PAGAMENTO DE PRÊMIO. 15.1. O pagamento do prêmio deste seguro será feito através de faturamento mensal. 15.2. Fica entendido e acordado que se ocorrer sinistro cuja cobertura esteja amparada pelo presente contrato, dentro do prazo de pagamento do prêmio sem que tenha sido efetuado, o direito à indenização não ficará prejudicado. 15.3. A data limite para pagamento do prêmio não poderá ultrapassar o 30º dia de emissão da fatura ou conta mensal. 15.3.1. Quando a data limite cair em dia em que não haja expediente bancário, o pagamento do prêmio poderá ser efetuado no primeiro dia útil em que houver expediente dos bancos. 15.4. A Seguradora encaminhará o documento de cobrança diretamente ao Estipulante ou ao seu representante, ou ainda, por expressa solicitação de qualquer um destes, ao corretor de seguros, observada a antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis, em relação à data do respectivo vencimento. 15.5. O não pagamento da fatura mensal na data indicada na respectiva Nota de Seguro implicará na aplicação sobre o valor total da fatura multa equivalente a 2% (dois por cento) e juros de 1% a.m. (hum por cento ao mês). Transcorridos 30 (trinta) dias consecutivos sem que haja regularização do pagamento do prêmio pendente, a apólice ficará automaticamente e de pleno direito cancelado, sem restituição de qualquer parcela de prêmio já paga, independente de qualquer interpelação judicial ou extrajudicial. 15.6. Na hipótese de o Estipulante pagar indevidamente qualquer valor a título de prêmio, o mesmo será devolvido pela Seguradora no prazo máximo de 10 (dez) dias, deduzidos os emolumentos e atualizado monetariamente, conforme disposto nos subitens 22.2. e 22.2.1. da Cláusula 22ª destas Condições Gerias, a partir da data do recebimento do prêmio pela Seguradora. 15.6.1. Em caso de mora da Seguradora, caracterizada pela não devolução devida no prazo estipulado no subitem 15.5., sobre o valor já atualizado da devolução incidirão juros de mora conforme definido no subitem 22.3. da Cláusula 22ª destas Condições Gerais. 15.7. Fica vedado o cancelamento do seguro cujo prêmio tenha sido pago à vista, mediante financiamento obtido junto a Instituições Financeiras, nos casos em que o Segurado deixar de pagar o financiamento.
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Samples: Insurance Agreement
PAGAMENTO DE PRÊMIO. 15.1. O pagamento do prêmio deste seguro será feito através de faturamento mensal.
15.2. Fica entendido e acordado que se ocorrer sinistro cuja cobertura esteja amparada pelo presente contrato, dentro do prazo de pagamento do prêmio sem que tenha sido efetuado, o direito à indenização não ficará prejudicado.
15.313.1. A data limite para pagamento do prêmio não poderá ultrapassar o 30º dia periodicidade de emissão da fatura ou conta mensal.
15.3.1. Quando a data limite cair em dia em que não haja expediente bancário, o pagamento do prêmio poderá ser mensal, bimestral, trimestral, quadrimestral, semestral, anual à vista ou fracionado em até 12 (doze) parcelas, conforme o definido no contrato de seguro.
13.1.1. Em caso de pagamento fracionado do prêmio, o segurado poderá antecipar o pagamento de qualquer uma das parcelas.
13.1.2. Para os prêmios fracionados, a data de vencimento da última parcela não poderá ultrapassar o término de vigência da apólice.
13.1.3. Não será permitida cobrança de nenhum valor adicional, a título de custo administrativo de fracionamento.
13.2. Para garantir seu direito à cobertura, o segurado e/ou estipulante e/ou subestipulante (se houver) deverão efetuar o pagamento do prêmio do seguro, até a data limite de seu vencimento, constante no respectivo documento de cobrança, de acordo com a forma de pagamento escolhida na proposta de contratação.
13.3. O pagamento dos prêmios do seguro será efetuado de acordo com a periodicidade e a data de vencimento estabelecida na apólice e no certificado individual.
13.4. Caso a data de vencimento do prêmio corresponda a um feriado bancário ou fim de semana, este poderá ser efetuado no primeiro 1º (primeiro) dia útil seguinte em que houver expediente dos bancosbancário.
13.5. Nos casos de opção de pagamento por débito em conta corrente, o prêmio à vista será
13.6. Quando o estipulante ou o segurado optar pelo pagamento do prêmio em débito em conta corrente, a suspensão de autorização de débito caracterizará a inadimplência do segurado, sendo aplicado o disposto nas Cláusulas 14 - INADIMPLÊNCIA, PRAZO DE TOLERÂNCIA E CANCELAMENTO e 19 -TÉRMINO DA COBERTURA INDIVIDUAL.
15.413.7. A Seguradora encaminhará Na renovação anual da apólice e sem prejuízo da atualização monetária prevista na Cláusula 18 - ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS, o documento de cobrança diretamente ao Estipulante valor do prêmio do seguro, poderá ser reavaliado com o estipulante e/ou ao seu representantesubestipulante (se houver), ou ainda, por expressa solicitação de qualquer um destes, ao corretor de seguros, observada a antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis, em relação à data com base na composição etária do respectivo vencimentogrupo segurado e os respectivos capitais segurados.
15.513.8. O não pagamento da fatura mensal na data indicada na respectiva Nota de Seguro implicará na aplicação Os tributos incidentes sobre o valor total da fatura multa equivalente a 2% (dois por cento) e juros de 1% a.m. (hum por cento ao mês). Transcorridos 30 (trinta) dias consecutivos sem que haja regularização do pagamento do prêmio pendente, de seguro serão pagos por quem a apólice ficará automaticamente e de pleno direito cancelado, sem restituição de qualquer parcela de prêmio já paga, independente de qualquer interpelação judicial ou extrajudicial.
