PAGAMENTO DE SALÁRIOS. Os salários, as horas extras e as comissões deverão ser pagos em uma única oportunidade, até o 5º (quinto) dia útil do mês subseqüente ao vencido.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho
PAGAMENTO DE SALÁRIOS. Os salários, as horas extras e as comissões deverão ser pagos em uma única oportunidade, até o 5º 5o (quinto) dia útil do mês subseqüente ao vencido.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho
PAGAMENTO DE SALÁRIOS. Os salários, as horas extras e as comissões deverão ser pagos em uma única oportunidade, até o 5º (quinto) dia útil do mês subseqüente subsequente ao vencido.
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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho, Acordo Coletivo De Trabalho, Acordo Coletivo De Trabalho
PAGAMENTO DE SALÁRIOS. Os salários, as horas extras e as comissões deverão devem ser pagos em um só recibo e em uma única oportunidade, oportunidade até o 5º (quinto) quinto dia útil do mês subseqüente ao vencido.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho