Pagamento da PLR. O valor da PLR em cada exercício será pago integralmente aos empregados elegíveis que estiveram em efetivo exercício durante todo o ano a que se refere o pagamento, não se incorporando aos salários, devendo ser considerados os incisos a seguir: I. O pagamento da PLR será feito de forma proporcional nos seguintes casos: I.I) Empregados que no decorrer do exercício foram designados ou dispensados de função gratificada; I.II) Empregados que foram admitidos e/ou desligados da Companhia no decorrer do exercício; e, I.III) Empregados que tiveram seu contrato de trabalho suspenso durante o referido exercício; II. Não serão considerados como tempo de efetivo exercício os períodos de afastamentos por doença não ocupacional acima de 3 (três) anos, por acidente de trabalho ou doença ocupacional acima de 4 (quatro) anos e os referentes à licença sem vencimentos durante o ano de apuração, exceto nos casos de liberações sindicais previstas no Acordo Coletivo de Trabalho 2020/2022; III. Será considerado como tempo de efetivo exercício para fins de recebimento da PLR o período de afastamento em decorrência de licença maternidade ou paternidade; IV. Não farão jus ao pagamento da PLR os empregados requisitados ou cedidos para órgãos externos ao Conglomerado Petrobras durante o exercício; V. O valor de pagamento da PLR será reduzido nos casos em que o empregado receber penalidade disciplinar, definida pelo Comitê de Integridade, em decorrência de corrupção, fraude, nepotismo, conflito de interesses (Conforme Lei 12.813/2013, o Padrão Interno “Gerir Demandas no Âmbito da Lei de Conflito de Interesses e o Guia de Conduta Ética da Petrobras), assédio moral e sexual, nos seguintes termos: a) 10% (dez por cento) nos casos de punição com advertência por escrito durante o exercício;
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Samples: Collective Labor Agreement for Profit Sharing, Collective Labor Agreement, Collective Labor Agreement for Profit Sharing or Results (Plr) Regulation
Pagamento da PLR. O valor da PLR em cada do exercício será pago integralmente aos empregados elegíveis que estiveram em efetivo exercício durante todo o ano a que se refere o pagamento, não se incorporando aos salários, devendo ser considerados os incisos a seguir:
I. O pagamento da PLR será feito de forma proporcional nos seguintes casos: I.I) Empregados que no decorrer do exercício foram designados ou dispensados de função gratificada; I.II) Empregados que foram admitidos e/ou desligados da Companhia no decorrer do exercício; e, I.III) Empregados que tiveram seu contrato de trabalho suspenso durante o referido exercício;
II. Não serão considerados como tempo de efetivo exercício os períodos de afastamentos por doença não ocupacional acima de 3 (três) anos, por acidente de trabalho ou doença ocupacional acima de 4 (quatro) anos e os referentes à licença sem vencimentos durante o ano de apuração, exceto nos casos de liberações sindicais previstas no Acordo Coletivo de Trabalho 2020/2022;
III. Será considerado como tempo de efetivo exercício para fins de recebimento da PLR o período de afastamento em decorrência de licença maternidade ou paternidade;
IV. Não farão jus ao pagamento da PLR os empregados requisitados ou cedidos para órgãos externos ao Conglomerado Petrobras durante o exercício;
V. O valor de pagamento da PLR será reduzido nos casos em que o empregado receber penalidade disciplinar, definida pelo Comitê de Integridade, em decorrência de corrupção, fraude, nepotismo, conflito de interesses (Conforme Lei 12.813/2013, o Padrão Interno “Gerir Demandas no Âmbito da Lei de Conflito de Interesses e o Guia de Conduta Ética da Petrobras)interesses, assédio moral e sexual, nos seguintes termos:
a) 10% (dez por cento) nos casos de punição com advertência por escrito durante o exercício;
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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho, Acordo Coletivo De Trabalho, Acordo Coletivo De Trabalho
Pagamento da PLR. O valor da PLR em cada do exercício será pago integralmente aos empregados elegíveis que estiveram em efetivo exercício durante todo o ano a que se refere o pagamento, não se incorporando aos salários, devendo ser considerados os incisos a seguir:
I. O pagamento da PLR será feito de forma proporcional nos seguintes casos: I.I) Empregados que no decorrer do exercício foram designados ou dispensados de função gratificada; I.II) Empregados que foram admitidos e/ou desligados da Companhia no decorrer do exercício; e, I.III) Empregados que tiveram seu contrato de trabalho suspenso durante o referido exercício;
