Common use of Pagamento do Prêmio Através de Fracionamento Clause in Contracts

Pagamento do Prêmio Através de Fracionamento. 20.10.1 Fica vedada a cobrança de qualquer valor adicional do Tomador, a título de custo administrativo de fracionamento. 20.10.2 Os juros de fracionamento não poderão ser aumentados durante o período de parcelamento. 20.10.3 Os Prêmios serão pagos em parcelas sucessivas, não podendo a primeira parcela ser paga em prazo superior a 30 (trinta) dias, contados da emissão da Apólice, Endosso, bem como a data de vencimento da última não poderá ultrapassar ao 30º (trigésimo) dia que anteceder o término de vigência desta Apólice. Nesta hipótese, a Seguradora procederá à correção necessária para ajustamento da forma de pagamento escolhida pelo Tomador, de maneira a atender ao disposto neste subitem, inclusive exigindo do Tomador o pagamento do Prêmio no ato da entrega da proposta à Seguradora, se for o caso. 20.10.4 O Tomador poderá antecipar o pagamento de Prêmio fracionado. Neste caso, os juros serão reduzidos proporcionalmente, considerando-se a quantidade de parcelas no ato da quitação da Apólice ou Endosso. 20.10.5 O não pagamento da primeira parcela, quando fracionado, implicará no cancelamento automático da Apólice e/ou de seus Endossos, independentemente de qualquer interpelação judicial ou extrajudicial, desde o início de Vigência, observado os termos do subitem 20.10.9.1. 20.10.6 No caso do não pagamento de qualquer parcela subsequente à primeira, o prazo de cobertura do seguro será ajustado proporcionalmente à parte do Prêmio efetivamente paga, conforme estabelecido na tabela a seguir: Nota: Para percentuais não previstos na tabela acima, deverão ser aplicados os percentuais imediatamente superiores. 20.10.7 A Seguradora informará em destaque no documento de cobrança de cada parcela, o prazo de vigência original contratado e o novo prazo ajustado que vigorará o seguro na hipótese do não pagamento de cada parcela. 20.10.8 O Tomador poderá restabelecer o direito sobre as coberturas contratadas, pelo período inicialmente acordado, desde que retome o pagamento do Prêmio devido, dentro do prazo estabelecido no parágrafo anterior, corrigidas monetariamente de acordo com a legislação em vigor. 20.10.9 Ao término do prazo estabelecido pelo item 20.10.7 sem que haja o restabelecimento do pagamento, a Apólice ficará cancelada de pleno direito, independentemente de qualquer interpelação judicial ou extrajudicial. 20.10.9.1 A Seguradora enviará comunicado ao segurado, pelos meios disponíveis e especificados na apólice, até 10 (dez) dias antes do cancelamento, advertindo quanto à necessidade de quitação da parcela(s) do 20.10.10 O pagamento dos valores relativos à atualização monetária e juros moratórios far-se-á independentemente de notificação ou interpelação judicial, de uma só vez, juntamente com os demais valores das parcelas pendentes. 20.10.11 No caso de fracionamento em que a aplicação da tabela de prazo curto não resultar em alteração do prazo de Vigência da cobertura, o não pagamento de qualquer parcela subsequente à primeira implicará o cancelamento desta Apólice de pleno direito. 20.10.12 Quando o pagamento da indenização acarretar o cancelamento deste contrato de seguro, as parcelas vincendas do Prêmio serão deduzidas do valor da indenização, excluído o respectivo adicional de fracionamento, relativo a essas parcelas. 20.10.13 Fica vedado o cancelamento do contrato de seguro cujo Prêmio tenha sido pago à vista, mediante financiamento obtido junto a instituições financeiras, nos casos em que o Tomador deixar de pagar o financiamento.

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Samples: Seguro De Responsabilidade Civil De Administradores E Diretores – D&o

Pagamento do Prêmio Através de Fracionamento. 20.10.1 Fica vedada a cobrança de qualquer valor adicional do Tomador, a título de custo administrativo de fracionamento. 20.10.2 Os juros de fracionamento não poderão ser aumentados durante o período de parcelamento. 20.10.3 Os Prêmios serão pagos em parcelas sucessivas, não podendo a primeira parcela ser paga em prazo superior a 30 (trinta) dias, contados da emissão da Apólice, Endosso, bem como a data de vencimento da última não poderá ultrapassar ao 30º (trigésimo) dia que anteceder o término de vigência desta Apólice. Nesta hipótese, a Seguradora procederá à correção necessária para ajustamento da forma de pagamento escolhida pelo Tomador, de maneira a atender ao disposto neste subitem, inclusive exigindo do Tomador o pagamento do Prêmio no ato da entrega da proposta à Seguradora, se for o caso. 20.10.4 O Tomador poderá antecipar o pagamento de Prêmio fracionado. Neste caso, os juros serão reduzidos proporcionalmente, considerando-se a quantidade de parcelas no ato da quitação da Apólice ou Endosso. 20.10.5 O não pagamento da primeira parcela, quando fracionado, implicará no cancelamento automático da Apólice e/ou de seus Endossos, independentemente de qualquer interpelação judicial ou extrajudicial, desde o início de Vigência, observado os termos do subitem 20.10.9.1. 20.10.6 No caso do não pagamento de qualquer parcela subsequente à primeira, o prazo de cobertura do seguro será ajustado proporcionalmente à parte do Prêmio efetivamente paga, conforme estabelecido na tabela a seguir: Nota: Para percentuais não previstos na tabela acima, deverão ser aplicados os percentuais imediatamente superiores. 20.10.7 A Seguradora informará em destaque no documento de cobrança de cada parcela, o prazo de vigência original contratado e o novo prazo ajustado que vigorará o seguro na hipótese do não pagamento de cada parcela. 20.10.8 O Tomador poderá restabelecer o direito sobre as coberturas contratadas, pelo período inicialmente acordado, desde que retome o pagamento do Prêmio devido, dentro do prazo estabelecido no parágrafo anterior, corrigidas monetariamente de acordo com a legislação em vigor. 20.10.9 Ao término do prazo estabelecido pelo item 20.10.7 sem que haja o restabelecimento do pagamento, a Apólice ficará cancelada de pleno direito, independentemente de qualquer interpelação judicial ou extrajudicial. 20.10.9.1 A Seguradora enviará comunicado ao segurado, pelos meios disponíveis e especificados na apólice, até 10 (dez) dias antes do cancelamento, advertindo quanto à necessidade de quitação da parcela(s) dodo Prêmio(s) em atraso, sob pena de cancelamento da Apólice. Decorrido o prazo mencionado sem que tenha(m) sido quitado(s) o Prêmio(s) em atraso, o contrato ou Endosso a ele referente ficará automaticamente e de pleno direito cancelado 20.10.10 O pagamento dos valores relativos à atualização monetária e juros moratórios far-se-á independentemente de notificação ou interpelação judicial, de uma só vez, juntamente com os demais valores das parcelas pendentes. 20.10.11 No caso de fracionamento em que a aplicação da tabela de prazo curto não resultar em alteração do prazo de Vigência da cobertura, o não pagamento de qualquer parcela subsequente à primeira implicará o cancelamento desta Apólice de pleno direito. 20.10.12 Quando o pagamento da indenização acarretar o cancelamento deste contrato de seguro, as parcelas vincendas do Prêmio serão deduzidas do valor da indenização, excluído o respectivo adicional de fracionamento, relativo a essas parcelas. 20.10.13 Fica vedado o cancelamento do contrato de seguro cujo Prêmio tenha sido pago à vista, mediante financiamento obtido junto a instituições financeiras, nos casos em que o Tomador deixar de pagar o financiamento.

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Samples: Seguro De Responsabilidade Civil De Administradores E Diretores – D&o

Pagamento do Prêmio Através de Fracionamento. 20.10.1 14.10.1. Fica vedada a cobrança de qualquer valor adicional do Tomador, a título de custo administrativo de fracionamento. 20.10.2 14.10.2. Os juros de fracionamento não poderão ser aumentados durante o período de parcelamento. 20.10.3 14.10.3. Os Prêmios serão pagos em parcelas sucessivas, não podendo a primeira parcela ser paga em prazo superior a 30 (trinta) dias, contados da emissão da Apólice, Endosso, bem como a data de vencimento da última não poderá ultrapassar ao 30º (trigésimo) dia que anteceder o término de vigência desta Apólice. Nesta hipótese, a Seguradora procederá à correção necessária para ajustamento da forma de pagamento escolhida pelo Tomador, de maneira a atender ao disposto neste subitem, inclusive exigindo do Tomador o pagamento do Prêmio no ato da entrega da proposta à Seguradora, se for o caso. 20.10.4 14.10.4. O Tomador poderá antecipar o pagamento de Prêmio fracionado. Neste caso, os juros serão reduzidos proporcionalmente, considerando-se a quantidade de parcelas no ato da quitação da Apólice ou Endosso. 20.10.5 14.10.5. O não pagamento da primeira parcela, quando fracionado, implicará no cancelamento automático da Apólice e/ou de seus Endossos, independentemente de qualquer interpelação judicial ou extrajudicial, desde o início de Vigência, observado os termos do subitem 20.10.9.1. 20.10.6 14.10.6. No caso do não pagamento de qualquer parcela subsequente à primeira, o prazo de cobertura do seguro será ajustado proporcionalmente à parte do Prêmio efetivamente paga, conforme estabelecido na tabela a seguir: Nota: Para percentuais não previstos na tabela acima, deverão ser aplicados os percentuais imediatamente superiores. 20.10.7 14.10.7. A Seguradora informará em destaque no documento de cobrança de cada parcela, o prazo de vigência original contratado e o novo prazo ajustado que vigorará o seguro na hipótese do não pagamento de cada parcela. 20.10.8 14.10.8. O Tomador poderá restabelecer o direito sobre as coberturas contratadas, pelo período inicialmente acordado, desde que retome o pagamento do Prêmio devido, dentro do prazo estabelecido no parágrafo anterior, corrigidas monetariamente de acordo com a legislação em vigor. 20.10.9 14.10.9. Ao término do prazo estabelecido pelo item 20.10.7 14.10.7 sem que haja o restabelecimento do pagamento, a Apólice ficará cancelada de pleno direito, independentemente de qualquer interpelação judicial ou extrajudicial. 20.10.9.1 A Seguradora enviará comunicado ao segurado, pelos meios disponíveis e especificados na apólice, até 10 (dez) dias antes do cancelamento, advertindo quanto à necessidade de quitação da parcela(s) do 20.10.10 14.10.10. O pagamento dos valores relativos à atualização monetária e juros moratórios far-se-á independentemente de notificação ou interpelação judicial, de uma só vez, juntamente com os demais valores das parcelas pendentesparcelaspendentes. 20.10.11 14.10.11. No caso de fracionamento em que a aplicação da tabela de prazo curto não resultar em alteração do prazo de Vigência da cobertura, o não pagamento de qualquer parcela subsequente à primeira implicará o cancelamento desta Apólice de pleno direito. 20.10.12 14.10.12. Quando o pagamento da indenização acarretar o cancelamento deste contrato de seguro, as parcelas vincendas do Prêmio serão deduzidas do valor da indenização, excluído o respectivo adicional de fracionamento, relativo a essas parcelas. 20.10.13 14.10.13. Fica vedado o cancelamento do contrato de seguro cujo Prêmio tenha sido pago à vista, mediante financiamento obtido junto a instituições financeiras, nos casos em que o Tomador deixar de pagar o financiamento.

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Samples: Condições Gerais De Responsabilidade Civil

Pagamento do Prêmio Através de Fracionamento. 20.10.1 12.11.1. Fica vedada a cobrança de qualquer valor adicional do Tomadorsegurado, a título de custo administrativo de fracionamento.; 20.10.2 Os 12.11.2. os juros de fracionamento não poderão ser aumentados durante o período de parcelamento.; 20.10.3 12.11.3. Os Prêmios prêmios serão pagos em parcelas sucessivas, não podendo a primeira parcela ser paga em prazo superior a 30 (trinta) dias, contados da emissão da Apóliceapólice, Endossoendosso ou aditivo, bem como a data de vencimento da última não poderá ultrapassar ao 30º (trigésimo) dia que anteceder o término de vigência desta Apóliceapólice. Nesta hipótese, a Seguradora procederá à correção necessária para ajustamento da forma de pagamento escolhida pelo Tomadorsegurado, de maneira a atender ao disposto neste subitem, inclusive exigindo do Tomador Segurado o pagamento do Prêmio prêmio no ato da entrega da proposta à Seguradora, se for o caso.; 20.10.4 12.11.4. O Tomador Segurado poderá antecipar o pagamento de Prêmio prêmio fracionado. Neste caso, os juros serão reduzidos proporcionalmente, considerando-se a quantidade de parcelas no ato da quitação da Apólice apólice ou Endossoendosso. 20.10.5 12.11.5. O não pagamento da primeira parcela, quando fracionado, implicará no cancelamento automático da Apólice apólice e/ou de seus Endossosendossos, independentemente independente de qualquer interpelação judicial ou extrajudicial, desde o início de Vigência, observado os termos do subitem 20.10.9.1.vigência; 20.10.6 12.11.6. No caso do não pagamento de qualquer parcela subsequente subseqüente à primeira, o prazo de cobertura do seguro será ajustado proporcionalmente à parte do Prêmio prêmio efetivamente paga, conforme estabelecido na tabela a seguir: Nota: Para percentuais não previstos na tabela acima, deverão ser aplicados os percentuais imediatamente superiores. 20.10.7 12.11.7. A Seguradora informará em destaque no documento de cobrança de cada parcela, o prazo de vigência original contratado e o novo prazo ajustado que vigorará o seguro na hipótese do não pagamento de cada parcela.; 20.10.8 12.11.8. O Tomador Segurado poderá restabelecer o direito sobre as coberturas contratadas, pelo período inicialmente acordado, desde que retome o pagamento do Prêmio prêmio devido, dentro do prazo estabelecido no parágrafo anterior, corrigidas monetariamente de acordo com a legislação em vigor.; 20.10.9 12.11.9. Ao término do prazo estabelecido pelo item 20.10.7 12.11.7 sem que haja o restabelecimento do pagamento, a Apólice apólice ficará cancelada de pleno direito, independentemente independente de qualquer interpelação judicial ou extrajudicial.; 20.10.9.1 A Seguradora enviará comunicado ao segurado, pelos meios disponíveis e especificados na apólice, até 10 (dez) dias antes do cancelamento, advertindo quanto à necessidade de quitação da parcela(s) do 20.10.10 12.11.10. O pagamento dos valores relativos à atualização monetária e juros moratórios far-se-á independentemente de notificação ou interpelação judicial, de uma só vez, juntamente com os demais valores das parcelas pendentes.; 20.10.11 12.11.11. No caso de fracionamento em que a aplicação da tabela de prazo curto não resultar em alteração do prazo de Vigência vigência da cobertura, o não pagamento de qualquer parcela subsequente subseqüente à primeira implicará o cancelamento desta Apólice apólice de pleno direito.; 20.10.12 12.11.12. Quando o pagamento da indenização acarretar o cancelamento deste contrato de seguro, as parcelas vincendas do Prêmio prêmio serão deduzidas do valor da indenização, excluído o respectivo adicional de fracionamento, relativo a essas parcelas. 20.10.13 Fica vedado o cancelamento do contrato de seguro cujo Prêmio tenha sido pago à vista, mediante financiamento obtido junto a instituições financeiras, nos casos em que o Tomador deixar de pagar o financiamento.

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Samples: Condições Gerais Do Seguro