15.6. Na hipótese de o Estipulante pagar indevidamente qualquer valor a título de prêmio, o mesmo será devolvido pela Seguradora no prazo máximo de 10 (dez) dias, deduzidos os emolumentos e atualizado monetariamente, conforme disposto nos subitens 22.2. e 22.2.1. da Cláusula 22ª destas Condições Gerias, a partir da data do recebimento do prêmio pela Seguradora.
15.6.1. Em caso de mora da Seguradora, caracterizada pela não devolução devida no prazo estipulado no subitem 15.5., sobre o valor já atualizado da devolução incidirão juros de mora conforme definido no subitem 22.3. da Cláusula 22ª destas Condições Gerais.
15.7. Fica vedado o cancelamento do seguro cujo prêmio tenha sido pago à vista, mediante financiamento obtido junto a Instituições Financeiras, nos casos em que o Segurado deixar de pagar o financiamento.legislação
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Samples: Seguro De Vida
PAGAMENTO DE PRÊMIO. 15.112.1. O valor do prêmio será determinado na data da contratação do seguro.
12.2. Para garantir seu direito à cobertura, o segurado ou Estipulante e/ou Subestipulantes deverão efetuar o pagamento do Prêmio do seguro, na forma e periodicidade estipuladas no contrato e/ou na Proposta de Adesão, até a data de seu vencimento.
12.3. Caso a data estabelecida para pagamento da parcela do prêmio de seguro corresponda a um feriado bancário ou fim de semana, o segurado poderá efetuar o pagamento de tal parcela do prêmio no 1º (primeiro) dia útil subsequente em que houver expediente bancário.
12.4. A forma de pagamento do seguro será por débito em conta corrente nos bancos credenciados da Seguradora ou por fatura, conforme opções determinadas no Contrato e descritas na Proposta de Adesão.
12.5. A suspensão de autorização de débito caracterizará a inadimplência, sendo aplicado o disposto nos itens 15 - INADIMPLÊNCIA, PRAZO DE TOLERÂNCIA E CANCELAMENTO e 16 - TÉRMINO DA COBERTURA INDIVIDUAL.
12.6. A periodicidade de pagamento do prêmio deste seguro será feito através determinada no Contrato e poderá ser: Mensal, Trimestral, Semestral, Anual à vista ou fracionado. A periodicidade será determinada na Proposta de faturamento mensalAdesão ou solicitada pelo Segurado, nos casos que o pagamento não for realizado por fatura emitida ao Estipulante e/ou Subestipulante.
15.212.6.1. Fica entendido Nos prêmios fracionados com incidência de juros, é facultado ao Segurado antecipar o pagamento do prêmio fracionado, total ou parcialmente, mediante redução proporcional dos juros pactuados.
12.6.2. A data de vencimento da última parcela não poderá ultrapassar o término de vigência da apólice.
12.6.3. Em caso de fracionamento de prêmio, não será cobrado nenhum valor adicional, a título de custo administrativo.
12.7. Em caso de atraso no pagamento do prêmio será observado o disposto nos itens 15 – PRAZO DE TOLERÂNCIA E CANCELAMENTO e acordado que se ocorrer 16 – TÉRMINO DA COBERTURA INDIVIDUAL.
12.8. Caso o sinistro cuja cobertura esteja amparada pelo presente contrato, ocorra dentro do prazo de tolerância para pagamento do prêmio sem que tenha sido efetuadoprêmio, conforme descrito no item 15 – PRAZO DE TOLERÂNCIA E CANCELAMENTO, o direito à indenização ao capital segurado não ficará prejudicado.
15.3. A data limite para pagamento do prêmio não poderá ultrapassar o 30º dia de emissão da fatura ou conta mensal.
15.3.1. Quando a data limite cair em dia em que não haja expediente bancário, prejudicado se o pagamento do prêmio poderá ser efetuado no primeiro dia útil em que houver expediente dos bancosfor realizado dentro do prazo.
15.412.9. A Seguradora encaminhará Qualquer indenização somente passará a ser devida depois que o documento pagamento do prêmio tiver sido realizado pelo Segurado até a data de cobrança diretamente ao Estipulante ou ao seu representante, ou ainda, por expressa solicitação de qualquer um destes, ao corretor de seguros, observada a antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis, em relação à data do respectivo vencimentovencimento estabelecida.
15.512.10. O não pagamento da fatura mensal na data indicada na respectiva Nota de Seguro implicará na aplicação Os tributos incidentes sobre o valor total da fatura multa equivalente a 2% (dois por cento) e juros de 1% a.m. (hum por cento ao mês). Transcorridos 30 (trinta) dias consecutivos sem que haja regularização do pagamento do prêmio pendente, de seguro serão pagos por quem a apólice ficará automaticamente e de pleno direito cancelado, sem restituição de qualquer parcela de prêmio já paga, independente de qualquer interpelação judicial ou extrajudiciallegislação vigente determinar.
15.6. Na hipótese de o Estipulante pagar indevidamente qualquer valor a título de prêmio, o mesmo será devolvido pela Seguradora no prazo máximo de 10 (dez) dias, deduzidos os emolumentos e atualizado monetariamente, conforme disposto nos subitens 22.2. e 22.2.1. da Cláusula 22ª destas Condições Gerias, a partir da data do recebimento do prêmio pela Seguradora.
15.6.1. Em caso de mora da Seguradora, caracterizada pela não devolução devida no prazo estipulado no subitem 15.5., sobre o valor já atualizado da devolução incidirão juros de mora conforme definido no subitem 22.3. da Cláusula 22ª destas Condições Gerais.
15.7. Fica vedado o cancelamento do seguro cujo prêmio tenha sido pago à vista, mediante financiamento obtido junto a Instituições Financeiras, nos casos em que o Segurado deixar de pagar o financiamento.
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PAGAMENTO DE PRÊMIO. 15.111.1. O valor do prêmio será determinado na época da contratação do seguro.
11.2. A CADA 12 (DOZE) MESES DA DATA DE CONTRATAÇÃO DO SEGURO INDIVIDUAL, SEM PREJUÍZO DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA PREVISTA, O PRÊMIO PODERÁ SER AUMENTADO POR MUDANÇA DE IDADE OU FAIXA ETÁRIA DO SEGURADO DE ACORDO COM A TABELA DE COMERCIALIZAÇÃO VIGENTE NA ÉPOCA DO REENQUADRAMENTO ETÁRIO E CONFORME ESTABELECIDOS NAS CONDIÇÕES PARTICULARES.
11.3. INDEPENDENTEMENTE DO REENQUADRAMENTO DE TAXAS POR MUDANÇA DE IDADE OU FAIXA ETÁRIA DISPOSTO NO ITEM ANTERIOR E DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA PREVISTA NO ITEM 13 DESTAS CONDIÇÕES GERAIS, O VALOR DO PRÊMIO PODERÁ SER ALTERADO EM FUNÇÃO DA EXPERIÊNCIA DO GRUPO SEGURADO, QUANDO DA RENOVAÇÃO DA APÓLICE.
11.4. Para garantir o direito à cobertura, o prêmio do seguro deverá ser pago até a data de seu vencimento.
11.5. A periodicidade de pagamento do prêmio deste seguro será feito através Prêmio de faturamento Seguro poderá ser único, anual, fracionado ou mensal, conforme definido nas Condições Particulares.
15.211.5.1 Em caso de opção por pagamento fracionado ou mensal poderá incidir acréscimo no valor total do prêmio por adicional de fracionamento, desde que definido nas condições particulares.
11.5.2 Caso ocorra sinistro, poderão ser cobrados antes do pagamento do capital segurado, os prêmios a vencer devidos até a data em que ocorreria o término da vigência individual, desde que previsto nas condições particulares.
11.6. Fica entendido e acordado que se ocorrer sinistro cuja cobertura esteja amparada pelo presente contratoQuando o prazo da operação de crédito for inferior a 1 (um) ano, dentro do prazo o prêmio será calculado “pro rata temporis”.
11.7. A forma de pagamento do prêmio sem que tenha sido efetuado, o direito à indenização não ficará prejudicadoserá definida nas condições particulares.
15.311.8. A Caso a data limite estabelecida para pagamento da parcela do prêmio não poderá ultrapassar o 30º dia de emissão da fatura seguro corresponda a um feriado bancário ou conta mensal.
15.3.1. Quando a data limite cair em dia em que não haja expediente bancáriofim de semana, o pagamento do prêmio poderá ser efetuado o pagamento de tal parcela do prêmio no primeiro 1º (primeiro) dia útil subsequente em que houver expediente dos bancosbancário, sem que haja suspensão de suas garantias, e sem acréscimo de valor.
15.411.9. A Seguradora encaminhará o documento de cobrança diretamente ao Estipulante ou ao seu representante, ou ainda, por expressa solicitação de qualquer um destes, ao corretor de seguros, observada a antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis, em relação à data do respectivo vencimento.
15.5. O não pagamento da fatura mensal na data indicada na respectiva Nota de Seguro implicará na aplicação Os tributos incidentes sobre o valor total da fatura multa equivalente a 2% (dois por cento) e juros de 1% a.m. (hum por cento ao mês). Transcorridos 30 (trinta) dias consecutivos sem que haja regularização do pagamento do prêmio pendente, de seguro serão pagos por quem a apólice ficará automaticamente e de pleno direito cancelado, sem restituição de qualquer parcela de prêmio já paga, independente de qualquer interpelação judicial ou extrajudiciallegislação vigente determinar.
15.6. Na hipótese de o Estipulante pagar indevidamente qualquer valor a título de prêmio, o mesmo será devolvido pela Seguradora no prazo máximo de 10 (dez) dias, deduzidos os emolumentos e atualizado monetariamente, conforme disposto nos subitens 22.2. e 22.2.1. da Cláusula 22ª destas Condições Gerias, a partir da data do recebimento do prêmio pela Seguradora.
15.6.1. Em caso de mora da Seguradora, caracterizada pela não devolução devida no prazo estipulado no subitem 15.5., sobre o valor já atualizado da devolução incidirão juros de mora conforme definido no subitem 22.3. da Cláusula 22ª destas Condições Gerais.
15.7. Fica vedado o cancelamento do seguro cujo prêmio tenha sido pago à vista, mediante financiamento obtido junto a Instituições Financeiras, nos casos em que o Segurado deixar de pagar o financiamento.
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Samples: Seguro De Vida Prestamista
PAGAMENTO DE PRÊMIO. 15.1. O pagamento do prêmio deste 12.1 Quando o seguro será feito através for contratado conjuntamente com a operação de faturamento mensal.
15.2. Fica entendido e acordado que se ocorrer sinistro cuja cobertura esteja amparada pelo presente contrato, dentro do prazo de pagamento do prêmio sem que tenha sido efetuado, o direito à indenização não ficará prejudicado.
15.3. A data limite para pagamento do prêmio não poderá ultrapassar o 30º dia de emissão da fatura ou conta mensal.
15.3.1. Quando a data limite cair em dia em que não haja expediente bancáriocrédito parcelado, o pagamento do prêmio poderá ser efetuado no primeiro dia útil em que houver expediente dos bancosserá único, debitado diretamente na operação de crédito.
15.4. A Seguradora encaminhará 12.2 Quando o documento seguro for contratado em data posterior a contratação da operação de cobrança diretamente ao Estipulante ou ao seu representante, ou ainda, por expressa solicitação de qualquer um destes, ao corretor de seguros, observada a antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis, em relação à data do respectivo vencimento.
15.5. O não pagamento da fatura mensal na data indicada na respectiva Nota de Seguro implicará na aplicação sobre crédito parcelado o valor total da fatura multa equivalente a 2% (dois por cento) e juros de 1% a.m. (hum por cento ao mês). Transcorridos 30 (trinta) dias consecutivos sem que haja regularização do pagamento do prêmio pendente, a apólice ficará automaticamente e será:
12.2.1 Fracionado em quantidades de pleno direito cancelado, sem restituição parcelas inferiores ao período de qualquer parcela de prêmio já paga, independente de qualquer interpelação judicial ou extrajudicialvigência da cobertura individual.
15.6. Na hipótese 12.2.2 O segurado poderá optar entre a forma de pagamento por débito em conta corrente ou débito em fatura de cartão de crédito.
12.2.3 A qualquer tempo o Estipulante pagar indevidamente qualquer valor segurado poderá solicitar a título substituição da forma de prêmio, o mesmo será devolvido pela Seguradora no prazo máximo de 10 (dez) dias, deduzidos os emolumentos e atualizado monetariamente, conforme disposto nos subitens 22.2. e 22.2.1. da Cláusula 22ª destas Condições Gerias, a partir da data do recebimento pagamento do prêmio pela de débito em conta corrente para cartão de crédito ou vice-versa, desde que solicite formalmente à Seguradora.
15.6.112.2.4 PARA OS CASOS DE OPÇÃO PELO PAGAMENTO POR FATURA DE CARTÃO DE CRÉDITO, O(S) PRÊMIO(S) SERÁ(ÃO) DEBITADO(S) NA DATA DE VENCIMENTO DA FATURA DO CARTÃO. Em caso de mora da SeguradoraNESSE CASO, caracterizada pela não devolução devida no prazo estipulado no subitem 15.5.O NÃO PAGAMENTO DE, sobre o valor já atualizado da devolução incidirão juros de mora conforme definido no subitem 22.3. da Cláusula 22ª destas Condições GeraisPELO MENOS, A FATURA MÍNIMA DO CARTÃO ACARRETARÁ A INADIMPLÊNCIA DO SEGURADO, SENDO APLICADO O DISPOSTO NOS ITENS QUE TRATAM DA SUSPENSÃO, CANCELAMENTO OU REABILITAÇÃO DA COBERTURA INDIVIDUAL E DO TÉRMINO DA COBERTURA INDIVIDUAL CONSTANTES NAS CONDIÇÕES GERAIS E NESTE CONTRATO DE SEGURO.
15.712.3 Para os casos de opção de pagamento por débito em conta corrente, o prêmio único ou a 1ª (primeira) parcela do prêmio fracionado será debitada na data de contratação do seguro. Fica vedado Quando o cancelamento do seguro cujo for pago por prêmio tenha sido pago à vistafracionado, mediante financiamento obtido junto a Instituições Financeirasas demais parcelas serão debitadas nos meses subsequentes, nos casos em que mantendo-se como dia de vencimento, o Segurado deixar dia escolhido na proposta de pagar o financiamentoadesão pelo segurado.
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Samples: Insurance Contract
PAGAMENTO DE PRÊMIO. 15.111.1. O pagamento valor do prêmio deste seguro será feito através de faturamento mensalPrêmio inicial corresponderá ao Prêmio pago na Apólice nº 93.0.000.040 OURO VIDA, na data da inclusão automática do Segurado neste seguro.
15.211.2. Fica entendido e acordado que se ocorrer sinistro cuja cobertura esteja amparada pelo presente contratoA cada aniversário da apólice, dentro do prazo de pagamento do prêmio sem que tenha sido efetuadorespeitado o subitem 11.10, o Prêmio será aumentado de acordo com Xxxxxxx Xxxxxx, descritos na tabela a seguir, acordados com o Estipulante e de prévio conhecimento do Segurado, além da atualização monetária prevista no item 13.
11.2.1. Os Fatores Anuais poderão ser reavaliados anualmente junto ao Estipulante, sendo informado ao Segurado e previamente submetido à SUSEP as possíveis alterações.
11.2.2. Os Fatores Anuais a serem aplicados variam de acordo com a faixa etária do Segurado na época da renovação do seguro individual.
11.3. Para garantir seu direito à indenização não ficará prejudicado.
15.3. A data limite para pagamento do prêmio não poderá ultrapassar cobertura, o 30º dia de emissão da fatura ou conta mensal.
15.3.1. Quando a data limite cair em dia em que não haja expediente bancário, segurado deverá efetuar o pagamento do Prêmio Mensal do seguro até a data de seu vencimento.
11.4. Caso a data estabelecida para pagamento da parcela do prêmio de seguro corresponda a um feriado bancário ou fim de semana, o segurado poderá ser efetuado efetuar o pagamento de tal parcela do prêmio no primeiro 1º (primeiro) dia útil subsequente em que houver expediente dos bancosbancário, sem que haja suspensão de suas garantias, e sem acréscimo de valor.
15.411.5. A Seguradora encaminhará o documento O pagamento dos Prêmios do Seguro será mensal, custeado totalmente pelo Segurado, através de cobrança diretamente ao Estipulante ou ao seu representantedébito automático em Conta-Corrente do Segurado no Banco do Brasil S.A., ou ainda, por expressa solicitação através da quitação da fatura de qualquer um destesdos cartões de crédito do Segurado, ao corretor de seguros, observada a antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis, em relação à data comercializados pelo Banco do respectivo vencimento.Brasil S.A..
15.511.6. O não pagamento da fatura mensal na data indicada na respectiva Nota de Seguro implicará na aplicação Os tributos incidentes sobre o valor total da fatura multa equivalente a 2% (dois por cento) e juros de 1% a.m. (hum por cento ao mês). Transcorridos 30 (trinta) dias consecutivos sem que haja regularização do pagamento do prêmio pendentede seguro serão pagos por quem a legislação vigente determinar.
11.7. Para os casos de opção pelo pagamento através dos cartões comercializados pelo Banco do Brasil S.A., a apólice ficará automaticamente e de pleno direito cancelado, sem restituição de qualquer primeira parcela de prêmio já paga, independente de qualquer interpelação judicial ou extrajudicialdo Prêmio Mensal será debitada no vencimento do mesmo.
15.6. Na hipótese de o Estipulante pagar indevidamente qualquer valor a título de prêmio, o mesmo será devolvido pela Seguradora no prazo máximo de 10 (dez) dias, deduzidos os emolumentos e atualizado monetariamente, conforme disposto nos subitens 22.2. e 22.2.1. da Cláusula 22ª destas Condições Gerias, a partir da data do recebimento do prêmio pela Seguradora.
15.6.1. Em caso de mora da Seguradora, caracterizada pela não devolução devida no prazo estipulado no subitem 15.5., sobre o valor já atualizado da devolução incidirão juros de mora conforme definido no subitem 22.3. da Cláusula 22ª destas Condições Gerais.
15.7. Fica vedado o cancelamento do seguro cujo prêmio tenha sido pago à vista, mediante financiamento obtido junto a Instituições Financeiras, nos casos em que o Segurado deixar de pagar o financiamento.
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Samples: Seguro De Vida Em Grupo
PAGAMENTO DE PRÊMIO. 15.114.1. O prêmio do seguro será calculado aplicando-se sobre a importância segurada a taxa prevista para este seguro.
14.2. O pagamento do prêmio deste seguro Prêmio será feito através realizado à vista ou a primeira parcela e as subsequentes, no caso de faturamento mensal.
15.2fracionamento, serão efetuadas obrigatoriamente nas respectivas datas de vencimentos indicadas no documento de cobrança, a serem enviados pela Seguradora ao Segurado, ao seu representante legal, ou ao corretor do seguro. Fica entendido e acordado que se ocorrer sinistro cuja cobertura esteja amparada pelo presente contrato, dentro do prazo de pagamento do prêmio sem que tenha sido efetuado, o direito à indenização não ficará prejudicado.
15.3. A data limite para pagamento do prêmio não poderá ultrapassar o 30º dia de emissão da fatura ou conta mensal.
15.3.1. Quando a Se esta data limite cair em dia em que não haja expediente bancário, o pagamento do prêmio poderá ser efetuado no primeiro dia útil subsequente em que houver expediente dos bancosexpediente.
15.414.3. A Seguradora encaminhará o documento falta de cobrança diretamente ao Estipulante ou ao seu representante, ou ainda, por expressa solicitação de qualquer um destes, ao corretor de seguros, observada a antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis, em relação à data do respectivo vencimento.
15.5. O não pagamento da fatura mensal na data indicada na respectiva Nota de Seguro implicará na aplicação sobre o valor total da fatura multa equivalente a 2% (dois por cento) e juros de 1% a.m. (hum por cento ao mês). Transcorridos 30 (trinta) dias consecutivos sem que haja regularização do pagamento do prêmio pendenteà vista ou da primeira parcela nas datas indicadas implicará NA RESOLUÇÃO AUTOMÁTICA DO CONTRATO DE SEGURO, a apólice ficará automaticamente e de pleno direito cancelado, sem restituição de qualquer parcela de prêmio já paga, independente de qualquer interpelação judicial ou extrajudicialINDEPENDENTEMENTE DE QUALQUER INTERPELAÇÃO JUDICIAL OU EXTRAJUDICIAL.
15.614.4. Na hipótese de o Estipulante pagar indevidamente qualquer valor a título de prêmio, o mesmo será devolvido pela Seguradora no prazo máximo de 10 (dez) dias, deduzidos os emolumentos e atualizado monetariamente, conforme disposto nos subitens 22.2. e 22.2.1. da Cláusula 22ª destas Condições Gerias, a partir da data do recebimento do prêmio pela Seguradora.
15.6.1. Em No caso de mora fracionamento do Prêmio e configurada A FALTA DE PAGAMENTO DE QUALQUER UMA DAS PARCELAS SUBSEQUENTES À PRIMEIRA, O PRAZO DE VIGÊNCIA DA COBERTURA SERÁ AJUSTADO PROPORCIONALMENTE EM FUNÇÃO DO PRÊMIO JÁ EFETIVAMENTE PAGO, OU SEJA, “PRO-RATA TEMPORIS”, sendo que a Seguradora informará ao Segurado por meio de comunicação escrita o ocorrido e a possibilidade de ajuste do prazo de vigência da Seguradora, caracterizada pela não devolução devida no prazo estipulado no subitem 15.5., sobre o valor já atualizado da devolução incidirão juros de mora conforme definido no subitem 22.3. da Cláusula 22ª destas Condições Gerais.
15.7. Fica vedado o apólice ou cancelamento do seguro cujo prêmio tenha sido pago à vista, mediante financiamento obtido junto a Instituições Financeiras, nos casos em que o Segurado deixar de pagar o financiamentoseguro.
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Samples: Seguro De Riscos Diversos
PAGAMENTO DE PRÊMIO. 15.1. O pagamento do prêmio deste seguro será feito através de faturamento mensal.
15.2. Fica entendido e acordado que se ocorrer sinistro cuja cobertura esteja amparada pelo presente contrato, dentro do prazo de pagamento do prêmio sem que tenha sido efetuado, o direito à indenização não ficará prejudicado.
15.3. A data limite para pagamento do prêmio não poderá ultrapassar o 30º dia de emissão da fatura ou conta mensal.
15.3.112.1. Quando o seguro for contratado conjuntamente com a data limite cair em dia em que não haja expediente bancáriooperação de crédito parcelada, o pagamento do prêmio poderá ser efetuado no primeiro dia útil em que houver expediente dos bancosserá único, debitado diretamente na operação de crédito.
15.412.2. A Seguradora encaminhará Quando o documento seguro for contratado em data posterior a contratação da operação de cobrança diretamente ao Estipulante ou ao seu representante, ou ainda, por expressa solicitação de qualquer um destes, ao corretor de seguros, observada a antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis, em relação à data do respectivo vencimento.
15.5. O não pagamento da fatura mensal na data indicada na respectiva Nota de Seguro implicará na aplicação sobre crédito parcelado o valor total da fatura multa equivalente a 2% (dois por cento) e juros de 1% a.m. (hum por cento ao mês). Transcorridos 30 (trinta) dias consecutivos sem que haja regularização do pagamento do prêmio pendente, a apólice ficará automaticamente e será:
12.2.1. Fracionado em quantidades de pleno direito cancelado, sem restituição parcelas inferiores ao período de qualquer parcela de prêmio já paga, independente de qualquer interpelação judicial ou extrajudicialvigência da cobertura individual.
15.612.2.2. Na hipótese O segurado poderá optar entre a forma de pagamento por débito em conta corrente ou débito em fatura de cartão de crédito.
12.2.3. A qualquer tempo o Estipulante pagar indevidamente qualquer valor segurado poderá solicitar a título substituição da forma de prêmiopagamento do prêmio de débito em conta corrente para cartão de crédito ou vice-versa, desde que solicite formalmente à seguradora.
12.2.4. PARA OS CASOS DE OPÇÃO PELO PAGAMENTO POR FATURA DE CARTÃO DE CRÉDITO, O(S) PRÊMIO(S) SERÁ(ÃO) DEBITADO(S) NA DATA DE VENCIMENTO DA FATURA DO CARTÃO. NESSE CASO, O NÃO PAGAMENTO DE, PELO MENOS, A FATURA MÍNIMA DO CARTÃO ACARRETARÁ A INADIMPLÊNCIA DO SEGURADO, SENDO APLICADO O DISPOSTO NOS ITENS QUE TRATAM DA SUSPENSÃO, CANCELAMENTO OU REABILITAÇÃO DA COBERTURA INDIVIDUAL E DO TÉRMINO DA COBERTURA INDIVIDUAL CONSTANTES NAS CONDIÇÕES GERAIS E NESTE CONTRATO DE SEGURO.
12.3. Para os casos de opção de pagamento por débito em conta corrente, o mesmo será devolvido pela Seguradora no prazo máximo de 10 prêmio único ou a 1ª (dezprimeira) dias, deduzidos os emolumentos e atualizado monetariamente, conforme disposto nos subitens 22.2. e 22.2.1. da Cláusula 22ª destas Condições Gerias, a partir da data do recebimento parcela do prêmio pela Seguradorafracionado será debitada na data de contratação do seguro. Quando o seguro for pago por prêmio fracionado, as demais parcelas serão debitadas nos meses subsequentes, mantendo-se como dia de vencimento, o dia escolhido na proposta de adesão pelo segurado.
15.6.112.4. A SUSPENSÃO DA AUTORIZAÇÃO DO DÉBITO EM CONTA CORRENTE OU EM FATURA DE CARTÃO DE CRÉDITO CARACTERIZARÁ INADIMPLÊNCIA DO SEGURADO, SENDO APLICADO O DISPOSTO NOS ITENS QUE TRATAM DA SUSPENSÃO, CANCELAMENTO OU REABILITAÇÃO DA COBERTURA INDIVIDUAL E DO TÉRMINO DA COBERTURA INDIVIDUAL CONSTANTES NAS CONDIÇÕES GERAIS E NESTE CONTRATO DE SEGURO.
12.5. A periodicidade e forma de pagamento constarão na proposta/certificado do seguro.
12.6. Em caso de mora amortização ou repactuação da Seguradoraoperação de crédito parcelado, caracterizada pela não devolução devida os prêmios serão recalculados de acordo com o novo prazo de vigência individual e saldo devedor ajustado, conforme descrito no prazo estipulado no subitem 15.5item 13.3 do item 13 – VIGÊNCIA DA COBERTURA INDIVIDUAL abaixo., sobre o valor já atualizado da devolução incidirão juros de mora conforme definido no subitem 22.3. da Cláusula 22ª destas Condições Gerais.
15.7. Fica vedado o cancelamento do seguro cujo prêmio tenha sido pago à vista, mediante financiamento obtido junto a Instituições Financeiras, nos casos em que o Segurado deixar de pagar o financiamento.
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Samples: Insurance Contract
PAGAMENTO DE PRÊMIO. 15.1. O pagamento do prêmio deste seguro será feito através de faturamento mensal.
15.2. Fica entendido e acordado que se ocorrer sinistro cuja cobertura esteja amparada pelo presente contrato, dentro do prazo de pagamento do prêmio sem que tenha sido efetuado, o direito à indenização não ficará prejudicado.
15.3. A data limite para pagamento do prêmio não poderá ultrapassar o 30º dia de emissão da fatura ou conta mensal.
15.3.112.1. Quando o seguro for contratado conjuntamente com a data limite cair em dia em que não haja expediente bancáriooperação de crédito parcelado, o pagamento do prêmio será único, debitado diretamente na operação de crédito.
12.2. Quando o seguro for contratado em data posterior a contratação da operação de crédito parcelado:
12.2.1 O pagamento poderá ser efetuado no primeiro dia útil em que houver expediente dos bancosúnico ou fracionado.
15.4. A Seguradora encaminhará o documento 12.2.2 Em caso de cobrança diretamente ao Estipulante ou ao seu representanteopção por pagamento de prêmio fracionado incidirá acréscimo de 0,91% (noventa e um centésimos por cento, ou aindaseja, por expressa solicitação de qualquer zero vírgula noventa e um destes, ao corretor de seguros, observada a antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis, em relação à data do respectivo vencimento.
15.5. O não pagamento da fatura mensal na data indicada na respectiva Nota de Seguro implicará na aplicação sobre o valor total da fatura multa equivalente a 2% (dois por cento) e juros ao mês sobre as parcelas posteriores a primeira.
12.2.3 Não incidirá acréscimo por adicional de 1% a.m. (hum fracionamento sobre a primeira parcela do prêmio fracionado.
12.2.4 O segurado poderá optar entre a forma de pagamento por cento ao mês). Transcorridos 30 (trinta) dias consecutivos sem que haja regularização do débito em conta corrente ou débito em fatura de cartão de crédito.
12.2.5 A qualquer tempo o segurado poderá solicitar a substituição da forma de pagamento do prêmio pendente, a apólice ficará automaticamente e de pleno direito cancelado, sem restituição débito em conta corrente para cartão de qualquer parcela de prêmio já paga, independente de qualquer interpelação judicial crédito ou extrajudicialvice-versa.
15.612.2.6 PARA OS CASOS DE OPÇÃO PELO PAGAMENTO POR FATURA DE CARTÃO DE CRÉDITO, O(S) PRÊMIO(S) SERÁ(ÃO) DEBITADO(S) NA DATA DE VENCIMENTO DA FATURA DO CARTÃO. Na hipótese NESSE CASO, O NÃO PAGAMENTO DE, PELO MENOS, A FATURA MÍNIMA DO CARTÃO ACARRETARÁ A INADIMPLÊNCIA DO SEGURADO, SENDO APLICADO O DISPOSTO NOS ITENS QUE TRATAM DA SUSPENSÃO, CANCELAMENTO OU REABILITAÇÃO DA COBERTURA INDIVIDUAL E DO TÉRMINO DA COBERTURA INDIVIDUAL CONSTANTES NAS CONDIÇÕES GERAIS E NESTAS CONDIÇÕES PARTICULARES.
12.3. Para os casos de opção de pagamento por débito em conta corrente, o Estipulante pagar indevidamente qualquer valor prêmio único ou a título 1ª (primeira) parcela do prêmio fracionado será debitada na data de prêmiocontratação do seguro. Quando o seguro for pago por prêmio fracionado, as demais parcelas serão debitadas nos meses subsequentes, mantendo-se como dia de vencimento, o mesmo será devolvido pela Seguradora no prazo máximo de 10 (dez) dias, deduzidos os emolumentos e atualizado monetariamente, conforme disposto nos subitens 22.2. e 22.2.1. dia em que ocorreu o débito da Cláusula 22ª destas Condições Gerias, a partir da data 1ª parcela do recebimento do prêmio pela Seguradoraprêmio.
15.6.112.4. A SUSPENSÃO DA AUTORIZAÇÃO DO DÉBITO EM CONTA CORRENTE OU EM FATURA DE CARTÃO DE CRÉDITO CARACTERIZARÁ INADIMPLÊNCIA DO SEGURADO, SENDO APLICADO O DISPOSTO NOS ITENS QUE TRATAM DA SUSPENSÃO, CANCELAMENTO OU REABILITAÇÃO DA COBERTURA INDIVIDUAL E DO TÉRMINO DA COBERTURA INDIVIDUAL CONSTANTES NAS CONDIÇÕES GERAIS E NESTAS CONDIÇÕES PARTICULARES.
12.5. A periodicidade e forma de pagamento constarão na proposta certificada do seguro.
12.6. Em caso de mora liquidação antecipada da Seguradoraoperação de crédito parcelado, caracterizada pela não devolução devida os prêmios serão recalculados de acordo com o novo prazo de vigência individual ajustado, conforme descrito no prazo estipulado no subitem 15.5item 13.4., sobre o valor já atualizado da devolução incidirão juros de mora conforme definido no subitem 22.3. da Cláusula 22ª destas Condições Gerais.
15.7. Fica vedado o cancelamento do seguro cujo prêmio tenha sido pago à vista, mediante financiamento obtido junto a Instituições Financeiras, nos casos em que o Segurado deixar de pagar o financiamento.
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Samples: Insurance Agreement
PAGAMENTO DE PRÊMIO. 15.112.1. O valor do prêmio inicial será determinado em função da idade da segurada e do capital segurado na época da contratação do seguro.
12.2. Para garantir o seu direito à cobertura, a segurada deverá efetuar o pagamento do prêmio deste do seguro será feito através até a data de faturamento mensalseu vencimento, de acordo com a forma de pagamento selecionada na proposta de adesão.
15.212.3. Fica entendido e acordado que se ocorrer sinistro cuja cobertura esteja amparada pelo presente contratoA segurada poderá optar entre as formas de pagamento disponíveis no momento da contratação.
12.4. Nos casos de opção de pagamento por débito em conta-corrente, dentro a 1ª (primeira) parcela do prazo prêmio mensal ou o prêmio anual será debitada após respectiva aceitação da proposta pela seguradora. O prêmio mensal (parcelas subsequentes a 1ª) ou o prêmio anual na renovação será debitado na data de vencimento, definida pela segurada na proposta de adesão.
12.5. PARA OS CASOS DE OPÇÃO PELO PAGAMENTO POR FATURA DO CARTÃO DE CRÉDITO, OS PRÊMIOS SERÃO DEBITADOS NO VENCIMENTO DA FATURA DO CARTÃO. NESSE CASO, O NÃO PAGAMENTO DE PELO MENOS A FATURA MÍNIMA DO CARTÃO ACARRETARÁ A INADIMPLÊNCIA DA SEGURADA, SENDO APLICADOS OS DISPOSTOS NAS CLÁUSULAS 15 - PRAZO DE TOLERÂNCIA E CANCELAMENTO E 16 - TÉRMINO DA COBERTURA INDIVIDUAL.
12.6. A SUSPENSÃO DA AUTORIZAÇÃO DO DÉBITO EM CONTA-CORRENTE OU EM FATURA DE CARTÃO DE CRÉDITO CARACTERIZARÁ INADIMPLÊNCIA DA SEGURADA, SENDO APLICADOS OS DISPOSTOS NAS CLÁUSULAS 15 - PRAZO DE TOLERÂNCIA E CANCELAMENTO E 16 - TÉRMINO DA COBERTURA INDIVIDUAL.
12.7. A qualquer tempo a segurada poderá solicitar a substituição da forma de pagamento do prêmio sem que tenha sido efetuado, o direito à indenização não ficará prejudicadode débito em conta-corrente para cartão de crédito ou vice-versa.
15.312.8. A Caso a data limite estabelecida para pagamento do prêmio não de seguro corresponda a um feriado bancário ou fim de semana, a segurada poderá ultrapassar o 30º dia de emissão da fatura ou conta mensal.
15.3.1. Quando a data limite cair em dia em que não haja expediente bancário, efetuar o pagamento do prêmio poderá ser efetuado no primeiro 1º (primeiro) dia útil subsequente em que houver expediente dos bancosbancário, sem que haja suspensão de suas coberturas, e sem acréscimo de valor.
15.412.9. A Seguradora encaminhará o documento de cobrança diretamente ao Estipulante ou ao seu representante, ou ainda, por expressa solicitação de qualquer um destes, ao corretor de seguros, observada a antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis, em relação à data do respectivo vencimento.
15.5. O não pagamento da fatura mensal na data indicada na respectiva Nota de Seguro implicará na aplicação Os tributos incidentes sobre o valor total da fatura multa equivalente a 2% (dois por cento) e juros de 1% a.m. (hum por cento ao mês). Transcorridos 30 (trinta) dias consecutivos sem que haja regularização do pagamento do prêmio pendente, de seguro serão pagos por quem a apólice ficará automaticamente e de pleno direito cancelado, sem restituição de qualquer parcela de prêmio já paga, independente de qualquer interpelação judicial ou extrajudiciallegislação vigente determinar.
15.6. Na hipótese de o Estipulante pagar indevidamente qualquer valor a título de prêmio, o mesmo será devolvido pela Seguradora no prazo máximo de 10 (dez) dias, deduzidos os emolumentos e atualizado monetariamente, conforme disposto nos subitens 22.2. e 22.2.1. da Cláusula 22ª destas Condições Gerias, a partir da data do recebimento do prêmio pela Seguradora.
15.6.1. Em caso de mora da Seguradora, caracterizada pela não devolução devida no prazo estipulado no subitem 15.5., sobre o valor já atualizado da devolução incidirão juros de mora conforme definido no subitem 22.3. da Cláusula 22ª destas Condições Gerais.
15.7. Fica vedado o cancelamento do seguro cujo prêmio tenha sido pago à vista, mediante financiamento obtido junto a Instituições Financeiras, nos casos em que o Segurado deixar de pagar o financiamento.
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Samples: Seguro De Vida Em Grupo
PAGAMENTO DE PRÊMIO. 15.19.1. O custeio do seguro poderá ser contributário ou não contributário, conforme definido no Contrato de Seguro.
9.2. A periodicidade de pagamento do prêmio deste seguro será feito através definido no Certificado Individual de faturamento mensalSeguro, sendo de responsabilidade do Estipulante o repasse do prêmio recolhido do segurado à seguradora.
15.29.3. Fica entendido e acordado que se ocorrer Caso a data limite para pagamento do prêmio caia em fim de semana ou feriado bancário, o seguro poderá ser pago no primeiro dia útil subseqüente.
9.3.1. Na ocorrência de algum sinistro cuja cobertura esteja amparada pelo presente contrato, dentro do prazo de pagamento do prêmio prêmio, sem que o mesmo tenha sido efetuado, o direito à indenização não ficará estará prejudicado.
15.39.4. A data limite para pagamento Para este seguro não está previsto alteração dos prêmios pela faixa etária do prêmio não poderá ultrapassar o 30º dia de emissão da fatura ou conta mensalsegurado.
15.3.1. Quando a data limite cair em dia em que não haja expediente bancário, o pagamento do prêmio poderá ser efetuado no primeiro dia útil em que houver expediente dos bancos.
15.4. A Seguradora encaminhará o documento de cobrança diretamente ao Estipulante ou ao seu representante, ou ainda, por expressa solicitação de qualquer um destes, ao corretor de seguros, observada a antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis, em relação à data do respectivo vencimento.
15.59.5. O não pagamento da fatura mensal na data indicada na respectiva Nota de Seguro implicará na aplicação sobre o valor total da fatura multa equivalente a 2% (dois repasse dos prêmios por cento) e juros de 1% a.m. (hum por cento ao mês). Transcorridos 30 (trinta) dias consecutivos sem que haja regularização parte do pagamento do prêmio pendenteestipulante à seguradora, a apólice ficará automaticamente e de pleno direito cancelado, sem restituição de qualquer parcela de prêmio já paga, independente de qualquer interpelação judicial ou extrajudicial.
15.6. Na hipótese de o Estipulante pagar indevidamente qualquer valor a título de prêmio, o mesmo será devolvido pela Seguradora no prazo máximo de 10 (dez) diasestabelecido, deduzidos os emolumentos e atualizado monetariamentedesde que não caracterizada a inadimplência do segurado, conforme disposto nos subitens 22.2. e 22.2.1. da Cláusula 22ª destas Condições Gerias, a partir da data do recebimento do prêmio pela Seguradora.
15.6.1. Em caso de mora da Seguradora, caracterizada pela não devolução devida no prazo estipulado no subitem 15.5., sobre o valor já atualizado da devolução incidirão juros de mora conforme definido no subitem 22.3. da Cláusula 22ª destas Condições Gerais.
15.7. Fica vedado consistirá em motivo para o cancelamento do seguro cujo individual, ficando o estipulante sujeito às cominações legais.
9.6. Este seguro está estruturado no regime financeiro de repartição simples, razão pela qual não haverá devolução ou resgate de prêmios ao segurado, ao beneficiário ou ao Estipulante.
9.7. A falta de pagamento do prêmio tenha sido pago à vistaapós a data do vencimento não acarretará a suspensão automática das coberturas e conseqüentemente não haverá reabilitação.
9.7.1. A ausência de fundos na conta bancária indicada pelo segurado para que seja processada a cobrança automática do prêmio na data do vencimento do mesmo, mediante financiamento obtido junto caracterizará o cancelamento do seguro, a Instituições Financeiraspartir do primeiro dia de vigência do período de cobertura a que se referir a cobrança e consequentemente, nos casos não haverá cobertura dos sinistros ocorridos durante o período de vigência do Certificado Individual.
9.7.2. Este seguro não prevê prazo de tolerância para quitação do prêmio em que atraso.
9.8. A falta de pagamento do prêmio acarretará o Segurado deixar de pagar o financiamentocancelamento automático do seguro.
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