Common use of PAGAMENTO E REMUNERAÇÃO Clause in Contracts

PAGAMENTO E REMUNERAÇÃO. 10.1. Para pagamento e remuneração pela execução dos produtos e serviços previamente autorizados pela CONTRATANTE, a contratada deverá apresentar os seguintes documentos: a) Produtos e Serviços Essenciais: I - nota fiscal ou fatura emitida, sem rasura, em letra legível, em nome e CNPJ da CONTRATANTE, da qual constará o número do contrato, descrição dos produtos e serviços executados, número da respectiva Ordem de Serviço e as informações para crédito em conta corrente (nome e número do banco, nome e número da agência e número da conta); II - documentos de comprovação da execução dos produtos e serviços. a) Produtos e Serviços Complementares: III - nota fiscal ou fatura da contratada emitida conforme as exigências descritas na alínea ‘a’, para faturamento dos honorários incidentes sobre os preços dos Produtos e Serviços Complementares, acompanhada da primeira via do documento fiscal do fornecedor especializado, que será emitido em nome da CONTRATANTE; IV - documentos de comprovação da entrega ou execução dos Produtos e Serviços Complementares. a) Despesas com deslocamentos de profissionais a serviço: V - nota de débito, emitida conforme exigências da alínea ‘a1’, relacionando os meios de transporte contratados, com os respectivos CNPJ, razão social e valores, bem como a quantidade de diárias necessárias para cobertura das demais despesas envolvidas no deslocamento; VI - prestação de contas com relatório de viagem. 10.2. O gestor ou fiscal do contrato só atestará a execução dos produtos e serviços e liberará os documentos para pagamento quando cumpridas pela contratada todas as condições pactuadas. 10.2.1. As notas fiscais emitidas pela contratada devem ter em seu verso a seguinte declaração, assinada por funcionário da empresa de comunicação corporativa responsável pela documentação: “Atestamos que todos os produtos e serviços descritos no presente documento, prestados por fornecedores especializados foram entregues/realizados conforme autorizados pela CONTRATANTE, sendo observados ainda os procedimentos previstos no contrato quanto à regularidade de contratação e de comprovação de execução.” 10.2.2. A contratada assumirá, com exclusividade, todos os tributos (impostos e taxas) que forem devidos em decorrência da execução dos produtos e serviços do objeto deste contrato. 10.3. O pagamento dos produtos e serviços será feito em até 30 (trinta) dias após a apresentação dos documentos previstos no subitem 9.1 e será efetivado por meio de crédito em conta corrente mantida pela contratada. 10.4. Os pagamentos à contratada serão realizados pelos valores decorrentes de: a) prestação efetivamente realizada de Produtos e Serviços Essenciais; b) contratação de Produtos e Serviços Complementares; c) honorários incidentes sobre os preços dos Produtos e Serviços Complementares; d) reembolso de despesas com deslocamentos de profissionais a serviço. 10.5. Para pagamento dos Produtos e Serviços Essenciais, dispostos na alínea ‘a’ do subitem anterior, serão praticados os preços da planilha constante do item 2 do Apêndice I, sobre os quais incidirão de forma linear o desconto constante da Proposta de menor preço, da presente concorrência. 10.5.1. Nos casos da execução de item não previsto no catálogo de Produtos e Serviços Essenciais, constante do Apêndice I, a contratada deverá apresentar à CONTRATANTE justificativa acompanhada da estimativa de custos e das especificações técnicas, com a descrição das seguintes informações: a) Título; b) Descritivo; c) Entregas; d) Aspectos a serem considerados na avaliação da atividade; e) Características consideradas na classificação da complexidade;