II. Não serão considerados como tempo de efetivo exercício os períodos de afastamentos por doença não ocupacional acima de 3 (três) anos, por acidente de trabalho ou doença ocupacional acima de 4 (quatro) anos e os referentes à licença sem vencimentos durante o ano de apuração, exceto nos casos de liberações sindicais previstas no Acordo Coletivo de Trabalho 2020/2022;
III. Será considerado como tempo de efetivo exercício para fins de recebimento da PLR o período de afastamento em decorrência de licença maternidade ou paternidade;
IV. Não farão jus ao pagamento da PLR os empregados requisitados ou cedidos para órgãos externos ao Conglomerado Petrobras durante o exercício;
V. O valor de pagamento da PLR será reduzido nos casos em que o empregado receber penalidade disciplinar, definida pelo Comitê de Integridade, em decorrência de corrupção, fraude, nepotismo, conflito de interesses (Conforme Lei 12.813/2013, o Padrão Interno “Gerir Demandas no Âmbito da Lei de Conflito de Interesses conforme lei 12.813/2013 e o Guia de Conduta Ética da PetrobrasCompanhia), assédio moral e sexual, nos seguintes termos:
a) 10% (dez por cento) nos casos de punição com advertência por escrito durante o exercício;; PLR TRANSPETRO 4
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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho, Acordo Coletivo De Trabalho
Pagamento da PLR. O valor da PLR em cada exercício será pago integralmente aos empregados elegíveis que estiveram em efetivo exercício durante todo o ano a que se refere o pagamento, não se incorporando aos salários, devendo ser considerados os incisos a seguir:
I. O pagamento da PLR será feito de forma proporcional ao tempo trabalhado na Petrobras Holding nos seguintes casos: I.I) Empregados que no decorrer do exercício foram designados ou dispensados de função gratificada; I.II) Empregados que foram admitidos e/ou desligados da Companhia no decorrer do exercícioCompanhia; e, I.IIII.II) Empregados que tiveram seu contrato de trabalho suspenso durante o referido exercício;suspenso, exceto nos casos de liberações sindicais previstas no Acordo Coletivo de Trabalho vigente; e I.III) empregados cedidos, requisitado e movimentados para composição de força de trabalho para órgãos ou entidades dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, Participações Societárias no território nacional, Associação Petrobras de Saúde (APS) e Fundação Petrobras de Seguridade Social (Petros). O valor descrito no inciso I do parágrafo 1º da cláusula 3ª também será pago de forma proporcional para esses casos.
II. Não serão considerados como tempo de efetivo exercício os períodos de afastamentos motivados por: II.I. por doença não ocupacional acima de 3 (três) anos, ; II.II por acidente de trabalho ou doença ocupacional acima de 4 (quatro) anos anos; e II.III. os referentes à licença sem vencimentos durante o ano de apuração, exceto nos casos de liberações sindicais previstas no Acordo Coletivo de Trabalho 2020/2022vigente;
III. Será considerado como tempo de efetivo exercício para fins de recebimento da PLR o período de afastamento em decorrência de licença maternidade ou paternidade;
IV. Não farão jus ao pagamento da PLR os empregados requisitados ou cedidos para órgãos externos ao Conglomerado Petrobras durante o exercício;
V. O valor de pagamento da PLR será reduzido nos casos em que o empregado receber penalidade disciplinar, definida pelo Comitê de Integridade, em decorrência de corrupção, fraude, nepotismo, conflito de interesses (Conforme a Lei 12.813/2013, o Padrão Interno “Gerir Demandas no Âmbito da Lei de Conflito de Interesses Interesses” e o Guia de Conduta Ética da PetrobrasCompanhia), assédio moral e sexual, nos seguintes termosda seguinte forma:
a) 10% (dez por cento) nos casos de punição com advertência por escrito durante o exercício;
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Samples: Collective Labor Agreement, Collective Labor Agreement for Profit Sharing
Pagamento da PLR. O valor da PLR em cada exercício será pago integralmente aos empregados elegíveis que estiveram em efetivo exercício durante todo o ano a que se refere o pagamento, não se incorporando aos salários, devendo ser considerados os incisos a seguir:
I. O pagamento da PLR será feito de forma proporcional nos seguintes casos: I.I) Empregados que no decorrer do exercício foram designados ou dispensados de função gratificada; I.II) Empregados que foram admitidos e/ou desligados da Companhia no decorrer do exercício; e, I.III) Empregados que tiveram seu contrato de trabalho suspenso durante o referido exercício;
II. Não serão considerados como tempo de efetivo exercício os períodos de afastamentos por doença não ocupacional acima de 3 (três) anos, por acidente de trabalho ou doença ocupacional acima de 4 (quatro) anos e os referentes à licença sem vencimentos durante o ano de apuração, exceto nos casos de liberações sindicais previstas no Acordo Coletivo de Trabalho 2020/2022;
