Common use of PAGAMENTO MÍNIMO Clause in Contracts

PAGAMENTO MÍNIMO. 9.7.1. Você poderá efetuar o pagamento da Fatura no montante mínimo ali indicado (“Pagamento Mínimo”). Nesse caso, Você financiará o valor da diferença entre o valor integral da Xxxxxx e o que foi pago, de forma que serão devidos juros remuneratórios, conforme indicados na Fatura, bem como os tributos incidentes, incluindo, sem limitação, o IOF, e demais encargos, conforme aplicáveis. 9.7.2. Os valores de diferença deverão ser pagos na Fatura do mês seguinte (“Crédito Rotativo”) até a data do vencimento. 9.7.3. O Crédito Rotativo não poderá ser utilizado por dois meses consecutivos para financiar o mesmo saldo de compras. Isso quer dizer que, se no mês seguinte após Você contratar o Crédito Rotativo, Você efetuar o pagamento do valor indicado como Pagamento Mínimo na sua Fatura, Você quitará todo o saldo devedor da Fatura anterior, e somente contratará um Crédito Rotativo com relação às transações referentes àquela fatura específica. Crédito Parcelado – Pós Rotativo 9.7.3.1. Não havendo o pagamento dos valores de Crédito Rotativo na Fatura do mês seguinte, esse saldo poderá ser financiado novamente, de forma parcelada (“Crédito Parcelado”), em condições mais vantajosas que as oferecidas no Crédito Rotativo. 9.7.3.2. O Crédito Parcelado poderá ser contratado por Você quando, na fatura do mês imediatamente anterior, Você tiver contratado um Crédito Rotativo. Caso Você não contrate nenhuma das opções de Parcelamento de Xxxxxx, conforme descritas nas Cláusulas 9.9 deste Contrato, e realize um pagamento em valor inferior ao Pagamento Mínimo disposto na sua Fatura, isto implica na contratação, por Você, do Crédito Parcelado. 9.7.3.3. Com o Crédito Parcelado, o saldo restante do valor a ser pago na sua Fatura será parcelado em condições mais vantajosas que as do Crédito Rotativo, inclusive no que diz respeito à cobrança de encargos financeiros. 9.7.3.4. Os valores decorrentes do Crédito Parcelado ou Parcelamento de Fatura não podem ser objeto de financiamento com o Crédito Rotativo.

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Samples: Cartão De Crédito

PAGAMENTO MÍNIMO. 9.7.1. Você 14.1 O cliente poderá efetuar o pagamento optar pelo PAGAMENTO MÍNIMO da Fatura no montante mínimo ali indicado (“Pagamento Mínimo”). Nesse casoFATURA, Você financiará o cujo valor será composto da diferença seguinte forma: 14.2 Ao escolher a opção de PAGAMENTO MÍNIMO ou algum outro valor entre o valor integral da Xxxxxx mínimo e o que foi pagototal da fatura, de forma que serão devidos juros remuneratórios, conforme indicados na Fatura, bem como os tributos incidentes, incluindo, sem limitação, o IOF, e demais encargos, conforme aplicáveis. 9.7.2. Os valores de diferença deverão ser pagos na Fatura com efetivação do mês seguinte (“Crédito Rotativo”) pagamento até a data de vencimento, o ASSOCIADO ficará ciente de que sobre o saldo remanescente haverá a incidência de encargos destacados na FATURA, compostos por juros remuneratórios e IOF, em razão da contratação do financiamento deste saldo na modalidade de crédito rotativo, cujo valor total será cobrado integralmente no próximo vencimento da FATURA. Neste caso, o ASSOCIADO deverá pagar, no mês subsequente, o saldo objeto do financiamento com o acréscimo dos citados encargos descritos na FATURA ou escolher uma das opções disponíveis de PARCELAMENTO DA FATURA. 14.3 A ausência de pagamento ou o pagamento de valor inferior ao mínimo indicado na FATURA, caracterizará o inadimplemento do ASSOCIADO, cujo saldo remanescente sofrerá a incidência de encargos por atraso previstos na FATURA, os quais serão cobrados integralmente no próximo vencimento. 9.7.3. O Crédito Rotativo não poderá ser utilizado 14.4 Qualquer alteração na composição do PAGAMENTO MÍNIMO será: (i) amplamente divulgada aos ASSOCIADOS, com, no mínimo, 30 (trinta) dias de antecedência, através do envio de mensagens de texto via SMS ou por dois meses consecutivos para financiar o mesmo saldo e-mail, à critério da EMISSORA; (ii) formalizada neste contrato, com a publicação de compras. Isso quer dizer queuma nova versão, se no mês seguinte após Você contratar o Crédito Rotativo, Você efetuar o pagamento do valor indicado como Pagamento Mínimo na sua Fatura, Você quitará todo o saldo devedor da Fatura anterior, e somente contratará um Crédito Rotativo com relação às transações referentes àquela fatura específica. Crédito Parcelado – Pós Rotativo 9.7.3.1. Não havendo o pagamento prévia ciência dos valores de Crédito Rotativo na Fatura do mês seguinte, esse saldo poderá ser financiado novamente, de forma parcelada (“Crédito Parcelado”), em condições mais vantajosas que as oferecidas no Crédito Rotativo. 9.7.3.2. O Crédito Parcelado poderá ser contratado por Você quando, na fatura do mês imediatamente anterior, Você tiver contratado um Crédito Rotativo. Caso Você não contrate nenhuma das opções de Parcelamento de XxxxxxASSOCIADOS, conforme descritas nas Cláusulas 9.9 deste Contrato, e realize um pagamento em valor inferior ao Pagamento Mínimo disposto na sua Fatura, isto implica na contratação, por Você, do Crédito Parceladoindicado no item (i). 9.7.3.3. Com o Crédito Parcelado, o saldo restante do valor a ser pago na sua Fatura será parcelado em condições mais vantajosas que as do Crédito Rotativo, inclusive no que diz respeito à cobrança de encargos financeiros. 9.7.3.4. Os valores decorrentes do Crédito Parcelado ou Parcelamento de Fatura não podem ser objeto de financiamento com o Crédito Rotativo.

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Samples: Contrato De Emissão E Utilização Do Cartão Múltiplo

PAGAMENTO MÍNIMO. 9.7.114.1. Você O cliente poderá efetuar o pagamento optar pelo PAGAMENTO MÍNIMO da Fatura FATURA, cujo valor será composto da seguinte forma: ▪ 5% (cinco por cento) do valor das compras atuais, das parcelas decorrentes de compras parceladas e do valor amortizado em função de liquidação antecipada total ou parcial; ▪ Total dos valores correspondentes a saques, considerando seus respectivos encargos; ▪ Total da parcela de seguros; ▪ Total da parcela relativa ao PARCELAMENTO DA FATURA; ▪ Total do crédito rotativo contratado no montante mínimo ali indicado (“Pagamento Mínimo”). Nesse casomês anterior, Você financiará o valor da diferença entre o valor integral da Xxxxxx e o que foi pago, de forma que serão devidos juros remuneratórios, conforme indicados na Fatura, bem como os tributos incidentes, incluindo, sem limitação, o IOF, e demais considerando seus respectivos encargos, conforme aplicáveis. 9.7.2. Os valores de diferença deverão ser pagos na Fatura do mês seguinte (“Crédito Rotativo”) até a data do vencimento. 9.7.3. O Crédito Rotativo cujo valor não mais poderá ser utilizado por dois meses consecutivos para financiar o mesmo saldo de compras. Isso quer dizer que, se no mês seguinte após Você contratar o Crédito Rotativo, Você efetuar o pagamento do valor indicado como Pagamento Mínimo na sua Fatura, Você quitará todo o saldo devedor da Fatura anterior, e somente contratará um Crédito Rotativo com relação às transações referentes àquela fatura específica. Crédito Parcelado – Pós Rotativo 9.7.3.1. Não havendo o pagamento dos valores de Crédito Rotativo na Fatura do mês seguinte, esse saldo poderá ser financiado novamente, de forma parcelada (“Crédito Parcelado”), em condições mais vantajosas que as oferecidas no Crédito Rotativo. 9.7.3.2. O Crédito Parcelado poderá ser contratado por Você quando, na fatura do mês imediatamente anterior, Você tiver contratado um Crédito Rotativo. Caso Você não contrate nenhuma das opções de Parcelamento de Xxxxxx, conforme descritas nas Cláusulas 9.9 deste Contrato, e realize um pagamento em valor inferior ao Pagamento Mínimo disposto na sua Fatura, isto implica na contratação, por Você, do Crédito Parcelado. 9.7.3.3. Com o Crédito Parcelado, o saldo restante do valor a ser pago na sua Fatura será parcelado em condições mais vantajosas que as do Crédito Rotativo, inclusive no que diz respeito à cobrança de encargos financeiros. 9.7.3.4. Os valores decorrentes do Crédito Parcelado ou Parcelamento de Fatura não podem ser objeto de financiamento na modalidade de crédito rotativo no mês subsequente, podendo o ASSOCIADO, neste caso, optar por uma das opções de PARCELAMENTO DA FATURA; ▪ Encargos decorrentes de inadimplemento de saldos vencidos (multa moratória e juros); ▪ Tarifas do cartão. 14.2. Ao escolher a opção de PAGAMENTO MÍNIMO ou algum outro valor entre o mínimo e o total da fatura, com efetivação do pagamento até a data de vencimento, o ASSOCIADO ficará ciente de que sobre o saldo remanescente haverá a incidência de encargos destacados na FATURA, compostos por juros remuneratórios e IOF, em razão da contratação do financiamento deste saldo na modalidade de crédito rotativo, cujo valor total será cobrado integralmente no próximo vencimento da FATURA. Neste caso, o ASSOCIADO deverá pagar, no mês seguinte, o saldo objeto do financiamento com o Crédito Rotativoacréscimo dos citados encargos descritos na FATURA ou escolher uma das opções disponíveis de PARCELAMENTO DA FATURA. 14.3. A ausência de pagamento ou o pagamento de valor inferior ao mínimo indicado na FATURA, caracterizará o inadimplemento do ASSOCIADO, cujo saldo remanescente sofrerá a incidência de encargos por atraso previstos na FATURA, os quais serão cobrados integralmente no próximo vencimento. 14.4. Qualquer alteração na composição do PAGAMENTO MÍNIMO será: (i) amplamente divulgada aos ASSOCIADOS, com, no mínimo, 30 (trinta) dias de antecedência, através do envio de mensagens de texto via SMS ou por e-mail, à critério da EMISSORA; (ii) formalizada neste contrato, com a publicação de uma nova versão, após prévia ciência dos ASSOCIADOS, conforme indicado no item (i).