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PAGAMENTO E REMUNERAÇÃO. 10.1. Para pagamento e remuneração pela execução dos produtos e serviços previamente autorizados pela CONTRATANTE, a contratada deverá apresentar os seguintes documentos: a) Produtos e Serviços Essenciais: I - nota fiscal ou fatura emitida, sem rasura, em letra legível, em nome e CNPJ da CONTRATANTE, da qual constará o número do contrato, descrição dos produtos e serviços executadosexecutados de acordo com o descrito neste edital, número da respectiva Ordem de Serviço e as informações para crédito em conta corrente (nome e número do banco, nome e número da agência e número da conta); II - documentos de comprovação da execução dos produtos e serviços. aserviços que devem fazer referência ao período e à ordem de serviço que originou a solicitação. b) Produtos e Serviços Complementares: III I - nota fiscal ou fatura da contratada emitida conforme as exigências descritas na alínea ‘a’, para faturamento dos honorários incidentes sobre os preços dos Produtos e Serviços Complementares, acompanhada da primeira via do documento fiscal do fornecedor especializado, que será emitido em nome da CONTRATANTE; IV II - documentos de comprovação da entrega ou execução dos Produtos e Serviços Complementares. ac) Despesas com deslocamentos de profissionais a serviço: V I - nota de débito, emitida conforme exigências da alínea ‘a1’, relacionando os meios de transporte contratados, com os respectivos CNPJ, razão social e valores, bem como a quantidade de diárias necessárias para cobertura das demais despesas envolvidas no deslocamento; VI II - prestação de contas com relatório de viagem. 10.2. O gestor ou fiscal do contrato só atestará a execução dos produtos e serviços e liberará os documentos para pagamento quando cumpridas pela contratada todas as condições pactuadas, que devem fazer referência ao período e à ordem de serviço que originou a solicitação. 10.2.1. As notas fiscais emitidas pela contratada devem ter em seu verso a seguinte declaração, assinada por funcionário da empresa de comunicação corporativa responsável pela documentação: “Atestamos que todos os produtos e serviços descritos no presente documento, prestados por fornecedores especializados foram entregues/realizados conforme autorizados pela CONTRATANTE, sendo observados ainda os procedimentos previstos no contrato quanto à regularidade de contratação e de comprovação de execução.” 10.2.2. A contratada assumirá, com exclusividade, todos os tributos (impostos e taxas) que forem devidos em decorrência da execução dos produtos e serviços do objeto deste contrato. 10.3. O pagamento dos produtos e serviços será feito em até 30 (trinta) dias após a apresentação dos documentos previstos no subitem 9.1 10.1 e será efetivado por meio de crédito em conta corrente mantida pela contratada. 10.4. Os pagamentos à contratada serão realizados pelos valores decorrentes de: a) prestação efetivamente realizada de Produtos e Serviços Essenciais; b) contratação de Produtos e Serviços Complementares; c) honorários incidentes sobre os preços dos Produtos e Serviços Complementares; d) reembolso de despesas com deslocamentos de profissionais a serviço. 10.5. Para pagamento dos Produtos e Serviços Essenciais, dispostos na alínea ‘a’ do subitem anterior10.1, serão praticados os preços da planilha constante do item 2 do Apêndice I, sobre os quais incidirão de forma linear o desconto constante da Proposta de menor preço, preço da presente concorrência. 10.5.110.6. Nos casos da execução de item não previsto no catálogo de Para pagamento dos Produtos e Serviços Essenciais, constante Complementares descritos na alínea ‘b’ do Apêndice Isubitem 10.1, a contratada deverá apresentar à CONTRATANTE justificativa acompanhada da as especificações técnicas e estimativa de custos, para sua aprovação. 10.6.1. A estimativa de custos dos Produtos e Serviços Complementares deverá ser acompanhada de 3 (três) orçamentos do mercado, para aprovação da CONTRATANTE. 10.6.1.1. Os orçamentos deverão conter as seguintes informações: nome empresarial; CNPJ; endereço completo; telefone, e e-mail para contato; descrição detalhada do produto ou serviço cotado, quantidade, preço unitário e preço total; local e data de emissão; e nome por extenso, RG, CPF, cargo e função do responsável pela cotação. 10.6.1.2. Os orçamentos deverão ser originais e assinados pelos respectivos responsáveis pelas cotações, podendo ser aceitas propostas encaminhadas por meio eletrônico, desde que emitidos dos endereços institucionais das especificações técnicasempresas. 10.6.1.3. Caso não haja possibilidade de apresentar 3 (três) orçamentos, com a descrição das contratada deverá justificar o fato, por escrito, para apreciação da CONTRATANTE. 10.6.1.4. Para a aprovação dos custos, a CONTRATANTE poderá proceder consulta junto ao mercado para verificação dos orçamentos apresentados. 10.6.1.5. Para subsidiar a análise dos orçamentos apresentados pela contratada, a CONTRATANTE buscará as referências dos preços praticados pela Administração Pública em relação aos produtos e serviços complementares. 10.6.2. Os pagamentos a fornecedores especializados deverão ser efetuados pela contratada em até 10 (dez) dias após o crédito em sua conta, da ordem bancária realizada pela CONTRATANTE. 10.6.2.1. A contratada entregará à CONTRATANTE, até o 10º (décimo) dia do mês subsequente, relatório consolidado dos pagamentos efetuados a fornecedores especializados no mês anterior. 10.6.2.2. O relatório consolidado dos pagamentos a fornecedores especializados deverá conter, pelo menos, as seguintes informações: a) Títulonúmero da Ordem de Serviço; b) Descritivodata do crédito da ordem bancária da CONTRATANTE; c) Entregasdata do pagamento ao fornecedor especializado pela contratada; d) Aspectos a serem considerados na avaliação da atividadenome do fornecedor especializado favorecido; e) Características consideradas na classificação da complexidadenúmero do documento fiscal;

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PAGAMENTO E REMUNERAÇÃO. 10.18.1 O Pagamento será realizado através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicado pelo contratado. 8.2 Será considerada a data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento. 8.3 O pagamento será realizado em até 10 (dez) dias após o recebimento e atesto da respectiva Nota Fiscal pelo gestor do processo a ser designado pelo Conselho. 8.4 A emissão de Nota Fiscal/Fatura será precedida do recebimento definitivo do objeto da contratação, conforme disposto neste Termo de Referência. 8.5 O Setor competente para proceder o pagamento deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como: o prazo de validade; a data de emissão; os dados do contrato e do contratante; o período respectivo de execução do contrato; o valor a pagar; e eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis; 8.6 Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que o contratado providencia as medidas saneadoras. Para pagamento Nesta hipótese, o prazo iniciar- se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a contratante. 8.7 A nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei 14.133/2021. 8.8 Previamente à emissão da nota de empenho e remuneração pela execução dos produtos e serviços previamente autorizados pela CONTRATANTEa cada pagamento, a contratada Administração deverá apresentar realizar consulta ao SICAF para: verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital e identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas. 8.9 Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante, conforme previsto no art. 31 da Instrução Normativa de 26 de abril de 2018. 8.10 Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os seguintes documentos:meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos. a) Produtos e Serviços Essenciais:8.11 Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa. I - nota fiscal ou fatura emitida8.12 Havendo a efetiva execução do objeto, sem rasura, em letra legível, em nome e CNPJ da CONTRATANTE, da qual constará o número os pagamentos serão realizados normalmente até que se decida pela rescisão do contrato, descrição dos produtos e serviços executados, número da respectiva Ordem de Serviço e as informações para crédito em conta corrente (nome e número do banco, nome e número da agência e número da conta); II - documentos de comprovação da execução dos produtos e serviços. a) Produtos e Serviços Complementares: III - nota fiscal ou fatura da contratada emitida conforme as exigências descritas na alínea ‘a’, para faturamento dos honorários incidentes sobre os preços dos Produtos e Serviços Complementares, acompanhada da primeira via do documento fiscal do fornecedor especializado, que será emitido em nome da CONTRATANTE; IV - documentos de comprovação da entrega ou execução dos Produtos e Serviços Complementarescaso o contratado não regularize sua situação junto ao SICAF. a) Despesas com deslocamentos de profissionais 8.13 Quando do pagamento, será efetuada a serviço: V - nota de débito, emitida conforme exigências da alínea ‘a1’, relacionando os meios de transporte contratados, com os respectivos CNPJ, razão social e valores, bem como a quantidade de diárias necessárias para cobertura das demais despesas envolvidas no deslocamento; VI - prestação de contas com relatório de viagemretenção tributária prevista na legislação aplicável. 10.2. O gestor ou fiscal do contrato só atestará 8.14 A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a execução dos produtos e serviços e liberará os documentos para pagamento quando cumpridas pela contratada todas as condições pactuadas. 10.2.1. As notas fiscais emitidas pela contratada devem ter em seu verso a seguinte declaração, assinada por funcionário da empresa de comunicação corporativa responsável pela documentação: “Atestamos que todos os produtos e serviços descritos no presente documento, prestados por fornecedores especializados foram entregues/realizados conforme autorizados pela CONTRATANTE, sendo observados ainda os procedimentos previstos no contrato retenção tributária quanto à regularidade de contratação e de comprovação de execução.” 10.2.2. A contratada assumirá, com exclusividade, todos os tributos (aos impostos e taxas) que forem devidos em decorrência da execução dos produtos e serviços do objeto deste contrato. 10.3contribuições abrangidos por aquele regime. O No entanto, o pagamento dos produtos e serviços será feito em até 30 (trinta) dias após a ficará condicionado à apresentação dos documentos previstos no subitem 9.1 e será efetivado de comprovação, por meio de crédito em conta corrente mantida pela contratada. 10.4. Os pagamentos à contratada serão realizados pelos valores decorrentes de: a) prestação efetivamente realizada de Produtos e Serviços Essenciais; b) contratação de Produtos e Serviços Complementares; c) honorários incidentes sobre os preços dos Produtos e Serviços Complementares; d) reembolso de despesas com deslocamentos de profissionais a serviço. 10.5. Para pagamento dos Produtos e Serviços Essenciais, dispostos na alínea ‘a’ do subitem anterior, serão praticados os preços da planilha constante do item 2 do Apêndice I, sobre os quais incidirão de forma linear o desconto constante da Proposta de menor preço, da presente concorrência. 10.5.1. Nos casos da execução de item não previsto no catálogo de Produtos e Serviços Essenciais, constante do Apêndice I, a contratada deverá apresentar à CONTRATANTE justificativa acompanhada da estimativa de custos e das especificações técnicas, com a descrição das seguintes informações: a) Título; b) Descritivo; c) Entregas; d) Aspectos a serem considerados na avaliação da atividade; e) Características consideradas na classificação da complexidade;

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PAGAMENTO E REMUNERAÇÃO. 10.1. Para pagamento e remuneração As medições serão processadas mensalmente pela execução dos produtos e serviços previamente autorizados pela CONTRATANTE, a contratada deverá apresentar os seguintes documentos: a) Produtos e Serviços Essenciais: I - nota fiscal ou fatura emitida, sem rasuraempresa executora, em letra legívelconjunto com a Fiscalização da COSANPA, em nome as quais corresponderão a cada etapa de serviços concluída de acordo com a planilha orçamentária e CNPJ da CONTRATANTE, da qual constará o número do contrato, descrição dos produtos e serviços executados, número da respectiva Ordem de Serviço e as informações para crédito em conta corrente (nome e número do banco, nome e número da agência e número da conta); II - documentos de comprovação da execução dos produtos e serviços. a) Produtos e Serviços Complementares: III - nota fiscal ou fatura da contratada emitida conforme as exigências descritas na alínea ‘a’, para faturamento dos honorários incidentes sobre os preços dos Produtos e Serviços Complementares, acompanhada da primeira via do documento fiscal do fornecedor especializado, que será emitido em nome da CONTRATANTE; IV - documentos de comprovação da entrega ou execução dos Produtos e Serviços Complementares. a) Despesas com deslocamentos de profissionais a serviço: V - nota de débito, emitida conforme exigências da alínea ‘a1’, relacionando os meios de transporte contratados, com os respectivos CNPJ, razão social e valores, bem como a quantidade de diárias necessárias para cobertura das demais despesas envolvidas no deslocamento; VI - prestação de contas com relatório de viagem. 10.2. O gestor ou fiscal do contrato só atestará a execução dos produtos e serviços e liberará os documentos para pagamento quando cumpridas pela contratada todas as condições pactuadas. 10.2.1. As notas fiscais emitidas pela contratada devem ter em seu verso a seguinte declaração, assinada por funcionário da empresa de comunicação corporativa responsável pela documentação: “Atestamos que todos os produtos e serviços descritos no presente documento, prestados por fornecedores especializados foram entregues/realizados conforme autorizados pela CONTRATANTE, sendo observados ainda os procedimentos previstos no contrato quanto à regularidade de contratação e de comprovação de execução.” 10.2.2. A contratada assumirá, com exclusividade, todos os tributos (impostos e taxas) que forem devidos em decorrência da execução dos produtos e serviços do objeto deste contrato. 10.3cronograma físico-financeiro. O pagamento dos produtos e serviços será feito em até ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias dias, contados da data da liberação dos recursos financeiros pelo Governo do Estado do Pará (GEP) e Caixa Econômica Federal (CEF), após a apresentação dos e aceitação da NOTA FISCAL e demais documentos previstos no subitem 9.1 e será efetivado por meio setor financeiro da COSANPA, desde que não ocorra fator imperativo provocado pela CONTRATADA, através de crédito em conta corrente mantida pela contratada. 10.4CONTRATADA a ser indicada pela mesma. Observe-se que a DANFE correspondente à NOTA FISCAL deve estar atestada, visada e aceita pela unidade de fiscalização e gerenciamento do Contrato. Os pagamentos recursos para o pagamento serão do Governo do Estado do Pará (GEP), Caixa Econômica Federal (CEF). A forma de cobrança será exclusivamente em carteira, vedada a anuência para contrair empréstimo de financiamento e a cessão de crédito. Qualquer inconsistência, erro ou omissão na Nota Fiscal, documentação fiscal ou fatura será objeto de glosa pela COSANPA e devolução da documentação à contratada serão realizados pelos valores decorrentes de: a) prestação efetivamente realizada de Produtos e Serviços Essenciais; b) contratação de Produtos e Serviços Complementares; c) honorários incidentes sobre os preços dos Produtos e Serviços Complementares; d) reembolso de despesas com deslocamentos de profissionais a serviço. 10.5. Para pagamento dos Produtos e Serviços Essenciais, dispostos na alínea ‘a’ do subitem anterior, serão praticados os preços da planilha constante do item 2 do Apêndice I, sobre os quais incidirão de forma linear o desconto constante da Proposta de menor preço, da presente concorrência. 10.5.1. Nos casos da execução de item não previsto no catálogo de Produtos e Serviços Essenciais, constante do Apêndice I, a contratada deverá apresentar à CONTRATANTE justificativa acompanhada da estimativa de custos e das especificações técnicasCONTRATADA para correção ou complementação, com a descrição das seguintes informações: a) Título; b) Descritivo; c) Entregas; d) Aspectos consequente interrupção do prazo para pagamento, que iniciará novamente somente após a serem considerados na avaliação documentação regularizada, reapresentada e aceita. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a correção monetária. A Nota Fiscal apresentada pela CONTRATADA deverá estar acompanhada de comprovantes do pagamento dos salários, férias e rescisão de todos os seus empregados vinculados à prestação do serviço contratado e da atividade; e) Características consideradas na classificação GFIP referente ao mês anterior a prestação do serviço, comprovantes de pagamentos da complexidade;GPS e GPR, certidões CND junto ao INSS, do CRF junto à CEF e CNDT perante a justiça trabalhista, bem como ainda as demais certidões negativas emitidas pelos órgãos competentes dos governos municipais, estaduais e federais, no que for pertinente, conforme a natureza da operação e as exigências legais. São de inteira responsabilidade da CONTRATADA todas e quaisquer deduções ou interpretações diferentes destes critérios e condições de pagamentos, fornecidos pela COSANPA.

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