Common use of Outros Clause in Contracts

Outros. 17.1 A Oracle é uma sociedade independente, aceitando as partes que não existe qualquer relação de sociedade, 17.2 Os parceiros de negócios da Oracle e outros terceiros, incluindo terceiros com que os Serviços tenham alguma integração ou que o Cliente possa recrutar para prestação de serviços de consultadoria ou serviços de implementação ou aplicações que interagem com os Serviços, são independentes da Oracle e não são agentes da Oracle. A Oracle não se responsabiliza, nem ficará vinculada ou será responsável por quaisquer problemas com os Serviços ou Conteúdos do Cliente decorrentes de quaisquer actos desses parceiros de negócios ou terceiros, a menos que o parceiro de negócios ou terceiros prestem os Serviços na qualidade de subcontratado da Oracle no âmbito de uma obrigação contratual assumida ao abrigo do presente Acordo; nesse caso, a Oracle apenas seria responsável na mesma medida em que seria responsável pelos recursos da Oracle ao abrigo do presente Acordo. 17.3 Se qualquer termo do presente Acordo for considerado inválido ou não aplicável, as restantes disposições permanecerão em vigor e esse termo será substituído por um termo compatível com o propósito e objectivo do presente Acordo. 17.4 Excepto no caso de acções por falta de pagamento ou infracção aos direitos de propriedade da Oracle, nenhuma acção, independentemente da forma, decorrente ou relacionada com o presente Acordo pode ser proposta por qualquer uma das partes, mais de dois (2) anos depois de a razão da acção ter ocorrido. 17.5 Antes de apresentar uma Nota de Encomenda ao abrigo do presente Acordo, o Cliente é o único responsável por determinar se os Serviços correspondem aos seus requisitos técnicos, comerciais ou regulamentares. A Oracle cooperará com os esforços do Cliente no sentido de determinar se a utilização dos Serviços Oracle standard é consistente com esses requisitos. Poderão ser aplicáveis valores adicionais a trabalho adicional realizado pela Oracle ou alterações dos Serviços. O Cliente é o único responsável pelo cumprimento dos regulamentos relacionados com a utilização que faz dos Serviços. 17.6 No prazo de quarenta e cinco (45) dias após notificação por escrito, e apenas uma vez a cada doze (12) meses, a Oracle pode auditar a utilização dos Serviços Cloud por parte do Cliente para garantir que a utilização dos Serviços Cloud por parte do Cliente está em conformidade com os termos da Nota de Encomenda aplicável e com o presente Acordo. Tal auditoria não interferirá excessivamente com as operações comerciais normais do Cliente. O Cliente compromete-se a cooperar com a auditoria da Oracle e a fornecer uma assistência razoável e acesso às informações razoavelmente solicitadas pela Oracle. A realização da auditoria e os dados não-públicos obtidos durante a auditoria (incluindo conclusões ou relatórios resultantes da auditoria) estarão sujeitos às disposições da secção 4 (Não divulgação) do presente Acordo. Caso a auditoria identifique um incumprimento, o Cliente concorda em corrigir (o que pode incluir, sem limitação, o pagamento de quaisquer valores para Serviços Cloud adicionais) esse incumprimento no prazo de trinta (30) dias a contar da notificação por escrito do mesmo. O Cliente concorda que a Oracle não será responsável por quaisquer custos incorridos pelo Cliente relacionados com a cooperação com a auditoria

Appears in 2 contracts

Samples: Acordo De Serviços Cloud Oracle, Cloud Services Agreement

Outros. 17.1 16.1 A Oracle é uma sociedade independente, aceitando independente e as partes concordam que não existe qualquer relação de sociedade, 17.2 Os parceiros de negócios da Oracle e outros terceirosparceria, joint venture ou agência entre as mesmas. Cada uma das partes será responsável pelo pagamento aos seus próprios colaboradores, incluindo terceiros com que os Serviços tenham alguma integração ou que o Cliente possa recrutar para prestação de serviços de consultadoria ou serviços de implementação ou aplicações que interagem com os Serviços, são independentes da Oracle impostos e não são agentes da Oracle. A Oracle não se responsabiliza, nem ficará vinculada ou será responsável por quaisquer problemas com os Serviços ou Conteúdos do Cliente decorrentes de quaisquer actos desses parceiros de negócios ou terceiros, a menos que o parceiro de negócios ou terceiros prestem os Serviços na qualidade de subcontratado da Oracle no âmbito de uma obrigação contratual assumida ao abrigo do presente Acordo; nesse caso, a Oracle apenas seria responsável na mesma medida em que seria responsável pelos recursos da Oracle ao abrigo do presente Acordoseguros laborais. 17.3 16.2 Se qualquer termo do presente Acordo Acordo-Quadro for considerado inválido ou não aplicável, as restantes disposições permanecerão em vigor e esse termo será deve ser substituído por um termo compatível consistente com o propósito e objectivo do presente Acordo-Quadro. 17.4 16.3 Excepto no caso de para acções por falta de pagamento ou infracção aos de direitos de propriedade da Oracle, nenhuma acção, independentemente da forma, forma ou decorrente ou relacionada com o presente Acordo Acordo-Quadro, pode ser proposta intentada por qualquer uma das partes, partes mais de dois (2) anos depois de a razão da acção ter ocorrido. 17.5 Antes 16.4 Os Produtos e as “Deliverables” (Entregas) de apresentar uma Nota Ofertas de Encomenda ao abrigo Serviços não são concebidos nem são especificamente destinados a utilização em instalações nucleares ou outras aplicações perigosas. O Cliente concorda que é da responsabilidade do presente AcordoCliente garantir a utilização segura dos Produtos e das “Deliverables” (Entregas) de Ofertas de Serviços em tais aplicações. 16.5 Se for solicitado por um revendedor autorizado em nome do Cliente, o Cliente é o único responsável por determinar se os Serviços correspondem aos seus requisitos técnicos, comerciais ou regulamentares. A Oracle cooperará com os esforços do Cliente no sentido de determinar se a utilização dos Serviços Oracle standard é consistente com esses requisitos. Poderão ser aplicáveis valores adicionais a trabalho adicional realizado pela Oracle ou alterações dos Serviços. O Cliente é o único responsável pelo cumprimento dos regulamentos relacionados com a utilização concorda que faz dos Serviços. 17.6 No prazo de quarenta e cinco (45) dias após notificação por escrito, e apenas uma vez a cada doze (12) meses, a Oracle pode auditar a utilização dos Serviços Cloud por parte fornecer uma cópia do Cliente Acordo-Quadro ao revendedor autorizado para garantir que a utilização dos Serviços Cloud por parte do Cliente está em conformidade com os termos permitir o processamento da Nota de Encomenda aplicável e do Cliente com o presente mesmo. 16.6 O “Uniform Computer Information Transactions Act” não se aplica ao Acordo. Tal auditoria não interferirá excessivamente com as operações comerciais normais do Cliente. O Cliente compromete-se Quadro ou a cooperar com a auditoria da Oracle e a fornecer uma assistência razoável e acesso às informações razoavelmente solicitadas pela Oracle. A realização da auditoria e os dados não-públicos obtidos durante a auditoria (incluindo conclusões ou relatórios resultantes da auditoria) estarão sujeitos às disposições da secção 4 (Não divulgação) do presente Acordo. Caso a auditoria identifique um incumprimento, o Cliente concorda em corrigir (o que pode incluir, sem limitação, o pagamento Notas de quaisquer valores para Serviços Cloud adicionais) esse incumprimento no prazo de trinta (30) dias a contar da notificação por escrito Encomenda apresentadas ao abrigo do mesmo. O Cliente concorda reconhece que os parceiros de negócios da Oracle, incluindo as empresas de terceiros que o Cliente possa recrutar para prestação de serviços de consultadoria, são independentes da Oracle e não são agentes da Oracle. A Oracle não se responsabiliza nem ficará vinculada por actos desses parceiros de negócios, a menos que: (i) o parceiro de negócios preste os serviços na qualidade de subcontratado da Oracle na sequência de uma Nota de Encomenda efectuada ao abrigo do Acordo-Quadro; e (ii) a Oracle apenas seja responsável na mesma medida em que seria responsável pelo desempenho dos recursos da Oracle ao abrigo dessa Nota de Encomenda. 16.7 Para software (i) que faça parte de Programas, Sistemas Operativos, Software Integrado ou Opções de Software Integrado (ou de todos os quatro) e (ii) que o Cliente receba da Oracle em formato binário e (iii) para o qual tenha licenciamento ao abrigo de uma licença de código-fonte aberto que conceda ao Cliente o direito de receber o código-fonte desse binário, o Cliente pode obter uma cópia do código-fonte aplicável em xxxxx://xxx.xxxxxx.xxx/xxxxxxx/ ou xxxx://xxx.xxxxxx.xxx/xxxx/xxxxxxxxxxxxxx. Caso o código-fonte para tal software não tenha sido fornecido ao Cliente com o binário, o Cliente também pode receber uma cópia do código- fonte em suporte físico enviando um pedido por escrito em conformidade com as instruções na secção “Written Offer for Source Code” (Oferta por escrito do código-fonte) do Web site anteriormente mencionado. Este Anexo de Hardware (“Anexo H”) é um Anexo aos Termos Gerais aos quais este Anexo H está apenso. Os Termos Gerais e o Anexo H, em conjunto com o Anexo P, o Anexo C e o Anexo LVM apensos, constituem o Acordo-Quadro. O presente Anexo H será responsável por quaisquer custos incorridos pelo Cliente relacionados resolvido simultaneamente com a cooperação com a auditoriaos Termos Gerais.

Appears in 2 contracts

Samples: General Terms and Conditions, General Terms and Conditions

Outros. 17.1 16.1 A Oracle é uma sociedade independente, aceitando independente e as partes concordam que não existe qualquer relação de sociedade, 17.2 Os parceiros de negócios da Oracle e outros terceirosparceria, joint venture ou agência entre as mesmas. Cada uma das partes será responsável pelo pagamento aos seus próprios colaboradores, incluindo terceiros com que os Serviços tenham alguma integração ou que o Cliente possa recrutar para prestação de serviços de consultadoria ou serviços de implementação ou aplicações que interagem com os Serviços, são independentes da Oracle impostos e não são agentes da Oracle. A Oracle não se responsabiliza, nem ficará vinculada ou será responsável por quaisquer problemas com os Serviços ou Conteúdos do Cliente decorrentes de quaisquer actos desses parceiros de negócios ou terceiros, a menos que o parceiro de negócios ou terceiros prestem os Serviços na qualidade de subcontratado da Oracle no âmbito de uma obrigação contratual assumida ao abrigo do presente Acordo; nesse caso, a Oracle apenas seria responsável na mesma medida em que seria responsável pelos recursos da Oracle ao abrigo do presente Acordoseguros laborais. 17.3 16.2 Se qualquer termo do presente Acordo Acordo-Quadro for considerado inválido ou não aplicável, as restantes disposições permanecerão em vigor e esse termo será deve ser substituído por um termo compatível consistente com o propósito e objectivo do presente Acordo-Quadro. 17.4 16.3 Excepto no caso de para acções por falta de pagamento ou infracção aos de direitos de propriedade da Oracle, nenhuma acção, independentemente da forma, forma ou decorrente ou relacionada com o presente Acordo Acordo-Quadro, pode ser proposta intentada por qualquer uma das partes, partes mais de dois (2) anos depois de a razão da acção ter ocorrido. 17.5 Antes 16.4 Os Produtos e as “Deliverables” (Entregas) de apresentar uma Nota Ofertas de Encomenda ao abrigo do presente Acordo, o Cliente é o único responsável por determinar se os Serviços correspondem aos seus requisitos técnicos, comerciais ou regulamentares. A Oracle cooperará com os esforços do Cliente no sentido de determinar se não são concebidos nem são especificamente destinados a utilização dos Serviços Oracle standard é consistente com esses requisitos. Poderão ser aplicáveis valores adicionais a trabalho adicional realizado pela Oracle em instalações nucleares ou alterações dos Serviços. O Cliente é o único responsável pelo cumprimento dos regulamentos relacionados com a utilização que faz dos Serviços. 17.6 No prazo de quarenta e cinco (45) dias após notificação por escrito, e apenas uma vez a cada doze (12) meses, a Oracle pode auditar a utilização dos Serviços Cloud por parte do Cliente para garantir que a utilização dos Serviços Cloud por parte do Cliente está em conformidade com os termos da Nota de Encomenda aplicável e com o presente Acordo. Tal auditoria não interferirá excessivamente com as operações comerciais normais do Cliente. O Cliente compromete-se a cooperar com a auditoria da Oracle e a fornecer uma assistência razoável e acesso às informações razoavelmente solicitadas pela Oracle. A realização da auditoria e os dados não-públicos obtidos durante a auditoria (incluindo conclusões ou relatórios resultantes da auditoria) estarão sujeitos às disposições da secção 4 (Não divulgação) do presente Acordo. Caso a auditoria identifique um incumprimento, o Cliente concorda em corrigir (o que pode incluir, sem limitação, o pagamento de quaisquer valores para Serviços Cloud adicionais) esse incumprimento no prazo de trinta (30) dias a contar da notificação por escrito do mesmooutras aplicações perigosas. O Cliente concorda que é da responsabilidade do Cliente garantir a utilização segura dos Produtos e das “Deliverables” (Entregas) de Ofertas de Serviços em tais aplicações. 16.5 Se for solicitado por um revendedor autorizado em nome do Cliente, o Cliente concorda que a Oracle pode fornecer uma cópia do Acordo-Quadro ao revendedor autorizado para permitir o processamento da Nota de Encomenda do Cliente com o mesmo. 16.6 O Cliente reconhece que os parceiros de negócios da Oracle, incluindo as empresas de terceiros que o Cliente possa recrutar para prestação de serviços de consultadoria, são independentes da Oracle e não são agentes da Oracle. A Oracle não se responsabiliza nem ficará vinculada por actos desses parceiros de negócios, a menos que: (i) o parceiro de negócios preste os serviços na qualidade de subcontratado da Oracle na sequência de uma Nota de Encomenda efectuada ao abrigo do Acordo-Quadro; e (ii) a Oracle apenas seja responsável na mesma medida em que seria responsável pelo desempenho dos recursos da Oracle ao abrigo dessa Nota de Encomenda. 16.7 Para software (i) que faça parte de Programas, Sistemas Operativos, Software Integrado ou Opções de Software Integrado (ou de todos os quatro) e (ii) que o Cliente receba da Oracle em formato binário e (iii) para o qual tenha licenciamento ao abrigo de uma licença de código-fonte aberto que conceda ao Cliente o direito de receber o código-fonte desse binário, o Cliente pode obter uma cópia do código-fonte aplicável em xxxxx://xxx.xxxxxx.xxx/xxxxxxx/ ou xxxx://xxx.xxxxxx.xxx/xxxx/xxxxxxxxxxxxxx. Caso o código-fonte para tal software não tenha sido fornecido ao Cliente com o binário, o Cliente também pode receber uma cópia do código- fonte em suporte físico enviando um pedido por escrito em conformidade com as instruções na secção “Written Offer for Source Code” (Oferta por escrito do código-fonte) do Web site anteriormente mencionado. Este Anexo de Hardware (“Anexo H”) é um Anexo aos Termos Gerais aos quais este Anexo H está apenso. Os Termos Gerais e o Anexo H, em conjunto com o Anexo P, o Anexo C e o Anexo LVM apensos, constituem o Acordo-Quadro. O presente Anexo H será responsável por quaisquer custos incorridos pelo Cliente relacionados resolvido simultaneamente com a cooperação com a auditoriaos Termos Gerais.

Appears in 2 contracts

Samples: General Terms and Conditions, General Terms and Conditions

Outros. 17.1 16.1 A Oracle é uma sociedade independente, aceitando independente e as partes entidades concordam que não existe qualquer relação de sociedade, 17.2 Os parceiros de negócios da Oracle e outros terceirosparceria, joint venture ou agência entre as mesmas. Cada uma das entidades será responsável pelo pagamento aos seus próprios colaboradores, incluindo terceiros impostos e seguros relacionados com que os Serviços tenham alguma integração ou que o Cliente possa recrutar para prestação de serviços de consultadoria ou serviços de implementação ou aplicações que interagem com os Serviços, são independentes da Oracle e não são agentes da Oracle. A Oracle não se responsabiliza, nem ficará vinculada ou será responsável por quaisquer problemas com os Serviços ou Conteúdos do Cliente decorrentes de quaisquer actos desses parceiros de negócios ou terceiros, a menos que o parceiro de negócios ou terceiros prestem os Serviços na qualidade de subcontratado da Oracle no âmbito de uma obrigação contratual assumida ao abrigo do presente Acordo; nesse caso, a Oracle apenas seria responsável na mesma medida em que seria responsável pelos recursos da Oracle ao abrigo do presente Acordotrabalho. 17.3 16.2 Se qualquer termo do presente Acordo Acordo-Quadro for considerado inválido ou não aplicável, as restantes disposições permanecerão em vigor e esse termo será substituído por um termo compatível consistente com o propósito objetivo e objectivo intenção do presente Acordo-Quadro. 17.4 Excepto no caso de acções 16.3 Exceto para ações por falta de pagamento ou infracção aos infração de direitos de propriedade da Oracle, nenhuma acçãoação, independentemente da forma, forma ou de ser decorrente ou relacionada com o presente Acordo Acordo-Quadro, pode ser proposta intentada por qualquer uma das partes, entidades mais de dois (2) anos depois de após a razão da acção ação ter ocorrido. 17.5 Antes 16.4 As "deliverables" (entregas) de apresentar uma Nota Produtos e de Encomenda ao abrigo do presente Acordo, o Cliente é o único responsável por determinar se os Ofertas de Serviços correspondem aos seus requisitos técnicos, comerciais ou regulamentares. A Oracle cooperará com os esforços do Cliente no sentido de determinar se não são concebidas nem são especificamente destinadas a utilização dos Serviços Oracle standard é consistente com esses requisitos. Poderão ser aplicáveis valores adicionais a trabalho adicional realizado pela Oracle em instalações nucleares ou alterações dos Serviços. O Cliente é o único responsável pelo cumprimento dos regulamentos relacionados com a utilização que faz dos Serviços. 17.6 No prazo de quarenta e cinco (45) dias após notificação por escrito, e apenas uma vez a cada doze (12) meses, a Oracle pode auditar a utilização dos Serviços Cloud por parte do Cliente para garantir que a utilização dos Serviços Cloud por parte do Cliente está em conformidade com os termos da Nota de Encomenda aplicável e com o presente Acordo. Tal auditoria não interferirá excessivamente com as operações comerciais normais do Cliente. O Cliente compromete-se a cooperar com a auditoria da Oracle e a fornecer uma assistência razoável e acesso às informações razoavelmente solicitadas pela Oracle. A realização da auditoria e os dados não-públicos obtidos durante a auditoria (incluindo conclusões ou relatórios resultantes da auditoria) estarão sujeitos às disposições da secção 4 (Não divulgação) do presente Acordo. Caso a auditoria identifique um incumprimento, o Cliente concorda em corrigir (o que pode incluir, sem limitação, o pagamento de quaisquer valores para Serviços Cloud adicionais) esse incumprimento no prazo de trinta (30) dias a contar da notificação por escrito do mesmooutras aplicações perigosas. O Cliente concorda que é da responsabilidade do Cliente garantir a utilização segura dos Produtos e das "deliverables" (entregas) de Ofertas de Serviços em tais aplicações. 16.5 Se for solicitado por um revendedor autorizado em nome do Cliente, o Cliente concorda que a Oracle pode fornecer uma cópia do Acordo-Quadro ao revendedor autorizado para permitir o processamento da Nota de Encomenda do Cliente com o mesmo. 16.6 O Cliente reconhece que os parceiros da Oracle, incluindo as empresas de terceiros que o Cliente possa recrutar para prestação de serviços de consultoria, são independentes da Oracle e não são agentes da Oracle. Mesmo que recomendados pela Oracle, a Oracle não se responsabiliza nem ficará vinculada ou será responsável por quaisquer custos incorridos ações ou omissões desses parceiros ou terceiros, a menos que: (i) o parceiro ou terceiro preste os serviços na qualidade de subcontratado da Oracle ou seja de outro modo contratado pela Oracle para o desempenho das respetivas obrigações na sequência de uma Nota de Encomenda apresentada ao abrigo do Acordo-Quadro; e (ii) nesse caso, a Oracle apenas seja responsável na mesma medida em que seria responsável pelo desempenho dos recursos da Oracle ao abrigo dessa Nota de Encomenda. 16.7 Para software: (i) que faça parte de Programas, Sistemas Operativos, Software Integrado ou Opções de Software Integrado (ou de todos os quatro); e (ii) que o Cliente relacionados com a cooperação com a auditoriareceba da Oracle em formato binário; e

Appears in 1 contract

Samples: General Terms and Conditions

Outros. 17.1 16.1 A Oracle é uma sociedade independente, aceitando um adjudicatário independente e as partes concordam que não existe qualquer relação de sociedade,parceria, joint venture ou agência entre as mesmas. Cada uma das partes será responsável pelo pagamento aos seus próprios colaboradores, incluindo impostos e seguros laborais. 17.2 16.2 Se qualquer termo do Acordo-Quadro for considerado inválido ou não aplicável, as restantes disposições permanecerão em vigor e esse termo deve ser substituído por um termo consistente com o propósito e objectivo do Acordo-Quadro. 16.3 Excepto para acções por falta de pagamento ou infracção de direitos de propriedade da Oracle, nenhuma acção, independentemente da forma ou decorrente ou relacionada com o Acordo-Quadro, pode ser intentada por qualquer das partes mais de dois anos depois de a razão da acção ter ocorrido. 16.4 Os Produtos e as “deliverables” (entregas) de Ofertas de Serviços não são concebidos nem são especificamente destinados a utilização em instalações nucleares ou outras aplicações perigosas. O Cliente concorda que é da responsabilidade do Cliente garantir a utilização segura dos Produtos e das "deliverables" (entregas) de Ofertas de Serviços em tais aplicações. 16.5 Se for solicitado por um revendedor autorizado em nome do Cliente, o Cliente concorda que a Oracle pode fornecer uma cópia do Acordo-Quadro ao revendedor autorizado para permitir o processamento da Nota de Encomenda do Cliente com o mesmo. 16.6 O “Uniform Computer Information Transactions Act” não se aplica ao Acordo-Quadro ou a encomendas feitas ao abrigo do mesmo. O Cliente reconhece que os parceiros de negócios da Oracle e outros terceirosOracle, incluindo as empresas de terceiros com que os Serviços tenham alguma integração ou que o Cliente possa recrutar para prestação de serviços de consultadoria ou serviços de implementação ou aplicações que interagem com os Serviçosconsultadoria, são independentes da Oracle e não são agentes da Oracle. A Oracle não se responsabiliza, responsabiliza nem ficará vinculada ou será responsável por quaisquer problemas com os Serviços ou Conteúdos do Cliente decorrentes de quaisquer actos desses parceiros de negócios ou terceirosnegócios, a menos que que: (i) o parceiro de negócios ou terceiros prestem preste os Serviços serviços na qualidade de subcontratado da Oracle no âmbito na sequência de uma obrigação contratual assumida Nota de Encomenda efectuada ao abrigo do presente Acordo; nesse caso, -Quadro e (ii) a Oracle apenas seria seja responsável na mesma medida em que seria responsável pelos pelo desempenho dos recursos da Oracle ao abrigo do presente Acordodessa Nota de Encomenda. 17.3 Se qualquer termo do presente Acordo for considerado inválido 16.7 Para software (i) que faça parte de Programas, Sistemas Operativos, Software Integrado ou não aplicável, as restantes disposições permanecerão Opções de Software Integrado (ou de todos os quatro) e (ii) que o Cliente receba o mesmo da Oracle em vigor formato binário e esse termo será substituído por um termo compatível com (iii) para o propósito e objectivo do presente Acordo. 17.4 Excepto no caso de acções por falta de pagamento ou infracção aos direitos de propriedade da Oracle, nenhuma acção, independentemente da forma, decorrente ou relacionada com o presente Acordo pode ser proposta por qualquer uma das partes, mais de dois (2) anos depois de a razão da acção ter ocorrido. 17.5 Antes de apresentar uma Nota de Encomenda qual tenha licenciamento ao abrigo do presente Acordode uma licença de código-fonte aberto que conceda ao Cliente o direito de receber o código-fonte desse binário, o Cliente é pode obter uma cópia do código-fonte aplicável em xxxxx://xxx.xxxxxx.xxx/xxxxxxx/ ou xxxx://xxx.xxxxxx.xxx/xxxx/xxxxxxxxxxxxxx. Caso o único responsável código-fonte para tal software não tenha sido fornecido ao Cliente com o binário, o Cliente também pode receber uma cópia do código-fonte em suporte físico enviando um pedido por determinar se os Serviços correspondem aos seus requisitos técnicos, comerciais ou regulamentares. A Oracle cooperará com os esforços do Cliente no sentido de determinar se a utilização dos Serviços Oracle standard é consistente com esses requisitos. Poderão ser aplicáveis valores adicionais a trabalho adicional realizado pela Oracle ou alterações dos Serviços. O Cliente é o único responsável pelo cumprimento dos regulamentos relacionados com a utilização que faz dos Serviços. 17.6 No prazo de quarenta e cinco (45) dias após notificação por escrito, e apenas uma vez a cada doze (12) meses, a Oracle pode auditar a utilização dos Serviços Cloud por parte do Cliente para garantir que a utilização dos Serviços Cloud por parte do Cliente está escrito em conformidade com os termos da Nota de Encomenda aplicável e com o presente Acordo. Tal auditoria não interferirá excessivamente com as operações comerciais normais do Cliente. O Cliente compromete-se a cooperar com a auditoria da Oracle e a fornecer uma assistência razoável e acesso às informações razoavelmente solicitadas pela Oracle. A realização da auditoria e os dados não-públicos obtidos durante a auditoria instruções na secção "Written Offer for Source Code" (incluindo conclusões ou relatórios resultantes da auditoria) estarão sujeitos às disposições da secção 4 (Não divulgação) do presente Acordo. Caso a auditoria identifique um incumprimento, o Cliente concorda em corrigir (o que pode incluir, sem limitação, o pagamento de quaisquer valores para Serviços Cloud adicionais) esse incumprimento no prazo de trinta (30) dias a contar da notificação Oferta por escrito do mesmocódigo-fonte) do Web site anteriormente mencionado. 16.8 A Oracle pode referir-se ao Cliente como Cliente Oracle dos Produtos e Ofertas de Serviço encomendados em apresentações de vendas, actividades e iniciativas de marketing. Este Anexo de Hardware ("Anexo H") é um Anexo que está anexado aos Termos Gerais como Anexo H. Os Termos Gerais e o Anexo H, em conjunto com o Anexo P anexado, constituem o Acordo-Quadro. O Cliente concorda que a Oracle não será responsável por quaisquer custos incorridos pelo Cliente relacionados presente Anexo H deve cessar simultaneamente com a cooperação com a auditoriaos Termos Gerais.

Appears in 1 contract

Samples: Terms and Conditions

Outros. 17.1 23.1 A Oracle é uma sociedade independente, aceitando um contratante independente e ambas as partes concordam que não existe qualquer nenhuma relação de sociedade, 17.2 Os parceria, joint venture, ou agência entre as partes. Ambas as partes são responsáveis pelos pagamentos aos seus próprios funcionários, incluindo impostos e seguros laborais. O Cliente defenderá e indemnizará a Oracle contra responsabilidades ao abrigo da legislação, decretos ou regulamentos aplicáveis relacionados com a rescisão do Cliente ou modificação na relação de emprego com um dos funcionários do Cliente, relacionada com os Serviços ao abrigo do presente Acordo. O Cliente reconhece que os parceiros de negócios da Oracle e outros terceiros, incluindo as empresas de terceiros com que os Serviços tenham alguma integração ou que o Cliente possa recrutar para prestação de serviços de consultadoria ou implemetação de serviços de implementação ou aplicações que interagem com os ServiçosServiços em Cloud, são independentes da Oracle e não são agentes da Oracle. A Oracle não se responsabiliza, responsabiliza nem ficará vinculada ou será responsável por quaisquer problemas qualquer problema com os Serviços ou Conteúdos do Cliente decorrentes de quaisquer que decorram devido a actos desses parceiros de negócios ou terceiros, a menos que o parceiro de negócios ou terceiros prestem preste os Serviços na qualidade de subcontratado da Oracle no âmbito ou se trate de uma obrigação contratual assumida adquirida ao abrigo do presente Acordo; nesse . Nesse caso, a Oracle apenas seria responsável na mesma medida em que seria responsável pelos recursos da Oracle ao abrigo do presente Acordo. 17.3 23.2 Se qualquer termo do presente deste Acordo for considerado inválido ou não aplicável, as restantes disposições permanecerão em vigor e esse termo será deve ser substituído por um termo compatível com o propósito e objectivo do presente deste Acordo. 17.4 23.3 Excepto no caso de acções por falta de pagamento ou infracção aos de direitos de propriedade da Oracle, nenhuma acção, independentemente da forma, decorrente ou relacionada com o presente este Acordo pode ser proposta por qualquer uma das partes, mais de dois (2) anos depois de a razão da acção ter ocorrido. 17.5 Antes 23.4 Os Programas e Serviços Oracle não foram concebidos nem são especificamente destinados a fins de apresentar utilização em instalações nucleares ou outras aplicações perigosas. O Cliente concorda que é da responsabilidade do Cliente garantir a utilização segura dos Programas e Serviços Oracle nessas aplicações. 23.5 O Cliente deverá obter, a expensas próprias, os direitos e autorizações de terceiros, necessários para os Conteúdos do Cliente, Aplicações do Cliente e Conteúdos de Terceiros, bem como produtos de outros fornecedores disponibilizados pelo Cliente para utilização com os Serviços, incluindo os direitos e autorizações necessárias para a Oracle realizar os Serviços ao abrigo do presente Acordo. 23.6 O Cliente concorda em fornecer à Oracle toda a informação, acesso e cooperação de boa-fé razoavelmente necessárias para permitir à Oracle fornecer os Serviços, e o Cliente tomará as medidas identificadas na Nota de Encomenda do Cliente como responsabilidades do Cliente. 23.7 O Cliente é o único responsável pelo cumprimento dos regulamentos relacionado com a utilização dos Serviços. O Cliente é responsável por informar a Oracle dos requisitos técnicos resultantes das suas obrigações regulamentares, antes de efectuar uma Nota de Encomenda ao abrigo do presente Acordo, o Cliente é o único responsável por determinar se os Serviços correspondem aos seus requisitos técnicos, comerciais ou regulamentares. A Oracle cooperará com os esforços do Cliente Cliente, no sentido de determinar se a utilização dos da oferta de Serviços Oracle standard padrão é consistente com esses requisitos. Poderão ser aplicáveis valores taxas adicionais a trabalho adicional realizado pela Oracle ou alterações dos Serviços. O Cliente é o único responsável pelo cumprimento dos regulamentos relacionados com a utilização que faz dos Serviços. 17.6 No prazo de quarenta e cinco (45) dias após notificação por escrito, e apenas uma vez a cada doze (12) meses, a 23.8 A Oracle pode poderá auditar a utilização dos Serviços Cloud por parte do Cliente (por exemplo, através da utilização de ferramentas de software) para garantir que avaliar se a utilização dos Serviços Cloud por parte do Cliente está em conformidade com os termos da a Nota de Encomenda aplicável do Cliente e os termos do presente Acorco. O Cliente concorda em cooperar com o presente Acordoa auditoria da Oracle e prestar assistência razoável e acesso às informações. Tal auditoria não interferirá deverá interferir excessivamente com as operações comerciais normais do Cliente. O Cliente compromete-se a cooperar com a auditoria da Oracle e a fornecer uma assistência razoável e acesso às informações razoavelmente solicitadas pela Oracle. A realização da auditoria e os dados não-públicos obtidos durante a auditoria (incluindo conclusões ou relatórios resultantes da auditoria) estarão sujeitos às disposições da secção 4 (Não divulgação) do presente Acordo. Caso a auditoria identifique um incumprimento, o Cliente concorda em corrigir (o que pode incluir, sem limitação, o pagamento de quaisquer valores para Serviços Cloud adicionais) esse incumprimento no pagar num prazo de trinta (30) 30 dias a contar da notificação por escrito escrita todas as taxas aplicáveis à utilização dos Serviços que excederem os direitos do mesmoCliente. Caso o Cliente não efectue o pagamento, a Oracle poderá rescindir os Serviços e/ou a Nota de Encomenda do Cliente. O Cliente concorda que a Oracle não será responsável por quaisquer dos custos incorridos pelo em que o Cliente relacionados com a cooperação tenha incorrido ao cooperar com a auditoria. 23.9 A aquisição de Serviços em Cloud, Serviços Profissionais ou outras ofertas de serviço, programas ou produtos são ofertas separadas, independentes de qualquer outra Nota de Encomenda. O Cliente reconhece que poderá adquirir Serviços em Cloud, Serviços Profissionais ou outras ofertas de serviço, programas ou produtos, independentemente de qualquer outra Nota de Encomenda. A obrigação de o Cliente efectuar um pagamento ao abrigo de qualquer Nota de Encomenda não está dependente do desempenho de qualquer outra oferta de serviço ou entrega de programas ou produtos.

Appears in 1 contract

Samples: Agreement

Outros. 17.1 16.1 A Oracle é uma sociedade independente, aceitando contratante independente e as partes declaram que não existe qualquer relação entre elas nenhuma parceria, joint venture, ou relacionamento de sociedade, 17.2 Os parceiros representação. Cada parte será responsável pelo pagamento de negócios da Oracle e outros terceirosseus próprios funcionários, incluindo terceiros encargos, tributos e seguros relacionados ao emprego. 16.2 Caso algum termo do Contrato Master seja considerado inválido ou inexequível, as demais disposições permanecerão em vigor e tais termos deverão ser substituídos por um termo coerente com o propósito e intenção do Contrato Master. 16.3 Exceto para ações por não pagamento ou infração aos direitos de propriedade intelectual da Oracle, nenhuma ação, independentemente da forma, decorrente ou relacionada ao Contrato Master, deverá ser interposta por qualquer das partes após dois anos contados a partir da data em que ocorreu a causa da ação. 16.4 Os entregáveis (deliverables) dos Produtos e Ofertas de Serviços não são projetados nem especificamente destinados para uso em instalações nucleares ou outras aplicações perigosas. Você concorda que é de sua responsabilidade garantir o uso seguro de Produtos e entregáveis (deliverables) de Ofertas de Serviços em tais aplicações. 16.5 Se solicitado por um revendedor autorizado, em Seu nome, Você concorda que Oracle forneça uma cópia do Contrato Master ao revendedor autorizado de forma a viabilizar o processamento de seu pedido com dito revendedor autorizado. 16.6 Você compreende que os Serviços tenham alguma integração ou que o Cliente possa recrutar parceiros comerciais da Oracle, incluindo quaisquer empresas de terceiros retidas por Você para prestação de fornecer serviços de consultadoria ou serviços de implementação ou aplicações que interagem com os Serviçosconsultoria, são independentes da Oracle e não são agentes da Oracle. A Mesmo que seja uma recomendação nossa, a Oracle não se responsabilizaé responsável, nem ficará vinculada a quaisquer atos ou será responsável por quaisquer problemas com os Serviços ou Conteúdos do Cliente decorrentes omissões de quaisquer actos desses parceiros qualquer parceiro de negócios ou terceirosterceiro, a menos (i) que o parceiro de negócios ou terceiros prestem os Serviços na qualidade de terceiro preste serviços como subcontratado da Oracle no âmbito ou seja envolvido de uma obrigação contratual assumida outro modo pela Oracle em conexão com o desempenho das suas obrigações em promoção de um pedido feito ao abrigo do presente Acordo; Contrato Master e (ii), nesse caso, a Oracle apenas seria responsável na mesma medida em que a Oracle seria responsável pelos pelo desempenho dos recursos da Oracle ao abrigo do presente Acordosob tal pedido. 17.3 16.7 Para software (i) que faz parte dos Programas, Sistemas Operacionais, Software Integrado ou Opções de Software Integrado (ou de todos os quatro) e (ii) que Você recebe da Oracle em formato binário e (iii) que é licenciado sob uma licença de código aberto que fornece a Você o direito de receber o código fonte desse binário, Você pode obter uma cópia do código fonte aplicável de xxxxx://xxx.xxxxxx.xxx/xxxxxxx/ ou xxxx://xxx.xxxxxx.xxx/xxxx/xxxxxxxxxxxxxx. Se qualquer termo o código fonte do presente Acordo for considerado inválido ou software não aplicável, as restantes disposições permanecerão em vigor e esse termo será substituído por um termo compatível foi fornecido a Você com o propósito e objectivo binário, Você também receberá uma cópia do presente Acordo. 17.4 Excepto no caso código fonte na mídia física se enviar uma solicitação por escrito de acções acordo com as instruções na seção “Oferta por falta de pagamento ou infracção aos direitos de propriedade Escrito do Código Fonte” do segundo site da Oracle, nenhuma acção, independentemente da forma, decorrente ou relacionada com o presente Acordo pode ser proposta por qualquer uma das partes, mais de dois (2) anos depois de a razão da acção ter ocorrido. 17.5 Antes de apresentar uma Nota de Encomenda ao abrigo do presente Acordo, o Cliente é o único responsável por determinar se os Serviços correspondem aos seus requisitos técnicos, comerciais ou regulamentaresweb acima. A Oracle cooperará com os esforços do Cliente no sentido data efetiva deste contrato será de determinar se a utilização dos Serviços Oracle standard é consistente com esses requisitos. Poderão ser aplicáveis valores adicionais a trabalho adicional realizado pela Oracle ou alterações dos Serviços. O Cliente é o único responsável pelo cumprimento dos regulamentos relacionados com a utilização que faz dos Serviços. 17.6 No prazo de quarenta e cinco (45) dias após notificação por escrito, e apenas uma vez a cada doze (12) meses, a Oracle pode auditar a utilização dos Serviços Cloud por parte do Cliente para garantir que a utilização dos Serviços Cloud por parte do Cliente está em conformidade com os termos da Nota de Encomenda aplicável e com o presente Acordo. Tal auditoria não interferirá excessivamente com as operações comerciais normais do Cliente. O Cliente compromete-se a cooperar com a auditoria da Oracle e a fornecer uma assistência razoável e acesso às informações razoavelmente solicitadas pela Oracle. 20_.(DATA A realização da auditoria e os dados não-públicos obtidos durante a auditoria (incluindo conclusões ou relatórios resultantes da auditoria) estarão sujeitos às disposições da secção 4 (Não divulgação) do presente Acordo. Caso a auditoria identifique um incumprimento, o Cliente concorda em corrigir (o que pode incluir, sem limitação, o pagamento de quaisquer valores para Serviços Cloud adicionais) esse incumprimento no prazo de trinta (30) dias a contar da notificação por escrito do mesmo. O Cliente concorda que a Oracle não será responsável por quaisquer custos incorridos pelo Cliente relacionados com a cooperação com a auditoriaSER PREENCHIDA PELA ORACLE)

Appears in 1 contract

Samples: Condições Gerais

Outros. 17.1 16.1 A Oracle é uma sociedade independente, aceitando um adjudicatário independente e as partes concordam que não existe qualquer relação de sociedade,parceria, joint venture ou agência entre as mesmas. Cada uma das partes será responsável pelo pagamento aos seus próprios colaboradores, incluindo impostos e seguros laborais. 17.2 16.2 Se qualquer termo do Acordo-Quadro for considerado inválido ou não aplicável, as restantes disposições permanecerão em vigor e esse termo deve ser substituído por um termo consistente com o propósito e objectivo do Acordo-Quadro. 16.3 Excepto para acções por falta de pagamento ou infracção de direitos de propriedade da Oracle, nenhuma acção, independentemente da forma ou decorrente ou relacionada com o Acordo-Quadro, pode ser intentada por qualquer das partes mais de dois anos depois de a razão da acção ter ocorrido. 16.4 Os Produtos e as “deliverables” (entregas) de Ofertas de Serviços não são concebidos nem são especificamente destinados a utilização em instalações nucleares ou outras aplicações perigosas. O Cliente concorda que é da responsabilidade do Cliente garantir a utilização segura dos Produtos e das "deliverables" (entregas) de Ofertas de Serviços em tais aplicações. 16.5 Se for solicitado por um revendedor autorizado em nome do Cliente, o Cliente concorda que a Oracle pode fornecer uma cópia do Acordo-Quadro ao revendedor autorizado para permitir o processamento da Nota de Encomenda do Cliente com o mesmo. 16.6 O “Uniform Computer Information Transactions Act” não se aplica ao Acordo-Quadro ou a encomendas feitas ao abrigo do mesmo. O Cliente reconhece que os parceiros de negócios da Oracle e outros terceirosOracle, incluindo as empresas de terceiros com que os Serviços tenham alguma integração ou que o Cliente possa recrutar para prestação de serviços de consultadoria ou serviços de implementação ou aplicações que interagem com os Serviçosconsultadoria, são independentes da Oracle e não são agentes da Oracle. A Oracle não se responsabiliza, responsabiliza nem ficará vinculada ou será responsável por quaisquer problemas com os Serviços ou Conteúdos do Cliente decorrentes de quaisquer actos desses parceiros de negócios ou terceirosnegócios, a menos que que: (i) o parceiro de negócios ou terceiros prestem preste os Serviços serviços na qualidade de subcontratado da Oracle no âmbito na sequência de uma obrigação contratual assumida Nota de Encomenda efectuada ao abrigo do presente Acordo; nesse caso, -Quadro e (ii) a Oracle apenas seria seja responsável na mesma medida em que seria responsável pelos pelo desempenho dos recursos da Oracle ao abrigo do presente Acordodessa Nota de Encomenda. 17.3 Se qualquer termo do presente Acordo for considerado inválido 16.7 Para software (i) que faça parte de Programas, Sistemas Operativos, Software Integrado ou não aplicável, as restantes disposições permanecerão Opções de Software Integrado (ou de todos os quatro) e (ii) que o Cliente receba o mesmo da Oracle em vigor formato binário e esse termo será substituído por um termo compatível com (iii) para o propósito e objectivo do presente Acordo. 17.4 Excepto no caso de acções por falta de pagamento ou infracção aos direitos de propriedade da Oracle, nenhuma acção, independentemente da forma, decorrente ou relacionada com o presente Acordo pode ser proposta por qualquer uma das partes, mais de dois (2) anos depois de a razão da acção ter ocorrido. 17.5 Antes de apresentar uma Nota de Encomenda qual tenha licenciamento ao abrigo do presente Acordode uma licença de código-fonte aberto que conceda ao Cliente o direito de receber o código-fonte desse binário, o Cliente é pode obter uma cópia do código-fonte aplicável em xxxxx://xxx.xxxxxx.xxx/xxxxxxx/ ou xxxx://xxx.xxxxxx.xxx/xxxx/xxxxxxxxxxxxxx. Caso o único responsável código-fonte para tal software não tenha sido fornecido ao Cliente com o binário, o Cliente também pode receber uma cópia do código-fonte em suporte físico enviando um pedido por determinar se os Serviços correspondem aos seus requisitos técnicos, comerciais ou regulamentares. A Oracle cooperará com os esforços do Cliente no sentido de determinar se a utilização dos Serviços Oracle standard é consistente com esses requisitos. Poderão ser aplicáveis valores adicionais a trabalho adicional realizado pela Oracle ou alterações dos Serviços. O Cliente é o único responsável pelo cumprimento dos regulamentos relacionados com a utilização que faz dos Serviços. 17.6 No prazo de quarenta e cinco (45) dias após notificação por escrito, e apenas uma vez a cada doze (12) meses, a Oracle pode auditar a utilização dos Serviços Cloud por parte do Cliente para garantir que a utilização dos Serviços Cloud por parte do Cliente está escrito em conformidade com os termos da Nota de Encomenda aplicável e com o presente Acordo. Tal auditoria não interferirá excessivamente com as operações comerciais normais do Cliente. O Cliente compromete-se a cooperar com a auditoria da Oracle e a fornecer uma assistência razoável e acesso às informações razoavelmente solicitadas pela Oracle. A realização da auditoria e os dados não-públicos obtidos durante a auditoria instruções na secção "Written Offer for Source Code" (incluindo conclusões ou relatórios resultantes da auditoria) estarão sujeitos às disposições da secção 4 (Não divulgação) do presente Acordo. Caso a auditoria identifique um incumprimento, o Cliente concorda em corrigir (o que pode incluir, sem limitação, o pagamento de quaisquer valores para Serviços Cloud adicionais) esse incumprimento no prazo de trinta (30) dias a contar da notificação Oferta por escrito do mesmo. O código-fonte) do Web site anteriormente mencionado. 16.8 A Oracle pode referir-se ao Cliente concorda que a como Cliente Oracle não será responsável por quaisquer custos incorridos pelo Cliente relacionados com a cooperação com a auditoriados Produtos e Ofertas de Serviço encomendados em apresentações de vendas, actividades e iniciativas de marketing.

Appears in 1 contract

Samples: General Terms and Conditions

Outros. 17.1 A Oracle é uma sociedade independente, aceitando as partes que não existe qualquer relação de sociedade,, joint venture ou agência entre as mesmas. 17.2 Os parceiros de negócios da Oracle e outros terceiros, incluindo terceiros com que os Serviços tenham alguma integração ou que o Cliente possa recrutar para prestação de serviços de consultadoria ou serviços de implementação ou aplicações que interagem com os Serviços, são independentes da Oracle e não são agentes da Oracle. A Oracle não se responsabiliza, nem ficará vinculada ou será responsável por quaisquer problemas com os Serviços ou Conteúdos do Cliente decorrentes de quaisquer actos desses parceiros de negócios ou terceiros, a menos que o parceiro de negócios ou terceiros prestem os Serviços na qualidade de subcontratado da Oracle no âmbito ou se trate de uma obrigação contratual assumida encomendada ao abrigo do presente Acordo; nesse caso, a Oracle apenas seria responsável na mesma medida em que seria responsável pelos recursos da Oracle ao abrigo do presente Acordo. 17.3 Se qualquer termo do presente Acordo for considerado inválido ou não aplicável, as restantes disposições permanecerão em vigor e esse termo será substituído por um termo compatível com o propósito e objectivo do presente Acordo. 17.4 Excepto no caso de acções por falta de pagamento ou infracção aos direitos de propriedade da Oracle, nenhuma acção, independentemente da forma, decorrente ou relacionada com o presente Acordo pode ser proposta por qualquer uma das partes, mais de dois (2) anos depois de a razão da acção ter ocorrido. 17.5 Antes de apresentar uma Nota de Encomenda ao abrigo do presente Acordo, o Cliente é o único responsável por determinar se os Serviços correspondem aos seus requisitos técnicos, comerciais ou regulamentares. A Oracle cooperará com os esforços do Cliente no sentido de determinar se a utilização dos Serviços Oracle standard é consistente com esses requisitos. Poderão ser aplicáveis valores adicionais a trabalho adicional realizado pela Oracle ou alterações dos Serviços. O Cliente é o único responsável pelo cumprimento dos regulamentos relacionados com a utilização que faz dos Serviços. 17.6 No prazo de quarenta e cinco (45) dias após notificação por escrito, e apenas uma vez a cada doze (12) meses, a Oracle pode auditar a utilização dos Serviços Cloud o cumprimento por parte do Cliente para garantir que a utilização dos Serviços Cloud por parte termos do Cliente está em conformidade com os termos presente Acordo e da Nota de Encomenda aplicável e com o presente Acordo. Tal auditoria não interferirá excessivamente com as operações comerciais normais do Cliente. O Cliente compromete-se a cooperar com a auditoria da Oracle e a fornecer uma assistência razoável e acesso às informações razoavelmente solicitadas pela Oracleinformações. A realização da Tal auditoria e os dados não-públicos obtidos durante a auditoria (incluindo conclusões ou relatórios resultantes da auditoria) estarão sujeitos às disposições da secção 4 (Não divulgação) não interferirá excessivamente com as operações comerciais normais do presente Acordo. Caso a auditoria identifique um incumprimento, o Cliente concorda em corrigir (o que pode incluir, sem limitação, o pagamento de quaisquer valores para Serviços Cloud adicionais) esse incumprimento no prazo de trinta (30) dias a contar da notificação por escrito do mesmo. O Cliente concorda que a Oracle não será responsável por quaisquer custos incorridos pelo Cliente relacionados com a cooperação com a auditoriaCliente.

Appears in 1 contract

Samples: Acordo De Serviços Em Cloud

Outros. 17.1 16.1 A Oracle é uma sociedade independente, aceitando contratante independente e as partes declaram que não existe qualquer relação nenhuma parceria, joint venture, ou relacionamento de sociedade, 17.2 Os parceiros representação entre elas. Cada parte será responsável pelo pagamento de negócios da Oracle e outros terceirosseus próprios funcionários, incluindo terceiros encargos, tributos e seguros relacionados ao emprego. 16.2 Caso algum termo do Contrato Master seja considerado inválido ou inexequível, as demais disposições permanecerão em vigor e tais termos deverão ser substituídos por um termo coerente com o propósito e intenção do Contrato Master. 16.3 Exceto para ações por não pagamento ou infração aos direitos de propriedade intelectual da Oracle, nenhuma ação, independentemente da forma, decorrente ou relacionada ao Contrato Master, deverá ser interposta por qualquer das partes após dois anos contados a partir da data em que ocorreu a causa da ação. 16.4 Os entregáveis (deliverables) dos Produtos e Ofertas de Serviços não são projetados nem especificamente destinados para uso em instalações nucleares ou outras aplicações perigosas. Você concorda que é de sua responsabilidade garantir o uso seguro de Produtos e entregáveis (deliverables) de Ofertas de Serviços em tais aplicações. 16.5 Se solicitado por um revendedor autorizado, em Seu nome, Você concorda que Oracle forneça uma cópia do Contrato Master ao revendedor autorizado de forma a viabilizar o processamento de seu pedido com dito revendedor autorizado. 16.6 A Lei Uniforme Para Transação de Informações por Computador não se aplica ao Contrato Master ou pedidos feitos conforme ele. {may be deleted outside of the U.S.} Você compreende que os Serviços tenham alguma integração ou que o Cliente possa recrutar parceiros comerciais da Oracle, incluindo quaisquer empresas de terceiros retidas por Você para prestação de fornecer serviços de consultadoria ou serviços de implementação ou aplicações que interagem com os Serviçosconsultoria, são independentes da Oracle e não são agentes da Oracle. A Oracle não se responsabilizaé responsável, nem ficará vinculada ou será responsável por a quaisquer problemas com os Serviços ou Conteúdos do Cliente decorrentes atos de quaisquer actos desses parceiros qualquer parceiro de negócios ou terceirosnegócios, a menos (i) que o parceiro de negócios ou terceiros prestem os Serviços na qualidade de preste serviços como subcontratado da Oracle no âmbito de uma obrigação contratual assumida em pedido feito ao abrigo do presente Acordo; nesse caso, a Oracle Contrato Master e (ii) apenas seria responsável na mesma medida em que a Oracle seria responsável pelos pelo desempenho dos recursos da Oracle ao abrigo do presente Acordosob tal pedido. 17.3 16.7 Para software (i) que faz parte dos Programas, Sistemas Operacionais, Software Integrado ou Opções de Software Integrado (ou de todos os quatro) e (ii) que Você recebe da Oracle em formato binário e (iii) que é licenciado sob uma licença de código aberto que fornece a Você o direito de receber o código fonte desse binário, Você pode obter uma cópia do código fonte aplicável de xxxxx://xxx.xxxxxx.xxx/xxxxxxx/ ou xxxx://xxx.xxxxxx.xxx/xxxx/xxxxxxxxxxxxxx. Se qualquer termo do presente Acordo o código fonte de tal software não for considerado inválido ou não aplicável, as restantes disposições permanecerão em vigor e esse termo será substituído por um termo compatível fornecido a Você com o propósito e objectivo binário, Você poderá também receber uma cópia do presente Acordocódigo fonte na mídia física enviando uma solicitação por escrito de acordo com as instruções na seção "Oferta por Escrito do Código Fonte" do último website. 17.4 Excepto no caso de acções por falta de pagamento ou infracção aos direitos de propriedade da Oracle, nenhuma acção, independentemente da forma, decorrente ou relacionada com o presente Acordo pode ser proposta por qualquer uma das partes, mais de dois (2) anos depois de a razão da acção ter ocorrido. 17.5 Antes de apresentar uma Nota de Encomenda ao abrigo do presente Acordo, o Cliente é o único responsável por determinar se os Serviços correspondem aos seus requisitos técnicos, comerciais ou regulamentares. 16.8 A Oracle cooperará com os esforços do Cliente no sentido poderá se referir a Você como um cliente das Ofertas de determinar se a utilização dos Produtos e Serviços Oracle standard é consistente com esses requisitos. Poderão ser aplicáveis valores adicionais a trabalho adicional realizado pela Oracle ou alterações dos Serviços. O Cliente é o único responsável pelo cumprimento dos regulamentos relacionados com a utilização que faz dos Serviçossolicitados em apresentações de venda, veículos de marketing e atividades. 17.6 No prazo de quarenta e cinco (45) dias após notificação por escrito, e apenas uma vez a cada doze (12) meses, a Oracle pode auditar a utilização dos Serviços Cloud por parte do Cliente para garantir que a utilização dos Serviços Cloud por parte do Cliente está em conformidade com os termos da Nota de Encomenda aplicável e com o presente Acordo. Tal auditoria não interferirá excessivamente com as operações comerciais normais do Cliente. O Cliente compromete-se a cooperar com a auditoria da Oracle e a fornecer uma assistência razoável e acesso às informações razoavelmente solicitadas pela Oracle. A realização da auditoria e os dados não-públicos obtidos durante a auditoria (incluindo conclusões ou relatórios resultantes da auditoria) estarão sujeitos às disposições da secção 4 (Não divulgação) do presente Acordo. Caso a auditoria identifique um incumprimento, o Cliente concorda em corrigir (o que pode incluir, sem limitação, o pagamento de quaisquer valores para Serviços Cloud adicionais) esse incumprimento no prazo de trinta (30) dias a contar da notificação por escrito do mesmo. O Cliente concorda que a Oracle não será responsável por quaisquer custos incorridos pelo Cliente relacionados com a cooperação com a auditoria

Appears in 1 contract

Samples: Purchase Agreement

Outros. 17.1 16.1 A Oracle é uma sociedade independente, aceitando contratante independente e as partes declaram que não existe qualquer relação nenhuma parceria, joint venture, ou relacionamento de sociedade, 17.2 Os parceiros representação entre elas. Cada parte será responsável pelo pagamento de negócios da Oracle e outros terceirosseus próprios funcionários, incluindo terceiros encargos, tributos e seguros relacionados ao emprego. 16.2 Caso algum termo do Contrato Master seja considerado inválido ou inexequível, as demais disposições permanecerão em vigor e tais termos deverão ser substituídos por um termo coerente com o propósito e intenção do Contrato Master. 16.3 Exceto para ações por não pagamento ou violação aos direitos de propriedade intelectual da Oracle, nenhuma ação, independentemente da forma, decorrente ou relacionada ao Contrato Master, deverá ser interposta por qualquer das partes após dois (2) anos contados a partir da data em que ocorreu a causa da ação. 16.4 Os entregáveis (deliverables) dos Produtos e Ofertas de Serviços não são projetados nem especificamente destinados para uso em instalações nucleares ou outras aplicações perigosas. Você concorda que é de sua responsabilidade garantir o uso seguro de Produtos e entregáveis (deliverables) de Ofertas de Serviços em tais aplicações. 16.5 Se solicitado por um revendedor autorizado, em Seu nome, Você concorda que Oracle forneça uma cópia do Contrato Master ao revendedor autorizado de forma a viabilizar o processamento de Seu pedido com dito revendedor autorizado. 16.6 Você compreende que os Serviços tenham alguma integração ou que o Cliente possa recrutar parceiros comerciais da Oracle, incluindo quaisquer firmas terceirizadas mantidas por Você para prestação de prestar serviços de consultadoria ou serviços de implementação ou aplicações que interagem com os Serviçosconsultoria, são independentes da Oracle e Oracle, não são agentes da Oracle. A Oracle não se responsabilizaé responsável, nem ficará vinculada ou será responsável por a quaisquer problemas com os Serviços ou Conteúdos do Cliente decorrentes atos de quaisquer actos desses parceiros qualquer parceiro de negócios ou terceirosnegócios, a menos (i) que o parceiro de negócios ou terceiros prestem os Serviços na qualidade de preste serviços como subcontratado da Oracle no âmbito de uma obrigação contratual assumida em pedido feito ao abrigo do presente Acordo; nesse caso, a Oracle Contrato Master e (ii) apenas seria responsável na mesma medida em que a Oracle seria responsável pelos pelo desempenho dos recursos da Oracle ao abrigo do presente Acordosob tal pedido. 17.3 16.7 Para software (i) que faz parte dos Programas, Sistemas Operacionais, Software Integrado ou Opções de Software Integrado (ou de todos os quatro) e (ii) que Você recebe da Oracle em formato binário e (iii) que é licenciado sob uma licença de código aberto que fornece a Você o direito de receber o código fonte desse binário, Você pode obter uma cópia do código fonte aplicável de xxxxx://xxx.xxxxxx.xxx/xxxxxxx/ ou xxxx://xxx.xxxxxx.xxx/xxxx/xxxxxxxxxxxxxx. Se qualquer termo do presente Acordo o código fonte de tal software não for considerado inválido ou não aplicável, as restantes disposições permanecerão em vigor e esse termo será substituído por um termo compatível fornecido a Você com o propósito binário, Você poderá também receber uma cópia do código fonte na mídia física enviando uma solicitação por escrito de acordo com as instruções na seção “Oferta por Escrito do Código Fonte” do último website. A data efetiva deste contrato será de 20_.(DATA A SER PREENCHIDA PELA Você : Oracle do Brasil Sistemas Limitada Este Adendo de Hardware (este “Adendo H”) é um Adendo às Condições Gerais às quais foi incorporado. As Condições Gerais e objectivo do presente Acordo. 17.4 Excepto no caso de acções por falta de pagamento ou infracção aos direitos de propriedade da Oracleeste Adendo H, nenhuma acção, independentemente da forma, decorrente ou relacionada junto com o presente Acordo pode ser proposta por qualquer uma das partesAdendo P incorporado, mais de dois (2) anos depois de a razão da acção ter ocorrido. 17.5 Antes de apresentar uma Nota de Encomenda ao abrigo do presente AcordoAdendo C, e Adendo LVM constituem o Cliente é o único responsável por determinar se os Serviços correspondem aos seus requisitos técnicos, comerciais ou regulamentares. A Oracle cooperará com os esforços do Cliente no sentido de determinar se a utilização dos Serviços Oracle standard é consistente com esses requisitos. Poderão ser aplicáveis valores adicionais a trabalho adicional realizado pela Oracle ou alterações dos ServiçosContrato Master. O Cliente é o único responsável pelo cumprimento dos regulamentos relacionados com a utilização que faz dos Serviços. 17.6 No prazo de quarenta e cinco (45) dias após notificação por escrito, e apenas uma vez a cada doze (12) meses, a Oracle pode auditar a utilização dos Serviços Cloud por parte do Cliente para garantir que a utilização dos Serviços Cloud por parte do Cliente está em conformidade com os termos da Nota de Encomenda aplicável e com o presente Acordo. Tal auditoria não interferirá excessivamente Adendo H encerra-se junto com as operações comerciais normais do Cliente. O Cliente compromete-se a cooperar com a auditoria da Oracle e a fornecer uma assistência razoável e acesso às informações razoavelmente solicitadas pela Oracle. A realização da auditoria e os dados não-públicos obtidos durante a auditoria (incluindo conclusões ou relatórios resultantes da auditoria) estarão sujeitos às disposições da secção 4 (Não divulgação) do presente Acordo. Caso a auditoria identifique um incumprimento, o Cliente concorda em corrigir (o que pode incluir, sem limitação, o pagamento de quaisquer valores para Serviços Cloud adicionais) esse incumprimento no prazo de trinta (30) dias a contar da notificação por escrito do mesmo. O Cliente concorda que a Oracle não será responsável por quaisquer custos incorridos pelo Cliente relacionados com a cooperação com a auditoriaCondições Gerais.

Appears in 1 contract

Samples: Master Agreement

Outros. 17.1 16.1 A Oracle é uma sociedade independente, aceitando contratante independente e as partes declaram que não existe nenhuma parceria, joint venture, ou relacionamento de representação entre elas. Cada parte será responsável pelo pagamento de seus próprios funcionários, incluindo encargos, tributos e seguros relacionados ao emprego. 16.2 Caso algum termo do Contrato Master seja considerado inválido ou inexequível, as demais disposições permanecerão em vigor e tais termos deverão ser substituídos por um termo coerente com o propósito e intenção do Contrato Master. 16.3 Exceto para ações por não pagamento ou violação aos direitos de propriedade intelectual da Oracle, nenhuma ação, independentemente da forma, decorrente ou relacionada ao Contrato Master, deverá ser interposta por qualquer relação das partes após dois (2) anos contados a partir da data em que ocorreu a causa da ação. 16.4 Os entregáveis (deliverables) dos Produtos e Ofertas de sociedade,Serviços não são projetados nem especificamente destinados para uso em instalações nucleares ou outras aplicações perigosas. Você concorda que é de sua responsabilidade garantir o uso seguro de Produtos e entregáveis (deliverables) de Ofertas de Serviços em tais aplicações. 17.2 Os 16.5 Se solicitado por um revendedor autorizado, em Seu nome, Você concorda que a Oracle forneça uma cópia do Contrato Master ao revendedor autorizado de forma a viabilizar o processamento de Seu pedido com tal revendedor autorizado. 16.6 Você compreende que os parceiros de negócios da Oracle e outros terceirosOracle, incluindo terceiros com que os Serviços tenham alguma integração ou que o Cliente possa recrutar qualquer empresa terceira contratada por Você para prestação de prestar serviços de consultadoria ou serviços de implementação ou aplicações que interagem com os Serviçosconsultoria, são independentes da Oracle e não são agentes da Oracle. A Oracle não se responsabilizaé responsável, nem ficará vinculada ou será responsável por a quaisquer problemas com os Serviços ou Conteúdos do Cliente decorrentes atos de quaisquer actos desses parceiros qualquer parceiro de negócios ou terceirosnegócios, a menos (i) que o parceiro de negócios ou terceiros prestem os Serviços na qualidade de preste serviços como subcontratado da Oracle no âmbito de uma obrigação contratual assumida em pedido feito ao abrigo do presente Acordo; nesse caso, a Oracle Contrato Master e (ii) apenas seria responsável na mesma medida em que a Oracle seria responsável pelos pelo desempenho dos recursos da Oracle ao abrigo do presente Acordosob tal pedido. 17.3 16.7 Para software (i) que faça parte dos Programas, Sistemas Operacionais, Software Integrado ou Opções de Software Integrado (ou de todos os quatro) e (ii) que Você recebe da Oracle em formato binário e (iii) que é licenciado sob uma licença de código aberto que fornece a Você o direito de receber o código fonte desse binário, Você pode obter uma cópia do código fonte aplicável de xxxxx://xxx.xxxxxx.xxx/xxxxxxx/ ou xxxx://xxx.xxxxxx.xxx/xxxx/xxxxxxxxxxxxxx. Se qualquer termo do presente Acordo o código fonte de tal software não for considerado inválido ou não aplicável, as restantes disposições permanecerão em vigor e esse termo será substituído por um termo compatível fornecido a Você com o propósito e objectivo binário, Você poderá também receber uma cópia do presente Acordocódigo fonte na mídia física enviando uma solicitação por escrito de acordo com as instruções na seção "Oferta por Escrito do Código Fonte" do último site da Web. 17.4 Excepto no caso de acções por falta de pagamento ou infracção aos direitos de propriedade da Oracle, nenhuma acção, independentemente da forma, decorrente ou relacionada com o presente Acordo pode ser proposta por qualquer uma das partes, mais de dois (2) anos depois de a razão da acção ter ocorrido. 17.5 Antes de apresentar uma Nota de Encomenda ao abrigo do presente Acordo, o Cliente é o único responsável por determinar se os Serviços correspondem aos seus requisitos técnicos, comerciais ou regulamentares. 16.8 A Oracle cooperará com os esforços do Cliente no sentido poderá se referir a Você como um cliente das Ofertas de determinar se a utilização dos Produtos e Serviços Oracle standard é consistente com esses requisitos. Poderão ser aplicáveis valores adicionais a trabalho adicional realizado pela Oracle ou alterações dos Serviços. O Cliente é o único responsável pelo cumprimento dos regulamentos relacionados com a utilização que faz dos Serviços. 17.6 No prazo de quarenta e cinco (45) dias após notificação por escrito, e apenas uma vez a cada doze (12) meses, a Oracle pode auditar a utilização dos Serviços Cloud por parte do Cliente para garantir que a utilização dos Serviços Cloud por parte do Cliente está em conformidade com os termos da Nota de Encomenda aplicável e com o presente Acordo. Tal auditoria não interferirá excessivamente com as operações comerciais normais do Cliente. O Cliente compromete-se a cooperar com a auditoria solicitados da Oracle em apresentações de venda, veículos de marketing e a fornecer uma assistência razoável e acesso às informações razoavelmente solicitadas pela Oracle. A realização da auditoria e os dados não-públicos obtidos durante a auditoria (incluindo conclusões ou relatórios resultantes da auditoria) estarão sujeitos às disposições da secção 4 (Não divulgação) do presente Acordo. Caso a auditoria identifique um incumprimento, o Cliente concorda em corrigir (o que pode incluir, sem limitação, o pagamento de quaisquer valores para Serviços Cloud adicionais) esse incumprimento no prazo de trinta (30) dias a contar da notificação por escrito do mesmo. O Cliente concorda que a Oracle não será responsável por quaisquer custos incorridos pelo Cliente relacionados com a cooperação com a auditoriaatividades.

Appears in 1 contract

Samples: Purchase Order Agreement

Outros. 17.1 A Oracle é uma sociedade independente, aceitando as partes que não existe qualquer relação de sociedade, 17.2 Os parceiros de negócios da Oracle e outros terceiros, incluindo terceiros com que os Serviços tenham alguma integração ou que o Cliente possa recrutar para prestação de serviços de consultadoria ou serviços de implementação ou aplicações que interagem com os Serviços, são independentes da Oracle e não são agentes da Oracle. A Oracle não se responsabiliza, nem ficará vinculada ou será responsável por quaisquer problemas com os Serviços ou Conteúdos do Cliente decorrentes de quaisquer actos desses parceiros de negócios ou terceiros, a menos que o parceiro de negócios ou terceiros prestem os Serviços na qualidade de subcontratado da Oracle no âmbito de uma obrigação contratual assumida ao abrigo do presente Acordo; nesse caso, a Oracle apenas seria responsável na mesma medida em que seria responsável pelos recursos da Oracle ao abrigo do presente Acordo. 17.3 Se qualquer termo do presente Acordo for considerado inválido ou não aplicável, as restantes disposições permanecerão em vigor e esse termo será substituído por um termo compatível com o propósito e objectivo do presente Acordo. 17.4 Excepto no caso de acções por falta de pagamento ou infracção aos direitos de propriedade da Oracle, nenhuma acção, independentemente da forma, decorrente ou relacionada com o presente Acordo pode ser proposta por qualquer uma das partes, mais de dois (2) anos depois de a razão da acção ter ocorrido. 17.5 Antes de apresentar uma Nota de Encomenda ao abrigo do presente Acordo, o Cliente é o único responsável por determinar se os Serviços correspondem aos seus requisitos técnicos, comerciais ou regulamentares. A Oracle cooperará com os esforços do Cliente no sentido de determinar se a utilização dos Serviços Oracle standard é consistente com esses requisitos. Poderão ser aplicáveis valores adicionais a trabalho adicional realizado pela Oracle ou alterações dos Serviços. O Cliente é o único responsável pelo cumprimento dos regulamentos relacionados com a utilização que faz dos Serviços. 17.6 No prazo de quarenta e cinco (45) dias após notificação por escrito, e apenas uma vez a cada doze (12) meses, a Oracle pode auditar a utilização dos Serviços Cloud o cumprimento por parte do Cliente para garantir que a utilização dos Serviços Cloud por parte termos do Cliente está em conformidade com os termos presente Acordo e da Nota de Encomenda aplicável e com o presente Acordo. Tal auditoria não interferirá excessivamente com as operações comerciais normais do Cliente. O Cliente compromete-se a cooperar com a auditoria da Oracle e a fornecer uma assistência razoável e acesso às informações razoavelmente solicitadas pela Oracleinformações. A realização da Tal auditoria e os dados não-públicos obtidos durante a auditoria (incluindo conclusões ou relatórios resultantes da auditoria) estarão sujeitos às disposições da secção 4 (Não divulgação) não interferirá excessivamente com as operações comerciais normais do presente Acordo. Caso a auditoria identifique um incumprimento, o Cliente concorda em corrigir (o que pode incluir, sem limitação, o pagamento de quaisquer valores para Serviços Cloud adicionais) esse incumprimento no prazo de trinta (30) dias a contar da notificação por escrito do mesmo. O Cliente concorda que a Oracle não será responsável por quaisquer custos incorridos pelo Cliente relacionados com a cooperação com a auditoriaCliente.

Appears in 1 contract

Samples: Acordo De Serviços Cloud Oracle

Outros. 17.1 23.1 A Oracle é uma sociedade independente, aceitando um contratante independente e ambas as partes concordam que não existe qualquer nenhuma relação de sociedade, 17.2 Os parceria, joint venture, ou agência entre as partes. Ambas as partes são responsáveis pelos pagamentos aos seus próprios funcionários, incluindo impostos e seguros laborais. O Cliente defenderá e indemnizará a Oracle contra responsabilidades ao abrigo da legislação, decretos ou regulamentos aplicáveis relacionados com a rescisão do Cliente ou modificação na relação de emprego com um dos funcionários do Cliente, relacionada com os Serviços ao abrigo do presente Contrato. O Cliente reconhece que os parceiros de negócios da Oracle e outros terceirosOracle, incluindo as empresas de terceiros com que os Serviços tenham alguma integração ou que o Cliente possa recrutar para prestação de serviços de consultadoria ou serviços de implementação ou aplicações que interagem com os ServiçosServiços em Nuvem, são independentes da Oracle e não são agentes da Oracle. A Oracle não se responsabiliza, responsabiliza nem ficará vinculada ou será responsável por quaisquer problemas com os Serviços ou Conteúdos do Cliente decorrentes de quaisquer actos desses parceiros de negócios ou terceirosnegócios, a menos que o parceiro de negócios ou terceiros prestem preste os Serviços na qualidade de subcontratado da Oracle no âmbito ou se trate de uma obrigação contratual assumida adquirida ao abrigo do presente Acordo; nesse Contrato. Nesse caso, a Oracle apenas seria responsável na mesma medida em que seria responsável pelos recursos da Oracle ao abrigo do presente AcordoContrato. 17.3 23.2 Se qualquer termo do presente Acordo deste Contrato for considerado inválido ou não aplicável, as restantes disposições permanecerão em vigor e esse termo será deve ser substituído por um termo compatível com o propósito e objectivo do presente Acordodeste Contrato. 17.4 23.3 Excepto no caso de acções por falta de pagamento ou infracção aos de direitos de propriedade da Oracle, nenhuma acção, independentemente da forma, decorrente ou relacionada com o presente Acordo este Contrato pode ser proposta por qualquer uma das partes, mais de dois (2) anos depois de a razão da acção ter ocorrido. 17.5 Antes 23.4 Os Programas e Serviços Oracle não foram concebidos nem são especificamente destinados a fins de apresentar utilização em instalações nucleares ou outras aplicações perigosas. O Cliente concorda que é da responsabilidade do Cliente garantir a utilização segura dos Programas e Serviços Oracle nessas aplicações. 23.5 O Cliente deverá obter, a expensas próprias, os direitos e autorizações de terceiros, necessários para os Conteúdos do Cliente, Aplicações do Cliente e Conteúdos de Terceiros, bem como produtos de outros fornecedores disponibilizados pelo Cliente para utilização com os Serviços, incluindo os direitos e autorizações necessárias para a Oracle realizar os Serviços ao abrigo do presente Contrato. 23.6 O Cliente concorda em fornecer à Oracle toda a informação, acesso e cooperação de boa-fé razoavelmente necessárias para permitir à Oracle fornecer os Serviços, e o Cliente tomará as medidas identificadas na Nota de Encomenda do Cliente como responsabilidades do Cliente. 23.7 O Cliente é o único responsável pelo cumprimento dos regulamentos relacionado com a utilização dos Serviços. O Cliente é responsável por informar a Oracle dos requisitos técnicos resultantes das suas obrigações regulamentares, antes de efectuar uma Nota de Encomenda ao abrigo do presente Acordo, o Cliente é o único responsável por determinar se os Serviços correspondem aos seus requisitos técnicos, comerciais ou regulamentaresContrato. A Oracle cooperará com os esforços do Cliente Cliente, no sentido de determinar se a utilização dos da oferta de Serviços Oracle standard padrão é consistente com esses requisitos. Poderão ser aplicáveis valores taxas adicionais a trabalho adicional realizado pela Oracle ou alterações dos Serviços. O Cliente é o único responsável pelo cumprimento dos regulamentos relacionados com a utilização que faz dos Serviços. 17.6 No prazo de quarenta e cinco (45) dias após notificação por escrito, e apenas uma vez a cada doze (12) meses, a 23.8 A Oracle pode poderá auditar a utilização dos Serviços Cloud por parte do Cliente (por exemplo, através da utilização de ferramentas de software) para garantir que avaliar se a utilização dos Serviços Cloud por parte do Cliente está em conformidade com os termos da a Nota de Encomenda aplicável do Cliente. O Cliente concorda em cooperar com a auditoria da Oracle e com o presente Acordoprestar assistência razoável e acesso às informações. Tal auditoria não interferirá deverá interferir excessivamente com as operações comerciais normais do Cliente. O Cliente compromete-se a cooperar com a auditoria da Oracle e a fornecer uma assistência razoável e acesso às informações razoavelmente solicitadas pela Oracle. A realização da auditoria e os dados não-públicos obtidos durante a auditoria (incluindo conclusões ou relatórios resultantes da auditoria) estarão sujeitos às disposições da secção 4 (Não divulgação) do presente Acordo. Caso a auditoria identifique um incumprimento, o Cliente concorda em corrigir (o que pode incluir, sem limitação, o pagamento de quaisquer valores para Serviços Cloud adicionais) esse incumprimento no pagar num prazo de trinta (30) 30 dias a contar da notificação por escrito escrita todas as taxas aplicáveis à utilização dos Serviços que excederem os direitos do mesmoCliente. O Caso o Cliente concorda que não efectue o pagamento, a Oracle não será responsável por quaisquer custos incorridos pelo Cliente relacionados com poderá rescindir os Serviços e/ou a cooperação com a auditoriaNota de Encomenda do

Appears in 1 contract

Samples: Contrato De Serviços

Outros. 17.1 16.1 A Oracle é uma sociedade independente, aceitando contratante independente e as partes declaram que não existe qualquer relação nenhuma parceria, joint venture, ou relacionamento de sociedade, 17.2 Os parceiros representação entre elas. Cada parte será responsável pelo pagamento de negócios da Oracle e outros terceirosseus próprios funcionários, incluindo terceiros encargos, tributos e seguros relacionados ao emprego. 16.2 Caso algum termo do Contrato Master seja considerado inválido ou inexequível, as demais disposições permanecerão em vigor e tais termos deverão ser substituídos por um termo coerente com o propósito e intenção do Contrato Master. 16.3 Exceto para ações por não pagamento ou violação aos direitos de propriedade intelectual da Oracle, nenhuma ação, independentemente da forma, decorrente ou relacionada ao Contrato Master, deverá ser interposta por qualquer das partes após dois (2) anos contados a partir da data em que ocorreu a causa da ação. 16.4 Os entregáveis (deliverables) dos Produtos e Ofertas de Serviços não são projetados nem especificamente destinados para uso em instalações nucleares ou outras aplicações perigosas. Você concorda que é de sua responsabilidade garantir o uso seguro de Produtos e entregáveis (deliverables) de Ofertas de Serviços em tais aplicações. 16.5 Se solicitado por um revendedor autorizado, em Seu nome, Você concorda que Oracle forneça uma cópia do Contrato Master ao revendedor autorizado de forma a viabilizar o processamento de Seu pedido com dito revendedor autorizado. 16.6 Você compreende que os Serviços tenham alguma integração ou que o Cliente possa recrutar parceiros comerciais da Oracle, incluindo quaisquer firmas terceirizadas mantidas por Você para prestação de prestar serviços de consultadoria ou serviços de implementação ou aplicações que interagem com os Serviçosconsultoria, são independentes da Oracle e Oracle, não são agentes da Oracle. A Oracle não se responsabilizaé responsável, nem ficará vinculada ou será responsável por a quaisquer problemas com os Serviços ou Conteúdos do Cliente decorrentes atos de quaisquer actos desses parceiros qualquer parceiro de negócios ou terceirosnegócios, a menos (i) que o parceiro de negócios ou terceiros prestem os Serviços na qualidade de preste serviços como subcontratado da Oracle no âmbito de uma obrigação contratual assumida em pedido feito ao abrigo do presente Acordo; nesse caso, a Oracle Contrato Master e (ii) apenas seria responsável na mesma medida em que a Oracle seria responsável pelos pelo desempenho dos recursos da Oracle ao abrigo do presente Acordosob tal pedido. 17.3 16.7 Para software (i) que faz parte dos Programas, Sistemas Operacionais, Software Integrado ou Opções de Software Integrado (ou de todos os quatro) e (ii) que Você recebe da Oracle em formato binário e (iii) que é licenciado sob uma licença de código aberto que fornece a Você o direito de receber o código fonte desse binário, Você pode obter uma cópia do código fonte aplicável de xxxxx://xxx.xxxxxx.xxx/xxxxxxx/ ou xxxx://xxx.xxxxxx.xxx/xxxx/xxxxxxxxxxxxxx. Se qualquer termo do presente Acordo o código fonte de tal software não for considerado inválido ou não aplicável, as restantes disposições permanecerão em vigor e esse termo será substituído por um termo compatível fornecido a Você com o propósito binário, Você poderá também receber uma cópia do código fonte na mídia física enviando uma solicitação por escrito de acordo com as instruções na seção “Oferta por Escrito do Código Fonte” do último website. A data efetiva deste contrato será de 20_.(DATA A SER PREENCHIDA PELA Data da Assinatura: Data da Assinatura: Este Adendo de Hardware (este “Adendo H”) é um Adendo às Condições Gerais às quais foi incorporado. As Condições Gerais e objectivo do presente Acordo. 17.4 Excepto no caso de acções por falta de pagamento ou infracção aos direitos de propriedade da Oracleeste Adendo H, nenhuma acção, independentemente da forma, decorrente ou relacionada junto com o presente Acordo pode ser proposta por qualquer uma das partesAdendo P incorporado, mais de dois (2) anos depois de a razão da acção ter ocorrido. 17.5 Antes de apresentar uma Nota de Encomenda ao abrigo do presente AcordoAdendo C, e Adendo LVM constituem o Cliente é o único responsável por determinar se os Serviços correspondem aos seus requisitos técnicos, comerciais ou regulamentares. A Oracle cooperará com os esforços do Cliente no sentido de determinar se a utilização dos Serviços Oracle standard é consistente com esses requisitos. Poderão ser aplicáveis valores adicionais a trabalho adicional realizado pela Oracle ou alterações dos ServiçosContrato Master. O Cliente é o único responsável pelo cumprimento dos regulamentos relacionados com a utilização que faz dos Serviços. 17.6 No prazo de quarenta e cinco (45) dias após notificação por escrito, e apenas uma vez a cada doze (12) meses, a Oracle pode auditar a utilização dos Serviços Cloud por parte do Cliente para garantir que a utilização dos Serviços Cloud por parte do Cliente está em conformidade com os termos da Nota de Encomenda aplicável e com o presente Acordo. Tal auditoria não interferirá excessivamente Adendo H encerra-se junto com as operações comerciais normais do Cliente. O Cliente compromete-se a cooperar com a auditoria da Oracle e a fornecer uma assistência razoável e acesso às informações razoavelmente solicitadas pela Oracle. A realização da auditoria e os dados não-públicos obtidos durante a auditoria (incluindo conclusões ou relatórios resultantes da auditoria) estarão sujeitos às disposições da secção 4 (Não divulgação) do presente Acordo. Caso a auditoria identifique um incumprimento, o Cliente concorda em corrigir (o que pode incluir, sem limitação, o pagamento de quaisquer valores para Serviços Cloud adicionais) esse incumprimento no prazo de trinta (30) dias a contar da notificação por escrito do mesmo. O Cliente concorda que a Oracle não será responsável por quaisquer custos incorridos pelo Cliente relacionados com a cooperação com a auditoriaCondições Gerais.

Appears in 1 contract

Samples: Master Agreement

Outros. 17.1 18.1. A Oracle é uma sociedade independente, aceitando as partes que não existe qualquer relação de sociedade, 17.2 18.2. Os parceiros de negócios da Oracle e outros terceiros, incluindo terceiros com que os Serviços tenham alguma integração ou que o Cliente possa recrutar para prestação de serviços de consultadoria ou serviços de implementação ou aplicações que interagem com os Serviços, são independentes da Oracle e não são agentes da Oracle. A Mesmo que recomendados pela Oracle, a Oracle não se responsabiliza, nem ficará vinculada ou será responsável por quaisquer problemas com os Serviços ou Conteúdos do Cliente decorrentes de quaisquer actos desses ou omissões de quaisquer parceiros de negócios ou terceiros, a menos que o parceiro de negócios ou terceiros prestem os Serviços na qualidade de subcontratado da Oracle no âmbito ou sejam de uma obrigação contratual assumida outro modo contratados pela Oracle para o desempenho das respectivas obrigações ao abrigo do presente Acordo; nesse caso, a Oracle apenas seria responsável na mesma medida em que seria responsável pelos recursos da Oracle ao abrigo do presente Acordo. 17.3 18.3. Se qualquer termo do presente Acordo for considerado inválido ou não aplicável, as restantes disposições permanecerão em vigor e esse termo será substituído por um termo compatível com o propósito e objectivo do presente Acordo. 17.4 18.4. Excepto no caso de acções por falta de pagamento ou infracção aos direitos de propriedade da Oracle, nenhuma acção, independentemente da forma, decorrente ou relacionada com o presente Acordo pode ser proposta por qualquer uma das partes, mais de dois (2) anos depois de a razão da acção ter ocorrido. 17.5 18.5. Antes de apresentar uma Nota de Encomenda ao abrigo do presente Acordo, o Cliente é o único responsável por determinar se os Serviços correspondem aos seus requisitos técnicos, comerciais ou regulamentares. A Oracle cooperará com os esforços do Cliente no sentido de determinar se a utilização dos Serviços Oracle standard é consistente com esses requisitos. Poderão ser aplicáveis valores adicionais a trabalho adicional realizado pela Oracle ou alterações dos Serviços. O Cliente é o único responsável pelo cumprimento dos regulamentos relacionados com a utilização que faz dos Serviços. 17.6 No prazo de quarenta e cinco (45) dias após notificação por escrito, e apenas uma vez a cada doze (12) meses, a Oracle pode auditar a utilização dos Serviços Cloud por parte do Cliente para garantir que a utilização dos Serviços Cloud por parte do Cliente está em conformidade com os termos da Nota de Encomenda aplicável e com o presente Acordo. Tal auditoria não interferirá excessivamente com as operações comerciais normais do Cliente. O Cliente compromete-se a cooperar com a auditoria da Oracle e a fornecer uma assistência razoável e acesso às informações razoavelmente solicitadas pela Oracle. A realização da auditoria e os dados não-públicos obtidos durante a auditoria (incluindo conclusões ou relatórios resultantes da auditoria) estarão sujeitos às disposições da secção 4 (Não divulgação) do presente Acordo. Caso a auditoria identifique um incumprimento, o Cliente concorda em corrigir (o que pode incluir, sem limitação, o pagamento de quaisquer valores para Serviços Cloud adicionais) esse incumprimento no prazo de trinta (30) dias a contar da notificação por escrito do mesmo. O Cliente concorda que a Oracle não será responsável por quaisquer custos incorridos pelo Cliente relacionados com a cooperação com a auditoria

Appears in 1 contract

Samples: Acordo De Serviços Cloud

Outros. 17.1 16.1 A Oracle é uma sociedade independente, aceitando independente e as partes concordam que não existe qualquer relação de sociedade, 17.2 Os parceiros de negócios da Oracle e outros terceirosparceria, joint venture ou agência entre as mesmas. Cada uma das partes será responsável pelo pagamento aos seus próprios colaboradores, incluindo terceiros com que os Serviços tenham alguma integração ou que o Cliente possa recrutar para prestação de serviços de consultadoria ou serviços de implementação ou aplicações que interagem com os Serviços, são independentes da Oracle impostos e não são agentes da Oracle. A Oracle não se responsabiliza, nem ficará vinculada ou será responsável por quaisquer problemas com os Serviços ou Conteúdos do Cliente decorrentes de quaisquer actos desses parceiros de negócios ou terceiros, a menos que o parceiro de negócios ou terceiros prestem os Serviços na qualidade de subcontratado da Oracle no âmbito de uma obrigação contratual assumida ao abrigo do presente Acordo; nesse caso, a Oracle apenas seria responsável na mesma medida em que seria responsável pelos recursos da Oracle ao abrigo do presente Acordoseguros laborais. 17.3 16.2 Se qualquer termo do presente Acordo Acordo-Quadro for considerado inválido ou não aplicável, as restantes disposições permanecerão em vigor e esse termo será deve ser substituído por um termo compatível consistente com o propósito e objectivo do presente Acordo-Quadro. 17.4 16.3 Excepto no caso de para acções por falta de pagamento ou infracção aos de direitos de propriedade da Oracle, nenhuma acção, independentemente da forma, forma ou decorrente ou relacionada com o presente Acordo Acordo-Quadro, pode ser proposta intentada por qualquer uma das partes, partes mais de dois (2) anos depois de a razão da acção ter ocorrido. 17.5 Antes 16.4 Os Produtos e as "Deliverables" (Entregas) de apresentar uma Nota Ofertas de Encomenda ao abrigo do presente Acordo, o Cliente é o único responsável por determinar se os Serviços correspondem aos seus requisitos técnicos, comerciais ou regulamentares. A Oracle cooperará com os esforços do Cliente no sentido de determinar se não são concebidos nem são especificamente destinados a utilização dos Serviços Oracle standard é consistente com esses requisitos. Poderão ser aplicáveis valores adicionais a trabalho adicional realizado pela Oracle em instalações nucleares ou alterações dos Serviços. O Cliente é o único responsável pelo cumprimento dos regulamentos relacionados com a utilização que faz dos Serviços. 17.6 No prazo de quarenta e cinco (45) dias após notificação por escrito, e apenas uma vez a cada doze (12) meses, a Oracle pode auditar a utilização dos Serviços Cloud por parte do Cliente para garantir que a utilização dos Serviços Cloud por parte do Cliente está em conformidade com os termos da Nota de Encomenda aplicável e com o presente Acordo. Tal auditoria não interferirá excessivamente com as operações comerciais normais do Cliente. O Cliente compromete-se a cooperar com a auditoria da Oracle e a fornecer uma assistência razoável e acesso às informações razoavelmente solicitadas pela Oracle. A realização da auditoria e os dados não-públicos obtidos durante a auditoria (incluindo conclusões ou relatórios resultantes da auditoria) estarão sujeitos às disposições da secção 4 (Não divulgação) do presente Acordo. Caso a auditoria identifique um incumprimento, o Cliente concorda em corrigir (o que pode incluir, sem limitação, o pagamento de quaisquer valores para Serviços Cloud adicionais) esse incumprimento no prazo de trinta (30) dias a contar da notificação por escrito do mesmooutras aplicações perigosas. O Cliente concorda que é da responsabilidade do Cliente garantir a utilização segura dos Produtos e das "Deliverables" (Entregas) de Ofertas de Serviços em tais aplicações. 16.5 Se for solicitado por um revendedor autorizado em nome do Cliente, o Cliente concorda que a Oracle pode fornecer uma cópia do Acordo-Quadro ao revendedor autorizado para permitir o processamento da Nota de Encomenda do Cliente com o mesmo. 16.6 O Cliente reconhece que os parceiros de negócios da Oracle, incluindo as empresas de terceiros que o Cliente possa recrutar para prestação de serviços de consultadoria, são independentes da Oracle e não são agentes da Oracle. A Oracle não se responsabiliza nem ficará vinculada por actos desses parceiros de negócios, a menos que: (i) o parceiro de negócios preste os serviços na qualidade de subcontratado da Oracle na sequência de uma Nota de Encomenda efectuada ao abrigo do Acordo-Quadro; e (ii) a Oracle apenas seja responsável na mesma medida em que seria responsável pelo desempenho dos recursos da Oracle ao abrigo dessa Nota de Encomenda. 16.7 Para software (i) que faça parte de Programas, Sistemas Operativos, Software Integrado ou Opções de Software Integrado (ou de todos os quatro) e (ii) que o Cliente receba da Oracle em formato binário e (iii) para o qual tenha licenciamento ao abrigo de uma licença de código-fonte aberto que conceda ao Cliente o direito de receber o código-fonte desse binário, o Cliente pode obter uma cópia do código-fonte aplicável em xxxxx://xxx.xxxxxx.xxx/xxxxxxx/ ou xxxx://xxx.xxxxxx.xxx/xxxx/xxxxxxxxxxxxxx. Caso o código-fonte para tal software não tenha sido fornecido ao Cliente com o binário, o Cliente também pode receber uma cópia do código-fonte em suporte físico enviando um pedido por escrito em conformidade com as instruções na secção "Written Offer for Source Code" (Oferta por escrito do código-fonte) do Web site anteriormente mencionado. Este Anexo de Hardware ("Anexo H") é um Anexo aos Termos Gerais aos quais este Anexo H está apenso. Os Termos Gerais e o Anexo H, em conjunto com o Anexo P, o Anexo C, o Anexo S e o Anexo OSSS apensos, constituem o Acordo-Quadro. O presente Anexo H será responsável por quaisquer custos incorridos pelo Cliente relacionados resolvido simultaneamente com a cooperação com a auditoriaos Termos Gerais.

Appears in 1 contract

Samples: General Terms and Conditions

Outros. 17.1 16.1 A Oracle é uma sociedade independente, aceitando independente e as partes concordam que não existe qualquer relação de sociedade, 17.2 Os parceiros de negócios da Oracle e outros terceirosparceria, joint venture ou agência entre as mesmas. Cada uma das partes será responsável pelo pagamento aos seus próprios colaboradores, incluindo terceiros com que os Serviços tenham alguma integração ou que o Cliente possa recrutar para prestação de serviços de consultadoria ou serviços de implementação ou aplicações que interagem com os Serviços, são independentes da Oracle impostos e não são agentes da Oracle. A Oracle não se responsabiliza, nem ficará vinculada ou será responsável por quaisquer problemas com os Serviços ou Conteúdos do Cliente decorrentes de quaisquer actos desses parceiros de negócios ou terceiros, a menos que o parceiro de negócios ou terceiros prestem os Serviços na qualidade de subcontratado da Oracle no âmbito de uma obrigação contratual assumida ao abrigo do presente Acordo; nesse caso, a Oracle apenas seria responsável na mesma medida em que seria responsável pelos recursos da Oracle ao abrigo do presente Acordoseguros laborais. 17.3 16.2 Se qualquer termo do presente Acordo Acordo-Quadro for considerado inválido ou não aplicável, as restantes disposições permanecerão em vigor e esse termo será deve ser substituído por um termo compatível consistente com o propósito e objectivo do presente Acordo-Quadro. 17.4 16.3 Excepto no caso de para acções por falta de pagamento ou infracção aos de direitos de propriedade da Oracle, nenhuma acção, independentemente da forma, forma ou decorrente ou relacionada com o presente Acordo Acordo-Quadro, pode ser proposta intentada por qualquer uma das partes, partes mais de dois (2) anos depois de a razão da acção ter ocorrido. 17.5 Antes 16.4 Os Produtos e as “Deliverables” (Entregas) de apresentar uma Nota Ofertas de Encomenda ao abrigo do presente Acordo, o Cliente é o único responsável por determinar se os Serviços correspondem aos seus requisitos técnicos, comerciais ou regulamentares. A Oracle cooperará com os esforços do Cliente no sentido de determinar se não são concebidos nem são especificamente destinados a utilização dos Serviços Oracle standard é consistente com esses requisitos. Poderão ser aplicáveis valores adicionais a trabalho adicional realizado pela Oracle em instalações nucleares ou alterações dos Serviços. O Cliente é o único responsável pelo cumprimento dos regulamentos relacionados com a utilização que faz dos Serviços. 17.6 No prazo de quarenta e cinco (45) dias após notificação por escrito, e apenas uma vez a cada doze (12) meses, a Oracle pode auditar a utilização dos Serviços Cloud por parte do Cliente para garantir que a utilização dos Serviços Cloud por parte do Cliente está em conformidade com os termos da Nota de Encomenda aplicável e com o presente Acordo. Tal auditoria não interferirá excessivamente com as operações comerciais normais do Cliente. O Cliente compromete-se a cooperar com a auditoria da Oracle e a fornecer uma assistência razoável e acesso às informações razoavelmente solicitadas pela Oracle. A realização da auditoria e os dados não-públicos obtidos durante a auditoria (incluindo conclusões ou relatórios resultantes da auditoria) estarão sujeitos às disposições da secção 4 (Não divulgação) do presente Acordo. Caso a auditoria identifique um incumprimento, o Cliente concorda em corrigir (o que pode incluir, sem limitação, o pagamento de quaisquer valores para Serviços Cloud adicionais) esse incumprimento no prazo de trinta (30) dias a contar da notificação por escrito do mesmooutras aplicações perigosas. O Cliente concorda que é da responsabilidade do Cliente garantir a utilização segura dos Produtos e das “Deliverables” (Entregas) de Ofertas de Serviços em tais aplicações. 16.5 Se for solicitado por um revendedor autorizado em nome do Cliente, o Cliente concorda que a Oracle pode fornecer uma cópia do Acordo-Quadro ao revendedor autorizado para permitir o processamento da Nota de Encomenda do Cliente com o mesmo. 16.6 O Cliente reconhece que os parceiros de negócios da Oracle, incluindo as empresas de terceiros que o Cliente possa recrutar para prestação de serviços de consultadoria, são independentes da Oracle e não são agentes da Oracle. A Oracle não se responsabiliza nem ficará vinculada por actos desses parceiros de negócios, a menos que: (i) o parceiro de negócios preste os serviços na qualidade de subcontratado da Oracle na sequência de uma Nota de Encomenda efectuada ao abrigo do Acordo-Quadro; e (ii) a Oracle apenas seja responsável na mesma medida em que seria responsável pelo desempenho dos recursos da Oracle ao abrigo dessa Nota de Encomenda. 16.7 Para software (i) que faça parte de Programas, Sistemas Operativos, Software Integrado ou Opções de Software Integrado (ou de todos os quatro) e (ii) que o Cliente receba da Oracle em formato binário e (iii) para o qual tenha licenciamento ao abrigo de uma licença de código-fonte aberto que conceda ao Cliente o direito de receber o código-fonte desse binário, o Cliente pode obter uma cópia do código-fonte aplicável em xxxxx://xxx.xxxxxx.xxx/xxxxxxx/ ou xxxx://xxx.xxxxxx.xxx/xxxx/xxxxxxxxxxxxxx. Caso o código-fonte para tal software não tenha sido fornecido ao Cliente com o binário, o Cliente também pode receber uma cópia do código-fonte em suporte físico enviando um pedido por escrito em conformidade com as instruções na secção “Written Offer for Source Code” (Oferta por escrito do código-fonte) do Web site anteriormente mencionado. Este Anexo de Hardware (“Anexo H”) é um Anexo aos Termos Gerais aos quais este Anexo H está apenso. Os Termos Gerais e o Anexo H, em conjunto com o Anexo P, o Anexo C, o Anexo S e o Anexo LVM apensos, constituem o Acordo-Quadro. O presente Anexo H será responsável por quaisquer custos incorridos pelo Cliente relacionados resolvido simultaneamente com a cooperação com a auditoriaos Termos Gerais.

Appears in 1 contract

Samples: General Terms and Conditions