente Você concorda que é da de sua responsabilidade do Cliente garantir a utilização segura dos o uso seguro de Produtos e das “Deliverables” entregáveis (Entregasdeliverables) de Ofertas de Serviços em tais aplicações.
16.5 Se for solicitado por um revendedor autorizado autorizado, em nome do ClienteSeu nome, o Cliente Você concorda que a Oracle pode fornecer forneça uma cópia do Acordo-Quadro Contrato Master ao revendedor autorizado para permitir de forma a viabilizar o processamento da Nota de Encomenda do Cliente Seu pedido com o mesmodito revendedor autorizado.
16.6 O “Uniform Computer Information Transactions Act” não se aplica ao Acordo-Quadro ou a Notas de Encomenda apresentadas ao abrigo do mesmo. O Cliente reconhece Você compreende que os parceiros de negócios comerciais da Oracle, incluindo as empresas de terceiros que o Cliente possa recrutar quaisquer firmas terceirizadas mantidas por Você para prestação de prestar serviços de consultadoriaconsultoria, são independentes da Oracle e Oracle, não são agentes da Oracle. A Oracle não se responsabiliza é responsável, nem ficará vinculada por actos desses parceiros a quaisquer atos de qualquer parceiro de negócios, a menos que: (i) que o parceiro de negócios preste os serviços na qualidade de como subcontratado da Oracle na sequência de uma Nota de Encomenda efectuada em pedido feito ao abrigo do Acordo-Quadro; Contrato Master e (ii) a Oracle apenas seja responsável na mesma medida em que a Oracle seria responsável pelo desempenho dos recursos da Oracle ao abrigo dessa Nota de Encomendasob tal pedido.
16.7 Para software (i) que faça faz parte de dos Programas, Sistemas OperativosOperacionais, Software Integrado ou Opções de Software Integrado (ou de todos os quatro) e (ii) que o Cliente receba Você recebe da Oracle em formato binário e (iii) para o qual tenha licenciamento ao abrigo de que é licenciado sob uma licença de código-fonte código aberto que conceda ao Cliente fornece a Você o direito de receber o código-código fonte desse binário, o Cliente Você pode obter uma cópia do código-código fonte aplicável em de ▇▇▇▇▇://▇▇▇.▇▇▇▇▇▇.▇▇▇/▇▇▇▇▇▇▇/ ou ▇▇▇▇://▇▇▇.▇▇▇▇▇▇.▇▇▇/▇▇▇▇/▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇. Caso Se o código-código fonte para de tal software não tenha sido for fornecido ao Cliente a Você com o binário, o Cliente Você poderá também pode receber uma cópia do código- código fonte em suporte físico na mídia física enviando um pedido uma solicitação por escrito em conformidade de acordo com as instruções na secção seção “Written Offer for Source Code” (Oferta por escrito Escrito do código-fonte) Código Fonte” do Web site anteriormente mencionadoúltimo website. A data efetiva deste contrato será de 20_.(DATA A SER PREENCHIDA PELA Você : Oracle do Brasil Sistemas Limitada Este Anexo Adendo de Hardware (este “Anexo Adendo H”) é um Anexo aos Termos Adendo às Condições Gerais aos às quais este Anexo H está apensofoi incorporado. Os Termos As Condições Gerais e o Anexo este Adendo H, em conjunto junto com o Anexo PAdendo P incorporado, o Anexo C Adendo C, e o Anexo Adendo LVM apensos, constituem o Acordo-QuadroContrato Master. O presente Anexo Adendo H será resolvido simultaneamente encerra-se junto com os Termos as Condições Gerais.
Appears in 1 contract
Sources: Master Agreement