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Samples: Contrato De Emissão E Utilização Do Cartão De Crédito

PAGAMENTO MÍNIMO. 9.7.19.1. Você O cliente poderá efetuar o pagamento optar pelo PAGAMENTO MÍNIMO da Fatura no montante mínimo ali indicado (“Pagamento Mínimo”)FATURA, cujo valor será composto da seguinte forma: 9.2. Nesse caso, Você financiará o Ao escolher a opção de PAGAMENTO MÍNIMO ou algum outro valor da diferença entre o valor integral da Xxxxxx mínimo e o que foi pagototal da fatura, de forma que serão devidos juros remuneratórios, conforme indicados na Fatura, bem como os tributos incidentes, incluindo, sem limitação, o IOF, e demais encargos, conforme aplicáveis. 9.7.2. Os valores de diferença deverão ser pagos na Fatura com efetivação do mês seguinte (“Crédito Rotativo”) pagamento até a data de vencimento, o ASSOCIADO ficará ciente de que sobre o saldo remanescente haverá a incidência de encargos destacados na FATURA, compostos por juros remuneratórios e IOF, em razão da contratação do financiamento deste saldo na modalidade de crédito rotativo, cujo valor total será cobrado integralmente no próximo vencimento da FATURA. Neste caso, o ASSOCIADO deverá pagar, no mês subsequente, o saldo objeto do financiamento com o acréscimo dos citados encargos descritos na FATURA ou escolher uma das opções disponíveis de PARCELAMENTO DA FATURA. 9.3. A ausência de pagamento ou o pagamento de valor inferior ao mínimo indicado na FATURA, caracterizará o inadimplemento do ASSOCIADO, cujo saldo remanescente sofrerá a incidência de encargos por atraso previstos na FATURA, os quais serão cobrados integralmente no próximo vencimento. 9.7.39.4. O Crédito Rotativo não poderá ser utilizado Qualquer alteração na composição do PAGAMENTO MÍNIMO será: (i) amplamente divulgada aos ASSOCIADOS, com, no mínimo, 30 (trinta) dias de antecedência, através do envio de mensagens de texto via SMS; por dois meses consecutivos para financiar o mesmo saldo de compras. Isso quer dizer quee-mail ou por notificações no APLICATIVO PORTO SEGURO, se no mês seguinte após Você contratar o Crédito Rotativo, Você efetuar o pagamento do valor indicado como Pagamento Mínimo na sua Fatura, Você quitará todo o saldo devedor à critério da Fatura anterior, e somente contratará um Crédito Rotativo com relação às transações referentes àquela fatura específica. Crédito Parcelado – Pós Rotativo 9.7.3.1. Não havendo o pagamento dos valores de Crédito Rotativo na Fatura do mês seguinte, esse saldo poderá ser financiado novamente, de forma parcelada (“Crédito Parcelado”), em condições mais vantajosas que as oferecidas no Crédito Rotativo. 9.7.3.2. O Crédito Parcelado poderá ser contratado por Você quando, na fatura do mês imediatamente anterior, Você tiver contratado um Crédito Rotativo. Caso Você não contrate nenhuma das opções de Parcelamento de Xxxxxx, conforme descritas nas Cláusulas 9.9 deste Contrato, e realize um pagamento em valor inferior ao Pagamento Mínimo disposto na sua Fatura, isto implica na contratação, por Você, do Crédito Parcelado. 9.7.3.3. Com o Crédito Parcelado, o saldo restante do valor a ser pago na sua Fatura será parcelado em condições mais vantajosas que as do Crédito Rotativo, inclusive no que diz respeito à cobrança de encargos financeiros. 9.7.3.4. Os valores decorrentes do Crédito Parcelado ou Parcelamento de Fatura não podem ser objeto de financiamento com o Crédito Rotativo.EMISSORA;

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Samples: Termos De Uso