Common use of Pagamento do Prêmio Através de Fracionamento Clause in Contracts

Pagamento do Prêmio Através de Fracionamento. 14.5.1. Os prêmios serão pagos em parcelas sucessivas, não podendo a primeira parcela ser paga em prazo superior a 30 (trinta) dias, contados da emissão da apólice, endosso ou aditivo, bem como a data de vencimento da última parcela não poderá ultrapassar a vigência desta apólice. 14.5.2. Na possibilidade do Segurado antecipar o pagamento do prêmio fracionado, total ou parcialmente, haverá redução proporcional dos juros pactuados. 14.5.3. O não pagamento da primeira parcela implicará no cancelamento da apólice de pleno direito desde o início de vigência. 14.5.4. No caso do não pagamento de qualquer parcela subsequente à primeira, o prazo de cobertura do seguro será ajustado à parte do prêmio efetivamente paga, conforme estabelecido na tabela de Prazo Curto constante nesta cláusula. Nota: Para percentuais não previstos na tabela acima, deverão ser aplicados os percentuais imediatamente superiores. 14.5.5. A Seguradora informará em destaque no documento de cobrança de cada parcela, o prazo de vigência original contratado e o novo prazo ajustado que vigorará o seguro na hipótese do não pagamento de cada parcela. 14.5.6. Restabelecido o pagamento do prêmio em atraso das parcelas ajustadas, acrescidas dos encargos contratualmente previstos dentro do novo prazo de vigência da cobertura, o prazo de vigência original da apólice ficará automaticamente restaurado. 14.5.6.1. No caso previsto no subitem 14.5.5 desta cláusula, haverá cobrança de juros monetários, convertidos em juros diários.

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Samples: Insurance Agreement, Insurance Agreement, Insurance Agreement

Pagamento do Prêmio Através de Fracionamento. 14.5.112.11.1. Fica vedada a cobrança de qualquer valor adicional do segurado, a título de custo administrativo de fracionamento; 12.11.2. os juros de fracionamento não poderão ser aumentados durante o período de parcelamento; 12.11.3. Os prêmios serão pagos em parcelas sucessivas, não podendo a primeira parcela ser paga em prazo superior a 30 (trinta) dias, contados da emissão da apólice, endosso ou aditivo, bem como a data de vencimento da última parcela não poderá ultrapassar a ao 30º (trigésimo) dia que anteceder o término de vigência desta apólice. 14.5.2. Na possibilidade Nesta hipótese, a Seguradora procederá à correção necessária para ajustamento da forma de pagamento escolhida pelo segurado, de maneira a atender ao disposto neste subitem, inclusive exigindo do Segurado antecipar o pagamento do prêmio no ato da entrega da proposta à Seguradora, se for o caso; 12.11.4. O Segurado poderá antecipar o pagamento de prêmio fracionado. Neste caso, total os juros serão reduzidos proporcionalmente, considerando-se a quantidade de parcelas no ato da quitação da apólice ou parcialmente, haverá redução proporcional dos juros pactuadosendosso. 14.5.312.11.5. O não pagamento da primeira parcela parcela, quando fracionado, implicará no cancelamento automático da apólice e/ou de pleno direito seus endossos, independente de qualquer interpelação judicial ou extrajudicial, desde o início de vigência.; 14.5.412.11.6. No caso do não pagamento de qualquer parcela subsequente subseqüente à primeira, o prazo de cobertura do seguro será ajustado proporcionalmente à parte do prêmio efetivamente paga, conforme estabelecido na tabela de Prazo Curto constante nesta cláusula. Nota: Para percentuais não previstos na tabela acima, deverão ser aplicados os percentuais imediatamente superiores. 14.5.5. A Seguradora informará em destaque no documento de cobrança de cada parcela, o prazo de vigência original contratado e o novo prazo ajustado que vigorará o seguro na hipótese do não pagamento de cada parcela. 14.5.6. Restabelecido o pagamento do prêmio em atraso das parcelas ajustadas, acrescidas dos encargos contratualmente previstos dentro do novo prazo de vigência da cobertura, o prazo de vigência original da apólice ficará automaticamente restaurado. 14.5.6.1. No caso previsto no subitem 14.5.5 desta cláusula, haverá cobrança de juros monetários, convertidos em juros diários.a seguir:

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Samples: Condições Gerais Do Seguro De Riscos Diversos