PAGAMENTO DE PRÊMIO. 14.1 Fica entendido e ajustado que, nos seguros pagos em parcela única, qualquer indenização por força do presente contrato somente passa a ser devida, depois que o pagamento do prêmio houver sido realizado, o que deve ser feito, no máximo, até a data limite prevista para este fim, no documento de cobrança. 14.2 Este seguro é estruturado com pagamento em prêmio único, a ser pago pelo segurado ou seu representante, à vista ou em prestações mensais, optando por uma das formas de pagamento previstas na proposta, hipótese em que, a depender da quantidade de parcelas, poderá incidir juros. O prazo limite para pagamento do prêmio é a data de vencimento escolhida pelo segurado ou estipulada no documento de cobrança, de acordo com a opção escolhida. Se esta data cair no dia em que não houver expediente bancário, o pagamento poderá ser realizado no dia útil subsequente. 14.3 Para efeito de cobertura nos seguros custeados através de fracionamento de prêmios, no caso de não pagamento de uma das parcelas, subsequentes à primeira, o prazo de vigência da cobertura será ajustado em função do prêmio efetivamente pago, tomando-se por base a Tabela de Prazo Curto. 14.3.1 TABELA DE PRAZO CURTO Relação a ser aplicada sobre o percentual de vigência decorrida da apólice de seguro % do Prêmio 14.3.2 Para prazos não previstos na tabela constante do item 14.3.1 deste artigo, deverá ser utilizado percentual correspondente ao prazo imediatamente superior. 14.4 O documento de cobrança será enviado ao endereço indicado pelo Segurado, ou ao seu representante ou, ainda, quando houver solicitação expressa de qualquer um destes, ao corretor de seguros, observada a antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis, em relação à data do respectivo vencimento 14.5 A seguradora informará ao segurado ou ao seu representante legal, por meio de comunicação escrita, o novo prazo de vigência ajustado. 14.6 O segurado poderá restabelecer os efeitos da apólice, pelo período inicialmente contratado, desde que retome o pagamento do prêmio devido, dentro do prazo estabelecido no subitem 14.3.1, acrescido dos juros de mora previstos na proposta e na apólice de seguro. 14.7 Ao término do prazo estabelecido na tabela de prazo curto, sem que haja o restabelecimento facultado, bem como observado o previsto na cláusula 14.7.1, a apólice ficará cancelada, independentemente de qualquer interpelação judicial ou extrajudicial. 14.7.1 A seguradora informará ao segurado ou ao seu representante legal, por meio de comunicação prévia, sobre o eventual cancelamento do seguro. 14.8 Ultrapassado o novo prazo de vigência ajustado previsto no item 14.3.1, a Seguradora poderá autorizar a reativação da cobertura, mediante a realização de nova análise do risco. 14.9 Fica vedado o cancelamento do contrato de seguro cujo prêmio tenha sido pago à vista, mediante financiamento obtido junto a instituições financeiras, nos casos em que o segurado deixar de pagar o financiamento. 14.10 A falta do do prêmio da primeira parcela ou do prêmio à vista implicará o cancelamento da apólice. 14.11 Caso o Segurado antecipe o pagamento do prêmio fracionado, total ou parcialmente, será efetuada a redução proporcional dos juros pactuados. 14.12 Se o sinistro ocorrer dentro do prazo de pagamento do prêmio à vista ou de qualquer uma das suas parcelas, sem que tenha sido efetuado, o direito à indenização não ficará prejudicado. 14.12.1 Havendo o cancelamento do contrato de seguro, as parcelas vincendas dos prêmios serão deduzidas do valor da indenização, excluindo o adicional de fracionamento. 14.13 O pagamento de indenização somente será efetuado caso o prêmio esteja sendo pago em seus respectivos vencimentos. 14.14 Havendo contratação do seguro através de estipulante, caberá a ele o repasse do prêmio cobrado diretamente do segurado, quando for de sua responsabilidade.
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Samples: Insurance Contract, Insurance Agreement
PAGAMENTO DE PRÊMIO. 14.1 Fica entendido e ajustado que, nos seguros pagos em parcela única, qualquer indenização por força do presente contrato somente passa a ser devida, depois que o pagamento do prêmio houver sido realizado, o que deve ser feito, no máximo, até a 15.1 A data limite prevista para este fim, no documento de cobrança.
14.2 Este seguro é estruturado com pagamento em prêmio único, a ser pago pelo segurado ou seu representante, à vista ou em prestações mensais, optando por uma das formas de pagamento previstas na proposta, hipótese em que, a depender da quantidade de parcelas, poderá incidir juros. O prazo limite para pagamento do prêmio é não poderá ultrapassar o trigésimo dia da emissão da apólice, endosso, da fatura ou da conta mensal, do aditivo de renovação, ou endossos dos quais resulte aumento do prêmio;
15.2 Se a data de vencimento escolhida pelo segurado limite para pagamento do prêmio à vista ou estipulada no documento de cobrança, de acordo qualquer uma das parcelas coincidir com a opção escolhida. Se esta data cair no o dia em que não houver haja expediente bancário, o pagamento do prêmio poderá ser realizado efetuado no primeiro dia útil subsequente.em que houver expediente bancário;
14.3 Para efeito de cobertura nos seguros custeados através de fracionamento de prêmios, no caso de não pagamento de uma das parcelas, subsequentes à primeira, o prazo de vigência da cobertura será ajustado em função do prêmio efetivamente pago, tomando-se por base a Tabela de Prazo Curto.
14.3.1 TABELA DE PRAZO CURTO Relação a ser aplicada sobre o percentual de vigência decorrida da apólice de seguro % do Prêmio
14.3.2 Para prazos não previstos na tabela constante do item 14.3.1 deste artigo, deverá ser utilizado percentual correspondente ao prazo imediatamente superior.
14.4 15.3 O documento de cobrança será enviado ao endereço indicado pelo Seguradosegurado, ou ao seu representante ou, ainda, quando houver solicitação expressa de qualquer um destes, ao corretor de seguros, observada a antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis, em relação à data do respectivo vencimento;
14.5 A seguradora informará ao segurado ou ao seu representante legal15.4 Para efeito de cobertura nos seguros custeados através de parcelamento de prêmios, por meio no caso de comunicação escritanão pagamento de uma das parcelas, subsequentes à primeira; o novo prazo de vigência ajustado.
14.6 O segurado da cobertura será ajustado em função do prêmio efetivamente pago, tomando-se por base a Tabela de Prazo Curto; IMPORTANTE: Substituição da forma de pagamento: caso a fatura não seja paga, o meio de recebimento em cartão Porto Seguro poderá restabelecer os efeitos da apólice, pelo período inicialmente contratado, ser substituído por boleto desde que retome ainda esteja vigente a cobertura proporcional apurada com base na Tabela de Prazo Curto e em função dos prêmios efetivamente pagos. Em não havendo a cobertura proporcional, o meio de pagamento do prêmio devido, dentro do prazo estabelecido no subitem 14.3.1, acrescido dos juros de mora previstos na proposta não será alterado e na apólice de seguro.
14.7 Ao término do prazo estabelecido na tabela de prazo curto, sem que haja o restabelecimento facultado, bem como observado o previsto na cláusula 14.7.1, a apólice ficará cancelada, independentemente será cancelada de qualquer interpelação judicial ou extrajudicialpleno direito após o término da nova vigência ajustada.
14.7.1 A seguradora informará ao segurado ou ao seu representante legal, por meio de comunicação prévia, sobre o eventual cancelamento do seguro.
14.8 Ultrapassado o novo prazo de vigência ajustado previsto no item 14.3.1, a Seguradora poderá autorizar a reativação da cobertura, mediante a realização de nova análise do risco.
14.9 Fica vedado o cancelamento do contrato de seguro cujo prêmio tenha sido pago à vista, mediante financiamento obtido junto a instituições financeiras, nos casos em que o segurado deixar de pagar o financiamento.
14.10 A falta do do prêmio da primeira parcela ou do prêmio à vista implicará o cancelamento da apólice.
14.11 Caso o Segurado antecipe o pagamento do prêmio fracionado, total ou parcialmente, será efetuada a redução proporcional dos juros pactuados.
14.12 Se o sinistro ocorrer dentro do prazo de pagamento do prêmio à vista ou de qualquer uma das suas parcelas, sem que tenha sido efetuado, o direito à indenização não ficará prejudicado.
14.12.1 Havendo o cancelamento do contrato de seguro, as parcelas vincendas dos prêmios serão deduzidas do valor da indenização, excluindo o adicional de fracionamento.
14.13 O pagamento de indenização somente será efetuado caso o prêmio esteja sendo pago em seus respectivos vencimentos.
14.14 Havendo contratação do seguro através de estipulante, caberá a ele o repasse do prêmio cobrado diretamente do segurado, quando for de sua responsabilidade.
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Samples: Insurance Agreement, Insurance Contract
PAGAMENTO DE PRÊMIO. 14.1 11.1 Fica entendido e ajustado que, nos seguros pagos em parcela única, qualquer indenização por força do presente contrato somente passa a ser devida, depois que o pagamento do prêmio houver sido realizado, o que deve ser feito, no máximo, até a data limite prevista para este fim, no documento de cobrança.
14.2 11.2 Este seguro é estruturado com pagamento em prêmio único, a ser pago pelo segurado ou seu representante, à vista ou em prestações mensais, optando por uma das formas de pagamento previstas na proposta, hipótese em que, a depender da quantidade de parcelas, poderá incidir juros. O prazo limite para pagamento do prêmio é a data de vencimento escolhida pelo segurado ou estipulada no documento de cobrança, de acordo com a opção escolhida. Se esta data cair no dia em que não houver expediente bancário, o pagamento poderá ser realizado no dia útil subsequente.
14.3 11.3 Para efeito de cobertura nos seguros custeados através de fracionamento de prêmios, no caso de não pagamento de uma das parcelas, subsequentes à primeira, o prazo de vigência da cobertura será ajustado em função do prêmio efetivamente pago, tomando-se por base a Tabela de Prazo Curto.
14.3.1 11.3.1 TABELA DE PRAZO CURTO Relação a ser aplicada sobre o percentual a vigência original para obtenção de vigência decorrida da apólice de seguro prazo em dias % do Prêmio
14.3.2 11.3.2 Para prazos percentuais não previstos na tabela constante do item 14.3.1 11.3.1 deste artigo, deverá ser utilizado percentual correspondente ao prazo imediatamente superior.
14.4 11.4 O documento de cobrança será enviado ao endereço indicado pelo Segurado, ou ao seu representante ou, ainda, quando houver solicitação expressa de qualquer um destes, ao corretor de seguros, observada a antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis, em relação à data do respectivo vencimento, para pagamento.
14.5 11.5 A seguradora Porto Seguro informará ao segurado Segurado ou ao seu representante legal, por meio de comunicação escrita, o novo prazo de vigência ajustado.
14.6 11.6 O segurado Segurado poderá restabelecer os efeitos da apólice, pelo período inicialmente contratado, desde que retome o pagamento do prêmio devido, dentro do prazo estabelecido no subitem 14.3.111.3, acrescido dos juros de mora previstos na proposta e na apólice de seguro.
14.7 11.7 Ao término do prazo estabelecido na tabela Tabela de prazo curtoPrazo Curto, sem que haja o restabelecimento facultado, bem como observado o previsto na cláusula 14.7.1, a apólice ficará cancelada, independentemente independente de qualquer interpelação judicial ou extrajudicial.
14.7.1 A seguradora informará ao segurado ou ao seu representante legal, por meio de comunicação prévia, sobre o eventual cancelamento do seguro.
14.8 11.8 Ultrapassado o novo prazo de vigência ajustado previsto no item 14.3.111.3, a Seguradora Porto Seguro poderá autorizar a reativação da cobertura, mediante a realização de nova análise do riscorisco e pagamento dos encargos previstos na proposta e na apólice de seguro.
14.9 11.9 Fica vedado o cancelamento do contrato de seguro cujo prêmio tenha sido pago à vista, mediante financiamento obtido junto a instituições financeiras, nos casos em que o segurado Segurado deixar de pagar o financiamento.
14.10 11.10 A falta do pagamento do prêmio da primeira parcela ou do prêmio à vista implicará o cancelamento da apólice.
14.11 11.11 Caso o Segurado antecipe o pagamento do prêmio fracionado, total ou parcialmente, será efetuada a redução proporcional dos juros pactuados.
14.12 11.12 Se o sinistro ocorrer dentro do prazo de pagamento do prêmio à vista ou de qualquer uma das suas parcelas, sem que tenha sido efetuado, o direito à indenização não ficará prejudicado.
14.12.1 11.13 Havendo o cancelamento do contrato de seguro, as parcelas vincendas dos prêmios serão deduzidas do valor da indenização, excluindo o adicional de fracionamento.
14.13 11.14 O pagamento de indenização somente será efetuado caso o prêmio esteja sendo pago em seus respectivos vencimentos. As eventuais parcelas vincendas, a qualquer título, serão exigidas integralmente por ocasião do pagamento da indenização, excluindo o adicional de fracionamento.
14.14 Havendo contratação 11.15 As eventuais parcelas vincendas, a qualquer título, serão exigidas integralmente por ocasião do seguro através pagamento da indenização, excluindo o adicional de estipulantefracionamento.
11.16 Os valores devidos a título de devolução do prêmio, caberá em razão do recebimento de prêmio indevidamente, sujeitam-se à atualização monetária pelo IPCA/IBGE a ele partir da data do recebimento do prêmio.
11.16.1 Extinto o repasse índice pactuado, será considerado, para efeito do prêmio cobrado diretamente do seguradocálculo da atualização monetária, quando for de sua responsabilidadeo índice que vier a substituí-lo.
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Samples: Responsabilidade Civil
PAGAMENTO DE PRÊMIO. 14.1 Fica entendido e ajustado que, nos seguros pagos em parcela única, qualquer indenização por força do presente contrato somente passa a ser devida, depois que o pagamento do prêmio houver sido realizado, o que deve ser feito, no máximo, até a data limite prevista para este fim, no documento de cobrança.
14.2 Este seguro é estruturado com pagamento em prêmio único, a ser pago pelo segurado ou seu representante, à vista ou em prestações mensais, optando por uma das formas de pagamento previstas na proposta, hipótese em que, a depender da quantidade de parcelas, poderá incidir juros. O prazo limite para pagamento do prêmio é Coincidindo a data de vencimento escolhida pelo segurado ou estipulada no documento de cobrança, de acordo limite com a opção escolhida. Se esta data cair no dia em que não houver haja expediente bancário, o pagamento do prêmio poderá ser realizado efetuado no primeiro dia útil subsequente.
14.3 Para efeito de cobertura nos seguros custeados através de fracionamento de prêmios, no caso de não pagamento de uma das parcelas, subsequentes à primeira, o prazo de vigência da cobertura será ajustado em função do prêmio efetivamente pago, tomando-se por base a Tabela de Prazo Curto.
14.3.1 TABELA DE PRAZO CURTO Relação a ser aplicada sobre o percentual de vigência decorrida da apólice de seguro % do PrêmioDO PRÊMIO
14.3.2 Para prazos não previstos na tabela constante do item 14.3.1 deste artigo, deverá ser utilizado percentual correspondente ao prazo imediatamente superior.
14.4 O documento de cobrança será enviado ao endereço indicado pelo Segurado, ou ao seu representante ou, ainda, quando houver solicitação expressa de qualquer um destes, ao corretor de seguros, observada a antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis, em relação à data do respectivo vencimento
14.5 A seguradora informará ao segurado ou ao seu representante legal, por meio de comunicação escrita, o novo prazo de vigência ajustado.
14.6 O segurado poderá restabelecer os efeitos da apólice, pelo período inicialmente contratado, desde que retome o pagamento do prêmio devido, dentro do prazo estabelecido no subitem 14.3.1, acrescido dos juros de mora previstos na proposta e na apólice de seguro.
14.7 Ao término do prazo estabelecido na tabela de prazo curto, sem que haja o restabelecimento facultado, bem como observado o previsto na cláusula 14.7.1, a apólice ficará cancelada, independentemente de qualquer interpelação judicial ou extrajudicial.
14.7.1 A seguradora informará ao segurado ou ao seu representante legal, por meio de comunicação prévia, sobre o eventual cancelamento do seguro.
14.8 Ultrapassado o novo prazo de vigência ajustado previsto no item 14.3.1, a Seguradora poderá autorizar a reativação da cobertura, mediante a realização de nova análise do risco.
14.9 Fica vedado o cancelamento do contrato de seguro cujo prêmio tenha sido pago à vista, mediante financiamento obtido junto a instituições financeiras, nos casos em que o segurado deixar de pagar o financiamento.
14.10 A falta do pagamento do prêmio da primeira parcela ou do prêmio à vista implicará o cancelamento da apólice.
14.11 Caso o Segurado antecipe o pagamento do prêmio fracionado, total ou parcialmente, será efetuada a redução proporcional dos juros pactuados.
14.12 Se o sinistro ocorrer dentro do prazo de pagamento do prêmio à vista ou de qualquer uma das suas parcelas, sem que tenha sido efetuado, o direito à indenização não ficará prejudicado.
14.12.1 Havendo o cancelamento do contrato de seguro, as parcelas vincendas dos prêmios serão deduzidas do valor da indenização, excluindo o adicional de fracionamento.
14.13 O pagamento de indenização somente será efetuado caso o prêmio esteja sendo pago em seus respectivos vencimentos.
14.14 Havendo contratação do seguro através de estipulante, caberá a ele o repasse do prêmio cobrado diretamente do segurado, quando for de sua responsabilidade.
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Samples: Insurance Contract
PAGAMENTO DE PRÊMIO. 14.1 Fica entendido e ajustado que15.1. O prêmio do seguro deverá ser pago, nos seguros pagos em parcela únicaobrigatoriamente, qualquer indenização por força do presente contrato somente passa a ser devida, depois que o pagamento do prêmio houver sido realizado, o que deve ser feito, no máximoatravés da rede bancária, até a data limite prevista para este fim, no documento de cobrança.
14.2 Este seguro é estruturado com pagamento em prêmio único, a ser pago pelo segurado ou seu representante, à vista ou em prestações mensais, optando por uma das formas de pagamento previstas na proposta, hipótese em que, a depender da quantidade de parcelas, poderá incidir juros. O prazo limite para pagamento do prêmio é a data de vencimento escolhida pelo segurado ou estipulada indicada no respectivo documento de cobrança, de acordo com a opção escolhida. Se esta data cair no dia em que não houver expediente bancário, o pagamento poderá ser realizado no dia útil subsequente.
14.3 Para efeito de cobertura nos seguros custeados através de fracionamento de prêmios, no caso de não pagamento de uma das parcelas, subsequentes à primeira, o prazo de vigência da cobertura qual será ajustado em função do prêmio efetivamente pago, tomando-se por base a Tabela de Prazo Curto.
14.3.1 TABELA DE PRAZO CURTO Relação a ser aplicada sobre o percentual de vigência decorrida da apólice de seguro % do Prêmio
14.3.2 Para prazos não previstos na tabela constante do item 14.3.1 deste artigo, deverá ser utilizado percentual correspondente encaminhado pela Seguradora ao prazo imediatamente superior.
14.4 O documento de cobrança será enviado ao endereço indicado pelo Segurado, Segurado ou ao seu representante legal, ou, ainda, quando houver por expressa solicitação expressa de qualquer um destes, ao corretor de seguros, observada a com antecedência mínima de 5 (cinco) cinco dias úteis, úteis em relação à data de vencimento.
15.2. Quando a data de vencimento ocorrer em dia em que não haja expediente bancário, o pagamento do prêmio poderá ser efetuado no primeiro dia útil seguinte em que houver expediente.
15.3. Quando houver parcelamento do prêmio, não haverá a cobrança de nenhum valor adicional, a título de custo administrativo de fracionamento.
15.4. O Segurado poderá antecipar o pagamento de qualquer uma das parcelas, sendo-lhe concedida redução proporcional no juro eventualmente cobrado pelo parcelamento do prêmio.
15.5. Em caso de ocorrência de sinistro dentro do prazo fixado para pagamento do prêmio à vista ou de qualquer uma de suas parcelas, sem que este pagamento tenha sido efetuado, o direito à indenização não ficará prejudicado.
15.6. No caso de fracionamento de prêmio único, quando o pagamento da indenização acarretar o cancelamento do seguro, as parcelas vincendas do prêmio serão deduzidas do valor da indenização.
15.7. O não pagamento da parcela única ou da primeira parcela de prêmio até a data do respectivo vencimento, ensejará, automaticamente e de pleno direito, o cancelamento do contrato, independente de qualquer interpelação judicial ou extrajudicial.
14.5 15.8. Nos seguros com prêmio fracionado, o não pagamento de parcelas subsequentes à primeira implicará na redução do prazo original de vigência do seguro para o período de vigência ajustada com base no número de dias (a contar do início de vigência da apólice) correspondente à relação percentual entre o prêmio efetivamente pago e o prêmio total devido, de acordo com a seguinte Tabela de Ajustamento de Vigência: Tabela de Ajustamento de Vigência Relação % entre a parcela de prêmio paga e o prêmio total da Apólice % a ser aplicado sobre a vigência original Relação % entre a parcela de prêmio paga e o prêmio total da Apólice % a ser aplicado sobre a vigência original 13 5 73 53 20 9 75 57 27 13 78 61 30 17 80 65 37 21 83 69 40 25 85 73 46 29 88 77 50 33 90 81 56 37 93 85 60 41 95 90 66 45 98 95 70 49 100 100
15.9. Para as relações percentuais entre parcela de prêmio paga e prêmio total, não previstas na Tabela de Ajustamento de Vigência, deverão ser aplicadas as imediatamente superiores.
15.10. A seguradora Tabela de Ajustamento de Vigência não será aplicada nos seguros pagos mensalmente.
15.11. Seguradora informará ao segurado Segurado ou ao seu representante legal, por meio de comunicação escrita, o novo prazo de vigência ajustado.
14.6 15.12. O segurado Segurado poderá restabelecer os efeitos da apólice, apólice ou endosso pelo período inicialmente contratado, desde que retome efetue o pagamento do prêmio devidoda parcela vencida ou das parcelas vencidas, dentro do prazo estabelecido período de vigência ajustada com base no subitem 14.3.1item anterior, acrescido dos sendo facultado à Seguradora a cobrança de juros de mora previstos na proposta e na apólice de segurolegais equivalentes aos praticados no mercado financeiro.
14.7 15.13. Ao término do prazo estabelecido na tabela período de prazo curto, vigência ajustada sem que haja o restabelecimento facultado, bem como observado o previsto na cláusula 14.7.1pagamento da parcela vencida ou das parcelas vencidas, a apólice ou endosso ficará canceladacancelado, independentemente após a notificação do Segurado, com antecedência mínima de qualquer interpelação judicial ou extrajudicial30 dias.
14.7.1 A seguradora informará ao segurado ou ao seu representante legal, por meio de comunicação prévia, sobre o eventual cancelamento do seguro.
14.8 Ultrapassado o novo prazo de vigência ajustado previsto no item 14.3.1, a Seguradora poderá autorizar a reativação da cobertura, mediante a realização de nova análise do risco.
14.9 Fica vedado 15.14. Não é possível o cancelamento do contrato de seguro cujo prêmio tenha sido pago à vista, mediante financiamento obtido junto a instituições financeiras, nos casos em que o segurado Segurado deixar de pagar o financiamento.
14.10 A falta do do prêmio da primeira parcela ou do prêmio à vista implicará o cancelamento da apólice.
14.11 Caso o Segurado antecipe 15.15. Quando o pagamento do prêmio fracionado, total ou parcialmente, será efetuada a redução proporcional dos juros pactuados.
14.12 Se o sinistro ocorrer dentro do prazo de pagamento do prêmio à vista ou de qualquer uma das suas parcelas, sem que tenha sido efetuado, o direito à da indenização não ficará prejudicado.
14.12.1 Havendo acarretar o cancelamento do contrato de seguro, as parcelas vincendas dos prêmios do prêmio serão deduzidas do valor da indenização, excluindo excluído o adicional de fracionamentojuro pré-incidido sobre parcelas a vencer, eventualmente cobrado no parcelamento do prêmio.
14.13 O 15.16. Para os seguros contratados com pagamento através de faturamento mensal, o período de cobertura do risco durante a vigência do Seguro respeitará a periodicidade do pagamento do prêmio. Sendo assim, podem ocorrer as seguintes situações de suspensão das coberturas:
15.16.1. Suspensão do Segurado na Apólice: Quando não ocorrer o pagamento do prêmio até a data do seu vencimento, fica a cobertura do Seguro automaticamente suspensa, a partir do primeiro dia de vigência do período de cobertura a que se referir a cobrança, ficando o Segurado ou o(s) seu(s) Beneficiário(s), conforme o caso, sem direito de receber a indenização somente será efetuado referente a qualquer garantia contratada, no caso de ocorrência de sinistro, conforme determina o Art. 763 do Código Civil, abaixo transcrito: “Art. 763 – Não terá direito à indenização o Segurado que estiver em mora no pagamento do prêmio, se ocorrer o sinistro antes de sua purgação”.
15.16.2. Suspensão das Coberturas da Apólice: Para os Seguros Contributários, nos casos em que a Seguradora delegar ao Estipulante/Subestipulante a tarefa de recolhimento dos prêmios devidos pelos Segurados, se não houver o respectivo repasse dos prêmios pelo Estipulante/Subestipulante à seguradora, dentro dos prazos contratualmente previstos, ocorrerá a suspensão das coberturas da Apólice para todo o Grupo Segurado, ficando, ainda, o Estipulante/Subestipulante sujeito às cominações legais.
15.17. Ocorrendo qualquer uma das situações de suspensão de coberturas previstas no item 15.16, admitir-se-á, antes que se completem 90 (noventa) dias de suspensão a cada período de doze meses de vigência da Apólice, a reabilitação das coberturas do Seguro, mediante pagamento do prêmio referente à vigência a decorrer.
15.17.1. Nessas ocorrências, as coberturas do Seguro serão restabelecidas a partir das vinte e quatro horas da data do efetivo pagamento do prêmio, sendo que qualquer indenização eventualmente devida nesse período dependerá de prova de que, antes da ocorrência do sinistro, o prêmio esteja sendo pago em seus respectivos vencimentosreferente à vigência a decorrer tenha sido pago.
14.14 Havendo contratação do 15.17.2. Após a reabilitação das coberturas, considerar-se-á como um seguro através novo, devendo o Segurado cumprir todos os prazos de estipulantecarência e franquias eventualmente estabelecidos na apólice.
15.18. No caso de recebimento indevido de prêmio por parte da Seguradora, caberá a ele sua devolução ao Segurado ou seu Representante Legal será efetuada com atualização monetária, utilizando-se como índice de atualização o repasse do IPCA (IBGE). A atualização será efetuada com base na variação apurada entre o último índice publicado antes da data de recebimento indevido de prêmio cobrado diretamente do segurado, quando for e aquele publicado imediatamente anterior à data de sua responsabilidadeefetiva devolução.
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Samples: Insurance Agreement
PAGAMENTO DE PRÊMIO. 14.1 Fica entendido e ajustado que, nos seguros pagos em parcela única, qualquer indenização por força do presente contrato somente passa a ser devida, depois que o pagamento do prêmio houver sido realizado, o que deve ser feito, no máximo, até a data limite prevista para este fim, no documento de cobrança.
14.2 Este seguro é estruturado com pagamento em prêmio único, a ser pago pelo segurado ou seu representante, à vista ou em prestações mensais, optando por uma das formas de pagamento previstas na proposta, hipótese em que, a depender da quantidade de parcelas, poderá incidir juros. O prazo 11.1 A data-limite para pagamento do prêmio é (integral ou parceladamente) não poderá ultrapassar a data indicada nos instrumentos de vencimento escolhida pelo cobrança o trigésimo dia da emissão da apólice, endosso, da fatura ou da conta mensal, do aditivo de renovação ou endossos dos quais resulte aumento do prêmio.
11.2 A sociedade seguradora encaminhará o documento de cobrança diretamente ao segurado ou estipulada no documento seu representante ou, ainda, por expressa solicitação de cobrançaqualquer um destes, ao corretor de acordo seguros, observada a antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis, em relação à data do respectivo vencimento. Quando a data-limite coincidir com a opção escolhida. Se esta data cair no dia em que não houver haja expediente bancário, o pagamento do prêmio poderá ser realizado efetuado no primeiro dia útil subsequentesubsequente em que houver expediente bancário.
14.3 11.3 Para efeito de cobertura nos seguros custeados através de fracionamento de prêmios, no caso de não pagamento de uma das parcelas, subsequentes à primeira, o prazo de vigência da cobertura será ajustado em função do prêmio efetivamente pago, tomando-se por base a Tabela de Prazo Curto.
14.3.1 TABELA DE PRAZO CURTO Relação , inclusive quando a ser aplicada sobre forma de pagamento escolhida pelo Segurado for através do cartão da Porto Seguro, ocasião em que a Porto Seguro alterará a forma de pagamento substituindo-a por boleto bancário o percentual de vigência decorrida da apólice de seguro % do Prêmio
14.3.2 Para prazos não previstos na tabela constante do item 14.3.1 deste artigo, deverá ser utilizado percentual correspondente ao prazo imediatamente superior.
14.4 O documento de cobrança qual será enviado ao endereço indicado pelo Segurado, ou ao seu representante ou, ainda, quando houver solicitação expressa de qualquer um destes, ao corretor de seguros, Segurado observada a antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis, em relação à data do respectivo vencimento
14.5 A seguradora informará ao segurado ou ao seu representante legal, por meio de comunicação escrita, o novo prazo de vigência ajustado.
14.6 O segurado poderá restabelecer os efeitos da apólice, pelo período inicialmente contratado, desde que retome o pagamento do prêmio devido, dentro do prazo estabelecido no subitem 14.3.1, acrescido dos juros de mora previstos na proposta e na apólice de seguro.
14.7 Ao término do prazo estabelecido na tabela de prazo curto, sem que haja o restabelecimento facultado, bem como observado o previsto na cláusula 14.7.1, a apólice ficará cancelada, independentemente de qualquer interpelação judicial ou extrajudicial.
14.7.1 A seguradora informará ao segurado ou ao seu representante legal, por meio de comunicação prévia, sobre o eventual cancelamento do seguro.
14.8 Ultrapassado o novo prazo de vigência ajustado previsto no item 14.3.1, a Seguradora poderá autorizar a reativação da cobertura, mediante a realização de nova análise do risco.
14.9 Fica vedado o cancelamento do contrato de seguro cujo prêmio tenha sido pago à vista, mediante financiamento obtido junto a instituições financeiras, nos casos em que o segurado deixar de pagar o financiamento.
14.10 A falta do do prêmio da primeira parcela ou do prêmio à vista implicará o cancelamento da apólice.
14.11 Caso o Segurado antecipe o pagamento do prêmio fracionado, total ou parcialmente, será efetuada a redução proporcional dos juros pactuados.
14.12 Se o sinistro ocorrer dentro do prazo de pagamento do prêmio à vista ou de qualquer uma das suas parcelas, sem que tenha sido efetuado, o direito à indenização não ficará prejudicado.
14.12.1 Havendo o cancelamento do contrato de seguro, as parcelas vincendas dos prêmios serão deduzidas do valor da indenização, excluindo o adicional de fracionamento.
14.13 O pagamento de indenização somente será efetuado caso o prêmio esteja sendo pago em seus respectivos vencimentos.
14.14 Havendo contratação do seguro através de estipulante, caberá a ele o repasse do prêmio cobrado diretamente do segurado, quando for de sua responsabilidade.
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Samples: Responsibility Insurance Agreement
PAGAMENTO DE PRÊMIO. 14.1 Fica entendido e ajustado que, nos seguros pagos em parcela única, qualquer indenização por força 11.1. O custeio do presente contrato somente passa a ser devida, depois que seguro pode ser: ▪ contributário: quando os Segurados Principais pagam total ou parcialmente o prêmio do seguro; ou ▪ não contributário: quando os Segurados Principais não arcam como o pagamento do prêmio houver sido realizadodo seguro, o que deve sendo este integralmente custeado pelo Estipulante.
11.2. A periodicidade do pagamento dos prêmios poderá ser feitoúnica, anual, semestral, trimestral, bimestral ou mensal, conforme definido no Contrato.
11.3. Nos seguros custeados através de fracionamento de prêmio, no máximo, caso de não pagamento de uma parcela até a data limite prevista para este fim, no documento de cobrança.
14.2 Este seguro é estruturado com pagamento em prêmio únicofica entendido e acordado, a ser pago pelo segurado ou seu representante, à vista ou em prestações mensais, optando por uma das formas de pagamento previstas na proposta, hipótese em que, a depender da quantidade de parcelas, poderá incidir juros. O prazo limite para pagamento do prêmio é a data de vencimento escolhida pelo segurado ou estipulada no documento de cobrança, de acordo com a opção escolhida. Se esta data cair no dia em que não houver expediente bancário, o pagamento poderá ser realizado no dia útil subsequente.
14.3 Para efeito de cobertura nos seguros custeados através cobertura, deverá ser observado o número de fracionamento de prêmios, no caso de não pagamento de uma das parcelas, subsequentes à primeira, o prazo de vigência da cobertura será ajustado em função dias correspondentes ao percentual do prêmio efetivamente pago, tomando-se por base a Tabela de Prazo Curto.
14.3.1 TABELA DE PRAZO CURTO Relação conforme tabela abaixo: % do prêmio pago / prêmio total Fração a ser aplicada sobre o percentual de a vigência decorrida da apólice de seguro original % do Prêmioprêmio pago / prêmio total Fração a ser aplicada sobre a vigência original % do prêmio pago / prêmio total Fração a ser aplicada sobre a vigência original
14.3.2 11.3.1. Para prazos os percentuais não previstos na tabela constante do item 14.3.1 deste artigoacima, deverá deverão ser utilizado percentual correspondente ao prazo aplicados os percentuais imediatamente superiorsuperiores.
14.4 O documento de cobrança será enviado ao endereço indicado pelo Segurado, ou ao seu representante ou, ainda, quando houver solicitação expressa de qualquer um destes, ao corretor de seguros, observada a antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis, em relação à data do respectivo vencimento
14.5 11.3.2. A seguradora informará ao segurado ou ao seu representante legalrepresentante, por meio de comunicação escrita, o novo prazo de vigência ajustado, nos termos do subitem 11.3.
14.6 O segurado poderá restabelecer os efeitos da apólice, pelo período inicialmente contratado, desde que retome 11.3.3. Restabelecido o pagamento do prêmio devidodas parcelas ajustadas, acrescidas dos encargos contratualmente previstos, dentro do novo prazo estabelecido de vigência da cobertura referido no subitem 14.3.111.3.2, acrescido dos juros ficará automaticamente restaurado o prazo de mora previstos na proposta e na apólice de segurovigência original da apólice.
14.7 Ao término do prazo estabelecido na tabela de prazo curto, sem que haja o restabelecimento facultado, bem como observado o previsto na cláusula 14.7.1, a apólice ficará cancelada, independentemente de qualquer interpelação judicial ou extrajudicial.
14.7.1 A seguradora informará ao segurado ou ao seu representante legal, por meio de comunicação prévia, sobre o eventual cancelamento do seguro.
14.8 Ultrapassado 11.3.4. Findo o novo prazo de vigência ajustado previsto da cobertura referido no item 14.3.1subitem 11.3.2, a Seguradora poderá autorizar a reativação da coberturasem que tenha sido retomado o pagamento do prêmio, mediante a realização dar-se-á de nova análise do risco.
14.9 Fica vedado pleno direito o cancelamento do contrato de seguro cujo prêmio tenha sido pago à vistaseguro, mediante financiamento obtido junto a instituições financeiras, nos casos em desde que o segurado deixar de pagar o financiamentohaja expressa previsão contratual neste sentido.
14.10 A falta do do prêmio da primeira parcela ou do prêmio à vista implicará o cancelamento da apólice.
14.11 Caso o Segurado antecipe 11.3.5. Deverá ser garantido ao segurado, quando couber, a possibilidade de antecipar o pagamento do prêmio fracionadode qualquer uma das parcelas, total ou parcialmente, será efetuada com a conseqüente redução proporcional dos juros pactuados.
14.12 Se 11.3.6. A data de vencimento da última parcela não poderá ultrapassar o sinistro ocorrer dentro do prazo término de vigência da apólice.
11.4. Os prêmios poderão ser pagos pelo Segurado e/ou pelo Estipulante, por meio de ordem de pagamento, documento de ordem de crédito, débito em conta corrente ou desconto em folha de pagamento, conforme definido nas Condições Contratuais. Outra forma de pagamento poderá ser definida mediante acordo entre Seguradora e Estipulante e deverá constar do Contrato.
11.5. Sob sua exclusiva responsabilidade perante os Segurados, a Seguradora poderá delegar ao Estipulante o recolhimento dos prêmios, ficando este responsável por seu repasse à Seguradora, conforme as condições estabelecidas na apólice. O não repasse à Seguradora de prêmios recolhidos pelo Estipulante não poderá prejudicar o Segurado.
11.6. É expressamente vedado ao Estipulante o recolhimento, a título de prêmio, de qualquer valor que exceda o destinado ao custeio do seguro. Quando houver o recolhimento, juntamente com o prêmio, de outros valores devidos ao Estipulante, a qualquer título, é obrigatório o destaque, no documento de cobrança, do valor do prêmio à vista discriminado por cobertura contratada. É vedada, ainda, a cobrança de qualquer taxa de inscrição ou de qualquer uma intermediação.
11.7. Quando a forma de cobrança do prêmio for o desconto em folha, o empregador não poderá interromper o recolhimento, salvo nos casos de cancelamento da apólice, de perda do vínculo empregatício ou por solicitação por escrito do Segurado. Nesses casos, se o Segurado optar por continuar com a cobertura do seguro, deverá assumir o custeio integral das suas parcelasrespectivas coberturas.
11.8. Os prêmios deverão ser pagos até a data estabelecida nas Condições Contratuais. No entanto, caso esta data corresponda a um feriado bancário ou fim de semana, o pagamento poderá ser efetuado no primeiro dia útil subsequente, sem que tenha sido efetuadohaja suspensão das garantias.
11.8.1. A não observância da data limite para pagamento do prêmio, exceto nos casos previstos no subitem 11.7, ensejará a cobrança de multa de 2% (dois por cento) sobre o valor do prêmio além de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês “pro rata die” sobre o valor do prêmio.
11.9. Servirão como comprovante de pagamento de prêmios: o recibo de pagamento, o direito à indenização não ficará prejudicadocomprovante do débito efetuado em conta bancária, o recibo de remessa ou de pagamento bancário ou postal devidamente compensado, ou ainda, a comprovação do desconto em folha de pagamento. Para as demais formas de pagamento acordadas entre Estipulante e Seguradora, os comprovantes serão aqueles definidos no Contrato.
14.12.1 Havendo o cancelamento do contrato 11.10. As taxas e os prêmios de seguro serão reavaliados anualmente junto ao Estipulante, por ocasião da renovação da apólice, com base em critério técnico definido na Nota Técnica Atuarial deste seguro. Caso haja, as parcelas vincendas dos prêmios serão deduzidas do valor na renovação, alteração da indenização, excluindo o adicional de fracionamento.
14.13 O pagamento de indenização somente será efetuado caso o prêmio esteja sendo pago em seus respectivos vencimentos.
14.14 Havendo contratação taxa do seguro através que implique em ônus ou deveres adicionais aos segurados ou a redução de estipulanteseus direitos, caberá a ele deverá haver anuência prévia e expressa de pelo menos ¾ do grupo segurado para que esta possa ser implementada, sem prejuízo da faculdade da Seguradora de rescindir o repasse do prêmio cobrado diretamente do seguradoSeguro, quando for mediante comunicação aos segurados e ao estipulante com antecedência mínima de sua responsabilidade60 (sessenta) dias que antecedam o final da vigência da apólice.
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Samples: Seguro Prestamista Rural
PAGAMENTO DE PRÊMIO. 14.1 16.1 Fica entendido e ajustado que, nos seguros pagos em parcela única, qualquer indenização por força do presente contrato somente passa a ser devida, depois que o pagamento do prêmio houver sido realizado, o que deve ser feito, no máximo, até a data limite prevista para este fim, no documento de cobrança.
14.2 Este seguro é estruturado com pagamento em prêmio único, a ser pago pelo segurado ou seu representante, à vista ou em prestações mensais, optando por uma das formas de pagamento previstas na proposta, hipótese em que, a depender da quantidade de parcelas, poderá incidir juros. O prazo limite para pagamento do prêmio é 16.2 Coincidindo a data de vencimento escolhida pelo segurado ou estipulada no documento de cobrança, de acordo limite com a opção escolhida. Se esta data cair no dia em que não houver haja expediente bancário, o pagamento do prêmio poderá ser realizado efetuado no primeiro dia útil subsequente.
14.3 16.3 Para efeito de cobertura nos seguros custeados através de fracionamento de prêmios, no caso de não pagamento de uma das parcelas, subsequentes à primeira, o prazo de vigência da cobertura será ajustado em função do prêmio efetivamente pago, tomando-se por base a Tabela de Prazo Curto.
14.3.1 16.3.1 TABELA DE PRAZO CURTO RELAÇÃO A SER APLICADA SOBRE Relação a ser aplicada sobre o percentual de vigência decorrida da apólice de seguro % do PrêmioDO PRÊMIO
14.3.2 16.3.2 Para prazos não previstos na tabela constante do item 14.3.1 16.3.1 deste artigo, deverá ser utilizado percentual correspondente ao prazo imediatamente superior.
14.4 16.4 O documento de cobrança será enviado ao endereço indicado pelo Segurado, ou ao seu representante ou, ainda, quando houver solicitação expressa de qualquer um destes, ao corretor de seguros, observada a antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis, em relação à data do respectivo vencimento.
14.5 16.5 A seguradora informará ao segurado ou ao seu representante legal, por meio de comunicação escrita, o novo prazo de vigência ajustado.
14.6 16.6 O segurado poderá restabelecer os efeitos da apólice, pelo período inicialmente contratado, desde que retome o pagamento do prêmio devido, dentro do prazo estabelecido no subitem 14.3.116.3.1, acrescido dos juros de mora demora previstos na proposta e na apólice de seguro.
14.7 16.7 Ao término do prazo estabelecido na tabela de prazo curto, sem que haja o restabelecimento facultado, bem como observado o previsto na cláusula 14.7.1, a apólice ficará cancelada, independentemente de qualquer interpelação judicial ou extrajudicial.
14.7.1 A seguradora informará ao segurado ou ao seu representante legal, por meio de comunicação prévia, sobre o eventual cancelamento do seguro.
14.8 16.8 Ultrapassado o novo prazo de vigência ajustado previsto no item 14.3.115.3.1, a Seguradora poderá autorizar a reativação da cobertura, mediante a realização de nova análise do risco.
14.9 16.9 Fica vedado o cancelamento do contrato de seguro cujo prêmio tenha sido pago à vista, mediante financiamento obtido junto a instituições financeiras, nos casos em que o segurado deixar de pagar o financiamento.
14.10 16.10 A falta do pagamento do prêmio da primeira parcela ou do prêmio à vista implicará o cancelamento da apólice.
14.11 16.11 Caso o Segurado antecipe o pagamento do prêmio fracionado, total ou parcialmente, será efetuada a redução proporcional dos juros pactuados.
14.12 16.12 Se o sinistro ocorrer dentro do prazo de pagamento do prêmio à vista ou de qualquer uma das suas parcelas, sem que tenha sido efetuado, o direito à indenização não ficará prejudicado.
14.12.1 16.12.1 Havendo o cancelamento do contrato de seguro, as parcelas vincendas dos prêmios serão deduzidas do valor da indenização, excluindo o adicional de fracionamento.
14.13 16.13 O pagamento de indenização somente será efetuado caso o prêmio esteja sendo pago em seus respectivos vencimentos.
14.14 Havendo contratação do seguro através de estipulante, caberá a ele o repasse do prêmio cobrado diretamente do segurado, quando for de sua responsabilidade.
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Samples: Insurance Contract
PAGAMENTO DE PRÊMIO. 14.1 Fica entendido e ajustado que, nos seguros pagos em parcela única, qualquer indenização por força do presente contrato somente passa a ser devida, depois que o pagamento do prêmio houver sido realizado, o que deve ser feito, no máximo, até a data limite prevista para este fim, no documento de cobrança.
14.2 Este seguro é estruturado com pagamento em prêmio único, a ser pago pelo segurado ou seu representante, à vista ou em prestações mensais, optando por uma das formas de pagamento previstas na proposta, hipótese em que, a depender da quantidade de parcelas, poderá incidir juros. O prazo 11.1 A data-limite para pagamento do prêmio é (integral ou parceladamente) não poderá ultrapassar a data indicada nos instrumentos de vencimento escolhida pelo cobrança o trigésimo dia da emissão da apólice, endosso, da fatura ou da conta mensal, do aditivo de renovação ou endossos dos quais resulte aumento do prêmio.
11.2 A sociedade seguradora encaminhará o documento de cobrança diretamente ao segurado ou estipulada no documento seu representante ou, ainda, por expressa solicitação de cobrançaqualquer um destes, ao corretor de acordo seguros, observada a antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis, em relação à data do respectivo vencimento. Quando a data-limite coincidir com a opção escolhida. Se esta data cair no dia em que não houver haja expediente bancário, o pagamento do prêmio poderá ser realizado efetuado no primeiro dia útil subsequentesubsequente em que houver expediente bancário.
14.3 11.3 Para efeito de cobertura nos seguros custeados através de fracionamento de prêmios, no caso de não pagamento de uma das parcelas, subsequentes à primeira, o prazo de vigência da cobertura será ajustado em função do prêmio efetivamente pago, tomando-se por base a Tabela de Prazo Curto.
14.3.1 TABELA DE PRAZO CURTO Relação , inclusive quando a ser aplicada sobre forma de pagamento escolhida pelo Segurado for através do cartão da Porto Seguro, ocasião em que a Porto Seguro alterará a forma de pagamento substituindo-a por boleto bancário o percentual de vigência decorrida da apólice de seguro % do Prêmio
14.3.2 Para prazos não previstos na tabela constante do item 14.3.1 deste artigo, deverá ser utilizado percentual correspondente ao prazo imediatamente superior.
14.4 O documento de cobrança qual será enviado ao endereço indicado pelo Segurado, ou ao seu representante ou, ainda, quando houver solicitação expressa de qualquer um destes, ao corretor de seguros, Segurado observada a antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis, em relação à data do respectivo vencimento
14.5 A seguradora informará ao segurado ou ao seu representante legal, por meio de comunicação escrita, o novo prazo de . TABELA DE PRAZO CURTO Relação a ser aplicada sobre a vigência ajustado.
14.6 O segurado poderá restabelecer os efeitos da apólice, pelo período inicialmente contratado, desde que retome o pagamento do prêmio devido, dentro do prazo estabelecido no subitem 14.3.1, acrescido dos juros de mora previstos na proposta e na apólice de seguro.
14.7 Ao término do prazo estabelecido na tabela original para obtenção de prazo curto, sem que haja o restabelecimento facultado, bem como observado o previsto na cláusula 14.7.1, a apólice ficará cancelada, independentemente de qualquer interpelação judicial ou extrajudicial.
14.7.1 A seguradora informará ao segurado ou ao seu representante legal, por meio de comunicação prévia, sobre o eventual cancelamento do seguro.
14.8 Ultrapassado o novo prazo de vigência ajustado previsto no item 14.3.1, a Seguradora poderá autorizar a reativação da cobertura, mediante a realização de nova análise do risco.
14.9 Fica vedado o cancelamento do contrato de seguro cujo prêmio tenha sido pago à vista, mediante financiamento obtido junto a instituições financeiras, nos casos em que o segurado deixar de pagar o financiamento.
14.10 A falta do do prêmio da primeira parcela ou do prêmio à vista implicará o cancelamento da apólice.
14.11 Caso o Segurado antecipe o pagamento do prêmio fracionado, total ou parcialmente, será efetuada a redução proporcional dos juros pactuados.
14.12 Se o sinistro ocorrer dentro do prazo de pagamento do prêmio à vista ou de qualquer uma das suas parcelas, sem que tenha sido efetuado, o direito à indenização não ficará prejudicado.
14.12.1 Havendo o cancelamento do contrato de seguro, as parcelas vincendas dos prêmios serão deduzidas do valor da indenização, excluindo o adicional de fracionamento.
14.13 O pagamento de indenização somente será efetuado caso o prêmio esteja sendo pago em seus respectivos vencimentos.
14.14 Havendo contratação do seguro através de estipulante, caberá a ele o repasse do prêmio cobrado diretamente do segurado, quando for de sua responsabilidade.dias % DO PRÊMIO
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Samples: Insurance Contract
PAGAMENTO DE PRÊMIO. 14.1 Fica entendido e ajustado que, nos seguros pagos em parcela única, qualquer indenização por força do presente contrato somente passa a ser devida, depois que o pagamento do prêmio houver sido realizado, o que deve ser feito, no máximo, até a 15.1 A data limite prevista para este fim, no documento de cobrança.
14.2 Este seguro é estruturado com pagamento em prêmio único, a ser pago pelo segurado ou seu representante, à vista ou em prestações mensais, optando por uma das formas de pagamento previstas na proposta, hipótese em que, a depender da quantidade de parcelas, poderá incidir juros. O prazo limite para pagamento do prêmio é não poderá ultrapassar o trigésimo dia da emissão da apólice, endosso, da fatura ou da conta mensal, do aditivo de renovação, ou endossos dos quais resulte aumento do prêmio.
15.2 Se a data de vencimento escolhida pelo segurado limite para pagamento do prêmio a vista ou estipulada no documento de cobrança, de acordo qualquer uma das parcelas coincidir com a opção escolhida. Se esta data cair no o dia em que não houver haja expediente bancário, o pagamento do prêmio poderá ser realizado efetuado no primeiro dia útil subsequenteem que houver expediente bancário.
14.3 Para efeito de cobertura nos seguros custeados através de fracionamento de prêmios, no caso de não pagamento de uma das parcelas, subsequentes à primeira, o prazo de vigência da cobertura será ajustado em função do prêmio efetivamente pago, tomando-se por base a Tabela de Prazo Curto.
14.3.1 TABELA DE PRAZO CURTO Relação a ser aplicada sobre o percentual de vigência decorrida da apólice de seguro % do Prêmio
14.3.2 Para prazos não previstos na tabela constante do item 14.3.1 deste artigo, deverá ser utilizado percentual correspondente ao prazo imediatamente superior.
14.4 15.3 O documento de cobrança será enviado ao endereço indicado pelo Seguradosegurado, ou ao seu representante ou, ainda, quando houver solicitação expressa de qualquer um destes, ao corretor de seguros, observada a antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis, em relação à data do respectivo vencimento.
14.5 A seguradora informará ao segurado ou ao seu representante legal15.4 Para efeito de cobertura nos seguros custeados através de parcelamento de prêmios , por meio no caso de comunicação escritanão pagamento de uma das parcelas, subsequentes à primeira; o novo prazo de vigência ajustado.
14.6 O segurado da cobertura será ajustado em função do prêmio efetivamente pago, tomando-se por base a Tabela de Prazo Curto. IMPORTANTE: Substituição da forma de pagamento: caso a fatura não seja paga, o meio de recebimento em cartão Porto Seguro poderá restabelecer os efeitos da apólice, pelo período inicialmente contratado, ser substituído por boleto desde que retome ainda esteja vigente a cobertura proporcional apurada com base na Tabela de Prazo Curto e em função dos prêmios efetivamente pagos . Em não havendo a cobertura proporcional, o meio de pagamento do prêmio devido, dentro do prazo estabelecido no subitem 14.3.1, acrescido dos juros de mora previstos na proposta não será alterado e na apólice de seguro.
14.7 Ao término do prazo estabelecido na tabela de prazo curto, sem que haja o restabelecimento facultado, bem como observado o previsto na cláusula 14.7.1, a apólice ficará cancelada, independentemente será cancelada de qualquer interpelação judicial ou extrajudicialpleno direito após o término da nova vigência ajustada.
14.7.1 A seguradora informará ao segurado ou ao seu representante legal, por meio de comunicação prévia, sobre o eventual cancelamento do seguro.
14.8 Ultrapassado o novo prazo de vigência ajustado previsto no item 14.3.1, a Seguradora poderá autorizar a reativação da cobertura, mediante a realização de nova análise do risco.
14.9 Fica vedado o cancelamento do contrato de seguro cujo prêmio tenha sido pago à vista, mediante financiamento obtido junto a instituições financeiras, nos casos em que o segurado deixar de pagar o financiamento.
14.10 A falta do do prêmio da primeira parcela ou do prêmio à vista implicará o cancelamento da apólice.
14.11 Caso o Segurado antecipe o pagamento do prêmio fracionado, total ou parcialmente, será efetuada a redução proporcional dos juros pactuados.
14.12 Se o sinistro ocorrer dentro do prazo de pagamento do prêmio à vista ou de qualquer uma das suas parcelas, sem que tenha sido efetuado, o direito à indenização não ficará prejudicado.
14.12.1 Havendo o cancelamento do contrato de seguro, as parcelas vincendas dos prêmios serão deduzidas do valor da indenização, excluindo o adicional de fracionamento.
14.13 O pagamento de indenização somente será efetuado caso o prêmio esteja sendo pago em seus respectivos vencimentos.
14.14 Havendo contratação do seguro através de estipulante, caberá a ele o repasse do prêmio cobrado diretamente do segurado, quando for de sua responsabilidade.
Appears in 1 contract
Samples: Insurance Contract