III. Será considerado como tempo de efetivo exercício para fins de recebimento da PLR o período de afastamento em decorrência de licença maternidade ou paternidade;
IV. Não farão jus ao pagamento da PLR os empregados requisitados ou cedidos para órgãos externos ao Conglomerado Petrobras durante o exercício;
V. O valor de pagamento da PLR será reduzido nos casos em que o empregado receber penalidade disciplinar, definida pelo Comitê de Integridade, em decorrência de corrupção, fraude, nepotismo, conflito de interesses (Conforme Lei 12.813/2013, o Padrão Interno “Gerir Demandas no Âmbito da Lei de Conflito de Interesses e o Guia de Conduta Ética da Petrobras), assédio moral e sexual, nos seguintes termos:Demandas
a) 10% (dez por cento) nos casos de punição com advertência por escrito durante o exercício;
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Samples: Collective Labor Agreement
Pagamento da PLR. O valor da PLR em cada exercício será pago integralmente aos empregados elegíveis que estiveram em efetivo exercício durante todo o ano a que se refere o pagamento, não se incorporando aos salários, devendo ser considerados os incisos a seguir:
I. O pagamento da PLR será feito de forma proporcional nos seguintes casos: I.I) Empregados que no decorrer do exercício foram designados ou dispensados de função gratificada; I.II) Empregados que foram admitidos e/ou desligados da Companhia no decorrer do exercício; e, I.III) Empregados que tiveram seu contrato de trabalho suspenso durante o referido exercício;
II. Não serão considerados como tempo de efetivo exercício os períodos de afastamentos por doença não ocupacional acima de 3 (três) anos, por acidente de trabalho ou doença ocupacional acima de 4 (quatro) anos e os referentes à licença sem vencimentos durante o ano de apuração, exceto nos casos de liberações sindicais previstas no Acordo Coletivo de Trabalho 2020/2022;
III. Será considerado como tempo de efetivo exercício para fins de recebimento da PLR o período de afastamento em decorrência de licença maternidade ou paternidade;
IV. Não farão jus ao pagamento da PLR os empregados requisitados ou cedidos para órgãos externos ao Conglomerado Petrobras durante o exercício;
V. O valor de pagamento da PLR será reduzido nos casos em que o empregado receber penalidade disciplinar, definida pelo Comitê de Integridade, em decorrência de corrupção, fraude, nepotismo, conflito de interesses (Conforme Lei 12.813/2013, o Padrão Interno “Gerir Demandas no Âmbito da Lei de Conflito de Interesses 12.813/2013 e o Guia de Conduta Ética da PetrobrasCompanhia), assédio moral e sexual, nos seguintes termos:
a) 10% (dez por cento) nos casos de punição com advertência por escrito durante o exercício;
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Samples: Collective Labor Agreement
Pagamento da PLR. O valor da PLR em cada exercício será pago integralmente aos empregados elegíveis que estiveram em efetivo exercício durante todo o ano a que se refere o pagamento, não se incorporando aos salários, devendo ser considerados os incisos a seguir:
I. O pagamento da PLR será feito de forma proporcional nos seguintes casos: I.I) Empregados que no decorrer do exercício foram designados ou dispensados de função gratificada; I.II) Empregados que foram admitidos e/ou desligados da Companhia no decorrer do exercício; e, I.III) Empregados que tiveram seu contrato de trabalho suspenso durante o referido exercício;
II. Não serão considerados como tempo de efetivo exercício os períodos de afastamentos por doença não ocupacional acima de 3 (três) anos, por acidente de trabalho ou doença ocupacional acima de 4 (quatro) anos e os referentes à licença sem vencimentos durante o ano de apuração, exceto nos casos de liberações sindicais previstas no Acordo Coletivo de Trabalho 2020/2022;
III. Será considerado como tempo de efetivo exercício para fins de recebimento da PLR o período de afastamento em decorrência de licença maternidade ou paternidade;
IV. Não farão jus ao pagamento da PLR os empregados requisitados ou cedidos para órgãos externos ao Conglomerado Petrobras durante o exercício;
V. O valor de pagamento da PLR será reduzido nos casos em que o empregado receber penalidade disciplinar, definida pelo Comitê de Integridade, em decorrência de corrupção, fraude, nepotismo, conflito de interesses (Conforme Lei 12.813/2013, o Padrão Interno “Gerir Demandas no Âmbito da Lei de Conflito de Interesses e o Guia de Conduta Ética da Petrobras), assédio moral e sexual, nos seguintes termos:Gerir
a) 10% (dez por cento) nos casos de punição com advertência por escrito durante o exercício;
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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho