PADRÃO DE ACOMODAÇÃO EM INTERNAÇÃO Cláusulas Exemplificativas

PADRÃO DE ACOMODAÇÃO EM INTERNAÇÃO. O padrão de acomodação em internação é quarto coletivo.
PADRÃO DE ACOMODAÇÃO EM INTERNAÇÃO. O padrão de acomodação em caso de internação deste plano é Coletiva. Havendo indisponibilidade de leito hospitalar nos estabelecimentos credenciados pelo plano, é garantido ao participante o acesso à acomodação, em nível superior, sem ônus adicional.
PADRÃO DE ACOMODAÇÃO EM INTERNAÇÃO. A internação se dará em quarto individual (apartamento standard) com banheiro privativo e direito a um acompanhante, incluindo a alimentação conforme dieta geral do hospital, exceto na internação em UTI ou similar, onde não é permitido o acompanhante.
PADRÃO DE ACOMODAÇÃO EM INTERNAÇÃO. A internação se dará em quarto coletivo.
PADRÃO DE ACOMODAÇÃO EM INTERNAÇÃO. Cláusula Segunda: A internação hospitalar prevista neste contrato será em acomodação privativa, em hospitais credenciados/referenciados ou próprios da CONTRATADA.
PADRÃO DE ACOMODAÇÃO EM INTERNAÇÃO. Coletiva (Enfermaria)
PADRÃO DE ACOMODAÇÃO EM INTERNAÇÃO. Será assegurada durante as primeiras 12 (doze) horas de atendimento, em enfermaria ou em quarto coletivo de 2 (dois) ou mais leitos, podendo cessar antes caso caracterizada a necessidade de realização de procedimentos exclusivos da cobertura hospitalar.
PADRÃO DE ACOMODAÇÃO EM INTERNAÇÃO. O Contratante terá direito à acomodação hospitalar em quarto individual, ou seja, internação em apartamento, na forma do item 7 da RN 100/05.
PADRÃO DE ACOMODAÇÃO EM INTERNAÇÃO. Não possui
PADRÃO DE ACOMODAÇÃO EM INTERNAÇÃO. 9.1. O “Padrão de Acomodação em Internação”, coberta pelo presente plano é no sistema coletivo - “PADRÃO ENFERMARIA”.